LEI
Nº 4.365, DE 21 DE JUNHO DE 2006. |
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Revogada
pela Lei nº 4.676/08 |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 46/2006 – Poder Legislativo –
Vereador Antônio Carlos Sacilotto
“Altera dispositivos da Lei nº 3.270, de 15 de janeiro de 1999. (Dispõe sobre o parcelamento e o aproveitamento do solo no território do Município e dá outras providências.).” |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica suprimido o art. 49 da Lei nº 3.270, de 15 de janeiro de 1999. Art. 2º O art. 59 da Lei nº 3.270, de 15 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59. Quando o traçado viário principal fixado pelas diretrizes causar seccionamento da gleba objeto do loteamento fechado, deverão essas vias estar liberadas para o tráfego, podendo as partes remanescentes serem fechadas.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de junho de 2006. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 35.660/2006 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 23/6/2006" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |