LEI Nº 4.365, DE 21 DE JUNHO DE 2006.
Revogada pela Lei nº 4.676/08
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 46/2006 – Poder Legislativo – Vereador Antônio Carlos Sacilotto

“Altera dispositivos da Lei nº 3.270, de 15 de janeiro de 1999. (Dispõe sobre o parcelamento e o aproveitamento do solo no território do Município e dá outras providências.).”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica suprimido o art. 49 da Lei nº 3.270, de 15 de janeiro de 1999.

Art. 2º O art. 59 da Lei nº 3.270, de 15 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59. Quando o traçado viário principal fixado pelas diretrizes causar seccionamento da gleba objeto do loteamento fechado, deverão essas vias estar liberadas para o tráfego, podendo as partes remanescentes serem fechadas.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de junho de 2006.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 35.660/2006

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 23/6/2006"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."