LEI Nº 4.410, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006.
Revogada pela Lei nº 4.676/08
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 136/2006 – Poder Legislativo – Vereadores Paulo Sérgio Vieira Neves, Luiz Antônio Crivelari, Oswaldo Nogueira, Davi Gonçalves Ramos, Décio Rosolen Filho, Marco Antônio Alves Jorge, Jonas Santa Rosa, Reinaldo Chiconi, Maria de Lourdes Salvador dos Santos Ginetti e Eunice Maria Pimenta Contrigiani.

“Altera a redação do inciso III, do art. 111, da Lei nº 3.270, de 15 de janeiro de 1999. (Dispõe sobre o parcelamento e o aproveitamento do solo no território do Município e dá outras providências.).”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O inciso III, do art. 111, da Lei nº 3.270, de 15 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 111. .......................................................................................................................................

III - na hipótese do inciso IV, em no máximo 6 (seis) partes.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de outubro de 2006.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 62.852/2006

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 1/11/2006"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."