LEI Nº 4.413, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006.
Revogada pela Lei nº 4.731, de 7/11/2008
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 129/2006 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior.

“Dá nova redação ao art. 21 da Lei nº 4.196, de 3 de agosto de 2005. (Dispõe sobre a Política Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano de Interesse Social, institui o Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano de Interesse Social, cria o Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano de Interesse Social e dá outras providências.)”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 21 da Lei nº 4.196, de 3 de agosto de 2005, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 21. Os projetos de habitação popular poderão ser, quanto à sua natureza:

I - de lotes urbanizados;

II - de casas construídas e entregues prontas;

III - de construção por mutirão;

IV - de condomínios ou conjuntos habitacionais verticais ou horizontais de interesse social;

V - específicos para moradores de sub-habitações;

VI - regularização fundiária.

§ 1º Para fins do inciso IV deste artigo, entende-se por conjunto habitacional de interesse social os projetos desenvolvidos pelo Município ou em parceria com cooperativas e associações voltadas à área habitacional de interesse social, órgãos ou instituições de âmbito estadual ou federal com o mesmo objetivo, que deverão respeitar as taxas de ocupação e índices de aproveitamento da zona em que se situe, independentemente das áreas e testadas dos respectivos terrenos resultantes para cada unidade.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior se aplica aos Loteamentos Jardim dos Lírios, Jardim Vila Bela, Jardim da Mata, Jardim Novo Horizonte e Vila Vitória, já existentes.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de novembro de 2006.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 47.758/2006

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 10/11/2006"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."