LEI Nº 4.435, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 163/2006 – Poder Legislativo – Vereador Antônio Carlos Sacilotto

“Altera a Lei nº 3.578, de 18 de setembro de 2001, que “Dispõe sobre a responsabilidade da destinação de pilhas, baterias e lâmpadas usadas” na forma que especifica e dá outras providências.”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 3.578, de 18 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Ficam proibidas as seguintes formas de destinação final de pilhas, baterias e lâmpadas, descritas nos itens I e II do parágrafo único do art. 1º desta lei, de acordo com o art. 8º da Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999:

I - lançamento “in natura” a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais;

II - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados, conforme legislação vigente;

III - lançamento em aterros, corpos d’água, praias, manguezais, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, em redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas a inundações.

§ 1º Outras formas de destinação das lâmpadas, descritas no item II do art. 1º desta lei, poderão ser regulamentadas por decreto do Poder Executivo.

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e eventuais termos aditivos com as empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras ou revendedoras de pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes e de descarga multivapores do município de Americana, tendo por objeto sua correta destinação.

§ 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o município de Americana poderá celebrar convênios com órgãos da administração federal, estadual, instituições de ensino, com iniciativa privada ou cooperativas objetivando a viabilização da presente lei.”

Art. 2º O art. 7º da Lei nº 3.578, de 18 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de dezembro de 2006.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 71.568/2006

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."