LEI
Nº 4.450, DE 5 DE JANEIRO DE 2007. |
|
Revogada
pela Lei 5.012, de 10/06/2010. |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 153/2006 – Poder Legislativo –
Vereadores Maria de Lourdes Salvador dos Santos Ginetti, Marco Antônio
Alves Jorge, Celso Zoppi, Antônio Carlos Sacilotto, Flávio
Biondo, Luiz Antônio Crivelari, Jonas Santa Rosa, Diego De Nadai
e Reinaldo Chiconi.
“Acrescenta parágrafos ao art. 29 da Lei nº 3.271, de 15 de janeiro de 1999. (Dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Americana e dá outras providências.).” |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º O art. 29 da Lei nº 3.271, de 15 de janeiro de 1999, fica renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescidos os §§ 2º e 3º, a vigorarem com a seguinte redação: “Art. 29. ............................................................................................................................................... I - ........................................................................................................................................................... II - ......................................................................................................................................................... III - ........................................................................................................................................................ § 1º ....................................................................................................................................................... § 2º Na área verde citada no caput deverá existir pelo menos uma árvore a ser plantada com pelo menos 1,50m de altura. § 3º A árvore de que trata o parágrafo anterior poderá ser plantada no passeio público defronte do imóvel.” Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de janeiro de 2007. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 74.236/2006 |
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |