LEI
Nº 4.465, DE 27 DE MARÇO DE 2007. |
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Alterada
pela Lei nº
4.871, de 18/9/2009 |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 14/2007 – Poder Executivo –
Dr. Erich Hetzl Júnior
“Altera a redação do art. 5º da Lei nº 4.445, de 28 de dezembro de 2006 (Dispõe sobre a criação e inclusão, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, das Unidades que menciona e sobre a criação e ampliação dos empregos que especifica e dá outras providências).” |
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 4.445, de 28 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º Ficam criados e incluídos no Anexo III da Lei nº 3.747, de 13 de dezembro de 2002, dois novos empregos de “Diretor de Unidade”, passando o item relativo ao mencionado emprego a ter a seguinte redação: - denominação: “Diretor de Unidade”; Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2006. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de março de 2007. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 71.556/2006 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 31/3/2007" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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