LEI Nº 4.465, DE 27 DE MARÇO DE 2007.
Alterada pela Lei nº 4.871, de 18/9/2009
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 14/2007 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

“Altera a redação do art. 5º da Lei nº 4.445, de 28 de dezembro de 2006 (Dispõe sobre a criação e inclusão, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, das Unidades que menciona e sobre a criação e ampliação dos empregos que especifica e dá outras providências).”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 4.445, de 28 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º Ficam criados e incluídos no Anexo III da Lei nº 3.747, de 13 de dezembro de 2002, dois novos empregos de “Diretor de Unidade”, passando o item relativo ao mencionado emprego a ter a seguinte redação:

- denominação: “Diretor de Unidade”;
- forma de provimento: designação em confiança;
- enquadramento salarial: Referência 25 (vinte e cinco) a 31 (trinta e um) + Gratificação de 2 x Grupo 1;
- quantidade: 51 (cinqüenta e um).”
(Artigo 1º revogado pela Lei nº 4.871, de 18/9/2009)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2006.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de março de 2007.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 71.556/2006

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 31/3/2007"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."