LEI
Nº 4.517, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 81/2007 – Poder Executivo –
Dr. Erich Hetzl Júnior.
“Concede redução do ISSQN à empresa DEP Serviços e Usinagem Ltda., na forma que especifica, e dá outras providências.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica concedida redução de 90% (noventa por cento) do valor a ser recolhido do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza à empresa DEP Serviços e Usinagem Ltda., com sede nesta cidade. Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior, condiciona-se ao atendimento, pela beneficiária, das seguintes exigências: I - instalação de unidade no Município; II - geração de, no mínimo, 65 (sessenta e cinco) empregos diretos no primeiro ano de operação, que deverão ser ampliados durante o restante do período de vigência do benefício; III - destinação de, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos postos de trabalho a residentes em Americana; e IV - destinação de 1% (um por cento) do Imposto sobre a Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e Decreto nº 794, de 5 de abril de 1993. Art. 3º A redução do imposto vigorará pelo período de 10 (dez) anos, salvo descumprimento das condições impostas por esta lei, caso em que restará revogada. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de agosto de 2007. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 18.110/2007 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 18/8/2007" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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