LEI Nº 4.593, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
Alterada pela Lei nº 4.871, de 18/9/2009.
Revogada pela Lei 5.838, de 17/12/15.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 194/2007 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

“Cria as Unidades que especifica, a Administração Regional do Bairro São Luiz, e dá outras providências.”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada e incluída na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal a Unidade de Eventos, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo.

Art. 2º O art. 16 da Lei nº 3.818, de 8 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 A Secretaria de Cultura e Turismo é o órgão responsável pela supervisão e execução das políticas e programas definidos pelo Município na área cultural e turística.

§ 1º A Secretaria de Cultura e Turismo será dirigida por um Secretário de livre escolha do Prefeito Municipal.

§ 2º A Secretaria de Cultura e Turismo compreende as seguintes unidades administrativas:

I - Unidade de Cultura;

II - Unidade de Turismo;

III - Unidade de Eventos.”

Art. 3º A Unidade de Promoção Social e a Unidade de Ação Comunitária, da Secretaria de Promoção Social, passam a denominar-se, respectivamente, Unidade de Proteção Especial e Unidade de Proteção Básica.

Art. 4º Fica criada e incluída na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, a Unidade de Atenção à Pessoa com Deficiência, vinculada à Secretaria de Promoção Social.

Art. 5º O art. 23 da Lei nº 3.818, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 A Secretaria de Promoção Social é o órgão responsável pela execução, coordenação e supervisão das políticas e programas do Município voltados ao bem-estar social da comunidade.

§ 1º A Secretaria de Promoção Social será dirigida por um Secretário de livre escolha do Prefeito Municipal.

§ 2º A Secretaria de Promoção Social compreende as seguintes unidades administrativas:

I - Unidade de Proteção Básica;

II - Unidade de Proteção Especial;

III - Unidade de Atenção à Pessoa com Deficiência.”

Art. 6º Fica criada e incluída na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal a Administração Regional do bairro São Luiz.

Art. 7º O art. 29 da Lei nº 3.818, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. Integram também a Organização Básica do Executivo Municipal os seguintes órgãos, vinculados à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:

I - Administração Regional do bairro São Vito;

II - Administração Regional do bairro Antônio Zanaga;

III - Administração Regional do bairro Cidade Jardim;

IV - Administração Regional do bairro Parque Gramado;

V - Administração Regional do bairro Jardim Ipiranga;

VI - Administração Regional da Praia Azul;

VII - Administração Regional do bairro São Luiz.”

Art. 8º Ficam criados e incluídos no Anexo III da Lei nº 3.747, de 13 de dezembro de 2002, dois novos empregos de “Diretor de Unidade”, passando o item relativo ao mencionado emprego a ter a seguinte redação:

- denominação: “Diretor de Unidade”;
- forma de provimento: designação em confiança;
- enquadramento salarial: Referência 25 (vinte e cinco) a 31 (trinta e um) + Gratificação de 2 x Grupo 1;
- quantidade: 53 (cinqüenta e três).
(Artigo 8º revogado pela Lei nº 4.871, de 18/9/2009)

Art. 9º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de janeiro de 2008.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 73.360/2007

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 17/1/2008"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."