LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.
Revogada pela Lei nº 4877/2009, com exceção do art. 5º.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 63/2008 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior.

“Dispõe sobre o Quadro de Empregos e o Plano de Carreira dos Servidores do Departamento de Água e Esgoto de Americana, e dá outras providências.”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Quadro de Empregos, Funções e Salários dos empregados públicos do Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho passa a ser o estabelecido nos termos desta lei.

Art. 2º A estrutura do Quadro de Empregos, Funções e Salários do DAE passa a ser organizada pelos seguintes Anexos:

Anexo I - Quadro de Empregos Permanentes;
Anexo II - Quadro de Empregos e Funções em Comissão;
Anexo III - Padrão Remuneração do Quadro de Empregos Permanentes;
Anexo IV - Grupos Salariais do Quadro de Empregos Permanentes;
Anexo V - Padrão Remuneração do Quadro de Empregos e Funções em Comissão;
Anexo VI - Referências Salariais do Quadro de Empregos e Funções em Comissão;
Anexo VII - Organograma Funcional;
Anexo VIII - Empregos Sujeitos à Vacância.


CAPÍTULO II

DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES

Art. 3º Fica criado o Quadro de Empregos Permanentes do DAE, estruturado nos seguintes grupos, conforme as características das categorias funcionais e a natureza das respectivas atribuições, destinados ao atendimento das atividades essenciais e gerais necessárias à consecução dos seus fins.

Parágrafo único. A estruturação do Quadro de Empregos Permanentes se dará da seguinte forma:

- Corpo de Apoio Administrativo (CA): atividades de apoio e suporte do DAE;
- Corpo Técnico (CT): atividades técnicas e de assessoria às áreas do DAE;
- Corpo Operacional (CO): atividades ligadas às tarefas de suporte físico;
- Corpo de Confiança (CC): atividades de assistência à chefia imediata.

Art. 4º Os empregos do Quadro de Empregos Permanentes terão provimento por Concurso Público, homologado pela Diretoria Geral.

Art. 5º Ficam criados os empregos de Biólogo, Psicólogo, Engenheiro Eletricista, Engenheiro em Segurança do Trabalho, Engenheiro Mecânico, Procurador Jurídico, Técnico em Agrimensura/Geomática e Técnico em Informática.

Art. 6º Fica criado o emprego de Auxiliar de Chefia, de provimento por designação em confiança, a ser ocupado por empregado do Quadro de Empregos Permanentes, mediante processo seletivo interno.

Art. 7º Os empregos do Quadro Permanente terão carga horária, remuneração específica e pré-requisitos para admissão, conforme Anexo III.

CAPÍTULO III

DO QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO

Art. 8º Fica criado o Quadro de Empregos e Funções em Comissão, destinado ao atendimento dos encargos de Direção, Chefia e de Assessoramento, a serem exercidos por pessoas de livre designação e dispensa da Diretoria Geral.

Parágrafo único. A estruturação do Quadro de Empregos e Funções em Comissão se dará da seguinte forma:

- Nível 1 (N-1): Diretoria Geral;
- Nível 2 (N-2): Diretoria Administrativa;
- Nível 2 (N-2): Diretoria Técnica;
- Nível 3 (N-3): Chefias de Divisão;
- Nível 4 (N-4): Assessoria de Imprensa;
- Nível 4 (N-4): Assessoria de Comunicação Institucional;
- Nível 4 (N-4): Assessoria Jurídica;
- Nível 4 (N-4): Assessorias de Planejamento: Administrativa/Técnica/Operacional;
- Nível 5 (N-5): Coordenadorias de Gestão: Administrativa/Técnica/Operacional.

Art. 9º Os Empregos em Comissão, aos quais corresponderá uma remuneração específica, conforme Anexo V, serão providos mediante designação em confiança, observado o limite mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) a serem ocupados com empregados do Quadro de Empregos Permanentes, mediante processo seletivo interno.

Art. 10. Quando os Empregos em Comissão forem ocupados por integrantes do Quadro de Empregos Permanentes, o serão sob a forma de Função em Comissão.

Art. 11. Fica criada a vaga de Diretor Geral, conforme condições estabelecidas nos Anexos II e V.

Art. 12. Os empregos do Quadro de Empregos e Funções em Comissão terão carga horária, remuneração específica e pré-requisitos para admissão, conforme Anexo V.

CAPÍTULO IV

DO PLANO DE CARREIRA

Art. 13. Os empregos do Quadro Permanente, de provimento por Concurso Público, serão escalonados em Classes I, II, III, IV, V, VI,VII,VIII, IX e X formalizando carreira a ser preenchida por progressão horizontal.

§ 1º Para a Classe I o ingresso é automático, a partir da admissão do empregado no Quadro de Pessoal do DAE.

§ 2º Para a Classe II a progressão obedecerá ao período de 4 (quatro) anos de permanência na Classe I. A progressão à Classe II importará em alteração do vencimento do empregado, acrescendo-se 4% (quatro por cento) sobre o Padrão de Remuneração do Anexo III, desta lei.

§ 3º Para as Classes III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X a progressão obedecerá ao período de 3 (três) anos de permanência entre as Classes. A progressão às Classes III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X importará em alteração do vencimento do empregado, acrescendo-se 3% (três por cento) sobre o Padrão de Remuneração do Anexo III, desta lei.

Art. 14. Os períodos contínuos ou somados serão interrompidos, e a contagem do novo prazo iniciar-se-á no primeiro dia após a data do impedimento, quando o servidor houver:

I - sofrido pena de suspensão;

II - praticado mais de cinco faltas injustificadas ao trabalho;

III - praticado atrasos na entrada, ausência durante e saídas antecipadas ao trabalho, que, somados, totalizem mais de cinco jornadas diárias, considerando-se o expediente oficial, sem prejuízo da aplicação de penalidade disciplinar;

IV - ultrapassado o limite máximo de trinta dias de ausência decorrentes da somatória de:

a) faltas justificadas, assim admitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e reconhecidas pelo setor onde o servidor esteja lotado, em pedido protocolizado até noventa dias a contar de cada falta, sob pena de prescrição;

b) faltas injustificadas até o máximo de cinco;

c) somatória de ausências parciais, até atingir o máximo de cinco jornadas diárias de trabalho.

Art. 15. Serão considerados de efetivo exercício, não interrompendo os períodos aquisitivos, total ou parcial, para obtenção da progressão, os dias em que o servidor estiver afastado do trabalho em virtude de:

I - férias;

II - casamento, até oito dias corridos;

III - falecimento de cônjuge, pais, filhos e irmãos, até oito dias corridos;

IV - falecimento de sogros, genros, noras, padrastos, enteados, madrastas, cunhados e avós, até dois dias corridos;

V - licença à servidora gestante;

VI - licença-paternidade;

VII - licença ao servidor vitimado por acidente de trabalho;

VIII - convocação para serviço militar, desde que haja prejuízo ao horário de expediente de trabalho;

IX - comparecimento a audiências do Poder Judiciário, como jurado, parte, testemunha, ou para outra tarefa obrigatória por lei;

X - afastamento para o exercício de mandato público eletivo na forma da legislação aplicável;

XI - desempenho de funções junto a repartições públicas federais, estaduais ou de outro município, dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, desde que previamente autorizado;

XII - ter gozado licença para tratamento de saúde por período não superior a cento e vinte dias, consecutivos ou não;

XIII - ter gozado licença por motivo de doença em pessoa da família por período não superior a sessenta dias, consecutivos ou não.

Art. 16. O pedido de progressão será feito por escrito e protocolizado, formalizando processo para a coleta de informações, pareceres e apreciação final do Diretor Geral.

Art. 17. Os atuais servidores ocupantes de empregos do Quadro de Empregos Permanentes, cujo provimento tenha decorrido de aprovação em concurso público, serão automaticamente enquadrados nas Classes constantes do art. 13, obedecendo, exclusivamente, o critério de tempo de serviço.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Ficam extintas todas as Funções e Empregos em Confiança, criados pela Lei nº 4.442, de 27 de dezembro de 2006.

Art. 19. Fica assegurada a percepção do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), correspondente a 1% (um por cento) por ano de serviço.

Art. 20. O DAE adequará às disposições desta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a situação dos atuais titulares dos Empregos do Quadro de Empregos Permanentes e Quadro de Empregos e Funções em Comissão.

Art. 21. Os atuais empregados públicos lotados em cargos extintos por esta lei, se concursados, serão automaticamente enquadrados nas Classes constantes do art. 13 desta lei.

Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 23. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.442, de 27 de dezembro de 2006.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 7.779/2008

LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.

ANEXO I

Quadro de Empregos Permanentes

Grupo
Funcional
Quantidade
Empregos
Emprego
(Nomenclatura)
CA-01
05
Telefonista
CA-02
01
Comprador
CA-03
28
Analista Administrativo
CA-04
02
Assistente Social
CA-05
01
Psicólogo
CA-06
01
Almoxarife
CA-07
01
Ajudante de Almoxarife
CO-01
41
Ajudante Geral
CO-02
01
Copeiro(a)
CO-03
08
Zelador(a)
CO-04
04
Ajudante de Eletricista
CO-05
04
Ajudante de Mecânico
CO-06
01
Lavador/Lubrificador
CO-07
11
Aplicador de Asfalto
CO-08
24
Leiturista
CO-09
31
Operador de Bombas
CO-10
02
Operador de Rolo Compressor
CO-11
02
Armador
CO-12
03
Carpinteiro
CO-13
13
Eletricista
CO-14
34
Encanador
CO-15
14
Mecânico
CO-16
50
Motorista
CO-17
09
Operador de Filtros
CO-18
06
Pedreiro
CO-19
03
Pintor
CO-20
04
Agente de Corte de Água
CO-21
02
Soldador
CO-22
07
Revisor de Leituras
CO-23
06
Controlador do Sistema de Telemetria
CO-24
11
Operador de Máquinas
CT-01
02
Caixa
CT-02
07
Laboratorista
CT-03
15
Fiscal
CT-04
09
Técnico em Edificações
CT-05
06
Técnico Químico
CT-06
07
Técnico em Tratamento de Água
CT-07
02
Técnico em Agrimensura/Geomática
CT-08
01
Técnico em Informática
CT-09
03
Técnico em Segurança do Trabalho
CT-10
03
Tecnólogo Sanitarista
CT-11
06
Engenheiro Civil
CT-12
01
Engenheiro Eletricista
CT-13
01
Engenheiro Sanitarista
CT-14
01
Engenheiro em Segurança do Trabalho
CT-15
01
Engenheiro Mecânico
CT-16
01
Biólogo
CT-17
01
Supervisor de Informática
CT-18
02
Procurador Jurídico
CC-01
20
Auxiliar de Chefia

Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.

ANEXO II

Quadro de Empregos e Funções em Comissão

Nível
Hierárquico
Quantidade
de
Empregos
Emprego
N-1
01
Diretor Geral
N-2
01
Diretor Administrativo
N-2
01
Diretor Técnico
N-3
07
Chefe de Divisão
N-4
01
Assessor de Imprensa
N-4
01
Assessor de Comunicação Institucional
N-4
03
Assessor Jurídico
N-4
18
Assessorias de Planejamento/
Administrativa/Técnica/Operacional
N-5
23
Coordenadoria de Gestão e Chefias

Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.

ANEXO III

Padrão de Remuneração do Quadro de Empregos Permanentes

Emprego

Grupo
Salarial

Carga
Horária
Semanal
Pré-Requisito
Agente de Corte de Água
10
40 h
Segundo Grau + CNH categoria “A/B”
Ajudante de Almoxarife
05
40 h
Primeiro Grau
Ajudante de Eletricista
05
36 / 40 h
Primeiro Grau
Ajudante de Mecânico
05
36 / 40 h
Primeiro Grau
Ajudante Geral
03
40 h
Alfabetizado
Almoxarife
17
40 h
Segundo Grau
Analista Administrativo
10
40 h
Segundo Grau + Conh. Básicos Informática
Aplicador de Asfalto
05
40 h
Alfabetizado
Armador
09
40 h
Alfabetizado
Assistente Social
22
40 h
Superior em Serviço Social + registro no CRESS
Auxiliar de Chefia
Padrão +
Grat. 1 X
Grupo I
40 h
Designação em Confiança
Biólogo
22
40 h
Superior em Biologia + CNH cat. “B” + registro no CRB
Caixa
15
40 h
Segundo Grau
Carpinteiro
09
40 h
Alfabetizado
Comprador
10
40 h
Segundo Grau + CNH categoria “A/B”
Controlador do Sist. de Telemetria
12
36 / 40 h
Segundo Grau + Conh. Básico de Informática
Copeiro (a)
03
40 h
Alfabetizado
Eletricista
09
36 / 40 h
Primeiro Grau + CNH categoria “B”
Encanador
09
40 h
Alfabetizado
Engenheiro Civil
22
40 h
Sup. em Engenharia Civil + CNH cat. “B” + reg.no CREAA
Engenheiro de Segurança do Trabalho
22
40 h
Sup. em Eng. Trabalho + CNH cat. “B” + reg. no CREAA
Engenheiro Eletricista
22
40 h
Sup. em Engenharia Elétrica + CNH cat. “B” + reg. no CREAA
Engenheiro Mecânico
22
40 h
Sup. em Eng. Mecânica + CNH cat. “B” + reg. No CREAA
Engenheiro Sanitarista
22
40 h
Sup. em Engenharia Sanitária + CNH cat. “B” + reg. no CREAA
Fiscal
21
40 h
Técnico em Edificações + CNH cat. “A/B”
Laboratorista
15
36 / 40 h
Curso Técnico Específico e registro no CRQ
Lavador / Lubrificador
05
40 h
Alfabetizado + CNH categoria “C”
Leiturista
05
40 h
Primeiro Grau
Mecânico
09
36 / 40 h
Primeiro Grau + CNH categoria “B”
Motorista
09
40 h
Alfabetizado + CNH categoria “C”
Operador de Bombas
05
36 / 40 h
Primeiro Grau
Operador de Filtros
09
36 / 40 h
Primeiro Grau
Operador de Máquinas
12
40 h
Alfabetizado + CNH cat. “C”
Operador de Rolo Compressor
07
40 h
Alfabetizado + CNH categoria “C”
Pedreiro
09
40 h
Alfabetizado
Pintor
09
40 h
Alfabetizado
Procurador Jurídico
22
20 h
Bacharel em Ciências Jurídicas e registro na OAB
Psicólogo
22
40 h
Superior em Psicologia + registro no CRP
Revisor de Leituras
10
40 h
Segundo Grau + CNH categoria “A/B”
Soldador
10
40 h
Alfabetizado
Supervisor de Informática
26
40 h
Superior em Informática + CNH cat. “B”
Técnico em Agrimensura/ Geomática
21
40 h
Técnico em Agrimensura / Geomática
Técnico em Edificações
21
40 h
Técnico em Edificações
Técnico em Informática
21
40 h
Técnico em Informática + CNH categoria “A/B”
Técnico em Segurança do Trabalho
21
40 h
Técnico em Segurança do Trabalho + CNH cat. “B”
Técnico em Tratamento de Água
21
36 / 40 h
Técnico em Química
Técnico Químico
21
36 / 40 h
Técnico em Química
Tecnólogo Sanitarista
22
40 h
Sup. Tecnol. Sanitária + CNH cat. “B” + registro no CREAA
Telefonista
05
30 h
Segundo Grau
Zelador (a)
03
40 h
Alfabetizado

Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração


LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.

ANEXO IV

Grupos Salariais do Quadro de Empregos Permanentes

Grupo
Valor (R$)
01
 664,31
02
 712,08
03
 736,93
04
 764,25
05
 797,19
06
 814,94
07
 837,13
08
 873,77
09
 884,05
10
 907,27
11
 973,51
12
 983,99
13
 1.024,17
14
 1.074,86
15
 1.147,86
16
 1.175,91
17
 1.195,10
18
 1.228,65
19
 1.414,13
20
 1.434,19
21
 1.498,87
22
 1.707,22
23
 1.708,10
24
 1.859,67
25
 2.089,94
26
 2.775,57

Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração


LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.

ANEXO V

Padrão de Remuneração do Quadro de Empregos e Funções em Comissão

Emprego
Referência
Gratificação
Carga
Horária
Semanal
Pré-Requisitos
Diretor Geral
32
6 X Grupo 1
40 h
******
Diretor Administrativo
32
4 X Grupo 1
40 h
******
Diretor Técnico
32
4 X Grupo 1
40 h
******
Chefe de Divisão
28
3 X Grupo 1
40 h
******
Assessor de Imprensa
27
2 X Grupo 1
40 h
Curso Superior na área
Assessor de Comunicação Institucional
27
2 X Grupo 1
40 h
******
Assessor Jurídico
27
2 X Grupo 1
40 h
Bacharel em
Ciências Jurídicas, com inscrição na OAB
Assessorias de Planejam./Adm./Técnico/Oper.
20
2 X Grupo 1
40 h
******
Coordenadorias e Chefias de Gestão
15
1 X Grupo 1
40 h
******

Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.

ANEXO VI

Referências Salariais do Quadro de Empregos e Funções em Comissão

Referência
Valor (R$)
01
973,51
02
1.048,58
03
1.088,97
04
1.131,36
05
1.175,91
06
1.222,64
07
1.271,72
08
1.323,25
09
1.377,35
10
1.434,19
11
1.493,90
12
1.556,50
13
1.622,27
14
1.691,34
15
1.703,57
16
1.779,73
17
1.859,67
18
1.943,62
19
2.031,77
20
2.124,34
21
2.221,49
22
2.323,55
23
2.430,69
24
2.543,15
25
2.661,32
26
2.785,33
27
2.915,58
28
3.052,31
29
3.195,92
30
3.346,65
31
3.504,94
32
4.028,94

Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.

ANEXO VII

Organograma Funcional

O teor deste Anexo está afixado no quadro de atos oficiais do Paço Municipal e disponível na Secretaria de Administração

Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

LEI Nº 4.631, DE 7 DE MAIO DE 2008.

ANEXO VIII

Empregos Sujeitos à Vacância

Empregos
Grupo Salarial

Carga Horária
Semanal

Ajudante de Encanador de Esgoto
03
40 horas
Operário
03
40 horas
Ajudante de Obras e Serviços
04
40 horas
Ajudante de Topógrafo
04
40 horas
Controlador de Estoque do Pátio
05
40 horas
Escriturário “A”
07
40 horas
Vigia
08
36/40 horas
Encanador de Água
09
40 horas
Encanador de Esgoto
09
40 horas
Escriturário “B”
10
40 horas
Encarregado de Turma
12
40 horas
Topógrafo
12
40 horas
Oficial Administrativo “A”
15
40 horas
Oficial Administrativo “B”
15
40 horas
Oficial Administrativo
17
40 horas
Operador de ETA
17
36/40 horas
Tesoureiro
20
40 horas
Mestre de Obras
21
40 horas
Engenheiro Eletrônico
22
40 horas

Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de maio de 2008.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 9/5/2008"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."