LEI
Nº 4.678, DE 18 DE JULHO DE 2008. |
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 74/2008 – Poder Legislativo – Vereador Capitão Crivelari. “Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.562, de 11 de dezembro de 2007 (Institui a gratuidade de entrada para os profissionais mencionados no art. 144, incisos IV (Policiais Civis e membros da Polícia Científica) e V (Policiais Militares, Corpo de Bombeiros, Policiais Ambientais e Policiais Rodoviários) e § 8º (Guardas Municipais) da Constituição Federal e componentes do Tiro de Guerra de Americana, mediante apresentação de identidade funcional às sessões de cinema, teatro, shows, eventos culturais e esportivos realizados no Município de Americana).” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.562, de 11 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: “Art. 3º ........................................................................................................................................... § 1º A infração ao disposto nesta lei acarretará multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), dobrada a partir da primeira reincidência. § 2º O valor da multa de que trata o parágrafo anterior será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no período anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro criado por legislação federal que reflita e reponha o poder aquisitivo da moeda.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 8 de novembro de 2007. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de julho de 2008. Dr. Erich
Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Ref. Prot. PMA nº 37.543/2008 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 23/7/2008" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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