LEI Nº 4.689, DE 1º DE AGOSTO DE 2008.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 108/2008 – Poder Legislativo – Vereadora Lurdinha Salvador Ginetti

“Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro de Referência da Mulher de Americana, na forma que especifica e dá outras providências.”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Centro de Referência da Mulher, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com os seguintes objetivos:

I - atender mulheres em situação de violência física, psicológica, social, moral e doméstica, objetivando resgatar sua valorização e auto-estima, rompendo o ciclo de violência a que são submetidas, reconstruindo sua identidade de gênero;

II - implementar ações preventivas que contribuam para combater à violência contra mulher, quer seja física, psicológica, moral, social, doméstica;

III - desenvolver ações educativas e de prevenção;

IV - promover atividades profissionalizantes, visando oferecer novas formas de sobrevivência e geração de renda;

V - realizar atividades de arte-educação que possibilitem o desenvolvimento das potencialidades e criatividade;

VI - formular política de interesse específico da mulher, de forma articulada com o CMDM - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e as secretarias afins;

VII - estabelecer, com as Secretarias afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais visando suprimir discriminações em razão do sexo nas relações entre esses profissionais e entre eles o público;

VIII - propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito às políticas específicas de interesse das mulheres, acompanhando-os até o final;

Parágrafo único. A manutenção do CRMA - Centro de Referência da Mulher de Americana, será subsidiado pelo Poder Público Municipal podendo receber verbas estaduais e federais, além de doações de pessoas físicas e jurídicas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Americana, os seguintes cargos com as atribuições que seguem:

I - coordenadora, que deverá ser funcionária pública municipal com ampla experiência na área, com as seguintes atribuições:

a) proporcionar o bom funcionamento do órgão;

b) promover a integração das atividades das áreas psicológica, jurídica e social;

c) planejar e executar as atividades anuais juntamente com a equipe;

d) manter e supervisionar as atividades da equipe de trabalho;

e) cumprir e fazer cumprir os objetivos propostos pelo Centro de Referência da Mulher;

f) executar outras atribuições afins;

II - assistente social, com as seguintes atribuições:

a) efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de mulheres, meninas e adolescentes;

b) elaborar e executar programas de capacitação de mão de obra e sua integração no mercado de trabalho;

c) organizar atividades ocupacionais para mulheres, meninas e adolescentes;

d) orientar comportamento de grupo específico de pessoas, face a problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;

e) promover atividades próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicilio e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

f) levantar, organizar e manter atualizadas referências sobre características socioeconômicas dos serviços municipais, bem como usuária das unidades de assistência social;

g) orientar a população usuária da utilização dos órgãos municipais;

III - estagiária de Serviço Social, com atribuição de auxiliar nos trabalhos executados pela assistente social sob sua supervisão;

IV - psicóloga, com as seguintes atribuições:

a) desenvolver trabalhos de orientação psicológica, a fim de contribuir para o ajustamento da mulher à vida comunitária;

b) articular-se com profissionais de serviço social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;

c) atender as mulheres em situação de violência, avaliando-as, empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de reestruturação emocional;

d) executar atribuições afins;

V - estagiária de Psicologia com atribuição de auxiliar nos trabalhos executados pela psicóloga sob sua supervisão;

VI - advogada, com as seguintes atribuições:

a) orientar a população sobre os direitos da mulher;

b) orientar juridicamente cada caso específico de mulheres mediante cada situação;

c) acompanhar mulheres em delegacias ou onde for necessário;

d) realizar palestras, seminários de orientação e divulgação dos direitos das mulheres;

e) acompanhar os processos judiciais;

f) dar assistência jurídica sempre que necessário, esclarecendo dúvidas e orientando-as;

g) executar outras atribuições afins;

VII - estagiária de Direito com atribuição de auxiliar nos trabalhos executados pela advogada sob sua supervisão;

VIII - auxiliar administrativo, com as seguintes atribuições:

a) digitar cartas, memorando, relatórios e demais necessidades das unidades, atendendo as exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas;

b) recepcionar pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;

c) organizar e manter atualizado o arquivo de documento de unidade;

d) executar demais atribuições afins;

IX - faxineira, com a atribuição de realizar a limpeza da unidade e manutenção dos utensílios e trabalhos domésticos da instituição;

X - motorista, com a atribuição de locomover os funcionários para trabalhos externos, como acompanhamento de usuárias à delegacia, realização de visitas para análise socioeconômicas e viagens necessárias aos demais serviços realizados.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de agosto de 2008.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Ref. Prot. PMA nº 41.604/2008

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 7/8/2008"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."