LEI
Nº 4.722, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 146/2008 – Poder Executivo –
Dr. Erich Hetzl Júnior.
“Altera o caput do art. 1º da Lei nº 3.335, de 1º de outubro de 1999, e acrescenta o § 2º no mesmo artigo (Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para substituição de servidores municipais durante afastamentos decorrentes das licenças que especifica).” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.335, de 1º de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, nos termos do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e observados os prazos e condições desta lei, para substituição de servidores municipais afastados em decorrência de prisão, bem como, por motivo de licença-prêmio, licença-gestante, licença-saúde e acidente de trabalho, desde que atestado por médico credenciado pela Administração Municipal, afastamentos estes superiores a 5 (cinco) dias úteis. § 1º A autorização prevista no caput poderá ser estendida aos afastamentos decorrentes de férias, desde que estas ocorram antes ou após as licenças, sem qualquer interrupção. § 2º Para os efeitos da presente lei, considera-se prisão aquela que possuir natureza processual, seja penal, civil ou administrativa.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de outubro de 2008. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 201.270/2008 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 23/10/2008" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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