LEI
Nº 4.730, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. |
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Revogada
pela Lei 5.012, de 10/06/2010. |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 130/2008 – Poder Executivo –
Dr. Erich Hetzl Júnior.
“Altera o art. 3º e a Tabela I do Anexo I da Lei nº 3.233, de 23 de outubro de 1998 (Estabelece diretrizes, critérios e normas para emissão de ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego público, e dá outras providências).” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.233, de 23 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Para fins de aplicação desta lei ficam definidos os seguintes horários: I - DIURNO: compreendido entre 7h00 e 19h00; II - NOTURNO: compreendido entre 19h00 e 7h00.” Art. 2º A Tabela I do Anexo I da Lei nº 3.233, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: LEI Nº 3.233, DE 23 DE OUTUBRO DE 1998 ANEXO I TABELA I LIMITES MÁXIMOS PERMISSÍVEIS DE RUÍDOS
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de novembro de 2008. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 44.751/2008 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 8/11/2008" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |