LEI
Nº 4.731, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 151/2008 – Poder Executivo –
Dr. Erich Hetzl Júnior.
“Dá nova redação ao art. 21 da Lei nº 4.196, de 3 de agosto de 2005 (Dispõe sobre a Política Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano de Interesse Social, institui o Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano de Interesse Social, cria o Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano de Interesse Social e dá outras providências) e ao art. 1º da Lei nº 2.326, de 18 de dezembro de 1989 (Dispõe sobre a desafetação de área municipal e autoriza o parcelamento do solo e a venda dos lotes dela resultantes, para fins de implantação de programas habitacionais de interesse social e dá outras providências).” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º O art. 21 da Lei nº 4.196, de 3 de agosto de 2005, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 21. Os projetos de habitação popular poderão ser, quanto à sua natureza: I - de lotes urbanizados; II - de casas construídas e entregues prontas; III - de construção por mutirão; IV - de condomínios ou conjuntos habitacionais verticais ou horizontais de interesse social; V - específicos para moradores de sub-habitações; VI - regularização fundiária. § 1º Para fins do inciso IV deste artigo, entende-se por conjunto habitacional de interesse social os projetos desenvolvidos pelo Município ou em parceria com cooperativas e associações voltadas à área habitacional de interesse social, órgãos ou instituições de âmbito estadual ou federal com o mesmo objetivo, que deverão respeitar as taxas de ocupação e índices de aproveitamento da zona em que se situe, independentemente das áreas e testadas dos respectivos terrenos resultantes para cada unidade. § 2º O disposto no parágrafo anterior se aplica aos Loteamentos Jardim dos Lírios, Jardim Vila Bela, Jardim da Mata, Jardim Novo Horizonte, Vila Vitória, Parque da Liberdade e Cidade Jardim (Conjunto Habitacional Lilazes).” Art. 2º O art. 1º da Lei nº 2.326, de 18 de dezembro de 1989, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º Fica transferida para a categoria de bem dominical a área de terreno a seguir descrita, localizada entre as Ruas das Petúnias, dos Lilazes e das Orquídeas, no Bairro Cidade Jardim, que integra o patrimônio público municipal na categoria de bem de uso comum do povo, com as seguintes medidas e confrontações: “Uma praça pública situada no loteamento denominado “Cidade Jardim”, em Americana-SP, medindo e confrontando da seguinte forma: partindo do ponto 1, segue em reta com azimute de 06º08’53”, numa distância de 70,35m (setenta metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com os lotes números 10, 6, 5, 4, 3, 2 e 1, da quadra 12 e com a Rua das Petúnias, até o ponto 2; daí deflete à esquerda e segue em reta com azimute de 276º12’51” numa distância de 209,84m (duzentos e nove metros e oitenta e quatro centímetros), confrontando com a Rua das Petúnias, até o ponto 3; daí deflete à esquerda em curva (raio 8,94m) numa distância de 14,10m (quatorze metros e dez centímetros) na confluência das Ruas das Petúnias e dos Lilazes, até o ponto 4; daí segue em reta com azimute de 185º50’06” numa distância de 52,16m (cinqüenta e dois metros e dezesseis centímetros), confrontando com a Rua dos Lilazes até o ponto 5; daí deflete à esquerda em curva (raio 9,06m) numa distância de 14,17m (quatorze metros e dezessete centímetros), na confluência das Ruas dos Lilazes e das Orquídeas, até o ponto 6; daí segue em reta com azimute de 96º14’13” numa distância de 209,46m (duzentos e nove metros e quarenta e seis centímetros), confrontando com a Rua das Orquídeas, até encontrar o ponto 1 inicial, perfazendo uma área superficial de 15.313,30m² (quinze mil, trezentos e treze metros quadrados e trinta centímetros quadrados).” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.413, de 7 de novembro de 2006. Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de novembro de 2008. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 50.317/2008 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 12/11/2008" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |