LEI Nº 4.806, DE 14 DE MAIO DE 2009.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 55/2009 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Institui o Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal de Americana.”

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal de Americana.

Art. 2º O Fundo, sem prejuízo do disposto no § 7º, do art. 39, da Constituição Federal, tem por finalidade assegurar recursos para:

I - aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento dos servidores da Câmara Municipal de Americana;

II - modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público.

Art. 3º Constituem receitas do Fundo os recursos provenientes de:

I - rendimento financeiro originado da aplicação do duodécimo;

II - extração de cópias reprográficas em geral;

III - ressarcimento de bens e materiais segurados em decorrência de indenizações de seguradoras;

IV - receitas oriundas de alienação de bens e materiais que não sejam mais utilizáveis pela Câmara Municipal;

V - receitas oriundas da remuneração da permissão de uso do espaço da Câmara Municipal por quaisquer entidades, incluindo postos de atendimento bancário;

VI - receitas provenientes de convênios, acordos ou contratos firmados pela Câmara Municipal;

VII - valores cobrados para inscrição em concursos públicos de ingresso no quadro da Câmara Municipal;

VIII - multas, indenizações e restituições, no âmbito da Câmara Municipal;

IX - garantias retidas dos contratos administrativos da Câmara Municipal;

X - doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, estaduais ou de outros Municípios, bem como de entidades internacionais.

Parágrafo único. O saldo financeiro, apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte.

Art. 4º As receitas próprias, discriminadas no art. 3º, serão utilizadas para o pagamento de débitos inerentes aos objetivos do Fundo.

Art. 5º O Fundo terá escrituração própria, atendidas as normas previstas na legislação vigente, e estará sujeita à auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 6º Compete à Câmara Municipal a administração do Fundo, a fixação de suas diretrizes operacionais e a publicação trimestral de seu relatório e balancete.

Parágrafo único. Atendida a legislação vigente, deverá a Mesa Diretora da Câmara, por ato próprio, fixar o plano de aplicação e utilização dos recursos do Fundo.

Art. 7º A Câmara Municipal somente poderá utilizar-se de seu orçamento ordinário para os objetivos constantes do art. 2º, se o valor existente no Fundo não for suficiente para a demanda exigida, hipótese em que poderá ser complementado.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de maio de 2009.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabrizio Bordon
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 23.154/2009

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 19/5/2009"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."