LEI
Nº 4.821, DE 19 DE JUNHO DE 2009. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 58/2009 – Poder Executivo –
Diego De Nadai.
“Dispõe sobre a vinculação dos órgãos que especifica e dá outras providências.” |
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Diego
De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam vinculados à Secretaria de Promoção Social: I - o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, instituído
pela Lei nº 3.651, de 2 de maio de
2002; III - o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, instituído pela Lei nº 4.364, de 21 de junho de 2006. Art. 2º O Conselho Municipal da Juventude, instituído
pela Lei nº 3.663, de 28 de maio de
2002, fica vinculado à Secretaria de Esportes. Art. 4º Fica aberto, na Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme a seguir discriminado: 17 – Órgão –
Secretaria de Promoção Social
Art. 5º O crédito adicional especial, aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente: 02 – Órgão –
Gabinete do Prefeito
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de junho de 2009. Diego De Nadai Fabrizio Bordon Ref. Prot. PMA nº 6.259/2009. "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 27/6/2009" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |