LEI Nº 4.821, DE 19 DE JUNHO DE 2009.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 58/2009 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre a vinculação dos órgãos que especifica e dá outras providências.”

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam vinculados à Secretaria de Promoção Social:

I - o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, instituído pela Lei nº 3.651, de 2 de maio de 2002;

II - o Centro de Referência da Mulher, criado pelo Decreto nº 6.539, de 24 de maio de 2005, e Lei nº 4.689, de 1º de agosto de 2008;

III - o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, instituído pela Lei nº 4.364, de 21 de junho de 2006.

Art. 2º O Conselho Municipal da Juventude, instituído pela Lei nº 3.663, de 28 de maio de 2002, fica vinculado à Secretaria de Esportes.

Art. 3º As vinculações previstas nesta lei são de natureza estrutural e orçamentária.

Art. 4º Fica aberto, na Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme a seguir discriminado:

17 – Órgão – Secretaria de Promoção Social
17.07 – Unidade – Fundo Municipal dos Direitos da Mulher

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$.
3.3.50.08.244.1102.007
Transf. a Instit. Priv. s/ Fins Lucrativos
1.000,00
4.4.50.08.244.1102.008
Transf. a Instit. Priv. s/ Fins Lucrativos
1.000,00
3.1.90.08.244.1102.074
Aplicações Diretas
1.000,00
3.3.90.08.244.1102.074
Aplicações Diretas
1.000,00
4.4.90.08.244.1102.074
Aplicações Diretas
1.000,00
Total da Unidade
5.000,00
Total do Órgão
5.000,00
Total Geral
5.000,00

Art. 5º O crédito adicional especial, aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

02 – Órgão – Gabinete do Prefeito
02.06 – Unidade – Fundo Municipal dos Direitos da Mulher

Classificação Geral
Especificação
Valor em R$.
3.3.50.08.244.882.007
Transf. a Instit. Priv. s/ Fins Lucrativos
1.000,00
4.4.50.08.244.882.008
Transf. a Instit. Priv. s/ Fins Lucrativos
1.000,00
3.1.90.08.244.882.074
Aplicações Diretas
1.000,00
3.3.90.08.244.882.074
Aplicações Diretas
1.000,00
4.4.90.08.244.882.074
Aplicações Diretas
1.000,00
Total da Unidade
5.000,00
Total do Órgão
5.000,00
Total Geral
5.000,00

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de junho de 2009.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabrizio Bordon
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 6.259/2009.

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 27/6/2009"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."