LEI
Nº 4.824, DE 30 DE JUNHO DE 2009. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 66/2009 – Poder Executivo –
Diego De Nadai.
“Altera a redação do artigo 2° da Lei n° 3.504, de 26 de dezembro de 2000, e dá outras providências.” |
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Diego
De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.504, de 26 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico será obrigatoriamente composto pelas seguintes receitas: I - toda receita oriunda de convênios, termos de cooperação ou contratos, de origem nacional ou internacional, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao desenvolvimento econômico do Município; II - as contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou doações do Poder Público e do setor privado, de origem nacional ou estrangeira, expressamente destinadas ao Fundo; III - as verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias; IV - os recursos repassados pela União ou pelo Governo Estadual, organizações governamentais ou não governamentais de origem nacional ou estrangeira, destinados ao Fundo; V - os rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras, rendas de participações, dividendos, vendas de participações, ações e cotas em empreendimentos empresariais realizados ou integralizados com recursos do Fundo”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início do exercício fiscal de 2009 e revogando toda e qualquer disposição contrária. Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de junho de 2009. Diego De Nadai Fabrizio Bordon Ref. Prot. PMA nº 3.927/2009. "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 4/7/2009" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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