LEI Nº 4.824, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 66/2009 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Altera a redação do artigo 2° da Lei n° 3.504, de 26 de dezembro de 2000, e dá outras providências.”

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.504, de 26 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico será obrigatoriamente composto pelas seguintes receitas:

I - toda receita oriunda de convênios, termos de cooperação ou contratos, de origem nacional ou internacional, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao desenvolvimento econômico do Município;

II - as contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou doações do Poder Público e do setor privado, de origem nacional ou estrangeira, expressamente destinadas ao Fundo;

III - as verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias;

IV - os recursos repassados pela União ou pelo Governo Estadual, organizações governamentais ou não governamentais de origem nacional ou estrangeira, destinados ao Fundo;

V - os rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras, rendas de participações, dividendos, vendas de participações, ações e cotas em empreendimentos empresariais realizados ou integralizados com recursos do Fundo”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início do exercício fiscal de 2009 e revogando toda e qualquer disposição contrária.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de junho de 2009.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabrizio Bordon
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 3.927/2009.

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 4/7/2009"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."