LEI Nº 4.871, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.
Alterado o Anexo II pelo Decreto nº 8349, de 30/03/2010, Anexo 5.
Revogada pela Lei nº 5130, de 20/12/2010.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 161/2009 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Cria os Quadros de Funções e Cargos em Comissão, de nomeação, exoneração e designação em confiança em conformidade com o art. 37, II e V, da Constituição Federal e dá outras providências.”

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Quadro de Cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, conforme segue:

Cargo em Comissão
Quantidade
Referência Salarial
Carga Horária Semanal
Assessor I
60
1
40 hs
Assessor II
40
2
40 hs
Assessor III
50
3
40 hs
Chefe de Administração Regional
7
2
40 hs
Chefe de Departamento I
40
4
40 hs
Chefe de Departamento II
10
5
40 hs
Chefe de Departamento III
10
7
40 hs
Assessor Jurídico
20
6
40 hs
Diretor de Unidade
57
8
40 hs
Assessor Institucional
6
9
40 hs
Chefe de Gabinete
1
10
40 hs

Art. 2º Fica criado o Quadro de Funções de Designação em Confiança, de livre designação pelo Chefe do Poder Executivo, conforme segue:

Funções de Designação em Confiança Percentual de Gratificação
Chefe de Seção I 25% (vinte e cinco por cento)
Chefe de Seção II 50% (cinquenta por cento)
Chefe de Setor I 75% (setenta e cinco por cento)
Chefe de Setor II 100% (cem por cento)

§ 1º O percentual da gratificação, por designação de função em confiança, prevista no caput, tem como base o valor da Referência 1 (um) do Anexo II, Tabela Salarial dos Empregos em Comissão.

§ 2º A designação de função em confiança será na proporção máxima de 5% (cinco por cento) do total de cargos de provimento por concurso público, integrantes do Quadro de Empregos Permanentes.

§ 3o Nos casos de designação em confiança, para exercer a função de Chefe de Seção ou Chefe de Setor, observam-se os seguintes critérios:

I - Chefe de Seção I: aquele responsável por equipe de até 5 (cinco) servidores;

II - Chefe de Seção II: aquele responsável por equipe acima de 5 (cinco) servidores;

III - Chefe de Setor I: aquele responsável pela coordenação dos serviços das seções;

IV - Chefe de Setor II: aquele responsável por atividades administrativas ou operacionais.

Art. 3º O Anexo I contempla as atribuições deferidas a cada um dos cargos em comissão, criados por esta lei.

Art. 4º O Anexo II contempla a Tabela Salarial dos Cargos em comissão, criados por esta lei.

Art. 5º O Poder Executivo encaminhará, para apreciação da Câmara Municipal de Americana, projeto de lei instituindo o Regime Estatutário para os servidores públicos municipais e projeto de lei criando o Regime Próprio de Previdência Social, no prazo de 12 (doze) meses após a publicação desta lei.

Art. 6º O Poder Executivo encaminhará, para apreciação da Câmara Municipal de Americana, projeto de lei instituindo Plano de Carreira para os servidores públicos municipais, no prazo de 12 (doze) meses após a publicação das leis constantes do artigo anterior.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por decreto, as disposições desta lei.

Art. 9° Ficam revogados o Anexo III do art. 1° da Lei n° 4.639, de 13 de maio de 2008, o Anexo III do art. 1° da Lei n° 3.747, de 13 de dezembro de 2002, o art. 5° da Lei n° 4.445, de 28 de dezembro de 2006, e o art. 1° da Lei n° 4.465, de 27 de março de 2007, o art. 8º da Lei n.º 4.593, de 14 de janeiro de 2008.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de setembro de 2009.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabrizio Bordon
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 46.861/2009

LEI Nº 4.871, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.

ANEXO I

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, DE DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMERICANA


I - CHEFE DE GABINETE

Escolaridade: Nível Superior

Funções: Auxiliar diretamente o Prefeito Municipal no desempenho das diversas funções a ele atribuídas; orientar e coordenar as atividades dos órgãos da Administração Municipal, nas suas respectivas áreas de competência; expedir instruções para a execução das leis, decretos e demais atos normativos de suas secretarias; apresentar anualmente ao Prefeito o relatório dos serviços e atividades desenvolvidas; praticar todos os atos necessários para cumprir as atribuições que lhes forem especialmente delegadas pelo Prefeito.

II - ASSESSOR INSTITUCIONAL

Escolaridade: Nível Médio

Funções: Assessorar diretamente o Prefeito Municipal na implantação e coordenação de áreas e projetos específicos; orientar e coordenar as atividades dos órgãos da Administração Municipal, nas suas respectivas áreas de competência; apresentar anualmente ao Prefeito o relatório dos serviços e atividades desenvolvidas; colaborar para promover a integração das Secretarias e Autarquias Municipais; possibilitar a dinamização dos processos de gestão administrativa, alcançando a eficiência e celeridade necessárias em todos esses processos; praticar todos os atos necessários para cumprir as atribuições que lhe forem especialmente delegadas pelo Prefeito.

III - ASSESSOR I

Escolaridade: Nível Fundamental

Funções: Acompanhar o agente político no desempenho de suas atribuições; fazer transporte de valores e documentos de caráter reservado, sob ordens diretas do agente político; exercer outras atividades de caráter operacional; elaborar e implementar consultas solicitadas pelo agente político; compilar dados e informações de interesse da unidade administrativa; organizar reuniões de trabalho; elaborar relatórios de atividades; desenvolver projetos na sua área de atuação.

IV - ASSESSOR II

Escolaridade: Nível Médio

Funções: Planejar as etapas do processo de trabalho; levantar informações de caráter complexo solicitadas pelo agente político; oferecer subsídios para a definição das diretrizes operacionais da unidade administrativa; implementar os programas de ação selecionados pelo secretário da área; elaborar relatórios de prestação de contas das atividades desenvolvidas na secretaria; elaborar e analisar cenários sobre temas solicitados pelo agente político; identificar prioridades; participar de grupos de trabalho integrados por servidores de diversas unidades da Administração e de outros designados para a eficiência do serviço público; monitorar o desempenho dos sistemas sob responsabilidade do agente político; tabular dados coletados a pedido do secretário da área; elaborar relatórios, planilhas e demonstrativos para utilização em reuniões ou quaisquer outras atividades de trabalho.

V - ASSESSOR III

Escolaridade: Nível Superior

Funções: Elaborar pareceres e redigir relatórios solicitados pelo agente político; auxiliar na definição de diretrizes, metas e ações a serem desenvolvidas na sua área de atuação; planejar ações estratégicas; auxiliar o agente político na preparação e realização de eventos sob a responsabilidade da respectiva secretaria; propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos; supervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da respectiva Pasta.

VI - ASSESSOR JURÍDICO

Escolaridade: Nível Superior em Ciências Jurídicas ou Direito, com inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil

Funções: Elaborar pareceres sobre questões de ordem legal e jurídica; analisar e emitir pareceres em processos administrativos e jurídicos de ordem geral; atuar na mediação de conflitos envolvendo a administração pública e particulares; elaborar projetos de lei, decretos, atos normativos, contratos, convênios e demais documentos que exijam conhecimentos jurídicos; assessorar, sob supervisão direta do secretário da área, todas as unidades administrativas, na solução de questionamentos jurídicos; executar outras tarefas atinentes à área jurídica ou judicial, determinadas pelo superior imediato.

VII - DIRETOR DE UNIDADE

Escolaridade: Nível Médio

Funções: Coordenar as operações e atividades atinentes à sua área de atuação; estabelecer metas de serviço; gerenciar a execução das tarefas; realizar avaliação de desempenho do pessoal a ele subordinado; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; elaborar relatórios gerenciais; coordenar a utilização da infraestrutura e dos recursos físicos e humanos disponíveis; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da respectiva Pasta; decidir sobre as solicitações dos subordinados e outras atividades de natureza gerencial que devam ser atendidas em função das peculiaridades do serviço.

VIII - CHEFE DE DEPARTAMENTO I

Escolaridade: Fundamental

Funções: Chefiar os Departamentos Operacionais dos Setores e Seções e atividades; estabelecer metas de serviço; gerenciar a execução das tarefas; realizar avaliação de desempenho do pessoal a ele subordinado; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; elaborar relatórios gerenciais; coordenar a utilização da infraestrutura e dos recursos físicos e humanos disponíveis; decidir sobre as solicitações dos subordinados e outras atividades de natureza gerencial que devam ser atendidas em função das peculiaridades do serviço.

IX - CHEFE DE DEPARTAMENTO II

Escolaridade: Nível Médio ou Técnico

Funções: Chefiar os Departamentos Administrativos e Técnicos dos Setores e Seções; estabelecer metas de serviço; gerenciar a execução das tarefas; realizar avaliação de desempenho do pessoal a ele subordinado; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; elaborar relatórios gerenciais; coordenar a utilização da infraestrutura e dos recursos físicos e humanos disponíveis; decidir sobre as solicitações dos subordinados e outras atividades de natureza gerencial que devam ser atendidas em função das peculiaridades do serviço.

X - CHEFE DE DEPARTAMENTO III

Escolaridade: Superior

Funções: Chefiar Departamentos compostos por servidores graduados; estabelecer metas de serviço; gerenciar a execução das tarefas; realizar avaliação de desempenho do pessoal a ele subordinado; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; elaborar relatórios gerenciais; coordenar a utilização da infraestrutura e dos recursos físicos e humanos disponíveis; decidir sobre as solicitações dos subordinados e outras atividades de natureza gerencial que devam ser atendidas em função das peculiaridades do serviço.

XI - CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

Escolaridade: Nível fundamental

Funções: Coordenar as operações e atividades da Regional; estabelecer metas de serviço; gerenciar a execução das tarefas; realizar avaliação de desempenho do pessoal a ele subordinado; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; elaborar relatórios gerenciais; coordenar a utilização da infraestrutura e dos recursos físicos e humanos disponíveis; decidir sobre as solicitações dos subordinados e outras atividades de natureza gerencial que devam ser atendidas em função das peculiaridades do serviço.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de setembro de 2009.

       Fabrizio Bordon                         Diego De Nadai
    Secretário Municipal                    Prefeito Municipal
      de Administração



LEI Nº 4.871, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009.

ANEXO II
(Alterado pelo Decreto n° 8349, de 30/03/2010, Anexo 5)

TABELA SALARIAL DOS CARGOS EM COMISSÃO, DE
DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA

Referência
Salarial
Salários
em R$
1
1.500,00
2
3.000,00
3
3.500,00
4
3.700,00
5
4.000,00
6
4.100,00
7
4.300,00
8
4.500,00
9
5.300,00
10
9.000,00

Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de setembro de 2009.

       Fabrizio Bordon                         Diego De Nadai
    Secretário Municipal                    Prefeito Municipal
      de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 19/9/2009"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."