LEI
Nº 4.871, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 161/2009 – Poder Executivo –
Diego De Nadai.
“Cria os Quadros de Funções e Cargos em Comissão, de nomeação, exoneração e designação em confiança em conformidade com o art. 37, II e V, da Constituição Federal e dá outras providências.” |
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Diego
De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Quadro de Cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, conforme segue:
Art. 2º Fica criado o Quadro de Funções de Designação em Confiança, de livre designação pelo Chefe do Poder Executivo, conforme segue:
§ 1º O percentual da gratificação, por designação de função em confiança, prevista no caput, tem como base o valor da Referência 1 (um) do Anexo II, Tabela Salarial dos Empregos em Comissão. § 2º A designação de função
em confiança será na proporção máxima
de 5% (cinco por cento) do total de cargos de provimento por concurso
público, integrantes do Quadro de Empregos Permanentes. I - Chefe de Seção I: aquele responsável por equipe de até 5 (cinco) servidores; II - Chefe de Seção II: aquele responsável por equipe acima de 5 (cinco) servidores; III - Chefe de Setor I: aquele responsável pela coordenação dos serviços das seções; IV - Chefe de Setor II: aquele responsável por atividades administrativas ou operacionais. Art. 3º O Anexo I contempla as atribuições deferidas a cada um dos cargos em comissão, criados por esta lei. Art. 4º O Anexo II contempla a Tabela Salarial dos Cargos em comissão, criados por esta lei. Art. 5º O Poder Executivo encaminhará, para apreciação da Câmara Municipal de Americana, projeto de lei instituindo o Regime Estatutário para os servidores públicos municipais e projeto de lei criando o Regime Próprio de Previdência Social, no prazo de 12 (doze) meses após a publicação desta lei. Art. 6º O Poder Executivo encaminhará, para apreciação da Câmara Municipal de Americana, projeto de lei instituindo Plano de Carreira para os servidores públicos municipais, no prazo de 12 (doze) meses após a publicação das leis constantes do artigo anterior. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por decreto, as disposições desta lei. Art. 9° Ficam revogados o Anexo III do art. 1° da Lei n° 4.639, de 13 de maio de 2008, o Anexo III do art. 1° da Lei n° 3.747, de 13 de dezembro de 2002, o art. 5° da Lei n° 4.445, de 28 de dezembro de 2006, e o art. 1° da Lei n° 4.465, de 27 de março de 2007, o art. 8º da Lei n.º 4.593, de 14 de janeiro de 2008. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de setembro de 2009. Diego
De Nadai Fabrizio
Bordon Ref. Prot. PMA nº 46.861/2009 LEI Nº 4.871, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009. ANEXO I QUADRO
DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, DE DESIGNAÇÃO
EM CONFIANÇA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
Escolaridade: Nível Superior Funções: Auxiliar diretamente o Prefeito Municipal no desempenho das diversas funções a ele atribuídas; orientar e coordenar as atividades dos órgãos da Administração Municipal, nas suas respectivas áreas de competência; expedir instruções para a execução das leis, decretos e demais atos normativos de suas secretarias; apresentar anualmente ao Prefeito o relatório dos serviços e atividades desenvolvidas; praticar todos os atos necessários para cumprir as atribuições que lhes forem especialmente delegadas pelo Prefeito. II - ASSESSOR INSTITUCIONAL Escolaridade: Nível
Médio III - ASSESSOR I Escolaridade: Nível Fundamental Funções: Acompanhar o agente político no desempenho de suas atribuições; fazer transporte de valores e documentos de caráter reservado, sob ordens diretas do agente político; exercer outras atividades de caráter operacional; elaborar e implementar consultas solicitadas pelo agente político; compilar dados e informações de interesse da unidade administrativa; organizar reuniões de trabalho; elaborar relatórios de atividades; desenvolver projetos na sua área de atuação. IV - ASSESSOR II Escolaridade: Nível
Médio V - ASSESSOR III Escolaridade: Nível Superior Funções: Elaborar pareceres e redigir relatórios solicitados pelo agente político; auxiliar na definição de diretrizes, metas e ações a serem desenvolvidas na sua área de atuação; planejar ações estratégicas; auxiliar o agente político na preparação e realização de eventos sob a responsabilidade da respectiva secretaria; propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos; supervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da respectiva Pasta. VI - ASSESSOR JURÍDICO Escolaridade: Nível Superior em Ciências Jurídicas ou Direito, com inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil Funções: Elaborar pareceres sobre questões de ordem legal e jurídica; analisar e emitir pareceres em processos administrativos e jurídicos de ordem geral; atuar na mediação de conflitos envolvendo a administração pública e particulares; elaborar projetos de lei, decretos, atos normativos, contratos, convênios e demais documentos que exijam conhecimentos jurídicos; assessorar, sob supervisão direta do secretário da área, todas as unidades administrativas, na solução de questionamentos jurídicos; executar outras tarefas atinentes à área jurídica ou judicial, determinadas pelo superior imediato. VII - DIRETOR DE UNIDADE Escolaridade: Nível
Médio VIII - CHEFE DE DEPARTAMENTO I Escolaridade: Fundamental
IX - CHEFE DE DEPARTAMENTO II Escolaridade: Nível
Médio ou Técnico X - CHEFE DE DEPARTAMENTO III Escolaridade: Superior
XI
- CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL Funções: Coordenar as operações e atividades da Regional; estabelecer metas de serviço; gerenciar a execução das tarefas; realizar avaliação de desempenho do pessoal a ele subordinado; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; elaborar relatórios gerenciais; coordenar a utilização da infraestrutura e dos recursos físicos e humanos disponíveis; decidir sobre as solicitações dos subordinados e outras atividades de natureza gerencial que devam ser atendidas em função das peculiaridades do serviço. Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de setembro de 2009.
Fabrizio Bordon Diego
De Nadai
ANEXO
II TABELA
SALARIAL DOS CARGOS EM COMISSÃO, DE
Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de setembro de 2009.
Fabrizio Bordon Diego
De Nadai "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 19/9/2009" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |