LEI Nº 4.920, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 207/2009 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União, por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, bem como a oferecer garantias, e dá outras providências correlatas.”

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.265.778,00 (seis milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.

§ 1º Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).

§ 2º O valor mencionado no caput deste artigo poderá ser corrigido monetariamente, de acordo com índices adotados pela Caixa Econômica Federal.

Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea "b", e § 3º, da Constituição Federal.

Parágrafo único. O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento do Município ou em créditos adicionais.

Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 2 de dezembro de 2009.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabrizio Bordon
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 54.756/2009

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 3/12/2009"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."