LEI Nº 4.939, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 221/2009 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Altera quantidades de vagas e jornadas de trabalho, na forma e com relação aos empregos que especifica, constantes dos anexos I e II da Lei nº 4.639, de 13 de maio de 2008; restabelece emprego sujeito à vacância e dá outras providências.”

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O item “Quantidade”, dos empregos a seguir discriminados, constantes do Anexo I da Lei n.º 4.639, de 13 de maio de 2008, ficam alterados conforme segue:

I - Analista Programador de Sistema: de 15 (quinze) para 20 (vinte);

II - Auxiliar de Enfermagem: de 210 (duzentos e dez) para 240 (duzentos e quarenta);

III - Auxiliar de Farmácia: de 12 (doze) para 25 (vinte e cinco);

IV - Enfermeiro: de 70 (setenta) para 100 (cem);

V - Farmacêutico: de 9 (nove) para 15 (quinze);

VI - Médico Plantonista Clínico Geral do Pronto Socorro: de 100 (cem) para 130 (cento e trinta);

VII - Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra II: de 8 (oito) para 15 (quinze);

VIII - Médico Plantonista Ortopedista II: de 8 (oito) para 20 (vinte);

IX - Médico Plantonista Pediatra do Pronto Socorro: de 38 (trinta e oito) para 50 (cinquenta);

X - Recepcionista Hospitalar: de 106 (cento e seis) para 130 (cento e trinta);

XI - Servente Hospitalar: de 90 (noventa) para 120 (cento e vinte);

XII - Técnico de Raio X: de 24 (vinte e quatro) para 40 (quarenta);

XIII - Técnico em Gesso: de 5 (cinco) para 15 (quinze).

Art. 2º Ficam estabelecidas, para os empregos de Médico Plantonista Anestesista II, Médico Plantonista Cirurgião Geral II, Médico Plantonista Clínico Geral do Hospital, Médico Plantonista Clínico Geral do Pronto Socorro, Médico Plantonista de Berçário Neonatal, Médico Plantonista de UTI Pediátrica, Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra II, Médico Plantonista Intensivista, Médico Plantonista Ortopedista II, Médico Plantonista Pediatra de Hospital e Médico Plantonista Pediatra do Pronto Socorro, constantes do Anexo I da Lei nº 4.639, de 13 de maio de 2008, as seguintes jornadas de trabalho:

I - carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas semanais e 120 (cento e vinte) horas mensais;

II - carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.

Art. 3º O item “Quantidade” do emprego sujeito à vacância de “Administrador de Serviços Gerais”, constante do Anexo II da Lei n.º 4.639, de 13 de maio de 2008, fica alterado de 8 (oito) para 9 (nove).

Art. 4º Fica restabelecido e incluído nos Anexos II e IV da Lei n.º 4.639, de 13 de maio de 2008, o emprego sujeito à vacância de “Encarregado de Eventos”, quantidade 1 (um), enquadrado no Grupo Salarial 27 (vinte e sete), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de dezembro de 2009.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabrizio Bordon
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 61.107/2009

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 30/12/2009"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."