LEI Nº 4.963, DE 9 DE MARÇO DE 2010.
   

Revogados os anexos II e III pelo Decreto nº 8750, de 21/12/2010.
Alterada pela Lei nº 5167, de 28/03/2011; Revogado o Anexo V.
Alterado o Anexo VI pela Lei n° 5642, de 14/04/14. Ação direta de inconstitucionalidade nº 2269105-85.2019.8.26.0000 cargos de Diretor Comandante e Assessor Jurídico mencionados no Anexo I.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 30/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Altera o Quadro de Empregos da Guarda Municipal de Americana e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam aprovados os Quadros de Empregos e de Grupos Salariais da Guarda Municipal de Americana, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V, que acompanham e integram a presente lei, assim especificados:
(Alterado pelo art. 3º da Lei nº 5167, de 28/03/2011).

I - Anexo I: Quadro de Empregos da Guarda Municipal de Americana de Designação em Confiança do Prefeito Municipal;

II - Anexo II: Quadro de Empregos da Guarda Municipal de Americana de Designação em Confiança do Diretor Comandante;

III - Anexo III: Quadro de Empregos da Guarda Municipal de Americana Providos por Concurso Público;

IV - Anexo IV: Quadro dos Empregos em Vacância da Guarda Municipal de Americana;

V - Anexo V: Quadro de Grupos Salariais da Guarda Municipal de Americana.
(Revogado o inciso V e incluso o inciso VI pelo art. 3º da Lei nº 5167, de 28/03/2011).

Art. 2º O emprego de Subinspetor(a), de designação em confiança do Diretor Comandante da autarquia será preenchido mediante escolha efetuada dentre os guardas municipais concursados que preencham os seguintes requisitos:

I - ter, no mínimo, 3 (três) anos de serviços ininterruptos de guarda civil municipal concursado, imediatamente anterior à designação;

II - ter 1º grau completo de escolaridade;

III - não ter sofrido pena disciplinar de suspensão nos 2 (dois) anos anteriores à designação;

IV - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas nos últimos 3 (três) anos de trabalho.

§ 1º Quanto ao prontuário serão observados os seguintes critérios:

a) sem observações, 10 (dez) pontos;

b) para cada elogio será somado 1 (um) ponto;

c) para cada punição será subtraído 1 (um) ponto; e

d) para cada falta não justificada será subtraído 1 (um) ponto.

§ 2º Em caso de necessidade imperiosa e não havendo servidores que preencham os requisitos estipulados, devidamente demonstrados em processo administrativo, o emprego poderá ser preenchido provisoriamente pelo Guarda Municipal mais idoso da corporação.

§ 3º A ocupação do emprego de que trata o parágrafo anterior não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, devendo neste período ser nomeado outro servidor que preencha os requisitos para provimento do emprego.

§ 4º Os elogios de que trata a alínea "b" do §1º serão concedidos pelo Diretor Comandante quando da prestação de serviços relevantes e meritórios, desde que devidamente fundamentados.

Art. 3º O emprego de Inspetor(a), de designação em confiança do Diretor Comandante da autarquia será preenchido mediante avaliação do prontuário dos Subinspetores(as) que preencham os seguintes requisitos:

I - ter, no mínimo, 3 (três) anos de serviços ininterruptos de subinspetor, imediatamente anteriores ao cargo requerido;

II - ter 2º grau completo de escolaridade, ou curso técnico equivalente;

III - não ter sofrido pena disciplinar de suspensão nos 2 (dois) anos anteriores à nomeação;

IV - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas nos últimos 3 (três) anos de trabalho.

§ 1º Quanto ao prontuário serão observados os seguintes critérios:

a) sem observações, 10 (dez) pontos;

b) para cada elogio será somado 1 (um) ponto;

c) para cada punição será subtraído 1 (um) ponto; e

d) para cada falta não justificada será subtraído 1 (um) ponto.

§ 2º Em caso de necessidade imperiosa e não havendo servidores que preencham os requisitos estipulados, devidamente demonstrados em processo administrativo, o emprego poderá ser preenchido provisoriamente pelo Subinspetor(a) mais idoso(a) da corporação.

§ 3º Os elogios de que trata a alínea "b" do §1º serão concedidos pelo Diretor Comandante quando da prestação de serviços relevantes e meritórios, desde que devidamente fundamentados.

Art. 4º Fica a Guarda Municipal de Americana autorizada a conceder aos ocupantes dos empregos a seguir enumerados, os seguintes acréscimos, calculados sobre o salário-base:

I - a título de gratificação de função:

a) Instrutor de Policiamento e Encarregado de Ensino e Instrução: 10% (dez por cento);

II - a título de gratificação de risco de vida:

a) Inspetor(a), Subinspetor(a) e Guarda Municipal Masculino e Feminino: 30% (trinta por cento);

b) Vigia e Monitor de Área Azul: 30% (trinta por cento).

Parágrafo único. As gratificações previstas neste artigo somente serão devidas durante o efetivo exercício das funções.

Art. 5º Os contratos de trabalho da Guarda Municipal de Americana serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, devendo ainda, com relação aos mesmos, ser observado o disposto no art. 77 da Lei Orgânica do Município.

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2010.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 3.406, de 30 de março de 2000.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de março de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabrizio Bordon
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 1.707/2010.

LEI Nº 4.963, DE 9 DE MARÇO DE 2010.

ANEXO I
QUADRO DE EMPREGOS DA GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA DE DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA DO PREFEITO MUNICIPAL

EMPREGO QUANTIDADE GRUPO SALARIAL GRATIFICAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
Diretor Comandante 001 19 4 x Grupo 01 40 horas
Assessor Jurídico 001 16 2 x Grupo 01 20 horas

Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de março de 2010.

         Fabrizio Bordon                         Diego De Nadai
      Secretário Municipal                    Prefeito Municipal
        de Administração

LEI Nº 4.963, DE 9 DE MARÇO DE 2010.

ANEXO II
(Revogado pelo Decreto n° 8750, de 21/12/2010)
QUADRO DE EMPREGOS DA GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA DE
DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA DE SEU DIRETOR COMANDANTE

EMPREGO QUANTIDADE GRUPO SALARIAL JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
Instrutor de Policiamento 001 18 40 horas
Encarregado de Ensino e Instrução 001 18 40 horas
Supervisor de Recursos Humanos 001 12 40 horas
Assessor Administrativo 001 13 40 horas
Assessor de Área Azul 001 11 40 horas
Instrutor de Área Azul 001 10 40 horas
Inspetor 006 13 40h ou 12x36h
Inspetora 001 13 40h ou 12x36h
Subinspetor 020 11 40h ou 12x36h
Subinspetora 003 11 40h ou 12x36h
Fiscal de Área Azul 006 09 40 horas

Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de março de 2010.

         Fabrizio Bordon                         Diego De Nadai
      Secretário Municipal                    Prefeito Municipal
        de Administração

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ANEXO III
(Revogado pelo Decreto n° 8750, de 21/12/2010)
QUADRO DE EMPREGOS DA GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA
PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO

EMPREGO QUANTIDADE GRUPO SALARIAL JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
Médico do Trabalho 001 15 20 horas
Psicólogo 001 15 40 horas
Assistente Social 001 16 40 horas
Jornalista 001 14 30 horas
Tesoureiro 001 11 40 horas
Almoxarife 001 10 40 horas
Oficial Administrativo 001 10 40 horas
Técnico em Segurança do Trabalho 001 13 40 horas
Técnico em Contabilidade 001 10 40 horas
Comprador 001 08 40 horas
Guarda Municipal 300 10 40h ou 12x36h
Guarda Municipal Feminina 040 10 40h ou 12x36h
Mecânico de Veículos 002 07 40 horas
Eletricista 001 07 40 horas
Auxiliar de Enfermagem 001 06 40 horas
Escriturário 003 06 40 horas
Telefonista 003 04 30 horas
Cozinheiro 004 05 40 horas
Vigia 040 06 40h ou 12x36h
Ajudante de Cozinheiro 004 04 40 horas
Ajudante Geral 004 03 40 horas
Monitor de Área Azul 075 03 40 horas
Servente 005 02 40 horas
Procurador Jurídico 001 17 20 horas

Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de março de 2010.

         Fabrizio Bordon                         Diego De Nadai
      Secretário Municipal                    Prefeito Municipal
        de Administração

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ANEXO IV
QUADRO DOS EMPREGOS EM VACÂNCIA DA
GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA

EMPREGO QUANTIDADE GRUPO SALARIAL CARGA HORÁRIA SEMANAL
Encarregado de Seção de Pessoal 001 15 40 horas
Encarregado de Seção de Almoxarifado 001 15 40 horas
Assistente Administrativo 001 15 40 horas
Serviços Gerais 001 04 40 horas

Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de março de 2010.

         Fabrizio Bordon                         Diego De Nadai
      Secretário Municipal                    Prefeito Municipal
        de Administração

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ANEXO V
QUADRO DE GRUPOS SALARIAIS DA
GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA

GRUPO BASE DE CÁLCULO (R$)
01...........................760,70;
02...........................806,93;
03...........................834,25;
04...........................867,19;
05...........................907,13;
06...........................943,77;
07...........................954,05;
08...........................977,27;
09........................1.094,17;
10........................1.265,10;
11........................1.484,13;
12........................1.568,87;
13........................1.597,26;
14........................1.777,22;
15........................1.929,67;
16........................2.159,94;
17........................2.845,57;
18........................3.259,09;
19........................4.098,94.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de março de 2010.

         Fabrizio Bordon                         Diego De Nadai
      Secretário Municipal                    Prefeito Municipal
        de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 18/3/2010"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."