LEI
Nº 4.970, DE 19 DE MARÇO DE 2010.
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Editada
a tabela de salários, vencimentos e proventos dos servidores
públicos municipais pelo Decreto nº 8349, de 30/03/2010. |
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 43/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Majora, a título de reposição e no percentual que especifica, os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais, e os proventos dos inativos, altera o valor da cesta básica, e dá outras providências.” |
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os salários e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e os proventos dos inativos ficam majorados, a título de reposição, em 6,30% (seis inteiros e trinta centésimos percentuais), retroativos a 1º de janeiro de 2010. Art. 2º A cesta básica prevista na Lei nº 4.175, de 24 de maio de 2005, a ser concedida a todos os Servidores Públicos Municipais, fica com seu valor majorado para R$ 210,00 (duzentos e dez reais), retroativos a 1º de janeiro de 2010. Parágrafo único. Os servidores afastados por auxílio-doença ou por acidente de trabalho receberão a cesta básica prevista na Lei nº 4.175, de 24 de maio de 2005, também com seu valor majorado para R$ 210,00 (duzentos e dez reais), retroativos a 1º de janeiro de 2010. Art. 3º O Poder Executivo, através de Decreto, editará as respectivas tabelas de salários, vencimentos e proventos dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta, com a majoração prevista no art. 1º desta lei. Art. 4º As Autarquias e Fundações Municipais concederão aos seus servidores, nas mesmas condições e mediante a edição dos competentes Atos, publicados oficialmente, a majoração salarial e do valor da cesta básica, previstos nesta lei. Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de março de 2010. Diego De Nadai Claudemir Aparecido Marques Francisco Ref. Prot. PMA nº 13.634/2010. "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 20/3/2010" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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