LEI
Nº 4.971, DE 19 DE MARÇO DE 2010.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 37/2010 – Poder Executivo – Diego
De Nadai. “Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, e dá outras providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a: I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras. Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à execução de reforma e revitalização de praças e avenidas. Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de março de 2010. Diego De Nadai Claudemir Aparecido Marques Francisco Ref. Prot. PMA nº 11.615/2010 LEI Nº 4.971, DE 19 DE MARÇO DE 2010. M I N U T A
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Economia e Planejamento, C.G.C. nº 46.393.500/0001-31, neste ato representado por seu Secretário Francisco Vidal Luna, autorizado pelo Senhor Governador, por via do Decreto nº 44.721, de 23 de fevereiro de 2000, publicado no DOE de 24 de fevereiro de 2000, com a participação de sua Unidade de Articulação com Municípios, representada por IVANI VICENTINI, Respondendo pelo Expediente da UAM, e o Município de XXXX, neste ato representado por seu Prefeito XXXXXXXXXXXX, autorizado a firmar o presente acordo pela Lei Municipal nº XXXXX, de XXXXXXX de XXXXXX de 2006, concordam em celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transferência de recursos financeiros para a XXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme projeto às fls. XXXXXXXXXX. PARÁGRAFO ÚNICO: Tendo em vista uma melhor adequação dos recursos, o projeto de execução das obras mencionadas poderá ser alterado parcialmente. Para tanto, haverá necessidade de uma prévia autorização da Responsável pela Unidade de Articulação com Municípios – UAM, fundamentada em manifestação do Setor Técnico da Unidade de Articulação com Municípios. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: São executores do presente Convênio: I - pelo ESTADO,
a Secretaria de Economia e Planejamento/Unidade de Articulação com Municípios,
doravante denominada SEP/UAM; CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Para a execução do presente Convênio a SEP/UAM e a PREFEITURA terão as seguintes obrigações: I - COMPETE À SEP/UAM: a) analisar
e aprovar a documentação técnica
e administrativa exigida para formalização do processo,
bem como as Prestações de Contas dos recursos repassados
e os laudos de vistoria técnica emitidos pelos responsáveis
técnicos da PREFEITURA; II - COMPETE À PREFEITURA: a) iniciar o
objeto do presente Convênio, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura, consoante
cronograma físico-financeiro de fls. XXXXXX; CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente Convênio é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), dos quais R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade da PREFEITURA. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 – Transferência a Municípios – Obras, Código 29.01.12 – Unidade de Articulação com Municípios, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2902.4477 – Articulação Municipal e Consórcio de Municípios, da dotação orçamentária do corrente exercício da SEP/UAM e no Elemento Econômico nº XXXXXXXXXXX da Prefeitura Municipal. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pela SEP/UAM à PREFEITURA, em função deste Convênio, serão depositados em conta vinculada, na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio. PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá, ainda, ser observado: 1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação
das parcelas e a sua efetiva utilização, deverá a
PREFEITURA aplicar os recursos em cadernetas de poupança de
instituição financeira oficial se a previsão de
seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública, quando
a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores
que um mês; CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados parceladamente à PREFEITURA em conformidade com o cronograma físico-financeiro de fls. XXXXXX, nas seguintes condições: I - 1ª parcela: no valor de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX), a
ser paga em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do
Convênio; PARÁGRAFO PRIMEIRO: A liberação da segunda parcela de que trata esta cláusula ficará condicionada à existência de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Estadual de 2007, para atender a respectiva despesa. PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de inexistência de tais recursos no orçamento futuro, caberá ao Município arcar com o correspondente valor. PARÁGRAFO TERCEIRO: A(s) parcela(s) será(ão) liberada(s) conforme medição de obras a ser realizada pela SEP/UAM, observado o programado em cronogramas físico-financeiros (fls. XXXXX), após a aprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o Manual de Prestação de Contas da SEP/UAM. PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer remanejamento na execução de itens, nas etapas do cronograma físico-financeiro, dependerá de autorização da Responsável pela Unidade de Articulação com Municípios – UAM, desde que comprovado justa causa, fundamentada em manifestação do Setor Técnico da Unidade de Articulação com Municípios e elaboração de novo "Cronograma Físico-financeiro", observado o objeto conveniado. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA, DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO: Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas. PARÁGRAFO ÚNICO: A insuficiência superveniente de recursos orçamentários acarretará a resilição do presente ajuste, sem qualquer ônus para o Estado. CLÁUSULA OITAVA - DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, na forma estabelecida no item 4 do Parágrafo Segundo da Cláusula Quinta, serão devolvidos através de guia de recolhimento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela Responsável da Unidade de Articulação com Municípios – UAM. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA: Obriga-se
a PREFEITURA, nos casos de não utilização dos
recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida
destes recursos, a devolvê-los, acrescidos da remuneração
devida pela aplicação em caderneta de poupança,
consoante disposto na Cláusula Quinta, Parágrafo Segundo,
item 4, contada a partir da data do seu repasse. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente Convênio poderá ter seu prazo prorrogado, mediante Termo Aditivo e prévia autorização do Secretário de Economia e Planejamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 6.544, de 20 de novembro de 1989, e respectivas alterações. PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos ensejerá a prorrogação automática deste Convênio pelo mesmo número de dias relativos ao atraso da respectiva liberação, independentemente de Termo Aditivo, desde que devidamente comprovada nos autos e autorizada pelo Titular da Pasta. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas, reservando-se a SEP/UAM o direito de reter a dotação de recursos que eventualmente for objeto de discussão. E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas também abaixo assinadas. São Paulo, .......... de ........................ de ............. . FRANCISCO VIDAL LUNA IVANI VICENTINI ................................................................ TESTEMUNHAS:
"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 20/3/2010" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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