LEI
Nº 4.976, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
|
|
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 185/2009 – Poder Legislativo – Vereador Capitão Crivelari. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Gabinete Integrado de Segurança Pública – GISP e dá outras providências.” |
|
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Gabinete Integrado de Segurança Pública – GISP no Município de Americana. Parágrafo único. O Gabinete Integrado de Segurança Pública será ligado ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º O Gabinete Integrado de Segurança Pública será constituído por representantes das Secretarias Municipais, Conselho Municipal de Entorpecentes de Americana (Comen), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Guarda Municipal, Polícia Militar (Rodoviária e Ambiental), Polícia Civil, Polícia Técnico-Científica, Corpo de Bombeiros e outras entidades e órgãos que tenham relação direta ou indireta com a Segurança Pública de Americana. Parágrafo único. A definição sobre quais entidades e órgãos participarão do Gabinete Integrado de Segurança Pública ficará a cargo do Prefeito Municipal. Art. 3º O Gabinete Integrado de Segurança Pública terá como finalidade discutir e articular ações vinculadas relacionadas à Segurança Pública e desencadear ações do tipo Forças-Tarefa. Art. 4º O Poder Executivo definirá as datas em que serão realizadas, ao menos uma vez por mês, as reuniões do Gabinete Integrado de Segurança Pública. Parágrafo único. Toda reunião do órgão será relatada em ata e assinada pelos participantes da mesma. Art. 5º Essa lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de março de 2010. Diego De Nadai Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir Ap. Marques Francisco Ref. Prot. PMA nº 12.768/2010. "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 24/3/2010" |
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |