LEI Nº 4.977, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
   
Revogada pelas Leis n° 5.997, de 22/12/2016 e n° 5.998, de 22/12/2016.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 113/2009 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre a implementação e normas das Unidades de Área de Interesse Urbanístico – UAIU.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Esta lei disciplina as Unidades de Área de Interesse Urbanístico (UAIUs) no Município de Americana, atendendo as disposições do art. 86 da Lei n.º 4.597, de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 2º Fica instituída “Unidade de Área de Interesse Urbanístico Praia Azul” com o objetivo de promover a revitalização e a ocupação com atividades econômicas adequadas no perímetro urbano descrito como segue:

Inicia-se num ponto no eixo da Rua Pará com a Rua Goiás, daí segue em reta pelo eixo da Rua Goiás; daí deflete à direita e segue em reta pelo eixo da Rua Santa Catarina; daí deflete à direita e segue em reta pelo eixo da Rua Maranhão; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com a Gleba de propriedade de Osório Augusto Alves e Oswaldo Baroni e Outro; daí deflete à direita e segue pelo córrego de Divisa confrontando com a Gleba de Quilombo Consultoria e Participações Ltda.; daí deflete à direita e segue pela cota 503, da represa de Salto Grande; daí deflete à direita e segue em reta confrontando propriedade de José Eduardo Franco Salgado e com a quadra 18 (Praça), do loteamento Balneário Salto Grande; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Pará, até encontrar o ponto inicial; sendo que estão inseridas nesta área as áreas de Proteção ao Córrego e a Represa de Salto Grande.

Art. 3º Fica ratificado o zoneamento ZM para a “UAIU Praia Azul” nos termos da Lei Municipal nº 4.597, de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 4º As novas edificações, na “UAIU Praia Azul”, deverão ter no máximo dois pavimentos e/ou com altura máxima de 7,00m (sete metros) do rés-do-chão, sendo tolerada a manutenção de eventuais edificações já existentes que superem este limite.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a notificar os proprietários de áreas deterioradas ou subutilizadas localizadas na “UAIU Praia Azul”, para que promovam a devida utilização, ou manutenção da área, sob pena de aplicação das penalidades previstas nos artigos 5º a 8º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com entidades públicas ou estatais tendo por finalidade a implementação de projetos de interesse social e urbanístico visando à revitalização e ao desenvolvimento de atividades econômicas compatíveis na “UAIU Praia Azul”.

Parágrafo único. Os convênios de que trata o caput deste artigo deverão ser previamente submetidos à apreciação da Câmara Municipal nos casos em que for necessária contrapartida pelo Município.

Art. 7º Fica instituída “Unidade de Área de Interesse Urbanístico Alvim Biasi” com o objetivo de promover a urbanização e o desenvolvimento de atividades econômicas adequadas no perímetro urbano descrito como segue:

Inicia-se num ponto na confluência da Estrada Municipal da Fazenda Santa Lúcia com a Estrada Municipal Alvim Biasi; deste ponto segue pelo eixo da Rua Alvim Biasi; daí deflete à direita e segue pelo eixo da Estrada Municipal Alvim Biasi; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com propriedade de Estevão Faraone; daí segue pelo eixo da Estrada Municipal da Fazenda Santa Lúcia até encontrar o ponto inicial.

Art. 8º Fica ratificado o zoneamento ZR1 para a “UAIU Alvim Biasi” nos termos da Lei Municipal nº 4.597, de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 9º Os empreendimentos projetados para a “UAIU Alvim Biasi” deverão destinar parte de sua área para atividades econômicas admissíveis para ZR1.

Art. 10. Fica instituída “Unidade de Área de Interesse Urbanístico Bairro Barroca” com o objetivo de promover a urbanização e a revitalização de atividades econômicas viáveis no perímetro urbano descrito como segue:

Inicia-se num ponto localizado na Avenida Olímpica Lionello Ravera; deste ponto segue em reta confrontando com propriedade de Valtier Galassi; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com propriedade de Valtier Galassi; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com propriedade de Valtier Galassi; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com Iate Clube de Americana, daí deflete à direita e segue em reta confrontando com Iate Clube de Americana; daí deflete em curva à direita confrontando com Iate Clube de Americana; daí segue em reta confrontando com Iate Clube de Americana; daí deflete à esquerda e segue em reta confrontando com Iate Clube de Americana; daí deflete à direita e segue em reta confrontando Iate Clube de Americana, até encontrar a cota 503 da Represa de Salto Grande; daí segue pela cota 503 da Represa de Salto Grande, daí deflete à direita e segue em reta confrontando com propriedade de Bruno Simi; daí segue pelo eixo da Avenida Olímpica Lionello Ravera; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Avenida Olímpica Lionello Ravera até encontrar o ponto de partida; sendo que estão inseridas nesta área as áreas de Proteção ao Córrego e a Represa de Salto Grande.

Art. 11. Fica ratificado o zoneamento ZR1 para a “UAIU Bairro Barroca” nos termos da Lei Municipal nº 4.597, de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 12. Fica instituída “Unidade de Área de Interesse Urbanístico Praia dos Namorados” com o objetivo de promover a revitalização e a ocupação com atividades econômicas adequadas no perímetro urbano descrito como segue:
Inicia no ponto localizado no eixo da Rua Fortunato Nardini; daí segue em reta confrontando com propriedade de Antônio Bazzanelli, até a cota 503 da Represa de Salto Grande; daí deflete à direita e segue pôr uma linha sinuosa pela cota 503, da Represa de Salto Grande; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com o lote 2, do loteamento Chácara Lucília de propriedade da Tecelagem Hudtelfa Ltda.; daí deflete à direita e segue pelo eixo da Avenida José Ferreira Coelho; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Fortunato Nardini, até atingir o ponto inicial; sendo que estão inseridas nesta área as Unidades de Áreas Verdes e a Represa de Salto Grande.

Art. 13. Fica ratificado o zoneamento ZR1 para a “UAIU Praia dos Namorados” nos termos da Lei Municipal nº 4.597, de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 14. As novas edificações na “UAIU Praia dos Namorados” deverão ter no máximo dois pavimentos e/ou com altura máxima de 7,00m (sete metros) do rés-do-chão, sendo tolerada a manutenção de eventuais edificações já existentes que superem este limite.

Art. 15. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a notificar os proprietários de áreas deterioradas ou subutilizadas localizadas na “UAIU Praia dos Namorados”, para que promovam a devida utilização, ou manutenção da área, sob pena de aplicação das penalidades previstas nos artigos 5º a 8º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com entidades públicas ou estatais tendo por finalidade a implementação de projetos de interesse social e urbanístico visando à revitalização e ao desenvolvimento de atividades econômicas compatíveis na “UAIU Praia dos Namorados”.

Parágrafo único. Os convênios de que trata o caput deste artigo deverão ser previamente submetidos à apreciação da Câmara Municipal nos casos em que for necessária contrapartida pelo Município.

Art. 17. Fica instituída “Unidade de Área de Interesse Urbanístico Carioba” com o objetivo de promover a revitalização, a reurbanização e o desenvolvimento de atividades econômicas viáveis no perímetro urbano descrito como segue:

Inicia-se num ponto localizado na Avenida Carioba e segue pela referida Avenida e propriedade da Prefeitura Municipal de Americana, deflete à direita e segue em reta divisando com propriedade da Agro Imobiliária Jaguari até o eixo do Ribeirão Quilombo; segue pelo eixo Ribeirão Quilombo à montante divisando com propriedade da Agro Imobiliária Jaguari; deste deflete à direita e segue divisando com propriedade da Agro Imobiliária Jaguari; deflete à direita e segue pelo eixo da Estrada de Ferro (FEPASA) e propriedade da Prefeitura Municipal de Americana até o inicio desta descrição sendo que estão inseridas nesta área a faixa de proteção ao córrego.

Art. 18. Fica ratificado o zoneamento ZM para a “UAIU Carioba” nos termos da Lei Municipal nº 4.597, de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 19. Fica instituída “Unidade de Área de Interesse Urbanístico Centro” com o objetivo de promover a revitalização, a reurbanização e o desenvolvimento de atividades econômicas viáveis no perímetro urbano descrito como segue:

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Carioba com Avenida Bandeirantes e segue pela referida avenida até a Estrada de ferro Fepasa; deste deflete á direita e segue pela referida estrada de ferro até encontrar a gleba de propriedade da mesma; deste deflete e segue pela faixa de proteção ao córrego até encontrar o ponto inicial.

Art. 20. Fica ratificado o zoneamento ZMC para a “UAIU Centro” nos termos da Lei Municipal nº 4.597, de 1º de fevereiro de 2008.

Art. 21. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver programas com a finalidade de atender aos projetos das UAIUs através de convênios ou parcerias com entidades de representantes de classe ou entidades públicas.

§ 1º Os convênios e parcerias de que trata o caput deste artigo deverão ser previamente submetidos à apreciação da Câmara Municipal nos casos em que for necessária contrapartida pelo Município.

§ 2º Os programas para cada UAIU constarão de projetos e normas que deverão ser:

I – submetidos à prévia consulta pública quando forem elaborados pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal;

II – precedidos de concurso, nos casos em que não forem elaborados pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal.

Art. 22. Os projetos de que tratam esta Lei deverão ser remetidos à Câmara Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua conclusão e aprovação pelo corpo técnico do Poder Executivo.

Art. 23. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de março de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 32.972/2009.

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 24/3/2010"
"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."