LEI
Nº 4.996, DE 23 DE ABRIL DE 2010.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 22/2010 – Poder Executivo – Diego
De Nadai.
“Altera enquadramentos salariais e jornadas de trabalho, na
forma e com relação aos empregos que especifica, constantes
dos anexos I, II e IV da Lei nº 4.639, de 13 de maio de 2008,
e dá outras providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Os itens “Grupo Salarial” dos empregos a seguir indicados, constantes dos Anexos I e IV da Lei nº 4.639, de 13 de maio de 2008, ficam alterados conforme segue: I - Instrutor Musical: de 9 (nove) para 27 (vinte e sete); II - Maestro de Banda: de 23 (vinte e três) para 27 (vinte e sete); III - Regente de Coral: de 11 (onze) para 27 (vinte e sete); IV - Técnico de Orquestra: de 19 (dezenove) para 27 (vinte e sete). Art. 2º O item “Grupo Salarial” do emprego em vacância de Professor de Música, constante dos Anexos II e IV da Lei nº 4.639, de 2008, fica alterado de 8 (oito) para 27 (vinte e sete). Art. 3º Os itens “Carga Horária Semanal” dos empregos a seguir indicados, constantes do Anexo I da Lei nº 4.639, de 2008, ficam alterados conforme segue: I - Músico de Orquestra: de 40 (quarenta) para 24 (vinte e quatro) horas; II - Técnico de Orquestra: de 40 (quarenta) para 24 (vinte e quatro) horas. Art. 4º O item “Carga Horária Semanal” do emprego em vacância de Professor de Orquestra, constante do Anexo II da Lei nº 4.639, de 2008, fica alterado de 40 (quarenta) para 24 (vinte e quatro) horas. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de abril de 2010. Diego De Nadai Claudemir Ap. Marques Francisco Ref. Prot. PMA
nº 63.588/2009 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 29/04/2010" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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