LEI
Nº 5.058, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
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Revogada
pela Lei n° 5.997, de 22/12/2016. |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 145/2010 – Poder Executivo – Diego
De Nadai.
“Altera-se a redação do artigo 42 da Lei nº 4.597, de 1º de fevereiro de 2008, a qual dispôs sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Americana / PDDI, e dá outras providências.” |
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 42 da Lei nº 4.597, de 1º de fevereiro de 2008, passa a viger com seguinte redação: “Art. 42. O Regulamento da Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana deverá ser aprovado por lei, ficando o Poder Executivo obrigado a apresentar o respectivo projeto de lei até o dia 10 de fevereiro de 2011, contemplando o zoneamento, os usos, a ocupação, o parcelamento do solo e a orientação para a elaboração e implantação de Planos de Manejo para as áreas em que forem pertinentes. § 1° O prazo estipulado no caput não poderá ser prorrogado. § 2° Ficam convocadas Audiências Públicas, a serem realizadas nos dias 19 de outubro de 2010 e 19 de novembro de 2010, na Câmara Municipal de Americana para apresentação e apreciação do referido projeto pela sociedade civil organizada e comunidade em geral. § 3° As audiências públicas serão realizadas conjuntamente pelos Poderes Executivo e Legislativo”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especial e especificamente as Leis nº 4.774, de 29 de dezembro de 2008; nº 4.838, de 16 de julho de 2009 e nº 4.980, de 1º de abril de 2010. Prefeitura Municipal de Americana, aos 31 de agosto de 2010.
"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 04/09/2010"
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |