LEI Nº 5.058, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
   
Revogada pela Lei n° 5.997, de 22/12/2016.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 145/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Altera-se a redação do artigo 42 da Lei nº 4.597, de 1º de fevereiro de 2008, a qual dispôs sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Americana / PDDI, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 42 da Lei nº 4.597, de 1º de fevereiro de 2008, passa a viger com seguinte redação:

“Art. 42. O Regulamento da Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana deverá ser aprovado por lei, ficando o Poder Executivo obrigado a apresentar o respectivo projeto de lei até o dia 10 de fevereiro de 2011, contemplando o zoneamento, os usos, a ocupação, o parcelamento do solo e a orientação para a elaboração e implantação de Planos de Manejo para as áreas em que forem pertinentes.

§ 1° O prazo estipulado no caput não poderá ser prorrogado.

§ 2° Ficam convocadas Audiências Públicas, a serem realizadas nos dias 19 de outubro de 2010 e 19 de novembro de 2010, na Câmara Municipal de Americana para apresentação e apreciação do referido projeto pela sociedade civil organizada e comunidade em geral.

§ 3° As audiências públicas serão realizadas conjuntamente pelos Poderes Executivo e Legislativo”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especial e especificamente as Leis nº 4.774, de 29 de dezembro de 2008; nº 4.838, de 16 de julho de 2009 e nº 4.980, de 1º de abril de 2010.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 31 de agosto de 2010.


Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 35.722/2009.

 

 

"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 04/09/2010"


"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."