Diego
De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os empregos efetivos de provimento por
concurso público, passando o Anexo I da Lei n.º 4.639,
de 13 de maio de 2008, e suas alterações posteriores,
a vigorar com as seguintes alterações:
Emprego
|
Grupo/Faixa
Salarial
|
Carga
Horária
Semanal
|
Quantidade
|
ACUPUNTURISTA
|
28
|
20
h
|
3
|
AGENTE
DE PROMOÇÃO EM SAÚDE
|
09
|
40
h
|
60
|
GERONTÓLOGO
|
34
|
20
h
|
2
|
MÉDICO
GERIATRA
|
34
|
20
h
|
4
|
MÉDICO
HEBIATRA
|
34
|
20
h
|
4
|
MÉDICO
REGULADOR
|
34
|
20
h
|
2
|
Parágrafo único. As atribuições
e escolaridade dos referidos empregos efetivos criados se encontram
elencados no Anexo
I, parte integrante desta lei.
Art. 2º Ficam alteradas as quantidades de empregos efetivos,
passando o Anexo I da Lei n.º 4.639, de 13 de maio de 2008, e
suas alterações posteriores, a vigorar com as seguintes
alterações:
Emprego |
Quantidade |
| AGENTE
FISCAL DE RENDAS MUNICIPAL |
30 |
| ARQUITETO |
12 |
| ASSISTENTE
SOCIAL |
50 |
| AUXILIAR
DE FARMÁCIA |
35 |
| BIOMÉDICO |
15 |
| CIRURGIÃO
DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL |
5 |
| COLETOR
DE LIXO |
120 |
| CONTADOR |
6 |
| ECONOMISTA |
3 |
| ENFERMEIRO
DA FAMÍLIA |
15 |
| ENGENHEIRO |
10 |
| ESCRITURÁRIO |
225 |
| FARMACÊUTICO |
20 |
| FISCAL
DE ATIVIDADES |
15 |
| FISIOTERAPEUTA |
15 |
| FONOAUDIÓLOGO |
15 |
| MÉDICO
AUDITOR |
5 |
| MÉDICO
CIRURGIÃO VASCULAR |
5 |
| MÉDICO
DE FAMÍLIA |
15 |
| MÉDICO
ENDOSCOPISTA |
5 |
| MÉDICO
GASTROENTEROLOGISTA |
3 |
| MÉDICO
INFECTOLOGISTA |
5 |
| MÉDICO
OFTALMOLOGISTA |
15 |
| MÉDICO
PLANTONISTA ANESTESISTA - I
|
5 |
| MÉDICO
PLANTONISTA ORTOPEDISTA - I
|
5 |
| MÉDICO
RADIOLOGISTA |
8 |
| MÉDICO
UROLOGISTA |
8 |
| MOTORISTA |
150 |
| MOTORISTA
DE AMBULÂNCIA |
50 |
| NUTRICIONISTA |
15 |
| OPERADOR
DE SOM |
5 |
| PEDAGOGO |
30 |
| PSICÓLOGO |
35 |
| SERVENTE |
320 |
| TÉCNICO
DE EDIFICAÇÕES |
35 |
Art.
3º O emprego de Assistente Social, integrante dos Quadros
de Servidores Efetivos da Administração Direta e Indireta,
em conformidade com a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de
2010, que incluiu o art. 5º-A na Lei nº 8.662, de 7 de junho
de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Emprego |
Grupo/Faixa
Salarial |
Carga
Horária
Semanal |
Quantidade |
ASSISTENTE SOCIAL |
30 |
30 h |
45 |
Parágrafo único. Os efeitos da redução
da carga horária serão retroativos à data da publicação
da Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de novembro de 2010.
Diego De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na
Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
Ref. Prot. PMA nº 55.831/2010.
LEI Nº 5.109, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
E ESCOLARIDADE EXIGIDAS DOS
NOVOS EMPREGOS CRIADOS ATRAVÉS DESTA LEI |
ACUPUNTURISTA
Atribuições:
Realizar consultas e atendimentos médicos clínicos ambulatoriais;
realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica
(clínica e/ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro
da área de atuação da especialidade definida pelo
CRM; participar dos Programas de Saúde Preventivos e Curativos
desenvolvidos pela Secretaria de Saúde do Município;
cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas
pela Secretaria de Saúde, Núcleo de Especialidades e
Unidade Hospitalar; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Superior
completo com especialização na área.
AGENTE
DE PROMOÇÃO EM SAÚDE
Atribuições:
Realizar atividades educativas junto à comunidade; fazer levantamento
sobre incidência de agravos em bairros ou regiões delimitadas;
realizar ações de bloqueio químico, por meio de
equipamentos específicos; coletar dados para diagnóstico
epidemiológico e/ou entomológico por meio de visitas
domiciliares com preenchimento de ficha de notificação
específica para cada tipo de agravo e/ou doença; executar
a remoção total de recipientes que possam servir de abrigo
ou meio de reprodução para vetores de importância
médico sanitária, bem como aqueles que causam incômodo à população;
realizar coletas de amostras para análise laboratorial de fases
imaturas e adultas de vetores; realizar aplicação de
inseticidas e praguicidas em geral, através do uso de equipamentos
específicos; participar de campanhas de saúde pública
na execução de atividades específicas para cada
agravo e/ou doença; informar produção de visitas
domiciliares em boletins e planilhas para permitir levantamento estatístico
e comprovação dos trabalhos; participar de treinamentos
para capacitação, quando solicitado; fazer levantamento
de áreas de risco epidemiológico; realizar cadastramentos
de imóveis, animais e áreas de risco e transmissão
de doenças; realizar ações de educação
e mobilização social em escolas, empresas, associações,
igrejas e entidades em geral, que sejam pertinentes para a promoção
da saúde, meio ambiente e bem-estar social; identificar formas
imaturas e adultas de artrópodes; realizar ações
de promoção em saúde, através de atividades
junto à rede de atenção básica e equipes
de vigilância em saúde; atuar em programas e projetos
voltados para a promoção de saúde e prevenção
de doenças; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino
médio completo.
GERONTÓLOGO
Atribuições:
Efetuar o planejamento, supervisão, coordenação,
orientação e execução de atividades relacionadas
com gerontologia, voltadas à ciência, à produção, à extensão,
utilizando-se das aplicações da ciência e tecnologia
e desenvolvimento e execução de outras atividades correlatas à sua área
de atuação de acordo com a sua formação
profissional, respeitados os regulamentos do serviço; cuidar
da saúde social do idoso; desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Escolaridade: Superior em Gerontologia.
MÉDICO
GERIATRA
Atribuições:
Realizar consultas e atendimentos médicos clínicos ambulatoriais;
realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica
(clínica e/ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro
da área de atuação da especialidade definida pelo
CRM; participar dos Programas de Saúde Preventivos e Curativos
desenvolvidos pela Secretaria de Saúde do Município;
cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas
pela Secretaria de Saúde, Núcleo de Especialidades e
Unidade Hospitalar; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Superior
em Medicina com especialização
em Geriatria e inscrição no CRM (Conselho Regional de
Medicina).
MÉDICO
HEBIATRA
Atribuições:
Prestar assistência médica à população
especialmente a adolescentes; orientar e supervisionar equipes auxiliares
em atividades específicas; emitir diagnósticos; prescrever
tratamentos; realizar intervenções de pequenas cirurgias;
aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da Medicina preventiva
e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde
dos pacientes e da comunidade; desenvolver atividade de educação
em saúde pública; participar das ações
de vigilância epidemiológica; exercer a sua profissão
conforme capacitação conferida pelo CRM; dar atendimento
médico local para o qual for designado conforme necessidade
do serviço; participar dos programas propostos pela Secretaria
de Saúde; participar do levantamento das necessidades do serviço
de saúde e colaborar em suas soluções; realizar
outras tarefas correlatas e afins.
Escolaridade: Superior
em Medicina, com especialização
em Hebiatria ou Certificado de Atuação na área
de Medicina do Adolescente e inscrição no CRM (Conselho
Regional de Medicina).
MÉDICO
REGULADOR
Atribuições:
É
responsável pela racionalização e distribuição
dentro do sistema, controlando a demanda dos pedidos, efetuando triagem,
classificando, detectando, distribuindo, reescrevendo e orientando,
despachando para que o sistema funcione adequadamente; o médico
regulador deve preferencialmente ser um médico que tenha experiência
hospitalar, em nível de urgência; atuar também
como médico executor (intervencionista) dentro das ambulâncias,
para uma visão mais completa de todos os passos do atendimento; é um
chefe de equipe com responsabilidade delegada pelas autoridades de
Saúde Pública (Secretário Municipal); dentro da
central de regulação é o responsável por
todos os atos desenvolvidos; como Gestor, é o responsável
por verificar os recursos para realizar uma regulação;
verificar os leitos e ambulâncias disponíveis para o atendimento;
avaliar e racionalizar o sistema através da avaliação
das necessidades e da oferta disponível, coordenando o fluxo
das ações.
Escolaridade: Superior
em Medicina e inscrição no CRM.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de novembro de 2010.
Diego De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na
Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
"Publicação oficial: jornal
Todo Dia, de 24/11/2010."