LEI Nº 5.109, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 187/2010 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre criação e alterações nos empregos efetivos de provimento por concurso público nos Quadros da Administração Direta e Indireta do Município de Americana, e dá outras providências.”

 
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados os empregos efetivos de provimento por concurso público, passando o Anexo I da Lei n.º 4.639, de 13 de maio de 2008, e suas alterações posteriores, a vigorar com as seguintes alterações:

Emprego
Grupo/Faixa
Salarial
Carga Horária
Semanal
Quantidade
ACUPUNTURISTA
28
20 h
3
AGENTE DE PROMOÇÃO EM SAÚDE
09
40 h
60
GERONTÓLOGO
34
20 h
2
MÉDICO GERIATRA
34
20 h
4
MÉDICO HEBIATRA
34
20 h
4
MÉDICO REGULADOR
34
20 h
2


Parágrafo único. As atribuições e escolaridade dos referidos empregos efetivos criados se encontram elencados no Anexo I, parte integrante desta lei.

Art. 2º Ficam alteradas as quantidades de empregos efetivos, passando o Anexo I da Lei n.º 4.639, de 13 de maio de 2008, e suas alterações posteriores, a vigorar com as seguintes alterações:

Emprego
Quantidade
AGENTE FISCAL DE RENDAS MUNICIPAL
30
ARQUITETO
12
ASSISTENTE SOCIAL
50
AUXILIAR DE FARMÁCIA
35
BIOMÉDICO
15
CIRURGIÃO DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL
5
COLETOR DE LIXO
120
CONTADOR
6
ECONOMISTA
3
ENFERMEIRO DA FAMÍLIA
15
ENGENHEIRO
10
ESCRITURÁRIO
225
FARMACÊUTICO
20
FISCAL DE ATIVIDADES
15
FISIOTERAPEUTA
15
FONOAUDIÓLOGO
15
MÉDICO AUDITOR
5
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR
5
MÉDICO DE FAMÍLIA
15
MÉDICO ENDOSCOPISTA
5
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
3
MÉDICO INFECTOLOGISTA
5
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
15
MÉDICO PLANTONISTA ANESTESISTA - I
5
MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA - I
5
MÉDICO RADIOLOGISTA
8
MÉDICO UROLOGISTA
8
MOTORISTA
150
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
50
NUTRICIONISTA
15
OPERADOR DE SOM
5
PEDAGOGO
30
PSICÓLOGO
35
SERVENTE
320
TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
35

Art. 3º O emprego de Assistente Social, integrante dos Quadros de Servidores Efetivos da Administração Direta e Indireta, em conformidade com a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, que incluiu o art. 5º-A na Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Emprego
Grupo/Faixa
Salarial
Carga Horária
Semanal
Quantidade
ASSISTENTE SOCIAL
30
30 h
45

Parágrafo único. Os efeitos da redução da carga horária serão retroativos à data da publicação da Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de novembro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 55.831/2010.




LEI Nº 5.109, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E ESCOLARIDADE EXIGIDAS DOS
NOVOS EMPREGOS CRIADOS ATRAVÉS DESTA LEI

 

ACUPUNTURISTA

Atribuições:
Realizar consultas e atendimentos médicos clínicos ambulatoriais; realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e/ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; participar dos Programas de Saúde Preventivos e Curativos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde do Município; cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde, Núcleo de Especialidades e Unidade Hospitalar; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Escolaridade: Superior completo com especialização na área.

AGENTE DE PROMOÇÃO EM SAÚDE

Atribuições:
Realizar atividades educativas junto à comunidade; fazer levantamento sobre incidência de agravos em bairros ou regiões delimitadas; realizar ações de bloqueio químico, por meio de equipamentos específicos; coletar dados para diagnóstico epidemiológico e/ou entomológico por meio de visitas domiciliares com preenchimento de ficha de notificação específica para cada tipo de agravo e/ou doença; executar a remoção total de recipientes que possam servir de abrigo ou meio de reprodução para vetores de importância médico sanitária, bem como aqueles que causam incômodo à população; realizar coletas de amostras para análise laboratorial de fases imaturas e adultas de vetores; realizar aplicação de inseticidas e praguicidas em geral, através do uso de equipamentos específicos; participar de campanhas de saúde pública na execução de atividades específicas para cada agravo e/ou doença; informar produção de visitas domiciliares em boletins e planilhas para permitir levantamento estatístico e comprovação dos trabalhos; participar de treinamentos para capacitação, quando solicitado; fazer levantamento de áreas de risco epidemiológico; realizar cadastramentos de imóveis, animais e áreas de risco e transmissão de doenças; realizar ações de educação e mobilização social em escolas, empresas, associações, igrejas e entidades em geral, que sejam pertinentes para a promoção da saúde, meio ambiente e bem-estar social; identificar formas imaturas e adultas de artrópodes; realizar ações de promoção em saúde, através de atividades junto à rede de atenção básica e equipes de vigilância em saúde; atuar em programas e projetos voltados para a promoção de saúde e prevenção de doenças; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Escolaridade: Ensino médio completo.

GERONTÓLOGO

Atribuições:
Efetuar o planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução de atividades relacionadas com gerontologia, voltadas à ciência, à produção, à extensão, utilizando-se das aplicações da ciência e tecnologia e desenvolvimento e execução de outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional, respeitados os regulamentos do serviço; cuidar da saúde social do idoso; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Escolaridade: Superior em Gerontologia.

MÉDICO GERIATRA

Atribuições:
Realizar consultas e atendimentos médicos clínicos ambulatoriais; realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e/ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; participar dos Programas de Saúde Preventivos e Curativos desenvolvidos pela Secretaria de Saúde do Município; cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde, Núcleo de Especialidades e Unidade Hospitalar; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Escolaridade: Superior em Medicina com especialização em Geriatria e inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina).

MÉDICO HEBIATRA

Atribuições:
Prestar assistência médica à população especialmente a adolescentes; orientar e supervisionar equipes auxiliares em atividades específicas; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; realizar intervenções de pequenas cirurgias; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da Medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes e da comunidade; desenvolver atividade de educação em saúde pública; participar das ações de vigilância epidemiológica; exercer a sua profissão conforme capacitação conferida pelo CRM; dar atendimento médico local para o qual for designado conforme necessidade do serviço; participar dos programas propostos pela Secretaria de Saúde; participar do levantamento das necessidades do serviço de saúde e colaborar em suas soluções; realizar outras tarefas correlatas e afins.

Escolaridade: Superior em Medicina, com especialização em Hebiatria ou Certificado de Atuação na área de Medicina do Adolescente e inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina).

MÉDICO REGULADOR

Atribuições:
É responsável pela racionalização e distribuição dentro do sistema, controlando a demanda dos pedidos, efetuando triagem, classificando, detectando, distribuindo, reescrevendo e orientando, despachando para que o sistema funcione adequadamente; o médico regulador deve preferencialmente ser um médico que tenha experiência hospitalar, em nível de urgência; atuar também como médico executor (intervencionista) dentro das ambulâncias, para uma visão mais completa de todos os passos do atendimento; é um chefe de equipe com responsabilidade delegada pelas autoridades de Saúde Pública (Secretário Municipal); dentro da central de regulação é o responsável por todos os atos desenvolvidos; como Gestor, é o responsável por verificar os recursos para realizar uma regulação; verificar os leitos e ambulâncias disponíveis para o atendimento; avaliar e racionalizar o sistema através da avaliação das necessidades e da oferta disponível, coordenando o fluxo das ações.

Escolaridade: Superior em Medicina e inscrição no CRM.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de novembro de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração


"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 24/11/2010."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."