LEI Nº 5.160, DE 4 DE MARÇO DE 2011.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 33/2011 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Altera redação do inciso IV do art. 5º da Lei nº 5.143, de 1º de fevereiro de 2011, que “Cria o Programa Municipal de Atração de Investimento Empresarial - PROMAIE”, conforme especifica.”

 
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 5º da Lei nº 5.143, de 1º de fevereiro de 2011, que “Cria o Programa Municipal de Atração de Investimento Empresarial - PROMAIE”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .................................................................................................................................

I - ........................................................................................................................................

II - .......................................................................................................................................

III - ......................................................................................................................................

IV - isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços de construção civil previstos nos subitens 7.01, 7.02, 7.03, 7.04, 7.05 e 7.19 da lista descrita no art. 38 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, prestados exclusivamente nas obras de edificação ou ampliação das instalações de propriedade das empresas beneficiadas por esse programa.

V - .......................................................................................................................................

§ 1º .....................................................................................................................................

§ 2º .....................................................................................................................................

§ 3º .....................................................................................................................................”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de março de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.


Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 53.032/2010.

"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 05/03/2011."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."