LEI
Nº 5.182, DE 23 DE MAIO DE 2011.
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Revogada
pela Lei n° 5.998, de 22/12/2016. |
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 34/2011 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Altera redação do art. 89 da Lei nº 4.676, de 15 de julho de 2008, conforme especifica.” |
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 89 da Lei nº 4.676, de 15 de julho de 2008, que “Dispõe sobre o parcelamento, a unificação, a modificação e o aproveitamento do solo para fins urbanos no território do Município e dá outras providências”, os incisos VI e VII, com o seguinte teor: “Art. 89. Nos anúncios, impressos, publicações, propostas, contratos preliminares ou definitivos, referentes ao loteamento, desmembramento, condomínio e retalhamento de gleba deverão constar: I - ........................................................................................................................................... II - .......................................................................................................................................... III - ......................................................................................................................................... IV - ......................................................................................................................................... V - .......................................................................................................................................... VI - impostos, taxas, contribuições e demais custas incluídas na aquisição do imóvel; VII - a informação de que o imóvel faz parte de um condomínio, quando for o caso.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de maio de 2011. Diego De NadaiPrefeito Municipal Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir Ap. Marques Francisco Ref.
Prot. PMA nº 11587/2011. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |