LEI
Nº 5.187, DE 31 DE MAIO DE 2011.
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Revogado
o artigo 1° pela Lei n° 6.023,
de 08/06/2017. |
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 71/2011 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Dispõe sobre a unificação da data-base do funcionalismo público municipal e dá outras providências, conforme especifica.” |
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica unificada a data-base de 1º de janeiro de cada exercício para a negociação de reivindicações decorrentes da relação de trabalho dos Servidores Públicos Municipais Estatutários e Celetistas. (Revogado o artigo 1° pela Lei n° 6.023, de 08/06/2017) Art. 2º Fica autorizado o pagamento retroativo a 1º de janeiro de 2011 referente às diferenças de salário, decorrentes da alteração da data-base do funcionalismo público municipal, as quais serão pagas em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, com o primeiro vencimento no mês de junho de 2011. Parágrafo único. O pagamento das diferenças de que trata o caput deste artigo aplica-se aos Servidores Públicos Municipais abrangidos pelos efeitos das Leis nº 5.167 e nº 5.168, ambas de 28 de março de 2011. Art. 3º Fica autorizado o pagamento retroativo a 1º de janeiro de 2011 referente às diferenças da cesta básica, decorrentes da alteração da data-base do funcionalismo público municipal, no importe de R$ 15,00 (quinze reais) mensais, que serão pagas em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, com o primeiro vencimento no mês de junho de 2011. Parágrafo único. O pagamento da cesta básica concedida aos servidores será efetuado através de cartão específico à concessão do benefício, cuja gestão será definida pelo Poder Executivo. Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 301 da Lei nº 5.110, de 23 de novembro de 2010, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Americana e dá outras providências”.Prefeitura Municipal de Americana, aos 31 de maio de 2011. Diego De Nadai Claudemir Ap. Marques Francisco |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |