LEI Nº 5.212, DE 15 DE JULHO DE 2011.
   

Alterado o Anexo X pela Lei nº 6.256, de 21/12/2018 Ação direta de inconstitucionalidade nº 2269105-85.2019.8.26.0000 dos cargos de Diretor Comandante e Assessor Jurídico mencionados nos Anexos I, II e X.
Alterados dispositivos; inciso II do artigo 5° revogado; alterados os Anexos I, III e X; e acrescido anexo XI pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021.

"Julgada procedente a ação direta de inconstitucionalidade n. 2141970-85.2022.8.26.0000, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para declarar inconstitucional a expressão "Assessor Administrativo", contida nos Anexos III e IX da Lei n. 5.212, de 15 de julho de 2011, com redação dada pela Lei n. 6.590, de 21 de dezembro de 2021, bem como o artigo 5º desta última norma, com modulação efeitos. (sem trânsito em julgado)."

"Julgada procedente a ação direta de inconstitucionalidade n. 2141970-85.2022.8.26.0000, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para declarar inconstitucional a expressão "Assessor Administrativo", contida nos Anexos III, X e XI, da Lei nº 5.212, de 15 de julho de 2011, com a redação dada pela Lei nº 6.590, de 21 de dezembro de 2021, bem como no art. 5º desta última norma, do Município de Americana (sem trânsito em julgado).".

Alterada pela Lei nº 6.947, de 27/05/2025.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 102/2011 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre criação dos cargos efetivos de provimento por concurso público, no Regime Estatutário, e a indicação dos empregos públicos a serem extintos na vacância, no Regime Celetista, nos Quadros da Guarda Municipal de Americana, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa da GAMA - Guarda Municipal de Americana, os seguintes cargos efetivos de provimento por concurso público, no Regime Estatutário, de que trata a Lei Municipal nº 5.110, de 23 de novembro de 2010, e os empregos públicos a serem extintos na vacância no Regime Celetista, constantes dos Anexos a seguir especificados.

I - Anexo I - Quadro de Cargos de designação em confiança do Prefeito Municipal, contendo a relação dos cargos com os respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades especificadas; (Alterado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)

II - Anexo II - Quadro de Empregos, em extinção na vacância, de designação em confiança do Prefeito Municipal, contendo a relação dos empregos a se vagarem, com os respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades especificadas;

III - Anexo III - Quadro de Cargos de designação em confiança de livre nomeação do Diretor-Comandante da GAMA, conforme disposto na Lei nº 4.963, de 9 de março de 2010, contendo a relação dos empregos em vacância, com os respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades especificadas; (Alterado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)

IV - Anexo IV - Quadro de Empregos de designação em confiança de livre nomeação do Diretor-Comandante da GAMA, sujeito à vacância, conforme disposto na Lei nº 4.963, de 9 de março de 2010, contendo a relação dos empregos em vacância, com os respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades especificadas;

V - Anexo V - Quadro de cargos efetivos de provimento por concurso público, conforme disposto na Lei nº 4.963, de 9 de março de 2010, contendo a relação dos empregos, com os respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades especificadas; (Alterado pela Lei nº 6.947, de 27/05/2025)

VI - Anexo VI - Quadro de empregos sujeitos à vacância, conforme disposto na Lei nº 4.963, de 9 de março de 2010, contendo a relação com os respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades especificadas;

VII - Anexo VII - Quadro de cargos efetivos em extinção na vacância; (Alterado pela Lei nº 6.947, de 27/05/2025)

VIII - Anexo VIII - Quadro de empregos em extinção na vacância;

IX - Anexo IX - Tabela de salários;

X - Anexo X - Descritivo de função dos cargos efetivos de provimento por concurso público e de designação em confiança. (Alterado pelas Leis nº 6.256, de 21/12/2018,6.590, de 21/12/2021 e nº 6.947, de 27/05/2025)

(Acrescido anexo XI pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021); (Alterado pela Lei nº 6.947, de 27/05/2025)

Art. 2º O emprego de Subinspetor (a), de designação em confiança do Diretor-Comandante da GAMA, de livre nomeação e exoneração, será preenchido mediante escolha efetuada dentre os servidores concursados e estáveis da Autarquia que preencham os seguintes requisitos:

I - ter, no mínimo, 2 (dois) anos de serviços ininterruptos de Guarda Civil Municipal, imediatamente anterior à designação;

II - ter concluído o Ensino Médio;

III - não ter sofrido pena disciplinar de suspensão nos 2 (dois) anos anteriores à designação;

IV - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas nos últimos 2 (dois) anos de trabalho anteriores à designação.

§ 1º Quanto ao prontuário, serão observados os seguintes critérios:

I - sem observações, 10 (dez) pontos;

II - para cada elogio será somado 1 (um) ponto;

III - para cada punição será subtraído 1 (um) ponto; e

IV - para cada falta não justificada será subtraído 1 (um) ponto.

§ 2º Em caso de necessidade imperiosa e não havendo servidores que preencham os requisitos estipulados, devidamente demonstrados em processo administrativo, o emprego poderá ser preenchido provisoriamente pelo Guarda Municipal mais idoso da corporação.

§ 3º A ocupação do emprego na forma em que trata o parágrafo anterior não poderá ultrapassar a 180 (cento e oitenta) dias, devendo neste período ser nomeado outro servidor que preencha os requisitos estabelecidos para provimento do mencionado emprego.

§ 4º Os elogios de que trata o inciso II do § 1º deste artigo serão concedidos pelo Diretor-Comandante quando da prestação de serviços relevantes e meritórios, desde que devidamente fundamentados.

§ 5º A designação em confiança pelo Diretor-Comandante da GAMA para o emprego de Subinspetor (a), não confere ao ocupante estabilidade, sendo de livre exoneração a qualquer tempo ou momento, devendo retornar à função de origem do Concurso Público.

Art. 3º O emprego de Inspetor (a), de designação em confiança do Diretor-Comandante da Autarquia, de livre nomeação e exoneração, será preenchido mediante avaliação do prontuário dos Subinspetores (as) que preencham os seguintes requisitos: (Alterado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)

I - ter, no mínimo, 2 (dois) anos de serviços prestados ininterruptos de Subinspetor (a), imediatamente anteriores à data de nomeação; (Alterado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)

II - ter concluído o Ensino Médio, ou curso técnico equivalente à mencionada escolaridade; (Revogado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)

III - não ter sofrido pena disciplinar de suspensão nos 2 (dois) anos anteriores à data de nomeação;

IV - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas nos 2 (dois) anos anteriores à data de nomeação.

§ 1º Quanto ao prontuário, serão observados os seguintes critérios:

I - sem observações, 10 (dez) pontos;

II - para cada elogio será somado 1 (um) ponto;

III - para cada punição será subtraído 1 (um) ponto; e

IV - para cada falta não justificada será subtraído 1 (um) ponto.

§ 2º Em caso de necessidade imperiosa e não havendo servidores que preencham os requisitos estipulados, devidamente demonstrados em processo administrativo, o emprego poderá ser preenchido provisoriamente pelo Subinspetor (a) mais idoso (a) da corporação.

§ 3º A ocupação do emprego na forma em que trata o parágrafo anterior não poderá ultrapassar a 180 (cento e oitenta) dias, devendo neste período ser nomeado outro servidor que preencha os requisitos estabelecidos para provimento do mencionado emprego.

§ 4º Os elogios de que trata o inciso II do § 1º deste artigo serão concedidos pelo Diretor-Comandante quando da prestação de serviços relevantes e meritórios, desde que devidamente fundamentados.

§ 5º A designação em confiança pelo Diretor-Comandante da GAMA para o emprego de Inspetor (a), não confere ao ocupante estabilidade, sendo de livre exoneração a qualquer tempo ou momento, devendo retornar à função de origem do Concurso Público.

Art. 4º A quantidade de vagas para os cargos de Inspetora e Subinspetora deverá representar 30% (trinta por cento) da quantidade das respectivas vagas previstas para os cargos de Inspetor e Subinspetor.

Art. 5º Fica a Guarda Municipal de Americana autorizada a conceder aos ocupantes dos empregos a seguir enumerados, os seguintes acréscimos, calculados sobre o salário-base:

I - 10% (dez por cento) de gratificação a título de exercício da função aos ocupantes dos seguintes empregos:

a) Instrutor de Policiamento;

b) Encarregado de Ensino e Instrução.

II - 30% (trinta por cento) de gratificação a título de risco de vida no exercício de função aos ocupantes dos seguintes empregos:

a) Inspetor (a);

b) Subinspetor (a);

c) Guarda Municipal Masculino e Feminino;

d) Vigia;

e) Monitor (a) de Área Azul.

Parágrafo único. As gratificações previstas neste artigo somente poderão ser concedidas durante o efetivo exercício nas mencionadas funções.

Art. 6º Os contratos de trabalho em vigor da Guarda Municipal de Americana continuarão a ser regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho até sua vacância ou opção do servidor pelo Regime Estatuário, devendo ainda, com relação aos mesmos, ser observado o disposto no art. 77 da Lei Orgânica do Município.

Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.750, de 21 de dezembro de 2010.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 31.229/2011.

LEI Nº 5.212, DE 15 DE JULHO DE 2011.

ANEXO I
(Alterado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)

QUADRO DOS CARGOS DE DESIGNAÇÃO
EM CONFIANÇA DO PREFEITO MUNICIPAL

CARGO
QUANTIDADE
GRUPO SALARIAL
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Diretor-Comandante
001
19
4 x Grupo 01
40 horas
Assessor Jurídico
002
16
2 x Grupo 01
20 horas

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 5.212, DE 15 DE JULHO DE 2011.

ANEXO II

QUADRO DOS EMPREGOS, EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA, DE
DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA DO PREFEITO MUNICIPAL

EMPREGO
QUANTIDADE
GRUPO SALARIAL
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Diretor-Comandante
001
19
4 x Grupo 01
40 horas
Assessor Jurídico
001
16
2 x Grupo 01
20 horas

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 5.212, DE 15 DE JULHO DE 2011.

ANEXO III
(Alterado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)

QUADRO DOS CARGOS DE DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA
DE LIVRE NOMEAÇÃO DO DIRETOR-COMANDANTE

CARGO
QUANTIDADE
GRUPO SALARIAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Instrutor de Policiamento
002
18
40 horas
Encarregado de Ensino e Instrução
002
18
40 horas
Assessor de Planejamento Estratégico
003
17
40 horas
Assessor de Imprensa
001
17
40 horas
Assessor Administrativo
005
13
40 horas
Assessor de Área Azul
001
11
40 horas
Inspetor
010
13
40 ou 12x36 horas
Inspetora
004
13
40 ou 12x36 horas
Subinspetor
025
11
40 ou 12x36 horas
Subinspetora
011
11
40 ou 12x36 horas

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 5.212, DE 15 DE JULHO DE 2011.

ANEXO IV

QUADRO DE EMPREGOS DE DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA DE LIVRE NOMEAÇÃO
DO DIRETOR-COMANDANTE, SUJEITO A EXTINÇÃO NA VACÂNCIA

EMPREGO
QUANTIDADE
GRUPO SALARIAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Instrutor de Policiamento
001
18
40 horas
Encarregado de Ensino e Instrução
001
18
40 horas
Supervisor de Recursos Humanos
001
12
40 horas
Assessor Administrativo
001
13
40 horas
Assessor de Área Azul
001
11
40 horas
Instrutor de Área Azul
001
10
40 horas
Inspetor
006
13
40 ou 12x36 horas
Inspetora
001
13
40 ou 12x36 horas
Subinspetor
020
11
40 ou 12x36 horas
Subinspetora
003
11
40 ou 12x36 horas
Fiscal de Área Azul
006
09
40 horas

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 5.212, DE 15 DE JULHO DE 2011.

ANEXO V
(Alterado pela Lei nº 6.947, de 27/05/2025)

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO,
QUANTIDADE, GRUPOS SALARIAIS E RESPECTIVA CARGA HORÁRIA

CARGO
QUANTIDADE
GRUPO SALARIAL
JORNADA SEMANAL
DE TRABALHO
Médico do trabalho
001
15
20 horas
Psicólogo
001
15
40 horas
Assistente Social
001
16
30 horas
Tesoureiro
001
11
40 horas
Almoxarife
001
10
40 horas
Oficial Administrativo
003
10
40 horas
Técnico em Segurança do Trabalho
002
13
40 horas
Técnico em Contabilidade
001
10
40 horas
Comprador
001
08
40 horas
Guarda Municipal
450
10
40h ou 12x36h
Guarda Municipal Feminina
060
10
40h ou 12x36h
Mecânico de Veículos
002
07
40 horas
Eletricista
001
07
40 horas
Auxiliar de Enfermagem
001
06
40 horas
Escriturário
006
06
40 horas
Telefonista
003
04
30 horas
Cozinheiro
008
05
40h ou 12x36h
Vigia
030
06
40h ou 12x36h
Ajudante de Cozinheiro
008
04
40h ou 12x36h
Ajudante Geral
006
03
40h ou 12x36h
Monitor de Área Azul
075
03
40 horas
Servente
008
02
40h ou 12x36h

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 5.212, DE 15 DE JULHO DE 2011.

ANEXO VI

QUADRO DE EMPREGOS SUJEITOS À EXTINÇÃO NA VACÂNCIA,
QUANTIDADES, GRUPOS SALARIAIS E RESPECTIVA CARGA HORÁRIA

EMPREGO
QUANTIDADE
GRUPO SALARIAL
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
Médico do trabalho
001
15
20 horas
Psicólogo
001
15
40 horas
Assistente Social
001
16
30 horas
Jornalista
001
14
30 horas
Tesoureiro
001
11
40 horas
Almoxarife
001
10
40 horas
Oficial Administrativo
001
10
40 horas
Técnico em Segurança do Trabalho
001
13
40 horas
Técnico em Contabilidade
001
10
40 horas
Comprador
001
08
40 horas
Guarda Municipal
300
10
40h ou 12x36h
Guarda Municipal Feminina
040
10
40h ou 12x36h
Mecânico de Veículos
002
07
40 horas
Eletricista
001
07
40 horas
Auxiliar de Enfermagem
001
06
40 horas
Escriturário
003
06
40 horas
Telefonista
003
04
30 horas
Cozinheiro
004
05
40 horas
Vigia
040
06
40h ou 12x36h
Ajudante de Cozinheiro
004
04
40 horas
Ajudante Geral
004
03
40 horas
Monitor de Área Azul
075
03
40 horas
Servente
005
02
40 horas
Procurador Jurídico
001
17
40 horas

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 5.212, DE 15 DE JULHO DE 2011.

ANEXO VII
(Alterado pela Lei nº 6.947, de 27/05/2025)

QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS, EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA,
QUANTIDADE, GRUPOS SALARIAIS E RESPECTIVA CARGA HORÁRIA

CARGO
QUANTIDADE
GRUPO SALARIAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Encarregado de Seção de Pessoal
001
15
40 horas
Encarregado de Seção de Almoxarifado
001
15
40 horas
Assistente Administrativo
001
15
40 horas
Serviços Gerais
001
04
40 horas

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na
Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 5.212, DE 15 DE JULHO DE 2011.

ANEXO VIII

QUADRO DOS EMPREGOS, EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA,
DA GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA

EMPREGO
QUANTIDADE
GRUPO SALARIAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Encarregado de Seção de Pessoal
001
15
40 horas
Encarregado de Seção de Almoxarifado
001
15
40 horas
Assistente Administrativo
001
15
40 horas
Serviços Gerais
001
04
40 horas

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 5.212, DE 15 DE JULHO DE 2011.

ANEXO IX

TABELA DE SALÁRIOS

GRUPO
BASE DE CÁLCULO
01
886,00
02
922,59
03
953,75
04
991,43
05
1.037,16
06
1.078,87
07
1.085,50
08
1.112,00
09
1.163,10
10
1.446,20
11
1.696,94
12
1.667,71
13
1.826,09
14
2.032,11
15
2.092,53
16
2.296,02
17
3.024,84
18
3.534,13
19
4.357,17

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 5.212, DE 15 DE JULHO DE 2011.

ANEXO X
(Alterado pelas Leis n° 6.590, de 21/12/2021 e6.947, de 27/05/2025)

DESCRITIVO DE FUNÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO
POR CONCURSO PÚBLICO E DE DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA

AJUDANTE DE COZINHEIRO
Atribuições:
Auxiliar na cozinha a recepção dos gêneros alimentícios, bem como seu devido armazenamento; descascar, cortar, lavar legumes, verduras, cereais; auxiliar a cozinheira servir almoço e lanche; recolher pratos, copos, talheres e outros utensílios utilizados nas refeições, pelos usuários; auxiliar na limpeza da cozinha e refeitório; fazer uso adequado dos equipamentos de segurança; desempenhar atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.

AJUDANTE GERAL
Atribuições:
Desenvolver atividades diversificadas, como auxiliar os outros profissionais; desenvolver atividades que exijam esforço físico; prestar serviços auxiliares em quaisquer setores da autarquia municipal, dispondo-se a adquirir conhecimentos da sua área de atuação; ter disponibilidade para treinamento na área que for requisitado; manejar e zelar adequadamente pelas ferramentas, equipamentos e instrumentos da área em que for requisitado; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.

ALMOXARIFE
Atribuições:
Controlar o recebimento de material confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; controlar a entrada e saída de materiais, procedendo os registros específicos, para facilitar consultas e a elaboração de inventários; estocar os materiais em depósitos ou locais apropriados, de forma adequada, para garantir a estocagem racional e ordenada; controlar e manter o estoque de material permanente e de consumo calculando necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; classificar e catalogar os materiais de acordo com os códigos e sistemas adotados; examinar e atender requisições de materiais; elaborar balancete mensal dos itens de estoque, com dados quantitativos de consumo do período para subsidiar a área de material e contábil em processo de aquisição e custeio; proceder ao levantamento de bens existentes no almoxarifado, elaborando o inventário do estoque para fins de balanço; zelar pela conservação, limpeza, e guarda de materiais, bem como dos locais tomando precauções especiais contra roubo, deterioração e outros prejuízos possíveis; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.

ASSISTENTE SOCIAL
Atribuições:
Fazer levantamento da situação do indivíduo, usando técnicas específicas e diagnosticar a situação; orientar o usuário, levando-o a encontrar soluções possíveis para sua situação, em vista de um ajustamento pessoal e social do caso; promover, enfatizar e motivar o funcionamento de vários grupos, com objetivos previamente detectados, utilizando técnicas adequadas, levar o grupo a atingir seu amadurecimento de maneira completa e global, de modo a alcançar os objetivos do grupo como um todo e os de todos os componentes do grupo individualmente; detectar as lideranças comunitárias, para que esta comunidade levante recursos existentes para a resolução de problemas que emperrem o alcance do bem-estar social coletivo; supervisionar as atividades de estagiários ou de profissionais da área e cooperar com autoridades e órgãos na aplicação de recursos correspondentes às necessidades de indivíduos ou grupos desajustados; realizar visitas domiciliares para contratação e/ ou implementação de dados obtidos através do plantão ou projetos específicos no setor; coordenar e supervisionar os trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento de comunidade em seus aspectos sociais; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Superior completo em Serviço Social.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Atribuições:
Recepcionar o usuário do setor na admissão e alta; observar a ficha do paciente ou solicitação médica ou de enfermagem e executar essa solicitação (controle de pressão, curativo, medicamento, etc.); realizar limpeza do local após o serviço prestado bem como de materiais e equipamentos inclusive esterilização; acompanhar exames médicos, consultas, orientando os usuários sobre os procedimentos a serem realizados; organizar e arquivar os fichários do setor; atender telefone e agendar consultas médicas; registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo o cadastro atualizado; atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente; verificar sinais vitais tais como: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, etc, registrando as condutas tomadas e a evolução do usuário, comunicando ao médico qualquer anormalidade; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade/ Requisitos: Ensino Fundamental completo, suplementado por curso de auxiliar de enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

COMPRADOR
Atribuições:
Cotar preços de materiais e serviços; analisar os pedidos recebidos, atentando para o tipo de material, quantidade e qualidade exigida; entrevistar vendedores e fornecedores diretos, examinando as vantagens oferecidas no que diz respeito a modelos, rendimentos, preço e prazos de entrega do material, para assegurar-se da perfeita adequação dos produtos aos requisitos específicos; manter-se informado quanto à disponibilidade do mercado estudando publicações comerciais, propagandas de fabricantes e outras informações sobre variedade, qualidade e preços do material ou serviço com mínimo de custo; comprar material e providenciar, quando necessário, a retirada do mesmo do fornecedor e sua entrega no setor requerente; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Médio completo.

COZINHEIRO
Atribuições:
Receber os gêneros alimentícios, verificando sua qualidade, quantidade e conferindo a nota fiscal; armazenar adequadamente os alimentos (geladeira, freezer, dispensa etc.); executar o cardápio previamente estabelecido; preparar a merenda matinal, leite, chocolate, pão com manteiga, café, etc.; preparar as demais refeições do dia, lavar, descascar, picar, cozinhar, fritar, assar, os legumes, carnes, peixes, cereais, massas e sobremesas; utilizar adequadamente os equipamentos necessários para o preparo dos alimentos: descascador, picador, moedor, espremedor, liquidificador, panela de pressão, fritadeira, fogão, forno, exaustor, pia e outros; preparar temperos e molhos necessários para garantir a forma e o sabor mais adequados a cada prato; servir as refeições e sobremesas e registrar diariamente o consumo; recolher pratos, talheres, copos; acondicionar adequadamente o lixo da cozinha; manter a higiene e limpeza da cozinha, utensílios e equipamentos, local de trabalho, toalhas e panos de prato e dispensa; cuidar da higiene e aparência pessoal; controlar o estoque mensal e efetuar o mapa mensal; fazer uso adequado dos equipamentos de segurança; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.

ELETRICISTA
Atribuições:
Instalar e efetuar manutenção de redes aéreas e subterrâneas, motores e bombas, ar condicionado, etc., de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso; efetuar reparos na rede elétrica de alta e baixa tensão, fazendo manutenção preventiva da mesma, para evitar danos materiais ou acidentes; examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, localizando defeitos, fazendo manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, providenciando reparos e substituição de tomadas, lâmpadas, painéis, interruptores e outros, para garantir o perfeito estado de uso e o aproveitamento adequado da energia; trocar fusíveis, pára-raios e cruzetas da rede, adotando os cuidados necessários a cada tipo de trabalho, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos e instalações elétricas; auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas específicos, para o perfeito funcionamento dos mesmos; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas, e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade/Requisitos: Ensino Fundamental completo e 6 (seis) meses de experiência comprovada na área.

ESCRITURÁRIO
Atribuições:
Receber, registrar, apostilar, classificar, montar processo, controlar a distribuição de papéis, documentos, processos e correspondências; organizar e manter atualizados arquivos, fichários e documentos relacionados às atividades desenvolvidas; elaborar ofícios, informações, circulares e outros textos oficiais pertinentes à área; datilografar/digitar e revisar os trabalhos, conferindo-os com o original, para evitar desvios de informações; resumir e interpretar dados para o preenchimento, análise e fornecimento de informações ou documentos; prestar atendimento ao público em geral, fornecendo informações de rotina; executar e conferir cálculos; auxiliar em trabalhos relacionados com levantamentos estatísticos, reunindo dados contidos em fichas ou questionários, preenchendo boletins, quadros e tabelas, conferindo e codificando dados, segundo sistemas preestabelecidos; zelar pela guarda conservação e limpeza das máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho bem como dos locais; operar microcomputador e terminal; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio completo com conhecimento em informática.

GUARDAS MUNICIPAIS - Masculino e Feminino
Atribuições:
Patrulhamento motorizado e a pé; assistência social à população; atendimento de ocorrências nos limites que a lei determina; preservação de bens públicos; apoio a demais órgãos de segurança; desempenhar outras atividades correlatas e afins; apoio as policias Civil e Militar, Ministério Público, Judiciário e Serviços de Fiscalização Municipal; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio completo e possuir CNH A/B.

ASSESSOR DE IMPRENSA
Atribuições:
As atividades a serem exercidas referem-se a definir, programar e executar trabalhos relacionados à comunicação com os meios de imprensa e publicidade, bem como planejar, coordenar, orientar, preparar, revisar, selecionar e promover a divulgação de atividades inerentes à área de publicidade e comunicação técnica/administrativa; organizar e manter atualizadas as matérias divulgadas.
Requisito de Escolaridade: Curso superior na área.

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Atribuições:
Atuar na coleta, compilação e análise de informações e dados; elaborar estratégias e planos de atuação com base nas informações contidas nesses estudos submetendo-os à apreciação do Diretor-Comandante; trabalhar na implantação dos planos selecionados oferecendo subsídios ao seu desenvolvimento; coordenar a realização de reuniões de trabalho objetivando integrar a sociedade civil organizada na promoção dos projetos propostos; estabelecer mecanismos de avaliação dos resultados decorrentes das ações executadas permitindo verificar a efetividade de sua implementação.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio completo.

MECÂNICO DE VEÍCULOS
Atribuições:
Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas dos veículos oficiais; efetuar a regulagem do motor e ajustar os freios, a direção e outras partes dos veículos oficiais; executar a manutenção de automóveis, caminhões e outros veículos similares, desmontando, reparando, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas; examinar o veículo, inspecionando-o diretamente ou por meio de aparelhos para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; fazer o desmonte e limpeza de peças e partes que requeiram o exame, utilizando equipamento e ferramentas necessárias; proceder à substituição, ajuste, retificação ou regulagem de peças ou do motor e válvulas, enviando à oficina especializada, se necessário; comunicar ao superior hierárquico, toda e qualquer irregularidade que verifique nos veículos oficiais, para fiel observância do Código de Trânsito Brasileiro; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade/Requisitos: Ensino Fundamental completo, com cursos complementares na área ou experiência comprovada.

MÉDICO DO TRABALHO
Atribuições:
Executar tarefas destinadas aos exames médicos relativos à saúde do trabalhador; atuar visando essencialmente à promoção da saúde e prevenção da doença, avaliando a possibilidade de que a casualidade de determinada doença, alteração clínica ou laboratorial, possa estar relacionada ao trabalho investigando-a clinicamente, laboratorialmente e, caso necessário, verificando o ambiente de trabalho; examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico e, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; analisar os atestados médicos apresentados pelos servidores, mantendo registro dos mesmos bem como dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para orientação terapêutica adequada; acompanhar os afastamentos e os resultados por doença ou acidente de trabalho; emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental, para atender a determinações legais, quando necessário; elaborar laudos periciais para fins de aposentadoria e demais inerentes ao Serviço de Medicina do Trabalho; prestar atendimento inicial em casos de urgência, com posterior encaminhamento ao Hospital; cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria da Saúde e Unidade Hospitalar; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade/ Requisitos: Superior completo em medicina, com especialização em Medicina do Trabalho; ser portador de certificado de conclusão de curso de especialização em medicina do trabalho, em nível de pós-graduação ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, ambos ministrados por Universidades ou faculdades que mantenham graduações em medicina e inscrição no órgão da classe.

MONITOR DE ÁREA AZUL
Atribuições:
Venda de cartões de estacionamento na área azul; fiscalização e controle de veículos na área azul; monitoramento dos Setores delimitados; advertências para motoristas que estacionam irregularmente na área azul; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.

OFICIAL ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Executar serviços de escritório de natureza complexa, para atender rotinas pré – estabelecidas nas unidades; redigir cartas, informações, circulares e outros textos oficiais, de acordo com a área de atuação; interpretar e condensar dados e documentos para preenchimento de fichas, guias, formulários, instrução de processos, etc.; organizar e manter atualizados fichários e documentação, relacionados com as atividades da área de atuação para auxiliar nos levantamentos estatísticos; preenchimento de fichas, questionários, boletins, quadros, tabelas e outros, visando à agilização dos trabalhos e prestação de informações; elaborar quadros, gráficos e outros demonstrativos, de acordo com a área de atuação; executar, conferir e responsabilizar-se por cálculos aritméticos, subsidiando tabelas e dados necessários às atividades da área; auxiliar em trabalhos relacionados com levantamentos estatísticos, reunindo dados necessários para preenchimento de quadros e tabelas, conferindo e codificando itens, de acordo com as normas e sistemas pré-estabelecidos; datilografar /digitar e revisar os trabalhos, de acordo com as exigências formais e legais; atender ao público, orientando ou prestando as informações necessárias; receber, apostilar, classificar, autuar, protocolar, registrar e controlar a distribuição de documentos, processos, correspondências etc.; arquivar documentos e processos, conferindo, separando e classificando, segundo métodos pré-estabelecidos; operar microcomputador, controlando e fornecendo dados e informações; responsabilizar-se pelos valores inerentes ao desempenho de suas funções; requisitar, receber e controlar a distribuição do material de consumo necessário ao trabalho; planejar, organizar e analisar serviços administrativos; operar máquinas de escrever, de calcular, micro-computador, copiadoras e demais equipamentos peculiares ao trabalho, abastecendo-as com material necessário; providenciar, segundo as instruções estabelecidas, a remessa de documentos e processos que devam ser microfilmados, arquivados ou destruídos; zelar pela guarda, conservação e limpeza das máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; responsabilizar-se perante a autoridade competente sobre as informações emitidas; responsabilizar-se pelo trabalho de determinado grupo de funcionários; examinar a exatidão dos documentos, conferindo-os, registrando-os, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos para a elaboração de relatórios, informando a posição financeira da organização; elaborar estatísticas e cálculos, levantando dados necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, compilando dados em tabelas e demonstrativos, possibilitando fornecer posição financeira e contábil e outros; responsabilizar-se perante a autoridade competente sobre as informações emitidas; desempenhar outras atividades correlatas e afins;
Escolaridade: Ensino Médio completo.

PSICÓLOGO
Atribuições:
Supervisionar a área de treinamento de pessoal, efetuando levantamento de necessidades, programando e/ou ministrando cursos, palestras, etc; dar apoio ao setor de recrutamento entrevistando candidatos; analisar e solucionar problemas de inadaptação ao trabalho; estudar fatores intervenientes em distúrbios emocionais, dando o encaminhamento que se fizer necessário; trabalhar em estreito contato com o serviço de Medicina e Segurança do Trabalho; desenvolver técnicas terapêuticas individuais e ou grupal em nível ambulatorial e ou domiciliar; aplicar e interpretar testes psicológicos e psicopedagógico de pais, crianças, adolescentes e educadores em geral; atuar junto às instituições assistenciais do município; planejar, elaborar e executar projetos na área social; dar orientação psicológica aos grupos existentes na comunidade; supervisionar as atividades de estagiários ou de profissionais da área; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Superior completo em Psicologia.

SERVENTE
Atribuições:
Executar serviços de limpeza: arrumando, varrendo, lavando, e encerando para manter as condições de higiene do local de trabalho, utilizando-se do material necessário; receber, conferir e efetuar o mapa mensal dos produtos de limpeza; ajudar na remoção e arrumação de móveis, utensílios e equipamentos; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos móveis, máquinas, equipamentos, utensílios e outros materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; fazer e servir chá, café, suco, quando necessário; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Atribuições:
Examinar processos de prestação de contas; auxiliar a feitura de levantamentos, balancetes, balanços mensais e anuais da receita e despesa; promover a prestação, acertos e ajustes de contas em geral; promover levantamento de balanços; organizar planos de contas; promover a confecção de extratos de contas de qualquer natureza ou de qualquer tipo de contabilidade; efetuar encerramento de escritas ou contabilidade; auxiliar a organização de balancetes anuais, do patrimônio, demonstrando o estado inicial e atual dos bens; escriturar contas correntes diversas; Auxiliar a feitura da contabilidade global dos impostos; organizar demonstração mensal dos diversos livros da repartição; conferir a renda diária quanto à receita orçamentária; levantar balanços financeiros e patrimoniais para controle de verba; elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais das despesas de pessoal, e de outros custeios e de investimentos relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com as leis, regulamentos e normas vigentes; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Médio completo com curso Técnico em Contabilidade.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Atribuições:
Executar projetos de prevenção de acidentes; analisar e questionar procedimentos e rotinas de trabalho, pesquisando alternativas e elaborando planos de ação; sugerir estratégias e programas, acompanhar aplicações de propostas, avaliando e prevendo aperfeiçoamentos; organizar, orientar e assistir em seu funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -CIPA; montar e analisar quadros estatísticos de acidentes do trabalho; preencher o impresso “Aviso de Acidente”; promover a instrução e o treinamento em caráter geral ou específico, aos funcionários, no que diz respeito à prevenção de acidentes; aplicação de primeiros socorros e prevenção de incêndios; inspecionar locais, instalações e equipamentos, verificando sua perfeita condição de funcionamento, sugerindo manutenção ou reparos quando necessários; solicitar a compra e manter a manutenção de estoque de equipamentos de proteção (EPI); desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Médio completo com curso Técnico em Segurança do Trabalho.

TELEFONISTA
Atribuições:
Manejar mesa telefônica ou uma seção da mesma; efetuar e receber ligações internas, locais e interurbanas; vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos para atender os chamados telefônicos; estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana entre o solicitante e o destinatário; interpretar a queixa, encaminhando e/ou acompanhando o interpelante ao departamento adequado; redigir requerimentos aos departamentos solicitando atendimento às queixas registradas; prestar informações que não necessitem de consultas, inclusive a respeito de serviços de outros órgãos públicos; manter-se atualizado a respeito dos eventos do município, prestando esclarecimento ou orientando onde consegui-los; rever os documentos redigidos no dia, antes de encaminhá-los; registrar a duração e/ou custo das ligações, fazendo as devidas anotações; zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção; atender pedidos de informações telefônicas, anotar recados e registrar chamados; redigir reclamações da população e cadastrar no terminal do computador; contatar departamentos, buscando atualização, esclarecimentos e novas informações; encaminhar carta resposta aos reclamantes; digitar respostas e arquivar documentos e atualizar quadro de informações; informar andamento de processos da Guarda Municipal de Americana; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Médio completo.

TESOUREIRO
Atribuições:
Ter conhecimento de contabilidade pública e informática; ter idoneidade comprovada, mediante investigação social; preparar documentos para fazer o diário caixa; digitar o diário caixa; efetuar pagamentos a fornecedores e funcionários; elaborar boletim do movimento de caixa; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Médio completo com curso Técnico em Contabilidade

VIGIA
Atribuições:
Trabalhar em regime de turnos e escalas de rodízio e revezamento, atendendo as escalas previamente definidas, para manter a segurança; efetuar controles e vigilância nos diversos postos de serviços, anotando dados em formulários próprios de entrada e saída de veículos, pessoas, materiais, chamadas telefônicas e recados, registrando as ocorrências do seu turno; controlar e fiscalizar o trânsito de veículos na unidade de trabalho, verificando forma e local de estacionamento, velocidade permitida, evitando que as normas sejam desrespeitadas; fazer rondas nas dependências sob sua responsabilidade, identificando anormalidades, tomando as devidas providências na solução das mesmas, ou seja: fechando janelas, portas, apagando as luzes, desligando tomadas, acionando ou desligando equipamentos, de acordo com as normas estabelecidas, etc., evitando que o patrimônio seja lesado; manter-se em seu posto de serviço até a troca de turno; adotar medidas de prevenção de incêndios, providenciando a extinção dos mesmos, dando-lhes os primeiros combates, para evitar o alastramento; zelar pela segurança do patrimônio, observando a presença de pessoas em atitudes suspeitas e pelo estado de conservação de barreiras, como portas, portões, janelas, alambrados, cercas, iluminação, etc., informando seu superior sobre qualquer anormalidade; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.

ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições:
Defender os direitos e interesses da municipalidade em processos junto ao Poder Judiciário, em todas as instâncias dos tribunais; opinar e emitir pareceres jurídicos nas diversas questões administrativas; representar e defender os interesses da autarquia junto ao Poder Legislativo e Judiciário; elaborar projetos de lei, exposições de motivos e minutas, portarias, contratos administrativos e editais de licitações; participar ativamente de comissões e conselhos municipais, assessorar e orientar diretores e demais servidores; orientar os munícipes com referência a questões pendentes; desempenhar atividades correlatas e afins.
Escolaridade/Requisitos: Superior em Direito com inscrição na OAB e, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício na área.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Coordenar, elaborar, administrar as escalas de serviço de toda a área de atuação da Guarda Municipal; elaborar correspondências relativas às comunicações entre a autarquia, Poder Judiciário e demais órgãos de segurança; desempenhar atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Médio completo.

ASSESSOR DE ÁREA AZUL
Atribuições:
Coordenar as ações táticas e estratégicas relativa à área azul; organizar e distribuir por setores os monitores de área azul; organizar a distribuição entre os monitores das folhas de estacionamento, bem como a conferência dos talonários, emitir relatórios diários dos setores de venda e arrecadação na área azul; responsabilizar-se pelos numerários arrecadados e depositar esses valores em conta corrente, mantendo o controle diário em relatórios emitidos para o setor contábil da autarquia; desempenhar atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.

ENCARREGADO DE ENSINO E INSTRUÇÃO
Atribuições:
Ensino da Legislação pertinente à área de trabalho; elaboração e aplicação de testes relativos ao programa de ensino; desempenhar atividades correlatas e afins.
Escolaridade/Requisitos: Ensino Superior completo ou equivalente, apresentação de títulos e cursos da área em nível superior de policiamento e ensino de táticas estratégicas policiais.

FISCAL DE ÁREA AZUL
Atribuições:
Fiscalizar os setores de funcionamento da área azul; coordenar a funcionalidade nos setores visando à rotatividade dos veículos estacionados; desempenhar atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.

INSPETOR (A)
Atribuições:
Coordenar e Fiscalizar os subinspetores e guardas municipais; apresentar relatórios diários dos serviços; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio completo ou curso técnico equivalente; 02 anos de serviços ininterruptos de subinspetor, imediatamente anteriores à nomeação; não ter sofrido pena disciplinar de suspensão nos 02 anos anteriores à nomeação; não ter mais de cinco faltas injustificadas nos últimos dois anos de trabalho.

INSTRUTOR DE ÁREA AZUL
Atribuições:
Coordenar, planejar, orientar, administrar o ensinamento na área azul; coordenar a funcionalidade correlata no setor; desempenhar atividades correlatas e afins.
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio completo ou equivalente, apresentação de título e cursos na área de policiamento ostensivo e preventivo.

INSTRUTOR DE POLICIAMENTO
Atribuições:
Função específica para ensinamento e treinamento de táticas estratégicas as funções de policiamento; desempenhar atividades correlatas e afins.
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio completo ou equivalente, apresentação de título e cursos na área de policiamento ostensivo e preventivo.

DIRETOR-COMANDANTE
Atribuições:
Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento da política de governo; participar da elaboração da política administrativa de toda a organização da qual faz parte, fornecendo informações e sugestões a fim de contribuir para a definição de objetivos; controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos; avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal responsável pelos diversos setores da unidade, para detectar falhas e propor modificações; elaborar relatórios para os secretários ou coordenadores imediatos sobre o desenvolvimento e os resultados atingidos; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Médio completo.

SUBINSPETOR (A)
Atribuições:
Fiscalizar os guardas em ações de trabalho e atendimento de ocorrências; auxiliar o inspetor no âmbito de sua competência e na ausência deste.
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio completo; 02 anos de serviços ininterruptos de guarda concursado, imediatamente anteriores à nomeação; não ter sofrido pena disciplinar de suspensão nos últimos 02 anos anteriores à nomeação; não ter mais de cinco faltas injustificadas nos últimos dois anos de trabalho.


(Acrescido anexo XI pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021.) (Alterado pela Lei nº 6.947, de 27/05/2025)

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração


"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 16/07/2011.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."