Diego
De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa
da GAMA - Guarda Municipal de Americana, os seguintes cargos efetivos
de provimento por concurso público, no Regime Estatutário,
de que trata a Lei Municipal nº 5.110, de 23 de novembro de 2010,
e os empregos públicos a serem extintos na vacância no
Regime Celetista, constantes dos Anexos a seguir especificados.
I - Anexo
I - Quadro de Cargos de designação em confiança
do Prefeito Municipal, contendo a relação dos cargos
com os respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades
especificadas; (Alterado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)
II - Anexo
II - Quadro de Empregos, em extinção na vacância,
de designação em confiança do Prefeito Municipal,
contendo a relação dos empregos a se vagarem, com os
respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades especificadas;
III -
Anexo III - Quadro de Cargos de designação em
confiança de livre nomeação do Diretor-Comandante
da GAMA, conforme disposto na Lei nº 4.963, de 9 de março
de 2010, contendo a relação dos empregos em vacância,
com os respectivos grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades
especificadas; (Alterado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)
IV - Anexo
IV - Quadro de Empregos de designação em
confiança de livre nomeação do Diretor-Comandante
da GAMA, sujeito à vacância, conforme disposto na Lei
nº 4.963, de 9 de março de 2010, contendo a relação
dos empregos em vacância, com os respectivos grupos salariais,
jornadas de trabalho e quantidades especificadas;
V - Anexo
V - Quadro de cargos efetivos de provimento por concurso público,
conforme disposto na Lei nº 4.963, de 9 de março
de 2010, contendo a relação dos empregos, com os respectivos
grupos salariais, jornadas de trabalho e quantidades especificadas; (Alterado pela Lei nº 6.947, de 27/05/2025)
VI - Anexo
VI - Quadro de empregos sujeitos à vacância,
conforme disposto na Lei nº 4.963, de 9 de março de 2010,
contendo a relação com os respectivos grupos salariais,
jornadas de trabalho e quantidades especificadas;
VII -
Anexo VII - Quadro de cargos efetivos em extinção
na vacância; (Alterado pela Lei nº 6.947, de 27/05/2025)
VIII -
Anexo VIII - Quadro de empregos em extinção na
vacância;
IX - Anexo
IX - Tabela de salários;
X - Anexo
X - Descritivo de função dos cargos efetivos
de provimento por concurso público e de designação
em confiança. (Alterado
pelas Leis nº 6.256,
de 21/12/2018, n° 6.590, de 21/12/2021 e nº 6.947, de 27/05/2025)
(Acrescido anexo XI pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021); (Alterado pela Lei nº 6.947, de 27/05/2025)
Art. 2º O emprego de Subinspetor (a), de designação
em confiança do Diretor-Comandante da GAMA, de livre nomeação
e exoneração, será preenchido mediante escolha
efetuada dentre os servidores concursados e estáveis da Autarquia
que preencham os seguintes requisitos:
I - ter,
no mínimo, 2 (dois) anos de serviços ininterruptos
de Guarda Civil Municipal, imediatamente anterior à designação;
II - ter
concluído o Ensino Médio;
III -
não ter sofrido pena disciplinar de suspensão
nos 2 (dois) anos anteriores à designação;
IV - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas nos últimos
2 (dois) anos de trabalho anteriores à designação.
§ 1º Quanto ao prontuário, serão observados
os seguintes critérios:
I - sem
observações,
10 (dez) pontos;
II - para
cada elogio será somado 1 (um) ponto;
III -
para cada punição será subtraído
1 (um) ponto; e
IV - para
cada falta não justificada será subtraído
1 (um) ponto.
§ 2º Em caso de necessidade imperiosa e não havendo
servidores que preencham os requisitos estipulados, devidamente demonstrados
em processo administrativo, o emprego poderá ser preenchido
provisoriamente pelo Guarda Municipal mais idoso da corporação.
§
3º A ocupação do emprego na forma em que trata o
parágrafo anterior não poderá ultrapassar a 180
(cento e oitenta) dias, devendo neste período ser nomeado outro
servidor que preencha os requisitos estabelecidos para provimento do
mencionado emprego.
§ 4º Os elogios de que trata o inciso II do § 1º deste
artigo serão concedidos pelo Diretor-Comandante quando da prestação
de serviços relevantes e meritórios, desde que devidamente
fundamentados.
§ 5º A designação em confiança pelo
Diretor-Comandante da GAMA para o emprego de Subinspetor (a), não
confere ao ocupante estabilidade, sendo de livre exoneração
a qualquer tempo ou momento, devendo retornar à função
de origem do Concurso Público.
Art. 3º O emprego de Inspetor (a), de designação
em confiança do Diretor-Comandante da Autarquia, de livre nomeação
e exoneração, será preenchido mediante avaliação
do prontuário dos Subinspetores (as) que preencham os seguintes
requisitos: (Alterado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)
I - ter,
no mínimo, 2 (dois) anos de serviços prestados
ininterruptos de Subinspetor (a), imediatamente anteriores à data
de nomeação; (Alterado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)
II - ter
concluído o Ensino Médio, ou curso técnico
equivalente à mencionada escolaridade; (Revogado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)
III -
não ter sofrido pena disciplinar de suspensão
nos 2 (dois) anos anteriores à data de nomeação;
IV - não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas nos 2
(dois) anos anteriores à data de nomeação.
§ 1º Quanto ao prontuário, serão observados
os seguintes critérios:
I - sem
observações,
10 (dez) pontos;
II - para
cada elogio será somado 1 (um) ponto;
III -
para cada punição será subtraído
1 (um) ponto; e
IV - para
cada falta não justificada será subtraído
1 (um) ponto.
§ 2º Em caso de necessidade imperiosa e não havendo
servidores que preencham os requisitos estipulados, devidamente demonstrados
em processo administrativo, o emprego poderá ser preenchido
provisoriamente pelo Subinspetor (a) mais idoso (a) da corporação.
§ 3º A ocupação do emprego na forma em que
trata o parágrafo anterior não poderá ultrapassar
a 180 (cento e oitenta) dias, devendo neste período ser nomeado
outro servidor que preencha os requisitos estabelecidos para provimento
do mencionado emprego.
§
4º Os elogios de que trata o inciso II do § 1º deste
artigo serão concedidos pelo Diretor-Comandante quando da prestação
de serviços relevantes e meritórios, desde que devidamente
fundamentados.
§ 5º A designação em confiança pelo
Diretor-Comandante da GAMA para o emprego de Inspetor (a), não
confere ao ocupante estabilidade, sendo de livre exoneração
a qualquer tempo ou momento, devendo retornar à função
de origem do Concurso Público.
Art. 4º A quantidade de vagas para os cargos de Inspetora e Subinspetora
deverá representar 30% (trinta por cento) da quantidade das
respectivas vagas previstas para os cargos de Inspetor e Subinspetor.
Art. 5º Fica a Guarda Municipal de Americana autorizada a conceder
aos ocupantes dos empregos a seguir enumerados, os seguintes acréscimos,
calculados sobre o salário-base:
I - 10%
(dez por cento) de gratificação a título
de exercício da função aos ocupantes dos seguintes
empregos:
a) Instrutor de Policiamento;
b) Encarregado
de Ensino e Instrução.
II - 30%
(trinta por cento) de gratificação a título
de risco de vida no exercício de função aos ocupantes
dos seguintes empregos:
a) Inspetor (a);
b) Subinspetor (a);
c) Guarda Municipal Masculino e Feminino;
d) Vigia;
e) Monitor
(a) de Área Azul.
Parágrafo único. As gratificações previstas
neste artigo somente poderão ser concedidas durante o efetivo
exercício nas mencionadas funções.
Art. 6º Os contratos de trabalho em vigor da Guarda Municipal
de Americana continuarão a ser regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho até sua vacância ou opção
do servidor pelo Regime Estatuário, devendo ainda, com relação
aos mesmos, ser observado o disposto no art. 77 da Lei Orgânica
do Município.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão
por conta de dotações específicas do orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial
o Decreto nº 8.750, de 21 de dezembro de 2010.
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.
Diego
De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
Ref. Prot.
PMA nº 31.229/2011.
LEI
Nº 5.212,
DE 15 DE JULHO DE 2011.
ANEXO I
(Alterado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)
QUADRO
DOS CARGOS DE DESIGNAÇÃO
EM CONFIANÇA DO PREFEITO MUNICIPAL
CARGO |
QUANTIDADE |
GRUPO
SALARIAL |
GRATIFICAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
Diretor-Comandante |
001 |
19 |
4
x Grupo 01 |
40
horas |
Assessor
Jurídico |
002 |
16 |
2
x Grupo 01 |
20
horas |
Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.
Diego
De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº 5.212,
DE 15 DE JULHO DE 2011.
ANEXO II
QUADRO
DOS EMPREGOS, EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA,
DE
DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA DO PREFEITO MUNICIPAL
EMPREGO
|
QUANTIDADE
|
GRUPO
SALARIAL
|
GRATIFICAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO
|
CARGA
HORÁRIA SEMANAL
|
Diretor-Comandante |
001
|
19
|
4
x Grupo 01
|
40
horas
|
Assessor
Jurídico |
001
|
16
|
2
x Grupo 01
|
20
horas
|
Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.
Diego
De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº 5.212,
DE 15 DE JULHO DE 2011.
ANEXO III
(Alterado pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021)
QUADRO
DOS CARGOS DE DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA
DE LIVRE NOMEAÇÃO DO DIRETOR-COMANDANTE
CARGO |
QUANTIDADE |
GRUPO
SALARIAL |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
Instrutor
de Policiamento |
002 |
18 |
40
horas |
Encarregado
de Ensino e Instrução |
002 |
18 |
40
horas |
Assessor
de Planejamento Estratégico |
003 |
17 |
40
horas |
Assessor
de Imprensa |
001 |
17 |
40
horas |
Assessor
Administrativo |
005 |
13 |
40
horas |
Assessor
de Área Azul |
001 |
11 |
40
horas |
Inspetor |
010 |
13 |
40
ou 12x36 horas |
Inspetora |
004 |
13 |
40
ou 12x36 horas |
Subinspetor |
025 |
11 |
40
ou 12x36 horas |
Subinspetora |
011 |
11 |
40
ou 12x36 horas |
Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.
Diego
De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº 5.212,
DE 15 DE JULHO DE 2011.
ANEXO IV
QUADRO
DE EMPREGOS DE DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA
DE LIVRE NOMEAÇÃO
DO DIRETOR-COMANDANTE, SUJEITO A EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
EMPREGO |
QUANTIDADE |
GRUPO
SALARIAL |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
Instrutor
de Policiamento |
001 |
18 |
40
horas |
Encarregado
de Ensino e Instrução |
001 |
18 |
40
horas |
Supervisor
de Recursos Humanos |
001 |
12 |
40
horas |
Assessor
Administrativo |
001 |
13 |
40
horas |
Assessor
de Área Azul |
001 |
11 |
40
horas |
Instrutor
de Área Azul |
001 |
10 |
40
horas |
Inspetor |
006 |
13 |
40
ou 12x36 horas |
Inspetora |
001 |
13 |
40
ou 12x36 horas |
Subinspetor |
020 |
11 |
40
ou 12x36 horas |
Subinspetora |
003 |
11 |
40
ou 12x36 horas |
Fiscal
de Área Azul |
006 |
09 |
40
horas |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.
Diego
De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº 5.212,
DE 15 DE JULHO DE 2011.
ANEXO V
(Alterado pela Lei nº 6.947, de 27/05/2025)
QUADRO
DE CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO,
QUANTIDADE, GRUPOS SALARIAIS E RESPECTIVA CARGA HORÁRIA
CARGO |
QUANTIDADE |
GRUPO
SALARIAL |
JORNADA
SEMANAL
DE TRABALHO |
Médico
do trabalho |
001 |
15 |
20
horas |
Psicólogo
|
001 |
15 |
40
horas |
Assistente
Social |
001 |
16 |
30
horas |
Tesoureiro
|
001 |
11 |
40
horas |
Almoxarife
|
001 |
10 |
40
horas |
Oficial
Administrativo |
003 |
10 |
40
horas |
Técnico
em Segurança do Trabalho |
002 |
13 |
40
horas |
Técnico
em Contabilidade |
001 |
10 |
40
horas |
Comprador
|
001 |
08 |
40
horas |
Guarda
Municipal |
450 |
10 |
40h
ou 12x36h |
Guarda
Municipal Feminina |
060 |
10 |
40h
ou 12x36h |
Mecânico
de Veículos |
002 |
07 |
40
horas |
Eletricista
|
001 |
07 |
40
horas |
Auxiliar
de Enfermagem |
001 |
06 |
40
horas |
Escriturário
|
006 |
06 |
40
horas |
Telefonista
|
003 |
04 |
30
horas |
Cozinheiro
|
008 |
05 |
40h
ou 12x36h |
Vigia
|
030 |
06 |
40h
ou 12x36h |
Ajudante
de Cozinheiro |
008 |
04 |
40h
ou 12x36h |
Ajudante
Geral |
006 |
03 |
40h
ou 12x36h |
Monitor
de Área Azul |
075 |
03 |
40
horas |
Servente
|
008 |
02 |
40h
ou 12x36h |
Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.
Diego De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.
Claudemir
Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº 5.212,
DE 15 DE JULHO DE 2011.
ANEXO VI
QUADRO
DE EMPREGOS SUJEITOS À EXTINÇÃO NA VACÂNCIA,
QUANTIDADES, GRUPOS SALARIAIS E RESPECTIVA CARGA HORÁRIA
EMPREGO
|
QUANTIDADE |
GRUPO
SALARIAL |
JORNADA
DE TRABALHO SEMANAL |
Médico
do trabalho |
001 |
15 |
20
horas |
Psicólogo
|
001 |
15 |
40
horas |
Assistente
Social |
001 |
16 |
30
horas |
Jornalista
|
001 |
14 |
30
horas |
Tesoureiro
|
001 |
11 |
40
horas |
Almoxarife
|
001 |
10 |
40
horas |
Oficial
Administrativo |
001 |
10 |
40
horas |
Técnico
em Segurança do Trabalho |
001 |
13 |
40
horas |
Técnico
em Contabilidade |
001 |
10 |
40
horas |
Comprador |
001 |
08 |
40
horas |
Guarda
Municipal |
300 |
10 |
40h
ou 12x36h |
Guarda
Municipal Feminina |
040 |
10 |
40h
ou 12x36h |
Mecânico
de Veículos |
002 |
07 |
40
horas |
Eletricista
|
001 |
07 |
40
horas |
Auxiliar
de Enfermagem |
001 |
06 |
40
horas |
Escriturário
|
003 |
06 |
40
horas |
Telefonista
|
003 |
04 |
30
horas |
Cozinheiro
|
004 |
05 |
40
horas |
Vigia
|
040 |
06 |
40h
ou 12x36h |
Ajudante
de Cozinheiro |
004 |
04 |
40
horas |
Ajudante
Geral |
004 |
03 |
40
horas |
Monitor
de Área Azul |
075 |
03 |
40
horas |
Servente
|
005 |
02 |
40
horas |
Procurador
Jurídico |
001 |
17 |
40
horas |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.
Diego
De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada
na mesma data na Secretaria de Administração.
Claudemir
Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº 5.212,
DE 15 DE JULHO DE 2011.
ANEXO VII
(Alterado pela Lei nº 6.947, de 27/05/2025)
QUADRO
DOS CARGOS EFETIVOS, EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA,
QUANTIDADE, GRUPOS SALARIAIS E RESPECTIVA CARGA HORÁRIA
CARGO |
QUANTIDADE |
GRUPO
SALARIAL |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
Encarregado
de Seção de Pessoal |
001 |
15 |
40
horas |
Encarregado
de Seção de Almoxarifado |
001 |
15 |
40
horas |
Assistente
Administrativo |
001 |
15 |
40
horas |
Serviços
Gerais |
001 |
04 |
40
horas |
Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.
Diego
De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na
Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº 5.212,
DE 15 DE JULHO DE 2011.
ANEXO VIII
QUADRO
DOS EMPREGOS, EM EXTINÇÃO NA VACÂNCIA,
DA GUARDA MUNICIPAL DE AMERICANA
EMPREGO |
QUANTIDADE |
GRUPO
SALARIAL |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
Encarregado
de Seção de Pessoal |
001 |
15 |
40
horas |
Encarregado
de Seção de Almoxarifado |
001 |
15 |
40
horas |
Assistente
Administrativo |
001 |
15 |
40
horas |
Serviços
Gerais |
001 |
04 |
40
horas |
Prefeitura
Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.
Diego
De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº 5.212,
DE 15 DE JULHO DE 2011.
ANEXO
IX
TABELA
DE SALÁRIOS
GRUPO
|
BASE
DE CÁLCULO |
01
|
886,00 |
02
|
922,59 |
03
|
953,75 |
04
|
991,43 |
05
|
1.037,16 |
06
|
1.078,87 |
07
|
1.085,50 |
08
|
1.112,00 |
09
|
1.163,10 |
10
|
1.446,20 |
11
|
1.696,94 |
12
|
1.667,71 |
13
|
1.826,09 |
14 |
2.032,11 |
15 |
2.092,53 |
16 |
2.296,02 |
17 |
3.024,84 |
18 |
3.534,13 |
19 |
4.357,17 |
Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.
Diego
De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº 5.212,
DE 15 DE JULHO DE 2011.
ANEXO X
(Alterado pelas Leis n° 6.590, de 21/12/2021 e nº 6.947, de 27/05/2025)
DESCRITIVO
DE FUNÇÃO
DOS CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO
POR CONCURSO PÚBLICO E DE DESIGNAÇÃO EM CONFIANÇA
AJUDANTE DE COZINHEIRO
Atribuições:
Auxiliar na cozinha a recepção dos gêneros alimentícios,
bem como seu devido armazenamento; descascar, cortar, lavar legumes,
verduras, cereais; auxiliar a cozinheira servir almoço e lanche;
recolher pratos, copos, talheres e outros utensílios utilizados
nas refeições, pelos usuários; auxiliar na limpeza
da cozinha e refeitório; fazer uso adequado dos equipamentos
de segurança; desempenhar atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
AJUDANTE GERAL
Atribuições:
Desenvolver atividades diversificadas, como auxiliar os outros profissionais;
desenvolver atividades que exijam esforço físico; prestar
serviços auxiliares em quaisquer setores da autarquia municipal,
dispondo-se a adquirir conhecimentos da sua área de atuação;
ter disponibilidade para treinamento na área que for requisitado;
manejar e zelar adequadamente pelas ferramentas, equipamentos e instrumentos
da área em que for requisitado; desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
ALMOXARIFE
Atribuições:
Controlar o recebimento de material confrontando as notas de pedidos
e as especificações com o material entregue, para assegurar
sua perfeita correspondência aos dados anotados; controlar a
entrada e saída de materiais, procedendo os registros específicos,
para facilitar consultas e a elaboração de inventários;
estocar os materiais em depósitos ou locais apropriados, de
forma adequada, para garantir a estocagem racional e ordenada; controlar
e manter o estoque de material permanente e de consumo calculando necessidades
futuras, para preparar pedidos de reposição; classificar
e catalogar os materiais de acordo com os códigos e sistemas
adotados; examinar e atender requisições de materiais;
elaborar balancete mensal dos itens de estoque, com dados quantitativos
de consumo do período para subsidiar a área de material
e contábil em processo de aquisição e custeio;
proceder ao levantamento de bens existentes no almoxarifado, elaborando
o inventário do estoque para fins de balanço; zelar pela
conservação, limpeza, e guarda de materiais, bem como
dos locais tomando precauções especiais contra roubo,
deterioração e outros prejuízos possíveis;
desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
ASSISTENTE SOCIAL
Atribuições:
Fazer levantamento da situação do indivíduo, usando
técnicas específicas e diagnosticar a situação;
orientar o usuário, levando-o a encontrar soluções
possíveis para sua situação, em vista de um ajustamento
pessoal e social do caso; promover, enfatizar e motivar o funcionamento
de vários grupos, com objetivos previamente detectados, utilizando
técnicas adequadas, levar o grupo a atingir seu amadurecimento
de maneira completa e global, de modo a alcançar os objetivos
do grupo como um todo e os de todos os componentes do grupo individualmente;
detectar as lideranças comunitárias, para que esta comunidade
levante recursos existentes para a resolução de problemas
que emperrem o alcance do bem-estar social coletivo; supervisionar
as atividades de estagiários ou de profissionais da área
e cooperar com autoridades e órgãos na aplicação
de recursos correspondentes às necessidades de indivíduos
ou grupos desajustados; realizar visitas domiciliares para contratação
e/ ou implementação de dados obtidos através do
plantão ou projetos específicos no setor; coordenar e
supervisionar os trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico
e tratamento de comunidade em seus aspectos sociais; desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Superior completo em Serviço Social.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Atribuições:
Recepcionar o usuário do setor na admissão e alta; observar
a ficha do paciente ou solicitação médica ou de
enfermagem e executar essa solicitação (controle de pressão,
curativo, medicamento, etc.); realizar limpeza do local após
o serviço prestado bem como de materiais e equipamentos inclusive
esterilização; acompanhar exames médicos, consultas,
orientando os usuários sobre os procedimentos a serem realizados;
organizar e arquivar os fichários do setor; atender telefone
e agendar consultas médicas; registrar dados estatísticos
de acidentes e doenças profissionais, mantendo o cadastro atualizado;
atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;
verificar sinais vitais tais como: temperatura, pulso, respiração,
pressão arterial, etc, registrando as condutas tomadas e a evolução
do usuário, comunicando ao médico qualquer anormalidade;
desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade/ Requisitos: Ensino Fundamental completo, suplementado
por curso de auxiliar de enfermagem e registro no Conselho Regional
de Enfermagem.
COMPRADOR
Atribuições:
Cotar preços de materiais e serviços; analisar os pedidos
recebidos, atentando para o tipo de material, quantidade e qualidade
exigida; entrevistar vendedores e fornecedores diretos, examinando
as vantagens oferecidas no que diz respeito a modelos, rendimentos,
preço e prazos de entrega do material, para assegurar-se da
perfeita adequação dos produtos aos requisitos específicos;
manter-se informado quanto à disponibilidade do mercado estudando
publicações comerciais, propagandas de fabricantes e
outras informações sobre variedade, qualidade e preços
do material ou serviço com mínimo de custo; comprar material
e providenciar, quando necessário, a retirada do mesmo do fornecedor
e sua entrega no setor requerente; desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Escolaridade: Ensino Médio completo.
COZINHEIRO
Atribuições:
Receber os gêneros alimentícios, verificando sua qualidade,
quantidade e conferindo a nota fiscal; armazenar adequadamente os alimentos
(geladeira, freezer, dispensa etc.); executar o cardápio previamente
estabelecido; preparar a merenda matinal, leite, chocolate, pão
com manteiga, café, etc.; preparar as demais refeições
do dia, lavar, descascar, picar, cozinhar, fritar, assar, os legumes,
carnes, peixes, cereais, massas e sobremesas; utilizar adequadamente
os equipamentos necessários para o preparo dos alimentos: descascador,
picador, moedor, espremedor, liquidificador, panela de pressão,
fritadeira, fogão, forno, exaustor, pia e outros; preparar temperos
e molhos necessários para garantir a forma e o sabor mais adequados
a cada prato; servir as refeições e sobremesas e registrar
diariamente o consumo; recolher pratos, talheres, copos; acondicionar
adequadamente o lixo da cozinha; manter a higiene e limpeza da cozinha,
utensílios e equipamentos, local de trabalho, toalhas e panos
de prato e dispensa; cuidar da higiene e aparência pessoal; controlar
o estoque mensal e efetuar o mapa mensal; fazer uso adequado dos equipamentos
de segurança; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
ELETRICISTA
Atribuições:
Instalar e efetuar manutenção de redes aéreas
e subterrâneas, motores e bombas, ar condicionado, etc., de acordo
com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso;
efetuar reparos na rede elétrica de alta e baixa tensão,
fazendo manutenção preventiva da mesma, para evitar danos
materiais ou acidentes; examinar máquinas, instalações
e equipamentos elétricos, localizando defeitos, fazendo manutenção
preventiva e corretiva dos mesmos, providenciando reparos e substituição
de tomadas, lâmpadas, painéis, interruptores e outros,
para garantir o perfeito estado de uso e o aproveitamento adequado
da energia; trocar fusíveis, pára-raios e cruzetas da
rede, adotando os cuidados necessários a cada tipo de trabalho,
visando o perfeito funcionamento dos equipamentos e instalações
elétricas; auxiliar na instalação de transformadores
e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas específicos,
para o perfeito funcionamento dos mesmos; zelar pela guarda, conservação
e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas, e materiais
peculiares ao trabalho, bem como dos locais; desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Escolaridade/Requisitos: Ensino Fundamental completo e 6 (seis)
meses de experiência comprovada na área.
ESCRITURÁRIO
Atribuições:
Receber, registrar, apostilar, classificar, montar processo, controlar
a distribuição de papéis, documentos, processos
e correspondências; organizar e manter atualizados arquivos,
fichários e documentos relacionados às atividades desenvolvidas;
elaborar ofícios, informações, circulares e outros
textos oficiais pertinentes à área; datilografar/digitar
e revisar os trabalhos, conferindo-os com o original, para evitar desvios
de informações; resumir e interpretar dados para o preenchimento,
análise e fornecimento de informações ou documentos;
prestar atendimento ao público em geral, fornecendo informações
de rotina; executar e conferir cálculos; auxiliar em trabalhos
relacionados com levantamentos estatísticos, reunindo dados
contidos em fichas ou questionários, preenchendo boletins, quadros
e tabelas, conferindo e codificando dados, segundo sistemas preestabelecidos;
zelar pela guarda conservação e limpeza das máquinas,
equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho bem como
dos locais; operar microcomputador e terminal; desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio completo com conhecimento
em informática.
GUARDAS MUNICIPAIS - Masculino e Feminino
Atribuições:
Patrulhamento motorizado e a pé; assistência social à população;
atendimento de ocorrências nos limites que a lei determina; preservação
de bens públicos; apoio a demais órgãos de segurança;
desempenhar outras atividades correlatas e afins; apoio as policias
Civil e Militar, Ministério Público, Judiciário
e Serviços de Fiscalização Municipal; desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio completo e possuir
CNH A/B.
ASSESSOR DE IMPRENSA
Atribuições:
As atividades a serem exercidas referem-se a definir, programar e executar
trabalhos relacionados à comunicação com os meios
de imprensa e publicidade, bem como planejar, coordenar, orientar,
preparar, revisar, selecionar e promover a divulgação
de atividades inerentes à área de publicidade e comunicação
técnica/administrativa; organizar e manter atualizadas as matérias
divulgadas.
Requisito de Escolaridade: Curso superior na área.
ASSESSOR
DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Atribuições:
Atuar na coleta, compilação e análise de informações
e dados; elaborar estratégias e planos de atuação
com base nas informações contidas nesses estudos submetendo-os à apreciação
do Diretor-Comandante; trabalhar na implantação dos planos
selecionados oferecendo subsídios ao seu desenvolvimento; coordenar
a realização de reuniões de trabalho objetivando
integrar a sociedade civil organizada na promoção dos
projetos propostos; estabelecer mecanismos de avaliação
dos resultados decorrentes das ações executadas permitindo
verificar a efetividade de sua implementação.
Nível de escolaridade exigido: Ensino Médio completo.
MECÂNICO DE VEÍCULOS
Atribuições:
Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas
ou desgastadas dos veículos oficiais; efetuar a regulagem do
motor e ajustar os freios, a direção e outras partes
dos veículos oficiais; executar a manutenção de
automóveis, caminhões e outros veículos similares,
desmontando, reparando, ajustando e lubrificando o motor e peças
anexas; examinar o veículo, inspecionando-o diretamente ou por
meio de aparelhos para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento;
fazer o desmonte e limpeza de peças e partes que requeiram o
exame, utilizando equipamento e ferramentas necessárias; proceder à substituição,
ajuste, retificação ou regulagem de peças ou do
motor e válvulas, enviando à oficina especializada, se
necessário; comunicar ao superior hierárquico, toda e
qualquer irregularidade que verifique nos veículos oficiais,
para fiel observância do Código de Trânsito Brasileiro;
desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade/Requisitos: Ensino Fundamental completo, com cursos
complementares na área ou experiência comprovada.
MÉDICO
DO TRABALHO
Atribuições:
Executar tarefas destinadas aos exames médicos relativos à saúde
do trabalhador; atuar visando essencialmente à promoção
da saúde e prevenção da doença, avaliando
a possibilidade de que a casualidade de determinada doença,
alteração clínica ou laboratorial, possa estar
relacionada ao trabalho investigando-a clinicamente, laboratorialmente
e, caso necessário, verificando o ambiente de trabalho; examinar
o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais,
para determinar diagnóstico e, se necessário, requisitar
exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisar
e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico
e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar
ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando
dosagem e respectiva via de administração, assim como,
cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde
do paciente; analisar os atestados médicos apresentados pelos
servidores, mantendo registro dos mesmos bem como dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução
da doença, para orientação terapêutica adequada;
acompanhar os afastamentos e os resultados por doença ou acidente
de trabalho; emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão
física e mental, para atender a determinações
legais, quando necessário; elaborar laudos periciais para fins
de aposentadoria e demais inerentes ao Serviço de Medicina do
Trabalho; prestar atendimento inicial em casos de urgência, com
posterior encaminhamento ao Hospital; cumprimento das normas técnicas,
funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria da Saúde
e Unidade Hospitalar; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade/ Requisitos: Superior completo em medicina, com
especialização
em Medicina do Trabalho; ser portador de certificado de conclusão
de curso de especialização em medicina do trabalho, em
nível de pós-graduação ou portador de certificado
de residência médica em área de concentração
em saúde do trabalhador ou denominação equivalente
reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica
do Ministério da Educação, ambos ministrados por
Universidades ou faculdades que mantenham graduações
em medicina e inscrição no órgão da classe.
MONITOR
DE ÁREA
AZUL
Atribuições:
Venda de cartões de estacionamento na área azul; fiscalização
e controle de veículos na área azul; monitoramento dos
Setores delimitados; advertências para motoristas que estacionam
irregularmente na área azul; desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
OFICIAL ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Executar serviços de escritório de natureza complexa,
para atender rotinas pré – estabelecidas nas unidades;
redigir cartas, informações, circulares e outros textos
oficiais, de acordo com a área de atuação; interpretar
e condensar dados e documentos para preenchimento de fichas, guias,
formulários, instrução de processos, etc.; organizar
e manter atualizados fichários e documentação,
relacionados com as atividades da área de atuação
para auxiliar nos levantamentos estatísticos; preenchimento
de fichas, questionários, boletins, quadros, tabelas e outros,
visando à agilização dos trabalhos e prestação
de informações; elaborar quadros, gráficos e outros
demonstrativos, de acordo com a área de atuação;
executar, conferir e responsabilizar-se por cálculos aritméticos,
subsidiando tabelas e dados necessários às atividades
da área; auxiliar em trabalhos relacionados com levantamentos
estatísticos, reunindo dados necessários para preenchimento
de quadros e tabelas, conferindo e codificando itens, de acordo com
as normas e sistemas pré-estabelecidos; datilografar /digitar
e revisar os trabalhos, de acordo com as exigências formais e
legais; atender ao público, orientando ou prestando as informações
necessárias; receber, apostilar, classificar, autuar, protocolar,
registrar e controlar a distribuição de documentos, processos,
correspondências etc.; arquivar documentos e processos, conferindo,
separando e classificando, segundo métodos pré-estabelecidos;
operar microcomputador, controlando e fornecendo dados e informações;
responsabilizar-se pelos valores inerentes ao desempenho de suas funções;
requisitar, receber e controlar a distribuição do material
de consumo necessário ao trabalho; planejar, organizar e analisar
serviços administrativos; operar máquinas de escrever,
de calcular, micro-computador, copiadoras e demais equipamentos peculiares
ao trabalho, abastecendo-as com material necessário; providenciar,
segundo as instruções estabelecidas, a remessa de documentos
e processos que devam ser microfilmados, arquivados ou destruídos;
zelar pela guarda, conservação e limpeza das máquinas,
equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem
como dos locais; responsabilizar-se perante a autoridade competente
sobre as informações emitidas; responsabilizar-se pelo
trabalho de determinado grupo de funcionários; examinar a exatidão
dos documentos, conferindo-os, registrando-os, observando prazos, datas,
posições financeiras e outros lançamentos para
a elaboração de relatórios, informando a posição
financeira da organização; elaborar estatísticas
e cálculos, levantando dados necessários à elaboração
do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material
de consumo e permanente, equipamentos e instalações,
compilando dados em tabelas e demonstrativos, possibilitando fornecer
posição financeira e contábil e outros; responsabilizar-se
perante a autoridade competente sobre as informações
emitidas; desempenhar outras atividades correlatas e afins;
Escolaridade: Ensino Médio completo.
PSICÓLOGO
Atribuições:
Supervisionar a área de treinamento de pessoal, efetuando levantamento
de necessidades, programando e/ou ministrando cursos, palestras, etc;
dar apoio ao setor de recrutamento entrevistando candidatos; analisar
e solucionar problemas de inadaptação ao trabalho; estudar
fatores intervenientes em distúrbios emocionais, dando o encaminhamento
que se fizer necessário; trabalhar em estreito contato com o
serviço de Medicina e Segurança do Trabalho; desenvolver
técnicas terapêuticas individuais e ou grupal em nível
ambulatorial e ou domiciliar; aplicar e interpretar testes psicológicos
e psicopedagógico de pais, crianças, adolescentes e educadores
em geral; atuar junto às instituições assistenciais
do município; planejar, elaborar e executar projetos na área
social; dar orientação psicológica aos grupos
existentes na comunidade; supervisionar as atividades de estagiários
ou de profissionais da área; desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Escolaridade: Superior completo em Psicologia.
SERVENTE
Atribuições:
Executar serviços de limpeza: arrumando, varrendo, lavando,
e encerando para manter as condições de higiene do local
de trabalho, utilizando-se do material necessário; receber,
conferir e efetuar o mapa mensal dos produtos de limpeza; ajudar na
remoção e arrumação de móveis, utensílios
e equipamentos; zelar pela guarda, conservação e limpeza
dos móveis, máquinas, equipamentos, utensílios
e outros materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; fazer
e servir chá, café, suco, quando necessário; desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE
Atribuições:
Examinar processos de prestação de contas; auxiliar a
feitura de levantamentos, balancetes, balanços mensais e anuais
da receita e despesa; promover a prestação, acertos e
ajustes de contas em geral; promover levantamento de balanços;
organizar planos de contas; promover a confecção de extratos
de contas de qualquer natureza ou de qualquer tipo de contabilidade;
efetuar encerramento de escritas ou contabilidade; auxiliar a organização
de balancetes anuais, do patrimônio, demonstrando o estado inicial
e atual dos bens; escriturar contas correntes diversas; Auxiliar a
feitura da contabilidade global dos impostos; organizar demonstração
mensal dos diversos livros da repartição; conferir a
renda diária quanto à receita orçamentária;
levantar balanços financeiros e patrimoniais para controle de
verba; elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais
das despesas de pessoal, e de outros custeios e de investimentos relativos à execução
orçamentária e financeira, em consonância com as
leis, regulamentos e normas vigentes; desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Médio completo com curso Técnico
em Contabilidade.
TÉCNICO DE SEGURANÇA
DO TRABALHO
Atribuições:
Executar projetos de prevenção de acidentes; analisar
e questionar procedimentos e rotinas de trabalho, pesquisando alternativas
e elaborando planos de ação; sugerir estratégias
e programas, acompanhar aplicações de propostas, avaliando
e prevendo aperfeiçoamentos; organizar, orientar e assistir
em seu funcionamento a Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes -CIPA; montar e analisar quadros estatísticos de
acidentes do trabalho; preencher o impresso “Aviso de Acidente”;
promover a instrução e o treinamento em caráter
geral ou específico, aos funcionários, no que diz respeito à prevenção
de acidentes; aplicação de primeiros socorros e prevenção
de incêndios; inspecionar locais, instalações e
equipamentos, verificando sua perfeita condição de funcionamento,
sugerindo manutenção ou reparos quando necessários;
solicitar a compra e manter a manutenção de estoque de
equipamentos de proteção (EPI); desempenhar outras atividades
correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Médio completo com curso Técnico
em Segurança do Trabalho.
TELEFONISTA
Atribuições:
Manejar mesa telefônica ou uma seção da mesma;
efetuar e receber ligações internas, locais e interurbanas;
vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos para
atender os chamados telefônicos; estabelecer comunicação
interna, externa ou interurbana entre o solicitante e o destinatário;
interpretar a queixa, encaminhando e/ou acompanhando o interpelante
ao departamento adequado; redigir requerimentos aos departamentos solicitando
atendimento às queixas registradas; prestar informações
que não necessitem de consultas, inclusive a respeito de serviços
de outros órgãos públicos; manter-se atualizado
a respeito dos eventos do município, prestando esclarecimento
ou orientando onde consegui-los; rever os documentos redigidos no dia,
antes de encaminhá-los; registrar a duração e/ou
custo das ligações, fazendo as devidas anotações;
zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto
e manutenção; atender pedidos de informações
telefônicas, anotar recados e registrar chamados; redigir reclamações
da população e cadastrar no terminal do computador; contatar
departamentos, buscando atualização, esclarecimentos
e novas informações; encaminhar carta resposta aos reclamantes;
digitar respostas e arquivar documentos e atualizar quadro de informações;
informar andamento de processos da Guarda Municipal de Americana; desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Médio completo.
TESOUREIRO
Atribuições:
Ter conhecimento de contabilidade pública e informática;
ter idoneidade comprovada, mediante investigação social;
preparar documentos para fazer o diário caixa; digitar o diário
caixa; efetuar pagamentos a fornecedores e funcionários; elaborar
boletim do movimento de caixa; desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Escolaridade: Ensino Médio completo com curso Técnico
em Contabilidade
VIGIA
Atribuições:
Trabalhar em regime de turnos e escalas de rodízio e revezamento,
atendendo as escalas previamente definidas, para manter a segurança;
efetuar controles e vigilância nos diversos postos de serviços,
anotando dados em formulários próprios de entrada e saída
de veículos, pessoas, materiais, chamadas telefônicas
e recados, registrando as ocorrências do seu turno; controlar
e fiscalizar o trânsito de veículos na unidade de trabalho,
verificando forma e local de estacionamento, velocidade permitida,
evitando que as normas sejam desrespeitadas; fazer rondas nas dependências
sob sua responsabilidade, identificando anormalidades, tomando as devidas
providências na solução das mesmas, ou seja: fechando
janelas, portas, apagando as luzes, desligando tomadas, acionando ou
desligando equipamentos, de acordo com as normas estabelecidas, etc.,
evitando que o patrimônio seja lesado; manter-se em seu posto
de serviço até a troca de turno; adotar medidas de prevenção
de incêndios, providenciando a extinção dos mesmos,
dando-lhes os primeiros combates, para evitar o alastramento; zelar
pela segurança do patrimônio, observando a presença
de pessoas em atitudes suspeitas e pelo estado de conservação
de barreiras, como portas, portões, janelas, alambrados, cercas,
iluminação, etc., informando seu superior sobre qualquer
anormalidade; desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
ASSESSOR
JURÍDICO
Atribuições:
Defender os direitos e interesses da municipalidade em processos junto
ao Poder Judiciário, em todas as instâncias dos tribunais;
opinar e emitir pareceres jurídicos nas diversas questões
administrativas; representar e defender os interesses da autarquia
junto ao Poder Legislativo e Judiciário; elaborar projetos de
lei, exposições de motivos e minutas, portarias, contratos
administrativos e editais de licitações; participar ativamente
de comissões e conselhos municipais, assessorar e orientar diretores
e demais servidores; orientar os munícipes com referência
a questões pendentes; desempenhar atividades correlatas e afins.
Escolaridade/Requisitos: Superior em Direito com inscrição
na OAB e, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício
na área.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Coordenar, elaborar, administrar as escalas de serviço de toda
a área de atuação da Guarda Municipal; elaborar
correspondências relativas às comunicações
entre a autarquia, Poder Judiciário e demais órgãos
de segurança; desempenhar atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Médio completo.
ASSESSOR
DE ÁREA
AZUL
Atribuições:
Coordenar as ações táticas e estratégicas
relativa à área azul; organizar e distribuir por setores
os monitores de área azul; organizar a distribuição
entre os monitores das folhas de estacionamento, bem como a conferência
dos talonários, emitir relatórios diários dos
setores de venda e arrecadação na área azul; responsabilizar-se
pelos numerários arrecadados e depositar esses valores em conta
corrente, mantendo o controle diário em relatórios emitidos
para o setor contábil da autarquia; desempenhar atividades correlatas
e afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
ENCARREGADO
DE ENSINO E INSTRUÇÃO
Atribuições:
Ensino da Legislação pertinente à área
de trabalho; elaboração e aplicação de
testes relativos ao programa de ensino; desempenhar atividades correlatas
e afins.
Escolaridade/Requisitos: Ensino Superior completo ou equivalente,
apresentação
de títulos e cursos da área em nível superior
de policiamento e ensino de táticas estratégicas policiais.
FISCAL
DE ÁREA
AZUL
Atribuições:
Fiscalizar os setores de funcionamento
da área azul; coordenar
a funcionalidade nos setores visando à rotatividade dos veículos
estacionados; desempenhar atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
INSPETOR (A)
Atribuições:
Coordenar e Fiscalizar os subinspetores e guardas municipais; apresentar
relatórios diários dos serviços; desempenhar outras
atividades correlatas e afins.
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio completo ou curso técnico
equivalente; 02 anos de serviços ininterruptos de subinspetor,
imediatamente anteriores à nomeação; não
ter sofrido pena disciplinar de suspensão nos 02 anos anteriores à nomeação;
não ter mais de cinco faltas injustificadas nos últimos
dois anos de trabalho.
INSTRUTOR
DE ÁREA
AZUL
Atribuições:
Coordenar, planejar, orientar, administrar o ensinamento na área
azul; coordenar a funcionalidade correlata no setor; desempenhar atividades
correlatas e afins.
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio completo ou equivalente,
apresentação de título e cursos na área
de policiamento ostensivo e preventivo.
INSTRUTOR DE POLICIAMENTO
Atribuições:
Função específica para ensinamento e treinamento
de táticas estratégicas as funções de policiamento;
desempenhar atividades correlatas e afins.
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio completo ou equivalente,
apresentação de título e cursos na área
de policiamento ostensivo e preventivo.
DIRETOR-COMANDANTE
Atribuições:
Planejar, coordenar e promover a execução de todas as
atividades, orientando, controlando e avaliando resultados para assegurar
o desenvolvimento da política de governo; participar da elaboração
da política administrativa de toda a organização
da qual faz parte, fornecendo informações e sugestões
a fim de contribuir para a definição de objetivos; controlar
o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução
de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo
estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;
avaliar o resultado dos programas consultando o pessoal responsável
pelos diversos setores da unidade, para detectar falhas e propor modificações;
elaborar relatórios para os secretários ou coordenadores
imediatos sobre o desenvolvimento e os resultados atingidos; desempenhar
outras atividades correlatas e afins.
Escolaridade: Ensino Médio completo.
SUBINSPETOR (A)
Atribuições:
Fiscalizar os guardas em ações de trabalho e atendimento
de ocorrências; auxiliar o inspetor no âmbito de sua competência
e na ausência deste.
Escolaridade/Requisitos: Ensino Médio completo; 02 anos de serviços
ininterruptos de guarda concursado, imediatamente anteriores à nomeação;
não ter sofrido pena disciplinar de suspensão nos últimos
02 anos anteriores à nomeação; não ter
mais de cinco faltas injustificadas nos últimos dois anos de
trabalho.
(Acrescido anexo XI pela Lei n° 6.590, de 21/12/2021.) (Alterado pela Lei nº 6.947, de 27/05/2025)
Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de julho de 2011.
Diego
De Nadai
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.
Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração
"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 16/07/2011.