LEI
Nº 5.267, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Revogada
pela Lei n° 5.998, de 22/12/2016. |
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 119/2011 – Poder Legislativo – Vereadores Capitão Crivelari, Valdecir Duzzi, Thiago Brochi, Paulo Chocolate e Odair Dias. “Altera dispositivo da Lei nº 5.012, de 10 de junho de 2010, conforme especifica, e dá outras providências (Dispõe sobre o Uso do Solo no Município de Americana e dá outras providências).” |
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica incluído o inciso IV no art. 40 da Lei nº 5.012, de 10 de junho de 2010, com a seguinte redação: “Art. 40. .............................................................................................................................................. I - ...................................................................................................................................................... II - ..................................................................................................................................................... III - .................................................................................................................................................... IV - edificações destinadas exclusivamente a estacionamentos de veículos, quando localizados em Zona de Uso Misto Central (ZMC). Parágrafo único. .................................................................................................................................” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de novembro de 2011. Diego De NadaiPrefeito Municipal Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir
Ap. Marques Francisco Ref.
Prot. PMA nº 63.169/2011 |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |