LEI
Nº 5.315, DE 5 DE MARÇO DE 2012.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 204/2011 – Poder Executivo – Diego De Nadai.
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 143 da Lei nº 5.111, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 143. ................................................................................................................................. . § 1º ........................................................................................................................................ . § 2º O quorum mínimo para a instalação do Conselho e para suas deliberações será de 4 (quatro) conselheiros. § 3º ........................................................................................................................................ . § 4º .......................................................................................................................................
.” “Art. 210. Nos primeiros 5 (cinco) anos de funcionamento do AMERIPREV, a Prefeitura Municipal poderá ceder instalações, equipamentos e servidores para as atividades administrativas do Instituto de Previdência, bem como custear suas despesas de administração.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de março de 2012. Diego
De Nadai Claudemir
Ap. Marques Francisco Ref. Prot. PMA nº 58.653/2011. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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