LEI Nº 5.315, DE 5 DE MARÇO DE 2012.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 204/2011 – Poder Executivo – Diego De Nadai.


“Altera dispositivos da Lei nº 5.111, de 23 de novembro de 2010 (Cria o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana - AMERIPREV, e dá outras providências).”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 143 da Lei nº 5.111, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 143. ................................................................................................................................. .

§ 1º ........................................................................................................................................ .

§ 2º O quorum mínimo para a instalação do Conselho e para suas deliberações será de 4 (quatro) conselheiros.

§ 3º ........................................................................................................................................ .

§ 4º ....................................................................................................................................... .”

Art. 2º O art. 210 da Lei nº 5.111, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 210. Nos primeiros 5 (cinco) anos de funcionamento do AMERIPREV, a Prefeitura Municipal poderá ceder instalações, equipamentos e servidores para as atividades administrativas do Instituto de Previdência, bem como custear suas despesas de administração.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de março de 2012.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 58.653/2011.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."