LEI
Nº 5.338, DE 4 DE ABRIL DE 2012.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 67/2012 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Altera disposições da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, e dá outras providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Alteram-se as alíquotas dos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.21 do art. 38 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, para 3% (três por cento). Art. 2º A base de cálculo dos subitens relacionados no
artigo anterior será calculada deduzindo-se os materiais empregados
na construção civil e as subempreitadas já tributadas
pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza na forma
disciplinada em regulamento. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de abril de 2012. Diego De NadaiPrefeito Municipal Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir Ap. Marques Francisco |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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