LEI
Nº 5.413, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.
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Revogado
pela Lei n° 5547, de 30/09/13. |
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 127/2012 – Poder Legislativo – Vereadores Celso Zoppi e Reinaldo Chiconi. “Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 4.675, de 14 de julho de 2008 (Autoriza o Poder Executivo a instituir Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA e dá outras providências).” |
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° O art. 3º da Lei Municipal nº 4.675, de 14 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A Comissão ora autorizada, a ser instituída, será integrada de forma paritária por 20 (vinte) membros, a saber: I - .......................................................................................................................................... II - ......................................................................................................................................... III - ........................................................................................................................................ IV - ........................................................................................................................................ V - ......................................................................................................................................... VI - ........................................................................................................................................ VII - ....................................................................................................................................... VIII - ...................................................................................................................................... IX - um representante da Secretaria de Negócios Jurídicos; X - um representante da Secretaria de Esportes; XI - um representante do CREA; XII - um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Americana; XIII - um representante da ACIA - Associação de Comércio e Indústria de Americana; XIV - um representante do segmento das pessoas com deficiência física do Município; XV - um representante do segmento das pessoas com deficiência auditiva do Município; XVI - um representante do segmento das pessoas com deficiência visual do Município; XVII - um representante do segmento das pessoas com deficiência intelectual do Município; XVIII - um representante do segmento dos idosos do Município; XIX - um representante do segmento das pessoas com autismo do Município; XX - um representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. ................................................................................................................” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de outubro de 2012. Diego De NadaiPrefeito Municipal Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir
Ap. Marques Francisco Ref. Prot. PMA nº 62.161/2012. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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