LEI Nº 5.430, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 141/2012 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Altera disposições da Lei nº 3.909, de 29 de outubro de 2003, que “Dispõe sobre a remuneração, através de tarifas, dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta de esgotos prestados pelo Departamento de Água e Esgoto, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.909, de 29 de outubro de 2003, que “Dispõe sobre a remuneração, através de tarifas, dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta de esgotos prestados pelo Departamento de Água e Esgoto, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os valores das tarifas e as condições de fornecimento de água tratada e de coleta de esgotos no Município de Americana serão estabelecidos através de Decreto do Poder Executivo a ser baixado pelo Prefeito Municipal ou Ato Administrativo do Diretor Geral do Departamento de Água e Esgoto, desde que previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo.”

Art. 2º Ficam convalidados e ratificados todos os atos praticados pelo Diretor Geral do Departamento de Água e Esgoto de Americana, atinentes à Lei nº 3.909, de 2003.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de dezembro de 2012.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 69.245/2012.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."