LEI
Nº 5.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam criados e incluídos nos Anexos II e VI, da Lei nº 4.877, de 6 de outubro de 2009, os cargos em comissão de Assessor Institucional, Chefe de Divisão de Tratamento de Água, Chefe de Divisão de Tratamento de Esgoto, Chefe de Divisão de Projetos e Informática e Coordenador de Planejamento, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, enquadrados nos Grupos Salariais 28 (vinte e oito) e 32 (trinta e dois), respectivamente. Art. 2º Ficam extintos os empregos de Relações Públicas, Chefe de Divisão de Água e Esgoto e Chefe de Planejamento, de provimento em confiança, constantes dos Anexos II e VI, da Lei nº 4.877, de 2009. Art. 3º Fica criado e incluído nos Anexos III e VII, da Lei nº 4.877 de 2009, a função de Encarregado de Serviços, de designação em confiança, a ser exercido exclusivamente por servidores do Quadro de Empregos Permanente, mediante livre designação e exoneração da Diretoria Geral da Autarquia. Art. 4º O art. 7º, da Lei nº 4.877, de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º Fica criado o Quadro de Empregos e Funções em Designação em Confiança, destinados ao atendimento dos cargos das Chefias de Seção, Chefias de Setor e Encarregados de Serviços, a serem exercidos exclusivamente por servidores do Quadro de Empregos Permanente, mediante livre designação e exoneração da Diretoria Geral. § 1º A estruturação do Quadro de Empregos e Funções em Designação em Confiança passará a ter a seguinte estrutura:
§ 3º Ao empregado público designado para exercer quaisquer das funções descritas no caput, que já tenha incorporado, em sua remuneração, gratificação relativa a exercício de função em confiança em períodos anteriores, ser-lhe-á garantida apenas a suplementação de valor, até o limite da gratificação estabelecida para a função que estiver exercendo. § 4º Entende-se, como salário de origem, a remuneração percebida pelo empregado público, compreendendo o salário-base, acrescido do adicional por tempo de serviço e do percentual progressivo do plano de carreira, não incluindo as gratificações incorporadas anteriormente. § 5º As atribuições e número de vagas a que se refere o Anexo IV desta lei, serão minudenciadas por decreto. § 6º As funções em designação em confiança serão gratificadas em diferentes níveis de graduação, considerando a natureza do serviço a ser desempenhado e seu grau de complexidade.” Art. 5º O art. 9º, da Lei nº 4.877, de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9º Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão, a serem exercidos por pessoas de livre designação e exoneração, conforme segue:
§ 1º Os cargos em Comissão de Diretoria Geral, Diretoria Administrativa e Diretoria Técnica serão de livre designação e exoneração pelo Prefeito Municipal. § 2º Os cargos em Comissão de Coordenadoria de Planejamento, Coordenadoria Jurídica, Assessoria de Comunicação, Assessoria Institucional, Chefia de Divisão e Chefia de Gabinete serão de livre designação e exoneração da Diretoria Geral. § 3° O cargo em Comissão de Diretoria Técnica será designado na forma estabelecida pelo § 1º, dentre os engenheiros, regularmente inscritos no CREA/SP (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo).” Art. 6º Os Anexos II, III, VI, VII, IX da Lei nº 4.877, de 2009, ficam substituídos pelos Anexos I, II, III, IV e V desta lei, respectivamente. Art. 7º Havendo necessidade, a presente lei será regulamentada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de dezembro de 2012. Diego De NadaiPrefeito Municipal Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir
Ap. Marques Francisco Ref. Prot. PMA nº 74.261/2012. LEI Nº 5.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. ANEXO I QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO
Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de dezembro de 2012. Diego
De Nadai Claudemir
Ap. Marques Francisco LEI Nº 5.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM CONFIANÇA
Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de dezembro de 2012. Diego De Nadai Claudemir
Ap. Marques Francisco LEI Nº 5.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. ANEXO III
(*)Quadro de Empregos Permanentes. Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de dezembro de 2012. Diego De Nadai Claudemir Ap. Marques Francisco LEI Nº 5.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. ANEXO IV PADRÃO DE REMUNERAÇÃO
DO QUADRO
(*) Os valores indicados na Referência e na gratificação serão respectivamente aqueles relacionados no Quadro de Empregos Permanentes. (**) As exigências de pré-requisitos são as mesmas descritas no Anexo IV da Lei 4.877, de 06 de outubro de 2009, correspondente a função de origem. Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de dezembro de 2012. Diego
De Nadai Claudemir
Ap. Marques Francisco |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |