LEI Nº 5.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
   
Alterado o Anexo III pelas Leis n° 5.991, de 21/12/2016 e n° 6.022, de 08/06/2017.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 148/2012 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Altera disposições das Leis nº 4.877, de 6 de outubro de 2009, e nº 5.084, de 30 de setembro de 2010, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos nos Anexos II e VI, da Lei nº 4.877, de 6 de outubro de 2009, os cargos em comissão de Assessor Institucional, Chefe de Divisão de Tratamento de Água, Chefe de Divisão de Tratamento de Esgoto, Chefe de Divisão de Projetos e Informática e Coordenador de Planejamento, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, enquadrados nos Grupos Salariais 28 (vinte e oito) e 32 (trinta e dois), respectivamente.

Art. 2º Ficam extintos os empregos de Relações Públicas, Chefe de Divisão de Água e Esgoto e Chefe de Planejamento, de provimento em confiança, constantes dos Anexos II e VI, da Lei nº 4.877, de 2009.

Art. 3º Fica criado e incluído nos Anexos III e VII, da Lei nº 4.877 de 2009, a função de Encarregado de Serviços, de designação em confiança, a ser exercido exclusivamente por servidores do Quadro de Empregos Permanente, mediante livre designação e exoneração da Diretoria Geral da Autarquia.

Art. 4º O art. 7º, da Lei nº 4.877, de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º Fica criado o Quadro de Empregos e Funções em Designação em Confiança, destinados ao atendimento dos cargos das Chefias de Seção, Chefias de Setor e Encarregados de Serviços, a serem exercidos exclusivamente por servidores do Quadro de Empregos Permanente, mediante livre designação e exoneração da Diretoria Geral.

§ 1º A estruturação do Quadro de Empregos e Funções em Designação em Confiança passará a ter a seguinte estrutura:

Chefias de Seção
Chefias de Setor
Encarregados de Serviços


§ 2º O empregado que for designado para a função em confiança, terá apenas o acréscimo da respectiva gratificação aos seus vencimentos, mantendo-se o salário de origem, conforme Anexo VII.

§ 3º Ao empregado público designado para exercer quaisquer das funções descritas no caput, que já tenha incorporado, em sua remuneração, gratificação relativa a exercício de função em confiança em períodos anteriores, ser-lhe-á garantida apenas a suplementação de valor, até o limite da gratificação estabelecida para a função que estiver exercendo.

§ 4º Entende-se, como salário de origem, a remuneração percebida pelo empregado público, compreendendo o salário-base, acrescido do adicional por tempo de serviço e do percentual progressivo do plano de carreira, não incluindo as gratificações incorporadas anteriormente.

§ 5º As atribuições e número de vagas a que se refere o Anexo IV desta lei, serão minudenciadas por decreto.

§ 6º As funções em designação em confiança serão gratificadas em diferentes níveis de graduação, considerando a natureza do serviço a ser desempenhado e seu grau de complexidade.”

Art. 5º O art. 9º, da Lei nº 4.877, de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão, a serem exercidos por pessoas de livre designação e exoneração, conforme segue:

Diretoria Geral
Diretoria Administrativa
Diretoria Técnica
Coordenadoria de Planejamento
Coordenadoria Jurídica
Assessoria de Comunicação
Assessoria Institucional
Chefia de Divisão
Chefia de Gabinete

§ 1º Os cargos em Comissão de Diretoria Geral, Diretoria Administrativa e Diretoria Técnica serão de livre designação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

§ 2º Os cargos em Comissão de Coordenadoria de Planejamento, Coordenadoria Jurídica, Assessoria de Comunicação, Assessoria Institucional, Chefia de Divisão e Chefia de Gabinete serão de livre designação e exoneração da Diretoria Geral.

§ 3° O cargo em Comissão de Diretoria Técnica será designado na forma estabelecida pelo § 1º, dentre os engenheiros, regularmente inscritos no CREA/SP (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo).”

Art. 6º Os Anexos II, III, VI, VII, IX da Lei nº 4.877, de 2009, ficam substituídos pelos Anexos I, II, III, IV e V desta lei, respectivamente.

Art. 7º Havendo necessidade, a presente lei será regulamentada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de dezembro de 2012.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 74.261/2012.

LEI Nº 5.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

ANEXO I

QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO

Quantidade de Empregos
Emprego
01
Diretoria Geral
01
Diretoria Administrativa
01
Diretoria Técnica
01
Coordenadoria de Planejamento
01
Coordenadoria Jurídica
01
Assessoria de Comunicação
01
Assessoria Institucional
08
Chefia de Divisão
01
Chefia de Gabinete

Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de dezembro de 2012.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 5.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.


ANEXO II

QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM CONFIANÇA

Emprego
Chefia de Seção
Chefia de Setor
Encarregado de Serviços I
Encarregado de Serviços II

Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de dezembro de 2012.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 5.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

ANEXO III

PADRÃO DE REMUNERAÇÃO DO QUADRO
DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO
(Alterado pela Lei n° 5.991, de 21/12/2016 e n° 6.022, de 08/06/2017)

Emprego
Referência
Gratificação(*)
Carga Horária Semanal
Pré-Requisitos
Diretor Geral
32
6 X Grupo1
40 h
Superior Completo
Diretor Administrativo
32
6 X Grupo1
40 h
Superior Completo
Diretor Técnico
32
6 X Grupo1
40 h
Superior Completo
Coordenador de Planejamento
32
6 X Grupo1
40 h
Superior Completo
Coordenador Jurídico
28
4 x Grupo 1
40 h
Bacharel em Ciências Jurídicas, com inscrição na OAB
Chefe de Divisão de Obras, Manutenção e Operação
28
4 X Grupo1
40 h
Superior em Engenharia Civil ou Mecânica
Chefe de Divisão de Finanças
28
4 X Grupo1
40 h
Superior Completo
Chefe de Divisão de Tratamento de Água
28
4 X Grupo1
40 h
Superior Completo
Chefe de Divisão de Tratamento de Esgoto
28
4 X Grupo1
40 h
Superior Completo
Chefe de Divisão de Administração
28
4 X Grupo1
40 h
Superior Completo
Chefe de Divisão Comercial
28
4 X Grupo1
40 h
Superior Completo
Chefe de Divisão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente
28
4 X Grupo1
40 h
Superior Completo
Chefe de Divisão de Projetos e Informática
28
4 X Grupo1
40 h
Superior Completo
Assessor de Comunicação
28
4 X Grupo1
40 h
Superior Completo
Assessor Jurídico (Extinto pelo art. 6º da Lei nº 5.084, de 30/09/2010)
27
3 X Grupo1
40 h
Bacharel em Ciências Jurídicas, com inscrição na OAB
Chefe de Gabinete
05
3 X Grupo1
40 h
Superior Completo
Assessor Institucional
05
3 X Grupo1
40 h
Superior Completo

(*)Quadro de Empregos Permanentes.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de dezembro de 2012.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

LEI Nº 5.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

ANEXO IV

PADRÃO DE REMUNERAÇÃO DO QUADRO
DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM CONFIANÇA

Emprego
Referência (*)
Gratificação
Carga Horária Semanal
Pré-Requisitos
Chefia de Seção
Padrão
2,5 X Grupo 1
40 h
(**)
Chefia de Setor e Encarregado de Serviços I
Padrão
2 X Grupo 1
40 h
(**)
Encarregado de Serviços II
Padrão
1 X Grupo 1
40 h
(**)

(*) Os valores indicados na Referência e na gratificação serão respectivamente aqueles relacionados no Quadro de Empregos Permanentes.

(**) As exigências de pré-requisitos são as mesmas descritas no Anexo IV da Lei 4.877, de 06 de outubro de 2009, correspondente a função de origem.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de dezembro de 2012.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Clique aqui para visualizar o Anexo V - Bloco 1

Clique aqui para visualizar o Anexo V - Divisão Comercial
Clique aqui para visualizar o Anexo V - Divisão de Administração
Clique aqui para visualizar o Anexo V - Divisão de Esgoto
Clique aqui para visualizar o Anexo V - Divisão de Finanças
Clique aqui para visualizar o Anexo V - Divisão de Obras
Clique aqui para visualizar o Anexo V - Divisão de Projetos
Clique aqui para visualizar o Anexo V - Divisão de Segurança
Clique aqui para visualizar o Anexo V - Divisão de Água

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."