LEI Nº 5.437, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 130/2012 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro de 2013.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Americana, para o exercício financeiro de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa da Administração Direta, Indireta e do Legislativo, em R$ 643.056.000,00 (seiscentos e quarenta e três milhões e cinquenta e seis mil reais), discriminados nos anexos que acompanham e integram esta Lei.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, bem como das especificações constantes do Anexo II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com os seguintes desdobramentos:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

1 - RECEITAS CORRENTES

1.1 - Receita Tributária
R$ 134.134.000,00
1.2 - Receita de Contribuições
R$ 18.745.000,00
1.3 - Receita Patrimonial
R$ 6.248.000,00
1.6 - Receita de Serviços
R$ 50.584.000,00
1.7 - Transferências Correntes
R$ 324.175.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes
R$ 23.510.000,00
SOMA
R$ 557.396.000,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.1 - Operação de Crédito
R$ 25.500.000,00
2.2 - Alienação de Bens
R$ 1.738.000,00
2.3 - Amortização de Empréstimos
R$ 1.855.000,00
2.4 - Transferências de Capital
R$ 33.244.000,00
SOMA
R$ 62.337.000,00

7 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

7.2 - Receita Intra-Orçamentária de Contribuições
R$ 21.891.000,00
7.6 - Receita Intra-Orçamentária de Serviços
R$ 1.430.000,00
7.9 - Outras Receitas Intra-Orçamentárias
R$ 2.000,00
SOMA
R$ 23.323.000,00
TOTAL
R$ 643.056.000,00


Art. 3º A Despesa da Administração Direta, Indireta e do Legislativo, será realizada segundo as discriminações do quadro programa de trabalho e natureza da despesa, com os seguintes desdobramentos:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa
R$ 14.400.000,00
04 - Administração
R$ 83.855.000,00
06 - Segurança Pública
R$ 12.640.000,00
08 - Assistência Social
R$ 31.205.000,00
09 - Previdência Social
R$ 7.890.000,00
10 - Saúde
R$ 115.270.000,00
12 - Educação
R$ 89.845.000,00
13 - Cultura
R$ 4.840.000,00
15 - Urbanismo
R$ 70.500.000,00
16 - Habitação
R$ 3.160.000,00
17 - Saneamento
R$ 115.496.000,00
18 - Gestão Ambiental
R$ 1.060.000,00
23 - Comércio e Serviços
R$ 4.270.000,00
26 - Transporte
R$ 400.000,00
27 - Desporto e Lazer
R$ 9.930.000,00
99 - Reserva de Contingência
R$ 28.728.000,00
* – Contribuição – FUNDEB
R$ 49.567.000,00
TOTAL
R$ 643.056.000,00

II - POR SUB-FUNÇÕES

031 - Ação Legislativa
R$ 14.400.000,00
121 - Planejamento e Orçamento
R$ 1.450.000,00
122 - Administração Geral
R$ 59.320.000,00
123 - Administração Financeira
R$ 20.475.000,00
126 - Tecnologia da Informação
R$ 1.115.000,00
129 - Administração de Receitas
R$ 3.250.000,00
131 - Comunicação Social
R$ 1.397.000,00
181 - Policiamento
R$ 12.180.000,00
183 - Informação e Inteligência
R$ 460.000,00
241 - Assistência ao Idoso
R$ 25.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
R$ 8.845.000,00
244 - Assistência Comunitária
R$ 22.335.000,00
272 - Previdência Social
R$ 4.600.000,00
301 - Atenção Básica
R$ 45.830.000,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
R$ 66.570.000,00
304 - Vigilância Sanitária
R$ 1.585.000,00
305 - Vigilância Epidemiológica
R$ 1.285.000,00
361 - Ensino Fundamental
R$ 45.370.000,00
365 - Educação Infantil
R$ 43.170.000,00
366 - Educação de Jovens e Adultos
R$ 475.000,00
367 - Educação Especial
R$ 830.000,00
391 - Patrimônio, Histórico, Artístico e Arqueológico
R$ 15.000,00
392 - Difusão Cultural
R$ 4.825.000,00
451 - Infraestrutura Urbana
R$ 12.495.000,00
452 - Serviços Urbanos
R$ 58.004.000,00
482 - Habitação Urbana
R$ 3.160.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano
R$ 115.495.000,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental
R$ 1.060.000,00
691 - Promoção Comercial
R$ 4.055.000,00
695 - Turismo
R$ 215.000,00
782 - Transporte Rodoviário
R$ 400.000,00
812 - Desporto Comunitário
R$ 9.930.000,00
846 - Outros Encargos Especiais
R$ 140.000,00
997 - Reserva para o RPPS
R$ 27.813.000,00
999 - Reserva de Contingência
R$ 915.000,00
* - Contribuição - FUNDEB
R$ 49.567.000,00
TOTAL
R$ 643.056.000,00

III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3 – Despesas Correntes
R$ 449.587.000,00
4 – Despesas de Capital
R$ 115.174.000,00
9 – Reserva de Contingência
R$ 28.728.000,00
* – Contribuição – FUNDEB
R$ 49.567.000,00
TOTAL
R$ 643.056.000,00

IV - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

01 - Câmara Municipal de Americana
R$ 14.400.000,00
02 - Gabinete do Prefeito
R$ 4.855.000,00
03 - Secretaria de Negócios Jurídicos
R$ 10.255.000,00
04 - Secretaria de Governo e Ação Comunitária
R$ 1.390.000,00
05 - Secretaria de Administração
R$ 39.705.000,00
07 - Secretaria de Fazenda
R$ 24.525.000,00
09 - Secretaria de Planejamento
R$ 1.450.000,00
10 - Secretaria de Cultura e Turismo
R$ 6.015.000,00
11 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
R$ 4.055.000,00
12 - Secretaria de Educação
R$ 97.790.000,00
13 - Secretaria de Esportes
R$ 9.930.000,00
14 - Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano
R$ 4.325.000,00
15 - Secretaria de Meio Ambiente
R$ 1.060.000,00
16 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
R$ 126.471.000,00
17 - Secretaria de Promoção Social
R$ 22.295.000,00
18 - Secretaria de Saúde
R$ 82.470.000,00
19 - Secretaria de Transportes e Sistema Viário
R$ 5.955.000,00
20 - Departamento de Água e Esgoto de Americana
R$ 55.400.000,00
21 - Fundação de Saúde de Americana
R$ 32.800.000,00
22 - Guarda Municipal de Americana
R$ 12.180.000,00
23 - Instituto de Prev. dos Servidores de Americana
R$ 35.703.000,00
24 - Secretaria de Segurança Pública
R$ 460.000,00
* - Contribuição - FUNDEB
R$ 49.567.000,00
TOTAL GERAL
R$ 643.056.000,00

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado:

I - a abrir, por meio da edição de decreto, créditos adicionais suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento), aplicado sobre o total do Orçamento da Despesa, nos termos do disposto no art. 7º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 1964, e art. 165, § 8º, da Constituição Federal;

II - a transpor, remanejar ou transferir recursos, por meio de edição de decreto, entre as dotações orçamentárias de um mesmo órgão, excluídas nestes casos, a computação no limite fixado no inciso I deste artigo;

III - a abrir, por meio de edição de decreto, durante a execução orçamentária, novos elementos, fontes de recursos e códigos de aplicação, sempre que necessário.

Art. 5º O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Fica criada, na Secretaria de Fazenda e no Departamento de Água e Esgoto de Americana, em atendimento à Lei Complementar nº 101, de 2000, Reserva de Contingência para garantir pagamentos imprevistos e inesperados.

Art. 7º As contribuições destinadas às entidades de classe, assistenciais e de outra natureza, com dotação orçamentária específica, inclusive as subvenções e auxílios, serão transferidas pelo Poder Executivo nas épocas próprias, ficando os beneficiários sujeitos à prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores competentes, na forma da legislação em vigor.

Art. 8º Fica automaticamente retido o valor de R$ 49.567.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos e sessenta e sete mil reais), correspondente a 20% (vinte por cento) das transferências referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Territorial Rural (ITR), vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), com valores negativos, os quais compõem a receita orçamentária prevista, por força do disposto no art. 31, § 1º, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Art. 9º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento, mediante ato, utilizando como recursos para sua cobertura anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total de sua despesa autorizada.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de dezembro de 2012.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 58.123/2012.

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"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."