LEI
Nº 5.590, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 193/2013 – Poder Executivo – Diego
De Nadai. “Dispõe sobre alteração à Lei nº 5.111, de 23 de novembro de 2010 (Cria o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana – AMERIPREV, e dá outras providências).” |
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Diego
De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os arts. 28, 111 e 216 da Lei nº 5.111, de 23 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Seção IX Do Parcelamento Ordinário de Contribuições” “Art. 28. ...................................................................................................................................... I - .................................................................................................................................................. II - ................................................................................................................................................. III - (Revogado); IV - (Revogado); V - (Revogado); VI - ............................................................................................................................................... VII - .............................................................................................................................................. VIII - previsão, no acordo, das medidas ou sanções para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das demais prestações vencidas e não pagas; e IX - vencimento
da primeira parcela até o último dia útil
do terceiro mês subsequente ao da publicação do
instrumento de acordo ou confissão de dívida e parcelamento. “Art. 111. Para efeito de concessão dos benefícios previstos nas seções anteriores desta lei, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, assim como, necessárias 60 (sessenta) contribuições ao RPPS do Município de Americana, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, na forma estabelecida em lei federal. § 1º ............................................................................................................................................... § 2º ............................................................................................................................................... § 3º ............................................................................................................................................... § 4º ............................................................................................................................................... § 5º O interessado deverá comprovar, no mínimo, 60 (sessenta) contribuições ao RPPS do Município de Americana.” “Art. 216. O Executivo, no prazo máximo de 7 (sete) anos, encaminhará projeto de lei à Câmara Municipal de Americana, para atualização desta lei previdenciária e inclusão dos benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade no plano de benefícios a cargo do AMERIPREV. Parágrafo único. Até a aprovação da lei de que trata o caput, a responsabilidade pelo pagamento do auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade é do Município.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 23 de novembro de 2010. Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário. Diego De Nadai Claudemir Ap. Marques Francisco |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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