LEI Nº 5.628, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 35/2014 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Altera dispositivo da Lei nº 1.928, de 19 de março de 1984, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.928, de 19 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Em caso de ser constatado consumo superior à média habitual registrada no imóvel, fica o Departamento de Água e Esgoto autorizado a promover a revisão dos lançamentos desconsiderando as contas emitidas, lançando-se outras em substituição, que terão valores equivalentes à média de consumo dos 3 (três) meses anteriores ao fato.”

Art. 2º O Departamento de Água e Esgoto emitirá novos boletos referentes às contas de consumo do mês de fevereiro de 2014, para pagamento em março de 2014, e do mês de março de 2014, para pagamento em abril de 2014, com base no disposto no art. 1º desta lei.

§ 1º O consumidor que já houver efetuado o pagamento poderá solicitar a revisão dos lançamentos nos moldes do art. 1º desta lei, requerendo a compensação da diferença de valores nas próximas contas.

§ 2º O pedido de revisão das contas e compensação de valores já pagos dar-se-á através de requerimento protocolizado pelo interessado junto ao Departamento de Água e Esgoto.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.278, de 17 de março de 1999.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de março de 2014.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na
Secretaria de Administração.


Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 18.013/2014.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."