LEI
Nº 5.628, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 35/2014 – Poder Executivo – Diego De Nadai. “Altera dispositivo da Lei nº 1.928, de 19 de março de 1984, e dá outras providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.928, de 19 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Em caso de ser constatado consumo superior à média habitual registrada no imóvel, fica o Departamento de Água e Esgoto autorizado a promover a revisão dos lançamentos desconsiderando as contas emitidas, lançando-se outras em substituição, que terão valores equivalentes à média de consumo dos 3 (três) meses anteriores ao fato.” Art. 2º O Departamento de Água e Esgoto emitirá novos
boletos referentes às contas de consumo do mês de fevereiro
de 2014, para pagamento em março de 2014, e do mês de
março de 2014, para pagamento em abril de 2014, com base no
disposto no art. 1º desta lei. § 2º O pedido de revisão das contas e compensação
de valores já pagos dar-se-á através de requerimento
protocolizado pelo interessado junto ao Departamento de Água
e Esgoto. Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de março de 2014. Diego De Nadai
Ref. Prot. PMA nº 18.013/2014. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |