LEI Nº 5.759, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
   
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 35/2015 – Poder Executivo – Omar Najar.

“Altera dispositivo da Lei nº. 5.330, de 28 de março de 2012, na forma que especifica.”

 
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei n.º 5.330, de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Municipal de Educação de Americana - CMEA é órgão colegiado, composto pelos seguintes membros:

I - 1 (um) representante da Secretaria de Educação do Município;

II - 1 (um) representante dos professores da Rede Municipal de Ensino Fundamental, eleito por seus pares;

III - 1 (um) representante dos professores da Rede Municipal da Educação Infantil, eleito por seus pares;

IV - 1 (um) representante dos servidores da área de educação da Rede Estadual de Ensino, indicado por entidade representativa dos professores do ensino oficial do Estado de São Paulo;

V - 1 (um) representante dos servidores municipais da área de educação, indicado pelo respectivo sindicato dos servidores públicos municipais;

VI - 1 (um) representante dos pais da Rede de Ensino (Pública, Privada, Filantrópica ou Comunitária);

VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VIII - 1 (um) representante da Diretoria de Ensino da Região de Americana;

IX - 1 (um) representante das Instituições de Atendimento à Pessoa com Deficiência;

X - 1 (um) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos do Município;

XI - 1 (um) representante das Associações de Bairros;

XII - 1 (um) representante dos trabalhadores na área de educação da Rede Particular de Ensino do Município, eleito em plenária;

XIII - 1 (um) representante dos Diretores ou Coordenadores da Rede Municipal de Ensino;

XIV - um representante dos Pedagogos da Secretaria de Educação do Município;

XV - um representante do Alunato das Instituições de Ensino Superior.

XVI – 1 (um) representante das entidades estudantis, maior de 16 (dezesseis) anos de idade, eleito no Conselho Municipal de Entidades Estudantis (CMEE), composta por representantes das devidas organizações.

§ 1° O Secretário de Educação do Município é membro nato do Conselho.

§ 2º Os demais representantes e seus suplentes serão indicados por seus respectivos órgãos, entidades ou segmentos, através de consulta interna aos seus associados ou integrantes.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de junho de 2015.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal


José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Prot. PMA nº 62.275/2014.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."