LEI
Nº 5.793, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 43/2015 – Poder Executivo – Omar
Najar.
“Altera a Lei n.º 4.901, de 18 de novembro de 2009,
na forma que especifica.” |
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Omar
Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 18 da Lei n.º 4.901, de 18 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. A taxa será calculada pelos valores mensais constantes da tabela que acompanha e integra a presente lei. Parágrafo único. Os valores constantes da tabela de que trata este artigo serão atualizados monetariamente, em 1º de janeiro de cada exercício, pelo coeficiente de variação verificado nos 12 (doze) meses anteriores do índice adotado pelo Município para correção monetária dos demais tributos.” Art. 2º A Tabela I da Lei Municipal n.º 4.901, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “TABELA I Taxa de Coleta e Remoção de Lixo
TAXA MENSAL (R$)
TAXA MENSAL (R$) 10,76 12,11 13,45 14,80 16,14
ÁREA CONSTRUÍDA até 100,00m de 100,01m até 150,00m
de 150,01m até 200,00m de 200,01m até 250,00m ÁREA CONSTRUÍDA de 250,01m até 300,00m de
300,01m até 400,00m de 400,01m até 500,00m acima
de 500,00m COMERCIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÁREA CONSTRUÍDA até 50,00m de 50,01m até 75,00m
de 75,01m até 100,00m de 100,01m até 150,00m de 150,01m
até 200,00m INDUSTRIAL ÁREA CONSTRUÍDA até 500,00m de 500,01m INDUSTRIAL ÁREA CONSTRUÍDA de 25.000,01 m até 30.000,00m
de 30.000,01m até 35.000,00m de 35.000,01m até 40.000,00m
acima de 40.000,01m Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de setembro de 2015.
Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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