LEI
Nº 5.852, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 178/2015 – Poder Executivo – Omar
Najar.
“Altera dispositivo da Lei nº 5.110, de 23 de novembro de 2010, na forma que especifica.” |
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Omar
Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 43 da Lei nº 5.110, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 43. Cessão é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, para outro órgão público, integrante da Administração Direta e Indireta, para a Câmara Municipal ou para entidades qualificadas como Organizações Sociais que mantenham contrato de gestão com o Município. § 1° A cessão dependerá de solicitação do órgão cedente ou cessionário e da aquiescência da outra parte. § 2° A cessão do servidor será feita com ou sem prejuízo de sua remuneração no órgão cedente. § 3° Na hipótese de cessão de servidor
com prejuízo de sua remuneração no órgão
cedente, correrá por conta do cessionário o pagamento
da remuneração, inclusive vantagens pessoais, e dos
recolhimentos de natureza previdenciária devidos ao Instituto
de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana
- AMERIPREV. § 5° O servidor efetivo não poderá ser cedido para ocupar outro cargo efetivo no órgão cessionário, mesmo que a cessão se faça com prejuízo de vencimentos. § 6° A cessão de servidor a outro Município ou a Estado da Federação dependerá de lei específica e assinatura de convênio.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de dezembro de 2015.
José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores
Ref. Prot. PMA nº 20.372/2015. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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