LEI Nº 5.852, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
   
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 178/2015 – Poder Executivo – Omar Najar.

“Altera dispositivo da Lei nº 5.110, de 23 de novembro de 2010, na forma que especifica.”

 
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 43 da Lei nº 5.110, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43. Cessão é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, para outro órgão público, integrante da Administração Direta e Indireta, para a Câmara Municipal ou para entidades qualificadas como Organizações Sociais que mantenham contrato de gestão com o Município.

§ 1° A cessão dependerá de solicitação do órgão cedente ou cessionário e da aquiescência da outra parte.

§ 2° A cessão do servidor será feita com ou sem prejuízo de sua remuneração no órgão cedente.

§ 3° Na hipótese de cessão de servidor com prejuízo de sua remuneração no órgão cedente, correrá por conta do cessionário o pagamento da remuneração, inclusive vantagens pessoais, e dos recolhimentos de natureza previdenciária devidos ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Americana - AMERIPREV.

§ 4° O servidor cedido não sofrerá qualquer prejuízo nos direitos de seu cargo, em especial seus vencimentos.

§ 5° O servidor efetivo não poderá ser cedido para ocupar outro cargo efetivo no órgão cessionário, mesmo que a cessão se faça com prejuízo de vencimentos.

§ 6° A cessão de servidor a outro Município ou a Estado da Federação dependerá de lei específica e assinatura de convênio.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de dezembro de 2015.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.


Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino


Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Prot. PMA nº 20.372/2015.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."