LEI Nº 5.973, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
   
Revogada pela Lei n° 5.998, de 22/12/2016.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 66/2016 – Poder Legislativo – Vereador José Eduardo da Silva.

“Altera disposições da Lei nº 5.011, de 10 de junho de 2010, a qual dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e dá outras providências.”

 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 5.011, de 10 de junho de 2010, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 4º O Poder Executivo deverá exigir do responsável pela atividade a execução de melhorias nos equipamentos públicos urbanos ou equipamentos públicos comunitários necessários para eliminar ou minimizar os impactos a serem gerados por ela.”.

Art. 2º Insere-se novo parágrafo ao artigo 7º da Lei nº 5.011, de 2010, alterando-se o existente para §1º:

“Art.7º ...............………………………………………………………………………………...

§1º …...................………………………………………………………………………………..

§2º O prazo estipulado no parágrafo anterior passa a contar a partir da publicação, em órgão de imprensa oficial do Município, de edital informando a disponibilidade do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para consulta pelos interessados, informando:

I - tipo de atividade pretendida à instalação;

II - localização do imóvel ou área objeto de estudo;

III - setor da Prefeitura Municipal onde estará disponível o EIV para consulta, e seu respectivo horário de atendimento.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de outubro de 2016.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.


Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
Interino

Ref. Prot. PMA nº 59.153/2016

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."