LEI Nº 5.997, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
   

Alterada pela Lei nº 6.264, de 21/12/2018.

Revogada pela Lei nº 6.491, de 18/12/2020.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 124/2016 – Poder Executivo – Omar Najar.

“Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Americana / PDDI, e dá outras providências.”

 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Americana / PDDI, doravante denominado PDDI, elaborado nos termos do disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades), e na Lei Orgânica do Município de Americana, passa a ser regido pelas disposições da presente lei.

Art. 2º O PDDI abrange todo o território municipal e é o instrumento pelo qual a política municipal de desenvolvimento territorial do Município deverá se orientar.

§ 1º O PDDI integra o Sistema Municipal de Planejamento.

§ 2° O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual deverão incorporar as diretrizes e prioridades contidas no PDDI, bem como os planos, programas e projetos dele decorrentes.

§ 3º A política de desenvolvimento territorial tratará o meio ambiente como um bem de interesse comum do povo, essencial à qualidade de vida, preservando e restaurando os processos ecológicos essenciais e promovendo o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, protegendo-os de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida e para sua qualidade.

TÍTULO I

Dos Princípios e Objetivos Gerais da Política de Desenvolvimento Territorial

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º A Política de Desenvolvimento Territorial de Americana tem como finalidade o pleno desenvolvimento das funções econômico-sociais do Município, de acordo com os seguintes princípios:

I - função econômico-social do território municipal e garantia do bem-estar de sua população;

II - função social da propriedade;

III - sustentabilidade do desenvolvimento;

IV - gestão participativa e democrática; e

V - integração regional.

Art. 4º As funções econômico-sociais do território e a garantia do bem-estar da população do Município são compreendidas como os direitos de acesso de todo o cidadão à moradia, ao transporte público, ao saneamento, à energia, ao abastecimento, à iluminação pública, à comunicação, à educação, à saúde, ao lazer e à segurança, assim como a garantia institucional da preservação e desenvolvimento do patrimônio histórico, ambiental e cultural.

Art. 5º A função social da propriedade é exercida quando atende aos interesses do desenvolvimento econômico-social do Município e é utilizada para atender à implantação dos planos, programas e projetos, observados, prioritariamente, os de:

I - desenvolvimento sustentável de atividades econômicas geradoras de emprego, renda e receita;

II - proteção, preservação e recuperação do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural; e

III - habitação, especialmente aquelas de interesse social.

Art. 6º A sustentabilidade do desenvolvimento caracteriza-se pela incorporação da justiça social, do equilíbrio ambiental, da viabilidade econômica, da distribuição isonômica de oportunidades e pela construção de garantias de qualidade de vida para as gerações futuras.

Art. 7º A gestão participativa e democrática é alcançada pela incorporação dos instrumentos institucionais e operacionais de integração das representações da sociedade civil na formulação, execução e acompanhamento dos assuntos relativos ao desenvolvimento territorial do Município.

Art. 8º A integração regional realiza-se pela incorporação, nos planos, programas e projetos municipais, das diretrizes consultivas ou deliberativas, de caráter intermunicipal ou metropolitano, envolvendo os interesses do Município resultantes de consultas, reuniões ou estruturas institucionais com representação formal do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 9º São objetivos gerais da política de desenvolvimento territorial do Município:

I - integrar, viva, eficaz e permanentemente, as atividades públicas e privadas, procurando minimizar os conflitos existentes entre os diversos segmentos da população;

II - hierarquizar os objetivos da administração, avaliando as potencialidades do Município e sua dependência em relação às diretrizes econômicas, sociais e de desenvolvimento urbano dos governos Federal e Estadual;

III - promover a reurbanização de áreas passíveis de recuperação, incentivando a ampliação da oferta de moradia à população de baixa renda residente no Município;

IV - promover, no limite da competência do Município, o atendimento na área educacional, cultural, habitacional e agrícola, bem como na de meio ambiente, turismo, esporte, lazer, saúde, saneamento, transporte e a assistência social, incentivando, quando necessário, a implementação de investimentos privados e públicos nessas atividades;

V - promover o atendimento integral à criança e ao adolescente em meio aberto, reforçando a unidade familiar;

VI - garantir condições à população para a plena e adequada utilização dos equipamentos públicos existentes;

VII - reorganizar o território de maneira a reduzir os conflitos de uso e maximizar o rendimento social da ocupação do solo e do desempenho das atividades públicas e privadas;

VIII - estruturar a área urbana de forma a oferecer o suporte físico adequado ao desenvolvimento dos sistemas de relações sociais e econômicas;

IX - organizar o sistema de transporte, hierarquizando e completando o sistema viário, de forma a tornar mínimos os tempos de deslocamento e garantir coexistência entre pessoas, veículos e mercadorias;

X - promover a expansão da rede de equipamentos de infraestrutura pública de modo a atender a demanda, ponderando o investimento e a geração de custeios;

XI - assegurar melhores níveis de atendimento no setor de saneamento básico às áreas urbanas, urbanizáveis, de expansão urbana e de proteção ambiental;

XII - manter e recuperar as condições do meio ambiente, dando ênfase à preservação dos recursos naturais e paisagísticos, à proteção dos mananciais hídricos, superficiais e subterrâneos, à criação e manutenção de áreas verdes e ao combate à poluição;

XIII - organizar o sistema de áreas institucionais e, principalmente, o de áreas verdes, como um subsistema de estrutura urbana, dotado de equipamentos para recreação e lazer;

XIV - fomentar o crescimento equilibrado da oferta de empregos, a capacitação profissional e a melhoria da renda, incentivando o setor produtivo;

XV - desenvolver políticas regionais através da participação ativa na elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de Campinas – PDUI-RMC.

TÍTULO II

Das Diretrizes das Políticas Setoriais do Desenvolvimento Territorial

CAPÍTULO I

DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Art. 10. A promoção do desenvolvimento econômico sustentável do Município articular-se-á, obrigatoriamente, com as políticas de desenvolvimento social e do meio ambiente.

Art. 11. A política de desenvolvimento social deverá monitorar o resultado do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM e do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social - IPVS, adotando medidas consistentes nas áreas de saúde, educação, segurança, promoção humana, gestão fiscal, emprego e renda, que permitam a melhoria das condições de vida dos munícipes, expressas pela permanente elevação destes índices.

Art. 12. A política de desenvolvimento econômico deve observar as seguintes diretrizes:

I - diretrizes para a indústria:

a) estimular e incentivar a instalação de empresas com mão de obra intensiva, ambientalmente adequadas e não incômodas, que integrem a cadeia produtiva das empresas instaladas na região;

b) promover e incentivar ações que atraiam para o Município novos investimentos públicos ou privados, com geração de emprego e renda, que busquem a ocupação correta do solo urbano e o equilíbrio ambiental;

c) incentivar novos empreendimentos, prioritariamente, junto à Via Anhanguera, Rodovia Luiz de Queiroz e região do São Jerônimo, com perfil de indústrias não poluentes;

d) incentivar parcerias com entidades públicas e privadas, que venham instalar no Município polos de indústrias com geração de emprego e renda para o Município;

e) criar programas que facilitem a instalação, em especial, de cooperativas, micros, pequenas e medias empresas, na viabilização da instalação e apoio à modernização tecnológica e de gestão;

f) incentivar a instalação de Centro de Desenvolvimento Tecnológico, de incubadoras de empresas e cooperativas;

g) incentivar a participação ativa nas relações internacionais, fortalecendo a presença das atividades produtivas no mercado externo;

h) criar programa de orientação e incentivo ao empreendedor, visando atrair novos investimentos, facilitando a instalação e legalização de empresas, a regularização de atividades e a redução de informalidades;

i) propiciar a implantação de projetos de multiuso na indústria, comércio, serviços e habitação, visando à criação de novos empregos;

j) incentivar iniciativas de ocupação dos galpões desocupados em áreas supridas com infraestrutura, por indústrias não incômodas ou por comércio e serviços;

l) incentivar a implantação de infraestrutura que estimule empreendimentos que utilizem o potencial instalado de energia do gasoduto e energias alternativas disponíveis;

m) criar agências de desenvolvimento local, nos termos de lei municipal;

n) planejar, assessorar e incentivar a implantação de novos projetos de empreendimentos industriais com a aplicação tecnológica de controle na emissão de efluentes gasosos;

o) criar minidistritos industriais para ocupação por cooperativas, micros e pequenas empresas;

II - diretrizes para o comércio:

a) fortalecimento do comércio central, com a continuidade do projeto de revitalização;

b) desenvolver projetos urbanísticos nos núcleos de atividades econômicas existentes nas Áreas de Planejamento 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, de maneira a fortalecer seu comércio;

c) estimular a presença de pequenos núcleos de serviço e comércio junto às regiões de expansão de habitação local e ou regional e nas zonas de atividades econômicas;

III - diretrizes para os serviços:

a) fortalecer as atividades de serviços como fator de desenvolvimento econômico;

b) criar políticas públicas que orientem e fortaleçam o mercado de serviços no Município;


c) incentivar a instalação de estabelecimentos profissionalizantes e universitários de graduação, pós-graduação e pesquisa;

d) incentivar parcerias com entidades públicas e privadas que venham instalar no Município polos de serviços e incubadoras com infraestrutura, geração de emprego e renda;

e) criar programas, em especial para as cooperativas, micros, pequenas e médias empresas que facilitem a instalação e o funcionamento de empresas geradoras de emprego, renda, tributos e equilíbrio social;

f) incentivar o desenvolvimento e o uso das atividades aeroportuárias;

g) promover e incentivar agenda permanente de eventos e festas para atividades econômicas do Município, com foco econômico, turístico e cultural;

IV - diretrizes para a agricultura:

a) promover a implantação de programas de apoio ao desenvolvimento agrícola no Município;

b) estimular o desenvolvimento de Programa de Agronegócio que fomente atividades agrícolas e de agricultura familiar ordenadas, respeitando o meio ambiente;

c) incentivar a instalação de roças e hortas comunitárias em lotes e glebas urbanas;

V - diretrizes para o turismo:

a) implantar o Plano Municipal de Turismo como forma de estabelecer políticas e ações públicas;

b) criar espaços de lazer e entretenimento através do Plano Municipal de Turismo;

c) restaurar e resgatar a identidade do Município através do Plano Carioba, de modo a oferecer uma dinâmica entre a história, cultura e turismo de Americana;

d) iniciar as atividades no portal receptivo para o direcionamento de nossos produtos aos visitantes e turistas;

e) restaurar e preservar os espaços históricos, culturais e turísticos;

f) adequar os espaços públicos para turismo, como meio de sustentabilidade, gerando emprego e renda;

g) incentivar a criação e utilização do espaço público e privado para sediar eventos e convenções que promovam o desenvolvimento de turismo e negócios;

h) valorizar e estruturar as áreas dotadas de recursos naturais como bosques, rios e lagos, para as práticas educacionais, de turismo, esporte e lazer;

i) formar equipe de técnicos nas áreas de história e arte, compreendendo guias e estagiários, que, através de sua qualificação, possam aprimorar as ações desenvolvidas;

j) elaborar calendário oficial de eventos turísticos do Município;

l) criar mapa físico turístico do Município;

m) promover o treinamento e qualificação dos integrantes do Conselho de Turismo.

CAPÍTULO II

DA EDUCAÇÃO

Art. 13. A política de educação deve observar as seguintes diretrizes:

I - assegurar o acesso, qualidade e equidade do ensino infantil e fundamental ao munícipe, através da rede já implantada e nas áreas de futura expansão urbana;

II - garantir e aprimorar a formação continuada do profissional de educação, fortalecendo o CEFEM - Centro de Formação Continuada da Rede Municipal de Ensino;

III - assegurar que o Plano Municipal da Educação seja implantado em consonância com os Planos Estadual e Nacional, garantindo a qualidade e a equidade do ensino no Município.

Paragrafo único. Entre outras disposições o Plano Municipal de Educação deve comtemplar a realização anual, pelo poder público municipal, de olimpíadas municipais de matemática e redação para todos os níveis de ensino fundamental e médio.

CAPÍTULO III

DA SAÚDE

Art. 14. A política de saúde deve observar as seguintes diretrizes:


I - fortalecer o Plano Municipal de Saúde propiciando a efetivação dos princípios básicos do Sistema Único de Saúde (SUS), referentes à Universalidade, Integralidade, Equidade, Controle Social, Descentralização e Hierarquização;

II - investir na rede física para adequação ao novo modelo de atenção à saúde, considerando a saúde preventiva;

III - desenvolver estudos técnicos para a implantação de novos serviços e novas unidades básicas, a partir do crescimento urbano.

IV – investir na continuidade do Sistema Interligado de Dados das Unidades de Saúde do Município através de Programa Específico já existente, desenvolvido pela própria administração municipal.

CAPÍTULO IV

DA HABITAÇÃO

Art. 15. A política de habitação deve observar as seguintes diretrizes:

I - revisar o Plano Municipal de Habitação, em consonância com os Planos Nacional, Estadual e Metropolitano;

II - recuperar áreas ocupadas irregularmente por sub-habitações, integrando-as ao sistema urbano adequado;

III - ampliar parcerias com o Estado e a União para construção de moradias populares e erradicação de sub-habitações;

IV - fortalecer os mecanismos e instâncias de participação com representantes do poder público local, dos usuários e do setor produtivo na formulação e deliberação da política de habitação;

V - incentivar e facilitar a implantação de empreendimentos autogestionários através de entidades devidamente autorizadas por lei, sem fins lucrativos, e que tenham por finalidade específica o desenvolvimento de ações em programas habitacionais de interesse social e popular;

VI - dar a celeridade e tomar todas as medidas necessárias para possibilitar a regularização fundiária de núcleos habitacionais consolidados e irregulares no Município.

CAPÍTULO V

DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 16. A política da assistência social deve observar as diretrizes que seguem:

I - implementar a política de assistência social de acordo com o estabelecido no Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

II - implantar unidades de Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, em cada área de planejamento do Município;

III - zelar pelo bom funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS no Município;

IV - implantar o Plano Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pela política nacional e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

V – priorizar sempre que possível entidades assistenciais genuínas, com sede no Município, cadastradas no cadastro municipal de Assistência Social e que já desenvolvam atividades assistenciais no Município.

CAPÍTULO VI

DO ESPORTE E LAZER

Art. 17. A política de esporte e lazer deverá observar as seguintes diretrizes:

I - desenvolver a política de esportes no Município, através de programas de incentivo e apoio às práticas esportivas a todas as faixas etárias;

II - promover e patrocinar campeonatos e competições das várias modalidades de esportes;

III - proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade, mediante:

a) reserva de espaços verdes ou livres, em forma de parques, bosques, jardins, praias e assemelhados, como base física da recreação humana;

b) construção e equipamento de parques infantis, centros de juventude e edifícios de convivência comunal;

c) aproveitamento e adaptação de rios, lagos, represas, grutas e matas.

IV – promover anualmente as olimpíadas e paraolimpíadas entre os estabelecimentos da rede de ensino com modalidades a serem definidas pelo setor competente.

CAPÍTULO VII

DA CULTURA

Art. 18. A política de cultura deverá observar as seguintes diretrizes:

I - promover a manutenção e restauro dos espaços culturais;

II - universalizar, proteger, valorizar e promover a diversidade das manifestações culturais existentes no Município;

III - promover o treinamento e qualificação dos integrantes do Conselho de Cultura;

IV - promover a integração das diversidades culturais e sociais, incentivando a pesquisa, produção, circulação e difusão artística;

V - incentivar mostras dos diversos seguimentos culturais;

VI - realizar o mapeamento e cadastramento constante dos diversos movimentos culturais existentes no Município;

VII - promover a integração da Secretaria de Cultura e Turismo com outras Secretarias do Município, visando uma melhor educação artística e cultural;

VIII - equipar os espaços culturais com equipamentos que possam atender às diversas manifestações culturais e artísticas;

IX - promover a manutenção de eventos culturais que estimulem e possibilitem o acesso a toda população;

X - montar uma equipe técnica para atuação nos espaços culturais, composta por especialistas, tais como museólogos, historiadores, pedagogos com conhecimento em artes e/ou história, técnicos em restauração, entre outros;

XI - oficializar e manter a Escola de Música Heitor Villa Lobos;

XII - incentivar programa de formação de platéia aos diferentes públicos;

XIII - ser atuante nos pedidos de uso de espaço público (praças, ruas, praias e similares) para realização de eventos no Município, emitindo parecer conclusivo para a autorização dos mesmos;

XIV – Promover anualmente competições de atividades culturais entre as entidades de ensino do Município, públicas e privadas.

Paragrafo único. Estende-se como atividades culturais, festival de música, dança, teatro, exposição de quadros e gravuras e outras que julgar pertinentes.

CAPÍTULO VIII

DO MEIO AMBIENTE

Art. 19. A política de meio ambiente e o plano municipal de meio ambiente devem observar as diretrizes que seguem:

I - diretrizes ambientais:

a) restaurar, recuperar e proteger os Sistemas de Áreas Verdes, o Sistema de Recursos Hídricos e as áreas degradadas, como estratégia de qualificação e potencialização do patrimônio ambiental municipal existente, propiciando condições de preservação destes valores para as futuras gerações;

b) implantar e efetivar o projeto de restauração, recuperação e monitoramento das áreas verdes e matas remanescentes existentes no Município na Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU e na Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA, visando propiciar a conectividade, a criação de corredores ecológicos, o fluxo gênico, o aumento de diversidade biológica, a proteção e expansão da fauna e da flora, disponibilizando lazer e educação ambiental;

c) elaborar o inventário ambiental e mapear os passivos ambientais do Município;

d) criar e gerir as Unidades de Conservação no Município;

e) concretizar o planejamento dos projetos, a implantação e manutenção das praças e arborização urbana, incentivando a parceria entre a comunidade, o poder público e setor privado;

f) criar o Fundo Municipal do Parque Ecológico e Jardim Botânico;

II - diretrizes para os recursos hídricos:

a) executar a política municipal de recursos hídricos, consolidando toda a legislação municipal envolvida, integrando-a com as demais legislações municipais pertinentes;

b) implementar o Plano Diretor da Micro Bacia do Ribeirão Quilombo no Município;

c) implementar o Plano Diretor da Bacia do Rio Piracicaba, Capivari e Jundiaí, nas matérias de competência do Município;

d) desenvolver um sistema de reservação hídrica alternativa para o Município;

III - diretrizes para a água e o esgoto sanitário:

a) manter e ampliar a rede de distribuição de água tratada e esgoto sanitário, com efetivação do programa “água e esgoto 100%”;

b) manter e ampliar as redes coletoras e afastadoras de esgoto;

c) adequar e melhorar o sistema de tratamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Carioba;

d) implantar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Balsa e reverter os esgotos da bacia da região da Gruta Dainese;

e) adequar e melhorar o sistema de captação e recalque do Rio Piracicaba;

f) implantar a unidade de captação e tratamento de água no Rio Jaguari;

g) incentivar a aplicação de processos de reuso de água;

h) implantar o Centro de Controle Operacional – CCO;

IV - diretrizes para os resíduos sólidos:

a) implantar o gerenciamento do sistema de resíduos sólidos, domiciliares, industriais, de construção civil, de serviços de saúde e especiais, compreendendo a coleta, transbordo e reciclagem;

b) reaproveitar e dar destinação final aos resíduos sólidos, mediante monitoramento, vigilância, previsão e aplicação de penalidades aos infratores;

V - diretrizes do ar atmosférico:

a) elaborar, em parceria com entidades de ensino e pesquisa, plano de monitoramento de ar atmosférico no Município;

b) elaborar plano de gerenciamento participativo de metas na redução de emissão de efluentes gasosos no Município;

c) implantar no Município a sistematização da inspeção veicular.

§ 1° Deverão ser elaborados ou revisados e implantados os planos municipais de saneamento e de gestão dos resíduos sólidos.


§ 2º A implantação dos referidos planos devem ter início após 1(um) ano de promulgação da presente lei.

CAPÍTULO IX

DA MOBILIDADE, ACESSIBILIDADE, CIRCULAÇÃO E TRANSPORTE

Art. 20. As políticas de mobilidade, acessibilidade, circulação e transporte devem observar as diretrizes que seguem:

I - garantir e aprimorar a mobilidade e a acessibilidade de pedestres, ciclistas, pessoas com deficiência e de veículos, melhorando-as e tornando-as mais homogêneas em todo o Município;

II - implantar o Plano Municipal de Mobilidade;

III - desenvolver sistema de transporte coletivo que proporcione aos usuários a mais ampla mobilidade e o acesso a toda a cidade no menor tempo e custo, com segurança e conforto.

CAPÍTULO X

DA SEGURANÇA

Art. 21. A política de segurança pública deverá observar as seguintes diretrizes:

I - desenvolver ações conjuntas de prevenção primária à violência junto aos órgãos municipais, estaduais e federais estabelecidos no Município;

II - integrar as ações dos órgãos de segurança do Município para a proteção sistêmica da população, garantindo assim ações conjuntas que tragam a paz social na comunidade;

III - implantar um Plano Municipal de Segurança Pública.

CAPÍTULO XI

DO PATRIMÔNIO NATURAL, CULTURAL, HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO, PAISAGÍSTICO E ARQUEOLÓGICO

Art. 22. Constitui patrimônio natural, cultural, histórico, arquitetônico, paisagístico e arqueológico do Município o conjunto de bens existentes em seu território, de domínio público ou privado, cuja proteção e preservação sejam de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu significativo valor arqueológico, artístico, arquitetônico, etnográfico, natural, paisagístico ou ambiental.

Art. 23. São diretrizes da política municipal de proteção da memória e do patrimônio natural, cultural, histórico, arquitetônico, paisagístico e arqueológico do Município:

I - garantir e fortalecer a legislação municipal vigente sobre a preservação do patrimônio histórico e cultural do Município, em especial, a Lei n° 3.787, de 25 de março de 2003;

II - valorizar e estimular o uso, a conservação e a restauração do patrimônio cultural e arquitetônico do Município;

III - garantir usos compatíveis para as edificações que façam parte do patrimônio arquitetônico do Município;

IV- estimular e preservar a diversidade cultural existente no Município;

V - promover a integração entre os órgãos municipais, estaduais e federais e com outras entidades, visando ao incremento de ações conjuntas e eficazes para a preservação, recuperação e conservação do patrimônio cultural;

VI - contribuir para a construção da cidadania cultural do Município de Americana.

CAPÍTULO XII

DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 24. A Administração Municipal deve observar as diretrizes que seguem:

I - revisar, adequar e consolidar toda a legislação municipal afetada por esta lei;

II - implantar a unificação dos cadastros existentes sobre uma base única, multifinalitária e georeferenciada, integrados aos bancos de dados existentes;

III - ajustar a estrutura administrativa para operacionalização das diretrizes propostas por esta lei;

IV - estabelecer prazos para a elaboração, execução e implantação das diretrizes propostas por esta lei.

CAPÍTULO XIII

DA POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL E METROPOLITANA


Art. 25. São objetivos e diretrizes da política de integração regional e metropolitana:


I - fortalecer e assegurar a participação do Município na estrutura de gestão metropolitana, inclusive no Fundo Metropolitano, visando equacionar as questões municipais, por meio do planejamento das ações em conjunto com os demais Municípios da Região Metropolitana de Campinas - RMC;

II - participar ativamente na montagem de um sistema de informação regional, que garanta o suporte necessário para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse comum e para o planejamento municipal;

III - desenvolver políticas regionais nas áreas urbana, ambiental, social e econômica, que considerem as potencialidades de cada local, a fim de promover o desenvolvimento sustentável da região;

IV - desenvolver mecanismos de monitoramento e avaliação dos planos, programas e projetos de âmbito regional;

V - estabelecer ações integradas para equacionamento de problemas comuns, estimulando a participação da comunidade;

VI - controlar o processo de urbanização dispersa, através do incentivo à ocupação de vazios urbanos e áreas já parceladas, e implementar políticas de preservação de áreas de mananciais e de áreas com atividades agrícolas;

VII - ordenar a ocupação urbana nas áreas limítrofes a outros Municípios, em atuação conjunta com os demais entes integrantes da Região Metropolitana de Campinas,
visando evitar a conurbação e a perda da identidade municipal, e observando os interesses municipais;

VIII - participar ativamente do processo de construção do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de Campinas- PDUI-RMC.

TÍTULO III

Do Ordenamento Territorial

CAPITULO I

DAS DIRETRIZES

Art. 26. De acordo com os objetivos gerais da política de desenvolvimento territorial, o ordenamento territorial do Município obedecerá às seguintes diretrizes:


I - planejamento do desenvolvimento territorial do Município, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas e sociais corrigindo as distorções do crescimento urbano e suas consequências sobre o meio ambiente;

II - integração, complementaridade e suplementação entre as diferentes Macrozonas e respectivos zoneamentos de uso e ocupação do solo;

III - utilização dos instrumentos da política urbana que forem pertinentes, conforme definidos pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

IV - estruturação dos elementos de ordenação e controle do uso e ocupação do solo, impedindo:

a) a utilização inadequada e o aproveitamento insuficiente ou excessivo dos imóveis urbanos;

b) os conflitos entre usos e atividades decorrentes de proximidade de localização, incompatibilidades e inconveniências;

c) a não utilização, a subutilização e a retenção especulativa do imóvel urbano;

d) a subutilização e a deterioração de áreas dotadas de infraestrutura, particularmente a Área de Planejamento 1 e os espaços públicos;

e) a deterioração e subutilização dos imóveis do patrimônio público;

f) a poluição e a degradação do meio ambiente.

CAPÍTULO II

DO MACROZONEAMENTO

Art. 27. O Macrozoneamento estabelece a estruturação do ordenamento do território de acordo com suas características principais de ocupação do solo, do ambiente natural e das diretrizes de desenvolvimento territoriais propostas.

Art. 28. O território do Município fica dividido em duas Macrozonas: Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU e Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA.

Parágrafo único. As localizações e as descrições dos perímetros das Macrozonas de Uso Predominante Urbano / MPU e de Uso Predominante Ambiental / MPA encontram-se indicadas, respectivamente, nos Anexos I-A e I-B, que desta lei são partes integrantes.

Seção I

Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU

Art. 29. A Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU corresponde à porção do território urbanizado do Município de Americana localizado ao norte entre as divisas do Município de Limeira, a oeste com o Município de Santa Bárbara d’Oeste, ao sul com o Município de Nova Odessa e a leste com a Represa do Salto Grande e o Rio Atibaia.

Art. 30. A delimitação da Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU objetiva:

I - ordenar a distribuição das atividades e o adensamento urbano;

II - organizar e garantir a boa qualidade da circulação e da mobilidade urbana;

III - otimizar a utilização da infraestrutura urbana instalada e racionalizar sua complementação;

IV - disponibilizar equipamentos públicos de qualidade, espaços públicos e áreas verdes com acessibilidade e segurança de uso.

Art. 31. Para a gestão do planejamento, a administração dos serviços públicos, a organização das atividades setoriais das Secretarias e o melhor ordenamento territorial do uso e ocupação do solo urbano, fica a Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU subdividida em 10 (dez) Áreas de Planejamento / AP, devidamente limitadas por barreiras físicas.

Parágrafo único. As localizações e as descrições dos perímetros das Áreas de Planejamento da Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU encontram-se indicadas, respectivamente, nos Anexos II-A e II-B, que desta lei são partes integrantes.

Seção II

Da Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA

Art. 32. A Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA corresponde à porção do território delimitada pelo Rio Atibaia e a Represa de Salto Grande, inclusive, e as divisas com o Município de Limeira a norte, com o Município de Cosmópolis a leste, Município de Paulínia a sudeste, Município de Nova Odessa a sul e a Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, a oeste.

Art. 33. A delimitação da Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA objetiva:

I - ordenar a distribuição das atividades e ocupações de acordo com critérios de preservação, recuperação e valorização do meio ambiente;

II - organizar e garantir a boa qualidade da circulação e da mobilidade local e regional;

III - racionalizar a implantação da infraestrutura local, disponibilizando-a de acordo com os critérios de zoneamento, uso, ocupação e parcelamento do solo estabelecidos;

IV - disponibilizar equipamentos públicos com qualidade, espaços públicos e áreas verdes com acessibilidade e segurança de uso.

Art. 34. Fica criada, na Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA, a Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana - APAMA, cuja descrição de perímetro se encontra definida no Anexo II-C, que desta lei é parte integrante, com a finalidade de atender aos objetivos expostos no art. 26 desta lei.

Art. 35. A Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana- APAMA coincidirá, nos seus limites, com a Macrozona de Uso Predominante Ambiental, conforme descrição constante do art. 32 desta lei.

Art. 36. O Regulamento da Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana – APAMA deverá ser aprovado por lei, competindo ao Poder Executivo apresentar o respectivo projeto legislativo que deverá contemplar o zoneamento, os usos, a ocupação, o parcelamento do solo e a orientação para a elaboração e implantação de Planos de Manejo para as áreas em que forem pertinentes.

Art. 37. Para efeitos de zoneamento, uso, ocupação e parcelamento do solo, o território da Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana - APAMA deverá ser classificado, de acordo com a realidade local, conforme as seguintes áreas ambientais:

I - Área Ambiental A: aquela que mantenha as características do ecossistema original, apresentando composição de espécie, diversidade e organização funcional comparável ao “habitat natural”, capaz de manter de forma sustentada uma comunidade de organismos balanceada, integrada e adaptada, permitindo o uso institucional restrito às atividades de pesquisa científica e complementares voltadas à proteção do ecossistema e às visitas públicas acompanhadas;

II - Área Ambiental B: aquela que mantenha porções significativas do ecossistema original, permitindo o uso institucional ligado ao lazer, à cultura e à educação ambiental, podendo ser implantadas edificações e equipamentos voltados a estes usos;

III - Área Ambiental C: aquela em que os componentes do ecossistema original foram modificados ou eliminados pela introdução de componentes cultivados, possuindo ainda áreas restritas onde aqueles componentes originais não foram modificados, permitindo os usos agrícola e hortifrutigranjeiros, de comércio varejista local e varejista diversificado, serviços, institucionais, residenciais unifamiliares e multifamiliares, assim como atividades sob regime especial;


IV - Área Ambiental D: aquela em que os componentes do ecossistema original foram radicalmente modificados, tanto pela introdução de elementos estranhos a ele, quanto por interferências

nas condições físicas do meio, permitindo os usos agrícola e hortifrutigranjeiros, de comércio varejista local e varejista diversificado, serviços, institucionais, industrial não incômodo e industrial diversificado, assim como atividades sob regime especial;

V - Área Ambiental E: aquela em que os componentes do ecossistema original foram modificados e a organização funcional do “habitat natural” totalmente eliminada, permitindo os usos residencial unifamiliar e multifamiliar, de comércio varejista local, e institucional, assim como atividades sob regime especial.

§ 1° O Regulamento da Área de Proteção Ambiental de Americana - APAMA poderá considerar a hipótese de transformação de uma área ambiental de nível mais degradado em nível menos degradado para efeitos do zoneamento, desde que discriminadas as providências necessárias a esta requalificação.

§ 2° Os usos permitidos, mencionados nos incisos III, IV e V do caput deste artigo, poderão ser revistos por ocasião da elaboração do Regulamento da Área de Proteção Ambiental de Americana - APAMA.

Art. 38. Para possibilitar a gestão do planejamento, a administração dos serviços públicos, a organização das atividades setoriais das Secretarias e o melhor ordenamento territorial do uso e ocupação do solo urbano, a Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA poderá ser subdividida em Áreas de Planejamento / AP, a serem definidas no Regulamento a que se refere o art. 36 desta lei.

§ 1° O Regulamento da Área de Proteção Ambiental do Município de Americana – APAMA, de que trata o art. 36 desta lei, deverá conter, em seus Anexos, as localizações em mapa e as descrições dos limites das Áreas de Planejamento / AP da Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA.

§ 2º A ordenação do desenvolvimento da ocupação da Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana - APAMA, no entorno da via de acesso à cidade de Paulínia, deve se dar preferencialmente por atividade de desenvolvimento econômico, seguindo o eixo principal sentido centro-bairro, ocupando 500m (quinhentos metros) em faixa descontínua de cada lado, onde couber, respeitando a legislação ambiental em relação a todas as interferências naturais da área.

CAPÍTULO III

DO ZONEAMENTO

Art. 39. O zoneamento é a subdivisão das áreas de uma macrozona a partir das características de homogeneidade e estruturação física dos elementos naturais, construídos e da ação humana, visando à organização do uso, da ocupação do solo e da localização das atividades sociais e econômicas segundo critérios de conformidade, compatibilidade e incomodidade relativas entre elas e a reunião de elementos de mesmas características em sistemas integrados de planejamento e projeto.


Parágrafo único. O uso e ocupação do solo do Município são regulados pelas regras gerais instituídas pelo zoneamento, que definem cada uma das zonas em que se subdividem as Macrozonas, e que estão estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município de Americana.

Art. 40. A Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU apresenta diferentes graus de ocupação e consolidação da estrutura urbana e está destinada a suportar o crescimento da área urbanizada do Município, nela concentrando-se o adensamento urbano, compondo-se das seguintes categorias de zonas de uso do solo:

I - Zonas Residenciais: ZR 1 e ZR 2;

II - Zonas de Uso Misto: ZMC, ZM e ZM 1;

III - Zonas de Atividades Econômicas: ZAE 1, ZAE 2 e ZAE 3.

Parágrafo único. Caberá exclusivamente ao Poder Executivo, nas diversas zonas da Macrozona de Uso Predominantemente Urbano / MPU, alterar as categorias de uso do solo, quando houver interesse público devidamente justificado, mediante parecer favorável da Secretaria de Planejamento, da Secretaria de Meio Ambiente e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano / CMDU, “ad referendum” do Poder Legislativo.

Art. 41. A Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA apresenta diferentes graus de degradação do meio ambiente, áreas de culturas extensivas, de ocupação residencial de baixa densidade e no seu conjunto não apresenta população significativa, caracterizando-se, simultaneamente, como área de expansão e de reserva ambiental do Município, ficando composta das seguintes categorias de zonas de uso do solo:

I - Zona de Preservação e Recuperação / ZPR;

II - Zona de Preservação e Moradia Horizontal / ZPH;

III - Zona de Preservação e Atividades Econômicas / ZPE;

IV - Zona de Preservação e Moradia / ZPM.

Art. 42. As zonas em que se subdividem a Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU e a Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA encontram-se delimitadas, em seus perímetros, no Anexo III-A, contendo suas descrições nos Anexos III-B e III-C, que desta lei fazem parte integrante.

Seção I


Do Zoneamento da Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU

Subseção I

Da Zona Residencial 1 / ZR 1

Art. 43. A Zona Residencial 1 / ZR 1, da Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, é zona de uso residencial, unifamiliar e multifamiliar, com lotes de área mínima de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), com exigências, admissibilidades e tolerâncias estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município de Americana. (Alterado pela Lei nº 6.264, de 21/12/2018)

Subseção II

Da Zona Residencial 2 / ZR 2

Art. 44. A Zona Residencial 2 / ZR 2, da Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, é zona de uso exclusivamente residencial, unifamiliar e multifamiliar, com lotes de área mínima de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), com exigências, admissibilidades e tolerâncias estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município de Americana.

Subseção III

Da Zona de Uso Misto Central – ZMC

Art. 45. A Zona de Uso Misto Central / ZMC, da Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, é zona compartilhada pelo uso residencial unifamiliar e multifamiliar, institucional, comércio, serviços e indústria tipo 1, com lotes de área mínima de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), com exigências, admissibilidades e tolerâncias estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município de Americana.

Subseção IV

Da Zona de Uso Misto / ZM

Art. 46. A Zona de Uso Misto / ZM, da Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, é zona compartilhada pelo uso residencial unifamiliar, multifamiliar, institucional, comércio e serviços, com lotes de área mínima de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), com exigências, admissibilidades e tolerâncias estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico de Americana.

Subseção V

Da Zona de Uso Misto 1 / ZM 1

Art. 47. A Zona de Uso Misto 1 / ZM 1, da Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, é zona compartilhada pelo uso residencial unifamiliar, multifamiliar, institucional, comércio, serviços e indústrias compatíveis com a Zona de Uso Misto / ZM, com lotes de área mínima de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados) e exigências, admissibilidades e tolerâncias estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município de Americana.

Subseção VI

Da Zona de Atividade Econômica 1 / ZAE 1

Art. 48. A Zona de Atividade Econômica 1 / ZAE 1, da Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, é zona compartilhada pelo uso industrial de categorias 1 e 2, comércio, serviços e institucionais, com lotes de área mínima de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e exigências, admissibilidades e tolerâncias estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município de Americana.

Subseção VII

Da Zona de Atividade Econômica 2 / ZAE 2

Art. 49. A Zona de Atividade Econômica 2 / ZAE 2, da Macrozona de Uso Predominante Urbano, é zona compartilhada pelo uso industrial de categorias 1, 2 e 3, comércio, serviços e institucionais, com lotes de área mínima de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e exigências, admissibilidades e tolerâncias estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município de Americana.

Subseção VIII

Da Zona de Atividade Econômica 3 / ZAE 3

Art. 50. A Zona de Atividade Econômica 3 / ZAE 3, da Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, é zona compartilhada pelo uso industrial de categorias 1, 2 e 3, nela permitida a presença de indústrias de categoria 4, já instaladas, em conformidade com o estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município de Americana.

Seção II

Do Zoneamento da Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA

Subseção I

Zona de preservação e recuperação / ZPR

Art. 51. A Zona de Preservação e Recuperação / ZPR, da Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA, é a zona que mantém as características do ecossistema original, e que permite o uso residencial, agrícola, institucional e de comércio e serviços, mantendo as restrições estabelecidas nas áreas ambientais em que estiver localizada.

Subseção II

Zona de preservação e moradia horizontal / ZPH

Art. 52. A Zona de Preservação e Moradia Horizontal / ZPH, da Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA, é a zona residencial unifamiliar, institucional, comércio e serviços que deve ser utilizada para moradias horizontais, obedecendo às restrições estabelecidas nas áreas ambientais em que estiver localizada.

Subseção III

Zona de preservação e atividades econômicas / ZPE



Art. 53. A Zona de Preservação e Atividades Econômicas / ZPE, da Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA, é a zona compartilhada para uso industrial 1, 2 e 3, comércio, serviços e institucionais, com exigências, admissibilidades e tolerâncias previstas na legislação, obedecendo às restrições estabelecidas nas áreas ambientais em que estiverem localizadas.

Subseção IV

Zona de preservação e moradia / ZPM

Art. 54. A Zona de Preservação e Moradia / ZPM, da Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA, é a zona a ser utilizada para residência unifamiliar, multifamiliar, institucional, comércio e serviços, obedecendo às restrições estabelecidas nas áreas ambientais em que estiverem localizadas.

TÍTULO IV

Dos Parâmetros para Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo

CAPÍTULO I

DO USO, DA OCUPAÇÃO E DO PARCELAMENTO DO SOLO NA MACROZONA DE USO PREDOMINANTE URBANO / MPU

Seção I

Do Uso do Solo na Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU

Art. 55. O uso do solo na Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU fica classificado em:

I - residencial;

II - não-residencial;

III - misto.

§ 1º Uso residencial é aquele destinado à moradia unifamiliar ou multifamiliar.

§ 2º Uso não-residencial é aquele destinado às atividades econômicas de natureza industrial, comercial, de prestação de serviços e institucionais, exercidas isoladas ou conjuntamente.

§ 3º Uso misto é aquele destinado ao uso residencial e não-residencial simultâneos, na mesma edificação.

Art. 56. Os usos e atividades definidos no artigo anterior poderão se instalar na Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU obedecendo ao zoneamento, às condições de uso, ocupação e parcelamento e aos objetivos do planejamento estabelecidos nesta lei.

Art. 57. Os usos e atividades, no que se refere às suas instalações na Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, serão avaliados segundo suas potencialidades de geração de:

I - incomodidades;

II - interferências no tráfego; e

III - impacto na vizinhança.

Art. 58. O decreto municipal que estabelece o enquadramento de atividades econômicas em cada zona de uso deve adotar, na Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, as atividades relacionadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Subseção I

Das Incomodidades Geradas pelas Atividades

Art. 59. Para os efeitos desta lei, incomodidade é o estado de desacordo do uso ou da atividade com a realidade local em que se instale, em sua relação adversa com as estruturas físicas, ambientais, econômicas ou sociais.

Art. 60. As incomodidades serão consideradas, segundo padrões de admissibilidade, conforme os fatores de incomodidades definidos nesta lei.

Art. 61. Para os efeitos desta lei, consideram-se os seguintes fatores de incomodidades:

I - poluição atmosférica: é a geração de impacto causado pelo lançamento, na atmosfera, de matéria ou energia resultante de processos de produção ou transformação;

II - poluição sonora: é a geração de impacto causado pelo uso de máquinas, utensílios ruidosos, aparelhos sonoros ou similares;

III - poluição hídrica: é a geração de impacto causado pela produção, manipulação, estocagem ou lançamento de líquidos que alterem a qualidade da rede hidrográfica ou a integridade do sistema coletor de esgotos;

IV - resíduos sólidos: é a geração de impacto causado pela produção, manipulação ou estocagem de resíduos sólidos, com riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública;

V - vibração: é a geração de impacto causado pelo uso de máquinas ou equipamentos produtores de choques repetitivos ou trepidações;

VI - riscos de inflamabilidade e explosão: é a geração de impacto causado pela presença de elementos que possam produzir chamas ou estouros que exigem medidas de segurança no transporte, estocagem, manuseio e manutenção.

Art. 62. Os usos e atividades serão classificados em níveis de incomodidades, conforme segue:

I - não-incômodo: o uso residencial e as categorias de uso não-residencial que não interfiram negativamente no meio ambiente;

II - incômodo nível I: as categorias de uso não-residencial compatíveis com o uso residencial;

III - incômodo nível II: o uso não-residencial, cujo nível de incomodidade permita sua instalação nas proximidades do uso residencial;

IV - incômodo nível III: os usos industriais e correlatos, cujas atividades apresentem níveis de incomodidades incompatíveis com o uso residencial.


Parágrafo único. As classificações dos níveis de que trata este artigo estão contempladas no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município de Americana, respeitadas a legislação estadual e federal pertinentes.

Subseção II

Da Geração de Interferências no Tráfego

Art. 63. Para os fins desta lei, as seguintes atividades são consideradas como usos geradores de tráfego:

I - geradoras de carga e descarga;

II - geradoras de embarque e desembarque;

III - geradoras de tráfego de pedestres;

IV - caracterizadas como polos geradores de tráfego.

Art. 64. A análise dos usos geradores de tráfego, públicos e privados, será feita pela Unidade de Transportes e Sistema Viário, órgão integrante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, sendo os usos classificados, em função da sua natureza, nas seguintes categorias de polos geradores de tráfego:

I - Polo 1 - P1: estabelecimentos ou empreendimentos caracterizados por exercerem atividades com influência local, devendo sua inclusão como polo gerador minimizar a demanda de vagas na via pública, bem como as perturbações sobre o sistema viário causadas pelas operações de carga, descarga, embarque e desembarque;

II - Polo 2 - P2: estabelecimentos ou empreendimentos caracterizados por possuírem capacidade de atrair viagens de todo o bairro, gerando, além das demandas dos micros polos, sobrecarga no viário do entorno;

III - Polo 3 - P3: estabelecimentos ou empreendimentos caracterizados por possuir capacidade de atração de viagens em todo o Município, gerando sobrecarga no sistema de acesso e no sistema estrutural de trânsito e transporte;

IV - Polo 4 - P4: estabelecimentos ou empreendimentos caracterizados por possuírem capacidades de atração de viagens em toda a região metropolitana, gerando necessidade de avaliação do impacto de sua implantação no meio urbano.

Parágrafo único. Os parâmetros para enquadramento como uso gerador de tráfego e as exigências da análise técnica serão definidos na lei que trata do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município de Americana.

Art. 65. A análise técnica dos usos geradores de interferência no tráfego não dispensa o Estudo de Impacto de Vizinhança / EIV e o licenciamento ambiental, nos casos em que a lei os exigir.

Subseção III

Do Impacto de Vizinhança Gerado pelas Atividades

Art. 66. Além dos definidos nesta lei, são considerados usos geradores de impacto de vizinhança todos os empreendimentos e atividades, de natureza pública ou privada, que possam causar alteração significativa do ambiente natural ou construído, ou, ainda, que acarretem sobrecarga na infraestrutura básica instalada.

Art. 67. Para efeitos da avaliação do nível de impacto, as atividades serão classificadas como:

I - de baixo impacto: aquelas atividades que demandem apenas uma medida saneadora do incômodo;

II - de médio impacto: aquelas atividades que demandem duas medidas saneadoras do incômodo;

III - de alto impacto: aquelas atividades que demandem mais de duas medidas saneadoras do incômodo.

Art. 68. São considerados de alto impacto, independente das medidas saneadoras necessárias, os seguintes empreendimentos e atividades:

I - as edificações não residenciais com área construída igual ou superior a 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados);

II - empreendimentos residenciais que se enquadrem em uma das seguintes situações:

a) condomínios horizontais, verticais e mistos (horizontais e verticais), com mais de 200 (duzentas) unidades habitacionais, ou com área de terreno igual ou superior a 15.000 m² (quinze mil metros quadrados);

b) condomínios horizontais, verticais e mistos (horizontais e verticais) localizados em áreas especialmente protegidas pela legislação ambiental, com área de terreno igual ou superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados);

III - os aterros sanitários e usinas de reciclagem de resíduos sólidos;

IV - as estações de tratamento de esgotos;


V - os autódromos, kartódromos, pistas de motocross, pistas de testes, hipódromos e estádios esportivos;

VI - os cemitérios, necrotérios e crematórios;

VII - os matadouros e abatedouros;

VIII - os presídios, quartéis e corpo de bombeiros;

IX - os terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários;

X - o comércio e depósitos de fogos de artifício e explosivos.

Parágrafo único. A aprovação de projetos de empreendimentos de alto impacto dependerá da análise do Estudo de Impacto de Vizinhança / EIV, para que seja autorizada a sua instalação.

Art. 69. O Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município de Americana definirá as formas de elaboração, apresentação, tramitação e análise do Estudo de Impacto de Vizinhança / EIV, bem como seu prazo de validade.

Seção II

Da Ocupação do Solo na Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU

Art. 70. São parâmetros reguladores da ocupação do solo na Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU:

I - taxa de ocupação / To;

II - índice de aproveitamento / Ia;

III - taxa de permeabilidade do solo / Tp;

IV - recuos e gabaritos.

§ 1º Taxa de ocupação / To é a relação percentual entre a área de projeção horizontal da edificação e a área do lote.

§ 2º Índice de aproveitamento / Ia é a relação entre a área edificada e a área do lote.

§ 3º Taxa de permeabilidade do solo / Tp é a relação percentual entre a parte não ocupada por edificação ou qualquer tipo de pavimentação e a área total do lote.

§ 4º Recuos são os afastamentos mínimos obrigatórios entre as edificações e os limites dos lotes em que se situam, ou entre edificações no mesmo lote, podendo variar na medida da elevação da edificação.

§ 5° Gabaritos são restrições de volume ou altura das edificações.

Art. 71. Os parâmetros reguladores da ocupação do solo indicados nos incisos I, II e III do caput do artigo anterior serão definidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município de Americana.

Seção III

Do Parcelamento do Solo na Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU

Art. 72. O parcelamento do solo na Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU poderá ser feito mediante loteamento, desmembramento, divisão de gleba, desdobro de lote ou retalhamento de gleba.

Art. 73. Os parâmetros das diversas modalidades de parcelamento do solo estão normatizados no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município de Americana.

Art. 74. Observadas as diretrizes de uso e ocupação do solo, poderão ser estabelecidos diversos padrões de loteamentos objetivando o atendimento das diversas faixas de renda da população.

CAPÍTULO II

DO USO, DA OCUPAÇÃO E DO PARCELAMENTO DO SOLO NA MACROZONA DE USO PREDOMINANTE AMBIENTAL / MPA

Art. 75. Enquanto não aprovado o Regulamento da Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana – APAMA, de que trata o art. 36 desta lei, a Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA fica assim composta:

I - quanto ao sistema viário estrutural:

a) via 1: Estrada Municipal Ivo Macris, até o encontro com a via 2;

b) via 2: continuidade da Estrada Municipal Fazenda Santa Lúcia com travessia sobre a Represa de Salto Grande, ligando com a via 1;

c) via 3: ligação da via 2 com a via existente Cosmópolis / Paulínia, com trecho inicial ao longo da linha de transmissão de energia;

II - quanto às zonas de uso e ocupação do solo:

a) zona I ZPR: de uso ambiental, de turismo sustentável, de aquicultura e manejo de flora e fauna;

b) zona II ZPH: de uso habitacional unifamiliar ou multifamiliar horizontal, com comércio e serviços do tipo local;

c) zona III ZPE: de uso de atividades econômicas, como comércio, serviço, indústrias tipos 1, 2 e 3, e atividades agropecuárias, respeitando interferências naturais e de infraestruturas existentes;

d) zona IV ZPM: de uso residencial, com comércio e serviços do tipo local ou regional;

III - quanto às áreas especiais:

a) Área de Preservação Histórica do Museu Conselheiro Carrão;

b) Área de Preservação Histórica Sobrado Velho;

c) Área de Recuperação do Aterro Sanitário;

d) Área de Implantação de Aterro Sanitário.

Parágrafo único. As zonas referidas no inciso II do caput deste artigo encontram-se localizadas no Anexo III-A e descritas no Anexo III-C, que desta lei são partes integrantes.

Art. 76. Para efeitos do uso, ocupação e parcelamento do solo da Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana - APAMA, o Regulamento referido no art. 36 desta lei poderá adotar, total ou parcialmente, os critérios estabelecidos neste diploma para a Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA.

TÍTULO V

Dos Sistemas Municipais

Art. 77. Para a realização do planejamento, desenvolvimento de projetos, orientação dos programas e prioridades da ação administrativa municipal, ficam instituídos os Sistemas Municipais com a finalidade de organizar a atividade setorial de interesse de ação integrada, a saber:

I - Sistema Viário Municipal / SVM;

II - Sistema de Áreas Verdes / SAV;


III - Sistema de Recursos Hídricos / SRH;

IV - Sistema de Gestão de Serviços Urbanos / SGS.

CAPÍTULO I

DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL / SVM

Art. 78. Compõem o Sistema Viário Municipal de Americana / SVM o conjunto de logradouros públicos e particulares e os espaços que lhe forem anexos, destinados à circulação de pessoas e veículos de qualquer espécie, para efeitos de estacionamento, manobras, carga e descarga de pessoas e bens, assim como as áreas de impacto sobre a mobilidade, acessibilidade, circulação e transporte.

Parágrafo único. O planejamento e o projeto do Sistema Viário Municipal / SVM deverão considerar sempre o impacto de cada ação sobre a totalidade do sistema.

Art. 79. O Sistema Viário Urbano organizará os logradouros públicos de circulação de veículos segundo as seguintes categorias:

I - Vias Estruturais / VE, formadas pelas rodovias que cruzam o perímetro de expansão urbana da cidade, tendo como função promover as ligações rodoviárias entre municípios vizinhos, a Região Metropolitana de Campinas - RMC e outros Estados, servindo ao tráfego regional e de passagem;

II - Vias Arteriais / VA, aquelas com função de ligação do Município com municípios vizinhos ou com extensão significativa no próprio Município, e que têm como objetivo promover a interligação viária entre diferentes quadrantes da cidade;

III - Vias Coletoras ou Secundárias / VC, aquelas com função de interligação entre Áreas de Planejamento ou interligação entre vias estruturais, arteriais ou outras vias coletoras, com dimensões e capacidades adequadas ao exercício de sua função;

IV - Vias Locais / VL, aquelas de atendimento específico às áreas a que servem, ligando-se às coletoras ou às outras vias locais, com pequenas dimensões e baixa capacidade de tráfego;

V - Vias de Pedestres / VP, aquelas de passagem exclusiva para transeuntes;

VI - Ciclovias / CV, as vias públicas, ou partes delas, destinadas ao uso exclusivo de ciclistas não motorizados.

§ 1º Ficam indicadas, nos Anexos IV-A e IV-B, que desta lei são partes integrantes, as localizações, relações e classificações das vias que compõem o Sistema Viário Municipal.

§ 2º As vias localizadas nos novos empreendimentos serão classificadas no momento da aprovação do mesmo.

Art. 80. O Sistema Viário Municipal / SVM será administrado e operado pela Unidade de Transportes e Sistema Viário, órgão integrante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DE ÁREAS VERDES

Art. 81. O Sistema de Áreas Verdes / SAV é o conjunto de Unidades de Áreas Verdes, cuja existência harmonize o meio ambiente local e regional e se relacione com a totalidade dos elementos do sistema, proporcionando melhoria na qualidade de vida.

Parágrafo único. As Unidades de Áreas Verdes / UAV são as áreas destinadas ao uso público e privado indicadas no Anexo V-A, que desta lei é parte integrante, as quais, por suas características de interesse ambiental, devem ser especialmente consideradas para efeitos de preservação, recuperação e utilização.

Art. 82. Integram o Sistema de Áreas Verdes as seguintes Unidades de Áreas Verdes:

I - Áreas de Preservação Permanente;

II - Unidades Municipais de Conservação;

III - parques municipais;

IV - corredores verdes;

V - praças, avenidas e ruas arborizadas;

VI - matas e bosques;

VII - Áreas Abertas de Recreação e Lazer.

§ 1º As localizações dos elementos componentes do Sistema de Áreas Verdes / SAV encontram-se demarcadas no Anexo V-A e descritas no Anexo III-B, que desta lei são partes integrantes.

§ 2º As Unidades de Área Verde / UAV tem gravado no Anexo V-A, que desta lei é parte integrante, o zoneamento estabelecido para o local, devendo qualquer atividade ou empreendimento a ser desenvolvido na referida Unidade ser submetido à manifestação da Secretaria de Planejamento e a parecer conclusivo da Secretaria de Meio Ambiente.

Art. 83. O Sistema de Áreas Verdes / SAV será administrado e operado pela Secretaria de Meio Ambiente.


CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 84. Compõem o Sistema de Recursos Hídricos todos os corpos de água subterrâneos e superficiais.

Art. 85. O Sistema de Recursos Hídricos / SRH será administrado e operado pela Secretaria de Meio Ambiente e pelo Departamento de Água e Esgoto - DAE, que devem tratar integradamente todos os recursos hídricos existentes.

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

Art. 86. O Sistema de Gestão dos Serviços Urbanos compreende o atendimento e a execução dos serviços de manutenção da cidade.

Art. 87. O Sistema de Gestão dos Serviços Urbanos será administrado pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

TÍTULO VI

Dos Instrumentos da Política Urbana

Art. 88. São instrumentos da política de desenvolvimento territorial do Município, voltados à sua promoção, planejamento, controle e gestão, dentre outros, os previstos na legislação municipal, estadual e federal, em especial, os constantes da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

Parágrafo único. Os instrumentos de direito de preempção, de transferência do direito de construir e operações urbanas consorciadas deverão ser definidos por meio de leis municipais específicas.

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL / UEIS

Art. 89. A Unidade Especial de Interesse Social / UEIS é um instrumento gravado nas diversas zonas da Macrozona de Uso Predominantemente Urbano / MPU, que corresponde à porção do território destinada à regularização fundiária e ao incentivo da produção de Habitação de Interesse Social / HIS, conforme estabelecido nos Anexos III-A e III- B, que desta lei são partes integrantes.

§ 1º A área destinada à regularização fundiária no Município encontra-se identificada no Anexo III-A, que desta lei é parte integrante, e não ficará sujeita aos parâmetros indicados no § 3º deste artigo.

§ 2º O instrumento de incentivo da produção de Habitação de Interesse Social / HIS destina-se à produção de habitação para a população com faixa de renda de 0 (zero) a 06 (seis) salários mínimos.

§ 3º Nos empreendimentos de Habitação de Interesse Social / HIS poderão ser implantados conjuntos habitacionais multifamiliares e/ou conjuntos unifamiliares, com lotes de terrenos de área mínima de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros).

§ 4º As áreas gravadas como incentivo à produção de Habitação de Interesse Social / HIS servirão para implantação de programas habitacionais de iniciativa da Prefeitura Municipal e ou por iniciativa de entidades sem fins lucrativos autorizadas por lei, que atuem nesta área e estejam estabelecidas no Município de Americana, mediante lei específica para cada programa e área.

Art. 90. Nas Unidades Especiais de Interesse Social / UEIS destinadas ao incentivo de produção de Habitação de Interesse Social / HIS, os proprietários de glebas que doarem ao Município, sem qualquer ônus, 30% (trinta por cento) de sua área poderão requerer que o seu remanescente seja desafetado de seu gravame, mediante as seguintes condições:

I - a área doada deverá ser contígua às áreas loteadas ou dotadas de infraestrutura;

II - o percentual da área a ser doada conforme o caput deste artigo não poderá integrar áreas gravadas com restrição de uso definidas por legislação ambiental.

§ 1º O pedido de desafetação referido no caput deste artigo será concedido por ato do Poder Executivo, após análise conclusiva da Secretaria de Planejamento.

§ 2º Após desafetação do gravame, é facultado ao proprietário retalhar a gleba remanescente em até 5 (cinco) partes.

§ 3º Para as situações previstas no caput deste artigo será permitido implantar futuros empreendimentos na área remanescente, obedecidos aos seguintes limites mínimos e as demais condições do zoneamento local:


I - 20% (vinte por cento) para arruamento;

II - 8% (oito por cento) para área institucional; e

III - 7% (sete por cento) para sistema de lazer.


§ 4º O benefício de que trata este artigo será averbado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis do Município, ficando garantido o direito aos sucessores e adquirentes.

Art. 91. O prazo para que seja protocolado o projeto de retalhamento para fins de doação ao Município é de 2 (dois) anos, contados da notificação ao proprietário, na forma do disposto nos incisos I e II do § 3º do art. 5º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

§ 1º Em caso de descumprimento do prazo previsto neste artigo, aplicar-se-á o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo sobre o imóvel, majorando-se a alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos.

§ 2º A progressão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), prevista no parágrafo anterior, será feita à razão de uma vez e meia a alíquota referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15% (quinze por cento).

§ 3º Decorridos 5 (cinco) anos de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

§ 4º É vedada a concessão de isenção ou anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

CAPÍTULO II

DAS UNIDADES DE ÁREA DE INTERESSE URBANÍSTICO / UAIU

Art. 92. A Unidade de Área de Interesse Urbanístico / UAIU, da Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, é a porção do território destinada ao incentivo do desenvolvimento local, objeto de projeto específico, urbanístico, arquitetônico, paisagístico e complementar, por iniciativa do poder público municipal.

Art. 93. Ficam instituídas no Município as seguintes Unidades de Áreas de Interesse Urbanístico:

I - Unidade de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) da Praia Azul;

II - Unidade de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) Alvim Biasi;

III - Unidade de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) Bairro Barroca;

IV - Unidade de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) Praia dos Namorados;

V - Unidade de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) Carioba;

VI - Unidade de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) Centro.

Parágrafo único. A localização e a descrição dos perímetros das unidades mencionadas nos incisos I a VI do caput deste artigo encontram-se indicadas nos Anexos III-A e III-B, que desta lei são partes integrantes.

Art. 94. A Unidade de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) Praia Azul tem o objetivo de promover a revitalização e a ocupação com atividades econômicas adequadas no perímetro urbano, ficando ratificado seu zoneamento como Zona de Uso Misto / ZM.

§ 1º As novas edificações a serem implantadas na Unidade de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) Praia Azul deverão ter no máximo dois pavimentos e/ou altura máxima de 7,00m (sete metros) do rés-do-chão, sendo tolerada a manutenção de eventuais edificações já existentes que superem este limite.

§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a notificar os proprietários de áreas deterioradas ou subutilizadas localizadas na Unidade de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) Praia Azul, para que promovam à devida utilização ou à manutenção da área, sob pena de aplicação do estabelecido nos arts. 5º a 8º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

Art. 95. A Unidade de Área de Interesse Urbanístico Alvim Biasi tem o objetivo de promover a urbanização e o desenvolvimento de atividades econômicas adequadas no perímetro urbano, ficando ratificado seu zoneamento como Zona Residencial 1 / ZR1.

Parágrafo único. Os empreendimentos projetados para a Unidade de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) Alvim Biasi deverão destinar parte de sua área para atividades econômicas admissíveis para Zona Residencial 1 / ZR1.

Art. 96. A Unidade de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) Bairro Barroca tem o objetivo de promover a urbanização e a revitalização de atividades econômicas viáveis no perímetro urbano, ficando ratificado seu zoneamento como Zona Residencial 1 / ZR1.

Art. 97. A Unidade de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) Praia dos Namorados tem o objetivo de promover a revitalização e a ocupação com atividades econômicas adequadas no perímetro urbano, ficando ratificado seu zoneamento como Zona Residencial 1 / ZR1.


§ 1º As novas edificações a serem implantadas na Unidade de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) Praia dos Namorados deverão ter no máximo dois pavimentos e/ou altura máxima de 7,00m (sete metros) do rés-do-chão, sendo tolerada a manutenção de eventuais edificações já existentes que superem este limite.

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a notificar os proprietários de áreas deterioradas ou subutilizadas localizadas na Unidade de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) Praia dos Namorados, para que promovam à devida utilização ou à manutenção da área, sob pena de aplicação do estabelecido nos arts. 5º a 8º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

Art. 98. A Unidade de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) Carioba tem o objetivo de promover a revitalização, a reurbanização e o desenvolvimento de atividades econômicas viáveis no perímetro urbano, ficando ratificado seu zoneamento como Zona de Uso Misto / ZM.

Art. 99. A Unidade de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) Centro tem o objetivo de promover a revitalização, a reurbanização e o desenvolvimento de atividades econômicas viáveis no perímetro urbano, ficando ratificado seu zoneamento como Zona de Uso Misto Central / ZMC.

Art. 100. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver programas com a finalidade de atender aos projetos das Unidades de Área de Interesse Urbanístico (UAIUs), por meio de convênios ou parcerias com entidades de representantes de classe ou entidades públicas.

§ 1º Nos casos em que for necessária contrapartida pelo Município, os convênios e parcerias de que trata o caput deste artigo deverão ser previamente submetidos à apreciação da Câmara Municipal.

§ 2º Os programas desenvolvidos para cada Unidade de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) constarão de projetos e normas que deverão ser:

I - submetidos à prévia consulta pública quando forem elaborados pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal;

II - precedidos de concurso, nos casos em que não forem elaborados pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal.

CAPITULO III

DAS UNIDADES DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA / UPH

Art. 101. A Unidade de Preservação Histórica / UPH, da Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, é a porção do território destinada ao incentivo da preservação da história e da conservação dos aspectos arquitetônico, paisagístico e culturais do Município, ficando distribuídas, na Área de Planejamento (AP) 04, nos imóveis identificados pelos cadastros número:

I - 15.0630.0074.000;

II - 15.0680.0054.000;


III - 15.0630.0100.000;

IV - 15.0680.0021.000.

Parágrafo único. As áreas gravadas como Unidade de Preservação Histórica - UPH deverão ser objeto de estudo pela Secretaria de Planejamento e pela Secretaria de Cultura e Turismo, visando à garantia de usos compatíveis para as edificações e espaços urbanos do seu entorno, obedecendo sempre ao zoneamento estabelecido no local.

CAPÍTULO IV

DO PARCELAMENTO, DA EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA

Art. 102. Poderão ser objeto de parcelamento, da edificação ou utilização compulsória, nos termos do art. 182 da Constituição Federal e dos arts. 5º e 6º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, os imóveis identificados a seguir, por Área de Planejamento e por sua identificação cadastral:

I - Área de Planejamento (AP) 01: imóveis identificados pelos cadastros número:

a) 01.0006.0110.000;

b) 01.0006.0081.000;

c) 01.0006.0071.000;

d) 02.0022.0359.000;

e) 02.0022.0444.000;

f) 02.0022.0474.000;

II - Área de Planejamento (AP) 02: imóveis identificados pelos cadastros número:

a) 12.1200.0070.000;

b) 12.1200.0080.000;

III - Área de Planejamento (AP) 03: imóveis identificados pelos cadastros número:

a) 26.0080.0015.000;

b) 26.0080.0031.000;

c) 26.0080.0088.000;

d) 26.0080.0315.000;
e) 26.0080.0299.000;

f) 26.0080.0281.000;

g) 30.0770.0610.010;

IV - Área de Planejamento (AP) 05: imóveis identificados pelos cadastros número:

a) 11.0100.0010.000;

b) 11.0640.0020.000;

c) 11.0640.0030.000;

V - Área de Planejamento (AP) 07: imóveis identificados pelos cadastros número:

a) 20.0580.0070.000;

b) 20.0580.0080.000;

VI - Área de Planejamento (AP) 08: imóveis identificados pelos cadastros número:

a) 22.0520.0011.000;

b) 22.0530.0040.000;

c) 22.0530.0030.000;

d) 22.0530.0020.000;

VII - Área de Planejamento (AP) 09: imóveis identificados pelos cadastros número:

a) 04.0590.0050.000;

b) 04.0590.0030.000;

c) 04.0590.0020.000.


Parágrafo único. A localização e as descrições de perímetros dos imóveis mencionados nos incisos do caput deste artigo encontram-se indicadas, respectivamente, nos Anexos III-A e III-B, que desta lei são partes integrantes.

Art. 103. Os imóveis a que se refere o artigo anterior serão identificados e seus proprietários notificados nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

§ 1º Os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir da data do recebimento da notificação, protocolar pedido de aprovação e execução de parcelamento.

§ 2º Os parcelamentos deverão ser iniciados no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da data de aprovação do correspondente projeto.

§ 3º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação e utilização previstas neste artigo, sem interrupção de quaisquer prazos.

Art. 104. Na hipótese de não atendimento da notificação nos prazos e etapas previstos no artigo anterior, serão aplicadas alíquotas progressivas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que serão majoradas anualmente, pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos, até que o proprietário cumpra com a obrigação de parcelar o imóvel.

§ 1º A progressão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), prevista no caput deste artigo, será feita à razão de uma vez e meia a alíquota referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15% (quinze por cento).

§ 2º É vedada a concessão de isenção ou anistia relativas à tributação progressiva, de que trata este artigo.

Art. 105. Decorridos 5 (cinco) anos de aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo sem que a notificação para parcelar, edificar ou utilizar o imóvel tenha sido atendida, poderá o Município promover a desapropriação do imóvel, cuja indenização será representada por títulos da dívida pública municipal, resgatáveis no prazo de 10 (dez) anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de 6% (seis por cento) ao ano.

§ 1º O valor real da indenização refletirá o valor da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação prevista nos §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

§ 2º O valor real da indenização não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

§ 3º Os títulos de dívida pública de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.

§ 4º Se o imóvel for incorporado ao patrimônio público, o Município deverá proceder ao seu adequado aproveitamento no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados da data da incorporação.

§ 5º O aproveitamento do imóvel poderá ser feito diretamente pelo Poder Público Municipal ou por meio de concessão a terceiros, observando-se, nesse caso, o devido processo licitatório.

CAPÍTULO V

DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR

Art. 106. Poderão ser objeto da aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, nos termos desta lei e das disposições dos arts. 28 a 31 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, todos os imóveis localizados no território do Município de Americana.

Art. 107. O valor da contrapartida financeira, por metro quadrado de edificação e/ou benfeitoria excedente ao previsto para o índice de aproveitamento básico (IAB), será apurado pela fórmula:

I - para IA maior que 1,5 (um e meio) até 2,0 (dois) temos, Voo = 0,3 x Vv;

II - para IA maior do que 2,0 (dois) até 3,0 (três) temos, Voo = 0,4 x Vv; e,

III - para IA maior do que 3,0 (três) até 4,0 (quatro) temos, Voo = 0,6 x Vv; (Alterado pela Lei nº 6.264, de 21/12/2018)

onde:

IAB = Índice de Aproveitamento Básico;

IA = Índice de Aproveitamento;

Voo = Valor, em reais, da contrapartida financeira, pela aplicação da outorga onerosa, por metro quadrado de edificação e/ou benfeitoria excedente ao previsto para o IAB=1,5 (um e meio); e

Vv = Valor venal do metro quadrado do terreno que abrigará a edificação e/ou benfeitoria.

§ 1º Ficam excluídas, da área de edificação e/ou benfeitoria a ser apurada para indicar a contrapartida financeira pela outorga onerosa, as de subsolo destinado à garagem.

§ 2º Na hipótese de outorga onerosa do direito de construir para regularização de edificação ou benfeitoria, o valor da contrapartida financeira apurado será acrescido de 20% (vinte por cento).

Art. 108. Ficam excluídas da contrapartida financeira relativa à outorga onerosa do direito de construir, quando obedecida a taxa de ocupação pertinente, as edificações e/ou benfeitorias destinadas a:

I - habitação de interesse social;

II - hospitais e prontos-socorros;

III - uso institucional sem característica de atividade econômica; e

IV - edificações destinadas exclusivamente a estacionamentos de veículos, quando localizados em Zona de Uso Misto Central (ZMC);

V - edificações e/ou benfeitorias que firmarem Termo de Compromisso com o Chefe do Poder Executivo, a critério da administração, revertendo o valor da contrapartida financeira em forma de contrapartida física para o Município.

Parágrafo único. Consideram-se habitação de interesse social, para fins desta lei, as edificações habitacionais promovidas pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal e/ou por entidades sem fins lucrativos autorizadas por lei, que atuem nesta área e estejam estabelecidas no Município de Americana.

Art. 109. O valor da contrapartida financeira pela aplicação da outorga onerosa do direito de construir deverá ser recolhido na proporção de 50% (cinquenta por cento) no ato da emissão do alvará de construção, recolhendo-se o valor remanescente no ato da expedição do alvará de utilização / habite-se.

§ 1º O cancelamento do alvará de construção, mesmo a pedido do interessado, não obrigará à devolução da quantia recolhida.

§ 2º Fica facultado ao interessado solicitar a aprovação do projeto independentemente da expedição do alvará de construção.

Art. 110. Os recursos auferidos com a contrapartida advinda da aplicação da outorga onerosa serão aplicados na forma disposta no art. 31 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, geridos pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.

CAPÍTULO VI

DO DIREITO DE SUPERFÍCIE

Art. 111. Fica o Poder Executivo autorizado a exercer o direito de superfície:

I - em áreas particulares onde exista carência de equipamentos urbanos e comunitários;

II - para fins de remoção temporária de moradores de núcleos habitacionais em função de obras de urbanização.

Art. 112. O exercício do direito de superfície deverá observar o disposto nos arts. 21 a 24 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

TÍTULO VII

Da Gestão da Política Urbana e do Planejamento

Art. 113. A gestão da política urbana e do planejamento é o instrumento da criação da atividade permanente de desenvolvimento sustentável do território, baseada na transparência, participação e gestão democrática do Município.

Art. 114. Fica criado o Sistema Municipal de Planejamento / SMP, com as características e atribuições definidas nesta lei, composto dos seguintes elementos:

I - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/ CMDU;

II - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano / FMDU;

III - Entidade Executiva.

CAPÍTULO I

DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO / SMP

Art. 115. O Sistema Municipal de Planejamento / SMP é o elemento de articulação das atividades do Planejamento Territorial do Município, cabendo à Secretaria de Planejamento a sua administração, respeitada a autonomia específica de cada uma das demais Secretarias, entidades e serviços municipais.

Parágrafo único. O objetivo do Sistema Municipal de Planejamento / SMP é garantir a gestão democrática da cidade através de ações da Administração Municipal, da participação social na gestão pública, da realização de conferências municipais, sobretudo de assunto de interesse urbano, e da realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual na organização, implantação e gestão das informações necessárias ao funcionamento do planejamento integrado.

Seção I

Do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano / CMDU

Art. 116. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano / CDMU, entidade consultiva, representativa da Administração Municipal, da sociedade civil organizada e das entidades envolvidas com as atividades econômicas e sociais do Município, com o objetivo de auxiliar o Poder Executivo na tomada das decisões referentes ao desenvolvimento urbano sustentável, particularmente o desenvolvimento territorial, social, econômico e ambiental.

Art. 117. A composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano / CMDU deverá atender à forma paritária de representação, sendo composto por seu Presidente, pelo Plenário e por uma Secretaria Executiva, cuja organização e atribuições serão definidas em decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art.118. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano / CMDU terá a seguinte composição:

I - representantes do Poder Público:

a) Secretário de Planejamento;

b) Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano;

c) Secretário de Obras e Serviços Urbanos;

d) Secretário de Fazenda;

e) Secretário de Meio Ambiente;

f) Diretor Geral do Departamento de Água e Esgoto de Americana (DAE);

II - representantes da sociedade civil:

a) 1 (um) representante da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Americana;

b) 1 (um) engenheiro representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos e Americana (AEAA);

c) 1 (um) arquiteto representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos e Americana (AEAA);


d) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Americana (ACIA);

e) 1 (um) representante do Consórcio Intermunicipal da Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jaguari;

f) 1 (um) representante das entidades ligadas à habitação de interesse social.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano / CMDU será presidido pelo Secretário de Planejamento, e no seu impedimento assumirá a Presidência o Secretário de Obras e Serviços Urbanos.

Seção II

Do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano / FMDU

Art. 119. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano / FMDU, de natureza contábil e financeira, com a finalidade de proporcionar os meios necessários ao desenvolvimento da política de desenvolvimento urbano do Município e aos projetos de interesse urbanístico.

Parágrafo único. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano vincula-se à Secretaria de Planejamento.

Art. 120. Constituem receitas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano:

I - os recursos previstos em dotação própria consignada anualmente no orçamento do Município;

II - os recursos provenientes de aplicação dos instrumentos previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Americana (PDDI) e no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município de Americana;

III - os créditos resultantes de convênios, termos de cooperação, consórcios e contratos, firmados com instituições públicas e privadas, com execução de competência do Município, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos;

IV - os rendimentos de qualquer natureza que venha auferir como remuneração decorrente de aplicação do seu patrimônio;

V - os valores resultantes de doações de pessoas físicas, jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais;

VI - os recursos repassados pela União, pelo Governo Estadual e por organizações governamentais e não governamentais, de origem nacional ou estrangeira, destinados a obras e ações urbanísticas no Município;

VII - outros recursos que lhe forem destinados.

Art. 121. Todos os recursos destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele alocados através de dotações consignadas na lei orçamentária, ou de créditos adicionais, obedecidas as normas gerais de direito financeiro.

Art. 122. A gestão financeira do Fundo é de competência da Secretaria de Planejamento, cabendo-lhe aplicar os recursos de acordo com o plano a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano / CMDU.

§ 1º A administração dos recursos será realizada por meio de conta bancária própria, aberta em instituição financeira autorizada.

§ 2º Deverá ser elaborado, trimestralmente, balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano / CMDU.

Seção III

Da Entidade Executiva

Art. 123. A Entidade Executiva do Sistema Municipal de Planejamento / SMP será a Secretaria de Planejamento.


TÍTULO VIII

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 124. Após a publicação da presente lei, fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos para revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município (PDDI).

Art. 125. Permanecem válidas as licenças de natureza urbanísticas protocoladas ou regularmente expedidas na vigência da legislação em vigor, desde que o beneficiário tenha delas se valido para início da execução de obra ou atividade.

§ 1º As licenças expedidas, cujas obras ou atividades deferidas não tiveram início a partir da produção dos efeitos desta lei, ficam condicionadas à nova verificação com a finalidade de examinar sua compatibilidade com as normas deste plano diretor.

§ 2º Considera-se obra deferida e iniciada, para fins deste artigo, o protocolo prévio das diretrizes e projetos de loteamentos, condomínios e empreendimentos, destinados à anuência dos demais órgãos competentes do Estado.

§ 3º As licenças, alvarás e aprovações prévias regularmente expedidas, que tenham prazo de validade instituído na legislação em vigor, permanecem válidas.

Art. 126. Deverá ser elaborado e aprovado no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias o PDDI – Plano Diretor de Desenvolvimento Integrada APAMA.

Art. 127. Ficam revogadas:

I - a Lei n° 4.597, de 1° de fevereiro de 2008;

II - a Lei n° 4.977, de 23 de março de 2010;

III - a Lei n° 5.058, de 31 de agosto de 2010;

IV - a Lei n° 5.237, de 23 de agosto de 2011.

Art. 128. Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de dezembro de 2016.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.


Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Prot. PMA nº 26.129/2016.

 

 

 

ANEXO I-A


MAPA I - MUNICÍPIO DE AMERICANA COM A DELIMITAÇÃO DAS MACROZONAS.


ANEXO I-B


DESCRIÇÃO DOS PERIMETROS DAS MACROZONAS


I. Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, que corresponde à porção do território que inclui a área urbanizada do município de Americana, iniciando-se na sua divisa municipal com o município de Nova Odessa, no ponto onde esta se encontra com a margem esquerda da Represa do Salto Grande, na sua cota máxima de enchente, 503 m, seguindo daí até a barragem da mesma Represa, daí seguindo pelo eixo do Rio Atibaia até seu encontro com o Rio Jaguari, onde se inicia o Rio Piracicaba, seguindo daí pelo meio desse mesmo rio, à jusante, ao longo da divisa com o Município de Limeira até o encontro com a divisa do Município de Santa Bárbara D’Oeste e, desta, seguindo pela mesma até a divisa com o Município de Nova Odessa e, pôr ela, até encontrar novamente com a margem esquerda da Represa de Salto Grande, na sua cota máxima de enchente, 503 m, ponto inicial de partida.
II. Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA, que corresponde à porção do território que inclui a Represa de Salto Grande e o denominado “Pós Represa”, iniciando-se na divisa municipal de Americana com o município de Nova Odessa, no ponto onde esta se encontra com a margem esquerda da Represa do Salto Grande, na sua cota máxima de enchente, 503 m, seguindo daí até a barragem da mesma Represa, daí seguindo pelo meio do Rio Atibaia até seu encontro com o Rio Jaguari, daí, pelo meio desse mesmo rio, à montante, na divisa com o Município de Limeira, até o encontro com a divisa do Município de Cosmópolis, no Córrego Jacutinga e, desta em diante, pela mesma divisa até o encontro com a divisa do Município de Paulínia e, ao longo desta até encontrar com a divisa com o Município de Nova Odessa, seguindo pôr esta em diante até se encontrar novamente com a margem esquerda da Represa de Salto Grande, na sua cota máxima de enchente, 503 m, ponto inicial de partida.

ANEXO II-A


MAPA II - DAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO / AP - MPU E APAMA - MPA.

ANEXO II - B


DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO


AP1 - Inicia na Avenida da Saudade (Viaduto do Centenário) e segue pelo eixo do Ribeirão Quilombo à montante até a Rua Bororós onde deflete à direita; segue até a Rua Dom Pedro II; deflete à esquerda até a Rua Itororó e segue pela referida rua até a Avenida Cillos; daí deflete a direita seguindo pela Rua Gonçalves Dias até a Rua 7 de Setembro, deflete a esquerda pela referida rua até a Rua Afonso Giordano onde deflete à direita e segue até a Avenida Fortunato Faraone; deflete à esquerda e segue pela referida avenida até a Rua Haiti, deflete à direita e segue até a Rua Uruguai; deflete à direita até a Rua José de Alencar e deflete à esquerda seguindo pela referida rua até a Avenida Rafael Vitta; deflete à direita e segue pela referida rua até a linha da FEPASA; deflete à direita e segue pelo eixo da linha férrea até o ponto de inicial dessa descrição.
AP2 - Inicia no final da Rua Orlando Dei Santi no Viaduto de acesso à cidade e segue pela Via Anhanguera (SP 330 - sentido Capital - Interior) até o Rio Piracicaba deflete à direita e segue pelo eixo do referido rio (à montante) até o Rio Atibaia, segue pelo eixo do referido rio até a barragem do Salto Grande e segue contornando toda a orla da Represa do Salto Grande divisando com os bairros: Antônio Zanaga, Vale das Nogueiras, Recanto Vista Alegre, Praia dos Namorados, Parque das Mangueiras, Chácaras Lucília, Bairro Boa Esperança, Riviera Tamborlim, Iate Clube de Americana, Fazendinha, até a linha de alta tensão e segue pelo córrego existente divisando com propriedade de Antônio Santarosa e Edison Salim e outros deflete à direita divisando com propriedade de Adil Feltrin até o caminho de Servidão; deflete à esquerda e segue pelo referido caminho divisando com propriedade de Nabor de Campos e Antônio Santarosa e propriedade de Aldo Pessagno e Fazenda Santa Angélica até a Via Anhanguera (SP 330); daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rodovia (Sentido Capital - Interior) até o início dessa descrição.
AP3 - Inicia no Bairro Portal dos Nobres na Estrada para Nova Odessa e segue pela referida estrada em direção à Via Anhanguera (SP 330) até a referida rodovia; daí deflete à direita e segue pela referida SP 330 (sentido Interior - Capital) até o Córrego Santo Ângelo divisando até este ponto da descrição com o Município de Nova Odessa até a Represa do Salto Grande; segue contornando a orla da Represa divisando com os bairros: Fazenda Santo Ângelo, Recanto Azul, Monte Carlo, Balneário Salto Grande, Fazenda Santa Lúcia, Parque Residencial Tancredi, Berinjela, Iate Clube de Campinas até a linha de alta tensão e segue pelo córrego existente divisando com propriedade de Antônio Santarosa e Edison Salim e outros deflete à direita divisando com propriedade de Adil Feltrin até o caminho de Servidão; deflete à esquerda e segue pelo referido caminho divisando com propriedade de Nabor de Campos e Antônio Santarosa e propriedade de Aldo Pessagno e Fazenda Santa Angélica até a Via Anhanguera (SP 330); daí deflete à esquerda e segue pela referida rodovia (sentido Interior - Capital) até o Bairro Jardim Campo Belo; deflete à direita divisando com a propriedade da Fazenda Campos Salles, Instituto de Zootecnia e Portubrás; deflete à direita e segue pela divisa de propriedades da Prefeitura Municipal de Americana (Aeroporto Municipal), Instituto de Zootecnia e Bairro da Lagoa; deflete à direita divisando com propriedade do Instituto de Zootecnia e Bairro Portal dos Nobres; segue pela referida divisa até a Estrada para Nova Odessa; ponto inicial dessa descrição.
AP4 - Inicia no cruzamento da FEPASA com o Viaduto Ministro Ralph Biasi seguindo em direção à Avenida da Saudade até a Avenida Antônio Pinto Duarte e segue pelo eixo da referida avenida até a Via Anhanguera (SP 330); deflete à esquerda e segue pelo eixo da rodovia (sentido Capital - Interior) até o Rio Piracicaba; segue pelo eixo do Rio Piracicaba (a jusante) divisando com o município de Limeira e propriedade da Agro Imobiliária Jaguari e Goodyear do Brasil até próximo da barragem da C.P.F.L.; deflete à esquerda e segue pelo eixo do Ribeirão Quilombo (a montante) até o ponto inicial dessa descrição.

AP5 - Inicia no cruzamento da FEPASA com o Viaduto Ministro Ralph Biasi e segue pelo eixo do Ribeirão Quilombo (a montante) até a Rodovia Luiz de Queirós (SP 304); deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida rodovia (sentido Piracicaba - Anhanguera) divisando com os bairros: Jardim Thelja e Jardim Alvorada deflete à direita divisando com os referidos bairros e propriedade do Instituto de Zootecnia e segue pelo limite do Município divisando com propriedades do Instituto de Zootecnia e o Município de Nova Odessa; deflete à esquerda divisando com o Bairro Portal dos Nobres até a propriedade da Tecelagem de Fitas Progresso S.A., deflete à esquerda divisando com propriedade do Instituto de Zootecnia e Tecelagem de Fitas Progresso S.A.; segue pela referida divisa passando pelo Aeroporto Municipal até divisa com o Bairro Jardim Campo Belo; deflete à esquerda contornando o referido bairro e à direita até o eixo da Via Anhanguera (SP 330); deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rodovia (sentido Capital - Interior) até o Viaduto de acesso à cidade; deflete à esquerda e segue pelo eixo da Avenida Antônio Pinto Duarte até a Avenida da Saudade; segue pela referida avenida até o eixo do Ribeirão Quilombo, ponto inicial desta descrição.

AP6 - Inicia na divisa com o Município de Santa Bárbara D’Oeste no cruzamento entre a Rua dos Solimões e o eixo da faixa de alta tensão da Avenida Europa. Segue pelo referido eixo até a Avenida São Jerônimo; deflete à esquerda e segue até a Rua Noruega; deflete à direita e segue pela referida rua divisando com a gleba de cadastro 16-0510.0010 de propriedade da Toyobo do Brasil até a gleba de cadastro 16.0520.0010 de propriedade de Santa Mônica S.A. Adm. Ind. e Comércio; deflete à direita contornando área de UAV- ZAE2 (APP Nascente) até a linha férrea; deflete à esquerda pela referida linha até a divisa com Campo de Futebol e segue em direção ao Rio Piracicaba; segue pelo eixo do referido rio (à jusante) até a Estrada da Balsa divisando com o Município de Limeira, propriedades da Toyobo do Brasil, Usina Termoelétrica da CPFL, Fibra S.A., Degussa S.A., Fazenda São Jerônimo, Grace Mercantil S.A., Sítio Galdino e Indústrias Nardini S.A.; e segue pelo limite do município divisando com Santa Bárbara D’Oeste e propriedades de Antônio Zanaga Sobrinho, Jessyr Bianco e Indústrias Nardini S.A. até a Avenida da Amizade; segue pelo eixo da referida avenida até o cruzamento com a Rua Enzo Jurgensen divisando com Jardim Bazanelli e Parque Gramado e o município de Santa Bárbara D’Oeste; e segue pela divisa com o referido município e bairros: Sítio da Gruta e Jardim São Roque até o cruzamento da Rua dos Solimões com o eixo da faixa de alta tensão entre Avenida Europa, ponto inicial desta descrição.

AP7 - Inicia na divisa com o Município de Santa Bárbara D’Oeste no cruzamento entre as Rua dos Solimões e o eixo da faixa de alta tensão da Avenida Europa. Segue pelo referido eixo até a Avenida São Jerônimo; deflete à esquerda e segue até a Rua Noruega; deflete à direita e segue pela referida rua divisando com a Gleba de cadastro 16.0510.0010 de propriedade da Toyobo do Brasil até a Gleba de cadastro 16.0530.0010 de propriedade de Santa Mônica S.A. Adm. Ind. e Comércio; deflete à esquerda e segue divisando com a gleba de cadastro 16.0510.0010 até a gleba de cadastro 16.0620.0440; deflete à direita contornando á de UAV-ZAE2 (APP Nascente) até a linha férrea; deflete à esquerda pela referida linha até a divisa com o Campo de Futebol do Jardim Guanabara até o Rio Piracicaba; deflete à direita até a foz do Ribeirão Quilombo seguindo seu curso até a Avenida Europa com a Avenida Bandeirantes, seguindo até encontrar o Viaduto Ministro Ralph Biasi; deflete à direita e segue pelo eixo da via férrea até a Avenida Raphael Vitta; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida avenida a Rua Gonçalves Dias deflete à esquerda e segue por esta rua até a Avenida Campos Salles; deflete à direita e segue pela referida avenida até a Avenida Monsenhor Bruno Nardini, seguindo em direção à divisa com o Município de Santa Bárbara D´Oeste; deflete à direita divisando com propriedade de Irmãos Duarte até a Rua Hermes Fontes; segue pôr esta rua até a Avenida da Amizade; daí deflete à esquerda e segue pela avenida até o eixo da faixa de alta tensão da Avenida Europa divisando com o município de Santa Bárbara D´Oeste; daí deflete à direita e segue pelo eixo da alta tensão até o cruzamento com a Rua dos Solimões, ponto inicial dessa descrição.
AP8 - Inicia na divisa com o Município de Santa Bárbara D´Oeste na Rua Igaratá e segue pela referida rua até a Avenida Monsenhor Bruno Nardini, divisando com o referido município e o Bairro Jardim Ipiranga; deflete à direita e segue até a Avenida Campos Salles; segue pela referida avenida até a Rua José de Alencar; daí deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Uruguai; daí deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Haiti; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Rua Fortunato Faraone; segue pela referida Rua até a Rua Afonso Giordano; deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua 7 de Setembro; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Rua Gonçalves Dias; deflete à direita segue pela referida rua até a Avenida Cillos; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rodovia Luiz de Queirós (SP 304); deflete à direita e segue pelo eixo da rodovia até a divisa com Jardim São José, propriedade da Tecelagem Jacyra Ltda., propriedade da AVA - Auto Viação Americana S.A., propriedade da Agro Jacyra, com outra propriedade da Tecelagem Jacyra Ltda. e Jardim Brasília.; deflete à direita e segue pela divisa do município até o ponto inicial dessa descrição divisando com o Município de Santa Bárbara D´Oeste e propriedade da Fazenda Jacyra; Jardim Brasília; Jardim Amélia, Vila Mollon e Jardim Ipiranga.
AP9 - Inicia no cruzamento do eixo da Avenida Bandeirantes (Ribeirão Quilombo) com o eixo da Rodovia Luiz de Queirós (SP 304) e segue pelo referido eixo até o cruzamento com a Avenida Cillos; daí deflete à direita e segue pelo eixo da referida via até a Rua Itororó; deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Dom Pedro II; deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Bororós; daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até o eixo do Ribeirão Quilombo; deflete à direita e segue pelo eixo do Ribeirão Quilombo (a montante) até o cruzamento com a Rodovia Luiz de Queirós (SP 304), ponto inicial desta descrição.
AP10 - Inicia no cruzamento do Córrego Recanto no eixo da Estrada de Ferro da FEPASA e segue pelo eixo do referido córrego até o eixo do Rio Quilombo, divisando com o Município de Nova Odessa e loteamento Parque Novo Mundo, Jardim Nielsen Ville, Vila Mathiesen e propriedade de Antônio Pinto Duarte e outros.; deflete à direita e segue pelo eixo do Rio Quilombo (a montante) até a divisa com propriedade de Recanto Alvorada e Eduardo Fenley Júnior; segue pela divisa do município até propriedade de Têxtil Irmãos Meneghel Ltda. divisando com o Município de Nova Odessa, propriedade de Tecelagem Jacyra Ltda., Bairro Jardim Thelja e Bairro Jardim Alvorada; deflete à esquerda e segue até Rodovia Luiz de Queirós (SP 304) divisando com propriedade do Instituto de Zootecnia e propriedade de Hirant Keese; deflete à esquerda e segue pelo eixo da rodovia (sentido Anhanguera - Piracicaba) até o limite do município; dai deflete à esquerda e segue pela divisa com o Município de Santa Bárbara D´Oeste e segue até o cruzamento da Estrada de Ferro da FEPASA com o eixo do Córrego Recanto, ponto inicial dessa descrição.


ANEXO II - C


DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE AMERICANA

APAMA- Que corresponde à porção do território que inclui a Represa de Salto Grande e o denominado “Pós Represa”, iniciando-se na divisa municipal de Americana com o município de Nova Odessa, no ponto onde esta se encontra com a margem esquerda da Represa do Salto Grande, na sua cota máxima de enchente, 503 m, seguindo daí até a barragem da mesma Represa, daí seguindo pelo meio do Rio Atibaia até seu encontro com o Rio Jaguari, daí, pelo meio desse mesmo rio, à montante, na divisa com o Município de Limeira, até o encontro com a divisa do Município de Cosmópolis, no Córrego Jacutinga e, desta em diante, pela mesma divisa até o encontro com a divisa do Município de Paulínia e, ao longo desta até encontrar com a divisa com o Município de Nova Odessa, seguindo pôr esta em diante até se encontrar novamente com a margem esquerda da Represa de Salto Grande, na sua cota máxima de enchente, 503 m, ponto inicial de partida.

ANEXO III - A


MAPA DE REVISÃO DE ZONEAMENTO DA LEI 4.597/2008

ANEXO III-B


DESCRIÇÕES DE ZONEAMENTO POR ÁREAS DE PLANEJAMENTO NA MACROZONA MPU


AP01 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 1

Zona Mista 1 – ZM 1
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Anhanguera com Rua Benjamin Constant e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Bororós, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Tibiriçá, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Irati, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua D. Pedro II, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Benjamin Constant, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua, até o ponto inicial.


Zona Mista Central - ZMC
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Rafael Vitta com a FEPASA e segue pelo referido eixo até a Avenida Bandeirantes, deste pôr uma linha sinuosa até Rua Bororós, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Anhanguera, desta deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Benjamin Constant, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua D. Pedro II deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Irati, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Tibiriçá, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Bororós deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua D. Pedro II deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Itororó deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Padre Manoel da Nóbrega, com Avenida de Cillo deste deflete à esquerda e segue em reta pela referida avenida até a o cruzamento da Avenida de Cillo com Rua Gonçalves Dias deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Sete de Setembro deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Afonso Giordano, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Fortunato Faraone, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Haiti, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Uruguai, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até Rua José de Alencar, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Rafael Vitta, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até o ponto inicial. Sendo que nesta zona esta inserida faixa de proteção ao córrego do parque.

Unidade de Interesse Urbanístico – UAIU- Zona Mista Central - ZMC
Inicia no cruzamento do eixo da Rua Carioba com Avenida Bandeirantes e segue pela referida avenida até a Estrada de ferro FEPASA; deste deflete à direita e segue pela referida estrada de ferro até encontrar a gleba de propriedade da mesma; deste deflete à direita e segue pela faixa de proteção ao córrego até encontrar o ponto inicial.

Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios – PEUC- Zona Mista - ZMC
Imóvel localizado à Rua Cândido Cruz esquina com Rua Gastão Vidigal, formado pelos lotes 1, 2,3 e parte dos lotes 4,7,8,9,10,11,12,13,14,15 e 16 da Quadra C do loteamento Vila Redher, cadastrado sob nº 01-0006-0110 com 4.258,87 m².

AP02 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 02

Zona Mista - ZM – Antonio Zanaga / Jardim Brasil
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Nicolau João Abdalla com Avenida José Fortunato Santon e segue pelo eixo da Avenida Nicolau João Abdalla até a área de cadastro 12.1300.0020.000, deste deflete à esquerda e contorna a Gleba F2 de cadastro 12.1300.0030.000 até o limite da faixa de UAV – ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela faixa de UAV – ZM até a Avenida Vitalino, deste segue pelo eixo da referida avenida até a Rua Mem de Sá, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Antonio Conselheiro, desta deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Álvaro Lins, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Albertino Machado, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Nina Rodrigues, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua Professor Oscar Augusto Guelli, deste deflete à esquerda e segue por uma linha até a Rua Agnelo Manzi, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Antonio Zacarias, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Dante Rossi, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Hameletto Pigatto, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Tamareiras, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Hameletto Pigatto, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Orozimbo Rocha, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Mem de Sá, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até Rua das Mangabeiras, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Gravioleiras, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Ignácio Pancini, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Mem de Sá, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Joaquim Duarte, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Hameletto Pigatto, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Mangueiras, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Jabuticabeiras, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Ameixeiras, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Mem de Sá, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua e da Rua das Amoreiras até a Gleba C1 de cadastro 35.0620.0100.000, deste deflete à direita e segue até a Rua Suzimara de Lurdes Bazanelli, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a faixa UAV-ZM, deste deflete à direita e segue divisando com a referida faixa até a quadra de cadastro 35.0014, deste deflete à direita e segue divisando com a referida quadra de cadastro 35.0014, deste deflete à esquerda e segue divisando com a referida quadra de cadastro 35.0014, deste deflete à direita e segue divisando com a referida quadra de cadastro 35.0014, deste deflete à esquerda e segue divisando com a referida quadra de cadastro 35.0014, deste deflete à direita e segue divisando com a referida quadra de cadastro 35.0014 até a Rua Jaime Elias Vento, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Gleba de cadastro 12.0500.0010.000, deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa e pela divisa da quadra 12.0023 até a Avenida Suzimara de Lourdes Bazanelli, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Gleba de cadastro 35.0590.0052.000, deste deflete à direita e segue pela divisa da Gleba de cadastro 35.0590.0052.000 até a Avenida Eduardo Rubbo, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida Avenida, área da Prefeitura Municipal de Americana de cadastro 12.0520.0030.000, Avenida Henrique Roberto Guilherme Alberto Brechmacher e Avenida Graciliano Ramos até encontrar o ponto inicial.

Zona Mista – ZM - Avenida Comendador Thomaz Fortunato
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Comendador Thomaz Fortunato com faixa de alta tensão e segue pelo alinhamento da Avenida Comendador Thomaz Fortunato até a Rua Nivaldo Rossi, deste deflete à esquerda e segue em reta até a área de propriedade do Rio Branco E. C. de cadastro 26.0610.0020.000, deste deflete à direita e segue paralela por uma faixa distante 30,00m aproximadamente do alinhamento da referida rua até a Estrada Municipal, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida Estrada Municipal até a Avenida Comendador Thomaz Fortunato, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da Avenida Comendador Thomaz Fortunato até a área de cadastro 34.0590.0010; deste deflete à esquerda e segue pela divisa da referida da área e pela área de cadastro 34.0600.0040 até o caminho de servidão; deste deflete à direita e segue em reta pelo referido caminho de servidão até a área de cadastro 34.0620.0010; deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida divisa até a Rua Dr Said Maluf; deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Comendador Thomaz Fortunato; deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a área de cadastro 35.0570.0040.000; deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa até a faixa ZR1-ZAE2, deste deflete à direita e segue paralela por uma faixa distante 30,00m aproximadamente do alinhamento da referida rua até a Rua Nivaldo Rossi, deste deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida rua até a Gleba A de cadastro 35.0550.0050.000, deste deflete à direita e segue pela divisa da referida Gleba até a Gleba B4 de cadastro 35.0550.0090.000, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa contornando a faixa de proteção ao córrego até a Avenida Walter Minozzi, deste deflete à direita e segue pela referida avenida, quadra de cadastro 35.0038, Rua Julia do Nascimento Marques, quadra de cadastro 35.0036, Rua Antonio Baptista de Oliveira, quadra de cadastro 35.0033, Rua Lúcia Meneghel Sacilotto, e quadra de cadastro 35.0031 e gleba de cadastro 26.0530.0075.000 até encontrar o ponto inicial.

Zona Mista - ZM - Parque Primavera
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua José Aristides Araujo com Rua Pastor José Fernandes Sobrinho e segue pelo alinhamento da Rua José Aristides Araujo até a faixa de UAV – ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela faixa UAV – ZM até a área de cadastro 35.0570.0020.000, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa até a Rua Adalberto Panzan (Dide), deste deflete à direita e segue paralela por uma faixa distante 30,00m aproximadamente da divisa da Via Anhanguera até a Rua Pastor José Fernandes Sobrinho, deste deflete à direita e segue pela divisa da quadra de cadastro 35.0026 do loteamento Jardim Primavera, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da quadra de cadastro 35.0026 do loteamento Jardim Primavera, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da quadra de cadastro 35.0026 do loteamento Jardim Primavera até a Rua Pastor José Fernandes Sobrinho, deste deflete à direita e segue pela referida rua até encontrar o ponto inicial.

Zona Residencial 1 – ZR1 - Praia dos Namorados
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida José Ferreira Coelho com Rua Fortunato Nardini e segue pelo eixo da Rua José Ferreira Coelho até a divisa com área do camping da Praia dos Namorados, deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa até a faixa de UAV – ZR1, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa de UAV – ZR1 até a gleba de cadastro 26.0590.0010 e segue pela referida gleba até encontrar Caminho de Servidão; deflete à esquerda e segue pelo referido Caminho até a Avenida Comendador Thomaz Fortunato; deflete à esquerda e segue até a Faixa de Alta Tensão, deste deflete à direita e segue divisando com área de cadastro 35.0550.0100.000 e Gleba A de cadastro 35.0550.0050.000 até o limite da faixa de UAV – ZR1, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pelo limite da faixa de UAV - ZR1 até a faixa de UAIU – ZR1, deste deflete à direita e segue pela faixa de UAIU – ZR1 até a Rua Fortunato Nardini, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Fortunato Nardini até encontrar o ponto inicial.

Zona Residencial 1 – ZR1 Jardim Villagio
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Nivaldo Rossi com Rua Oswaldo Pereira e segue em reta pelo eixo da Rua Oswaldo Pereira e segue paralela por uma faixa distante 30,00m aproximadamente do alinhamento da Rua José Ferreira Coelho até a área de cadastro 35.0570.0040.000, deste deflete à direita e segue em reta pela divisa da área de cadastro 35.0570.0040.000, 35.0570.0030.000 e 35.0570.0020.000 até a faixa de UAV-ZR1, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela faixa de UAV-ZR1 até a Rua Nivaldo Rossi, deste deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da Rua Nivaldo Rossi até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial 1 – ZR1 - Bairro Barroca
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Comendador Thomaz Fortunato com Avenida Olímpica Lionello Ravera e segue em reta pelo alinhamento da Avenida Olímpica Lionello Ravera até a área de cadastro 32.0510.0020.000, deste deflete à esquerda e segue em reta pela divisa da área de cadastro 32.0510.0020.000, deste deflete à direita e segue em reta pela divisa da área de cadastro 32.0510.0020.000, deste deflete à direita e segue em reta pela divisa da área de cadastro 32.0510.0020.000 até a Avenida Olímpica Lionello Ravera, deste deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida avenida até a faixa de UAV – ZR1, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela faixa UAV – ZR1 até a área de cadastro 34.0550.0010.000 localizada em AP 03 (Área de Planejamento 3), deste deflete à direita e segue em reta pela área de cadastro 34.0550.0010.000 localizada em AP 03 (Área de Planejamento 3), deste deflete à esquerda e segue em reta pela área de cadastro 34.0550.0010.000 localizada em AP 03 (Área de Planejamento 3) até o Caminho de Servidão, deste deflete à direita e segue pelo eixo do referido Caminho de Servidão até a Fazenda Santa Angélica de cadastro 34.0620.0010.000, deste deflete à direita e segue pela divisa da Fazenda Santa Angélica de cadastro 34.0620.0010.000 até a Rua Dr. Sahid Maluf, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a faixa de ZM, deste deflete à direita e segue paralela por uma faixa distante 30,00m aproximadamente do alinhamento da Avenida Comendador Thomaz Fortunato até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial 2 – ZR2 - Iate Clube de Americana
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Comendador Thomaz Fortunato com Avenida Olímpica Lionello Ravera e segue em reta pelo alinhamento da Avenida Comendador Thomaz Fortunato até a divisa da área de cadastro 26.0036 do loteamento Riviera Tamborlim, deste deflete à direita e segue divisando com as quadras de cadastro 26.0036, 26.0037, 26.0038 e 26.0039 do loteamento Riviera Tamborlim até encontrar o Caminho de Servidão; deflete à direita e segue pelo referido Caminho até a gleba de cadastro 26.0590.0010; deflete à direita e segue pela divisa da referida gleba até a faixa de UAV-ZR1; segue pela referida faixa numa linha sinuosa até a gleba de cadastro 32.0510.0020; defleteà direita e segue divisando pela quadra 65 do Iate Clube de Americana; deflete à esquerda e epois à direita e segue até a Avenida Olimpica Lionello Ravera; segue em reta até encontrar o ponto inicial.
Zona Atividade Economica 2 – ZAE2 - Industrial Abdo Najar
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida do Algodão com Avenida da Seda Natural e segue em reta pelo alinhamento da Avenida da Seda Natural até a Avenida Nicolau João Abdalla, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua José Fortunato Santon, deste deflete à esquerda e segue em reta até a quadra de cadastro 36_0177, deste deflete à direita e segue em reta até a Via Anhanguera – SP 330, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da Via Anhanguera – SP 330 até faixa UAV – ZAE 2, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.
Zona Atividade Economica 2 – ZAE2 - Fazenda Santa Angélica
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Comendador Thomaz Fortunato com Rua Dr. Sahid Maluf e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Ferdinando Drago, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela faixa ZR1 – ZAE 2 até o Caminho de Servidão, deste deflete à esquerda e segue em reta pelo referido Caminho de Servidão até a divisa com AP 3(Área de Planejamento 3), deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa até a Via Anhanguera – SP 330, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da Via Anhanguera – SP 330 até a faixa ZAE 3(Jardim Brasil), deste deflete à direita e segue em reta pela referida faixa até a Avenida Henrique Roberto Guilherme Alberto Brechmacher, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida avenida até a gleba de cadastro 35.0590.0052.000, deste deflete à esquerda e segue em reta pela referida divisa até a Avenida Suzimara de Lurdes Bazanelli, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com faixa de UAV – ZAE 2 e Rua Alcides Lázaro até a Rua José Aristides de Araujo, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Pastor José Fernandes Sobrinho, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a quadra de cadastro 35.0026 do loteamento Jardim Primavera, deste deflete à esquerda e segue pela quadra de cadastro 35.0026 do loteamento Jardim Primavera, deste deflete à direita e segue pela quadra de
cadastro 35.0026 do loteamento Jardim Primavera até a área de cadastro 11.0700.0010.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a Rua Pastor José Fernandes Sobrinho, deste deflete à esquerda e segue paralela por uma faixa distante 30,00m aproximadamente da divisa da Via Anhanguera até a Rua Adalberto Panzan (Dide), deste deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida rua, deste deflete à esquerda e segue em reta até a faixa UAV – ZAE 2, deste segue por uma linha sinuosa pela faixa UAV – ZAE2 até a faixa de ZR1, deste deflete à direita e segue em reta pela faixa ZR1 até a faixa ZM; deste deflete à direita e segue pela divisa da referida faixa até a área de cadastro 35.0570.0050; deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa até a Avenida Comendador Thomaz Fortunato; deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até encontrar o ponto inicial.
Zona de Atividade Econômica 3 – ZAE3 – Cad.12.1300.0020
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Nicolau João Abdalla com Rua da Seda Natural e segue pelo alinhamento da referida rua até a faixa de UAV – ZAE 3, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela faixa UAV - ZAE 3 até a faixa ZM, deste deflete à direita e segue até a Gleba F2 de cadastro 12.1300.0030.000, deste deflete à esquerda e contorna a Gleba F2 de cadastro 12.1300.0030.000 até a Avenida Nicolau João Abdalla, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até encontrar o ponto inicial.

Unidade Especial de Interesse Social – UEIS - Zona Mista-ZM – Vila Bela
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Domingos Pilotto com Avenida Ângelo José Kokol e segue pelo alinhamento da Avenida Ângelo José Kokol até a Rua Antonio Miletta, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua até a Avenida Domingos Pilotto, deste deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da referida avenida até encontrar o ponto inicial.
Zona Mista - ZM - Jardim Novo Paraiso
Inicia-se no cruzamento da Rua Nivaldo Rossi com área de cadastro 35.0550.0060.000 e segue pelo alinhamento da referida rua até a faixa UAV-ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela faixa UAV-ZM até a Gleba B2A1 de cadastro 35.0550.0082.000, deste deflete à direita e segue em reta pela divisa da Gleba B2A1 de cadastro 35.0550.0082.000 e área de cadastro 35.0550.0060.000 até encontrar o ponto inicial.
Zona Mista - ZM- Vila Conquista
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Jaime Elias Vento com área de cadastro 12.0500.0010.000 e segue em reta pelo referido alinhamento até a quadra de cadastro 35.0014, deste deflete à direita e segue em reta pela quadra de cadastro 35.0014, deste deflete à esquerda e segue em reta pela quadra de cadastro 35.0014, deste deflete à direita e segue em reta pela quadra de cadastro 35.0014, deste deflete à esquerda e segue em reta pela quadra de cadastro 35.0014 até a divisa com área de cadastro 35.0611.0080.000, deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa até a faixa UAV – ZM, deste segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a Avenida Suzimara de Lurdes Bazanelli, deste deflete à direita e segue em reta pela divisa da referida rua e quadra de cadastro 35.0023 até a área de cadastro 12.0500.0010.000, deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa, deste deflete à esquerda e segue em reta pela referida divisa até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área de Interesse Urbanístico - UAIU – Zona Residencial 1 - ZR1 Aldo Pessagno - CAD 32.0510.0020.000
Inicia-se na divisa da área de cadastro 32.0510.0020.000 onde faz divisa com faixa UAV – ZR1 e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a área de cadastro 26.0650.0160.000, deste deflete à direita e segue em reta pela divisa da área de cadastro 26.0650.0160.000 e 26.0650.0170.000 até a divisa com área de cadastro 26.0650.0170.000, deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa e pelo alinhamento da Avenida Olímpica Lionello Ravera até a área de cadastro 32.0500.0010.000, deste deflete à direita e segue em reta pela área de cadastro 32.0500.0010.000, deste deflete à esquerda e segue em reta pela área de cadastro 32.0500.0010.000, deste deflete à esquerda e segue em reta pela área de cadastro 32.0500.0010.000 até a quadra de cadastro 32.0065, deste deflete à direita e segue em reta pela área de cadastro 32.0065, deste deflete à direita e segue em reta pela área de cadastro 32.0065 até a área de cadastro 32.0510.0020.000, deste segue pela divisa da área de cadastro 32.0510.0020.000 até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área de Interesse Urbanístico - UAIU – Zona Residencial 1 - ZR1 – Orla Praia dos Namorados
Inicia-se na divisa da área de cadastro 26.0500.0010.000 onde faz divisa com a Avenida José Ferreira Coelho e segue pelo alinhamento da referida avenida até a Rua Fortunato Nardini, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a área de cadastro 26.0500.0010.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona Atividade Economica 2 ZAE2 – Rio Piracicaba
Inicia-se na divisa da Via Anhanguera SP330 onde faz divisa com o Rio Piracicaba e segue por uma linha sinuosa pela divisa do Rio Piracicaba até a divisa com faixa UAV – ZAE3, deste deflete à direita e segue pelo eixo do rio que faz divisa com faixa UAV – ZAE3 e com Avenida do Algodão, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa com Avenida do Algodão, Gleba C de cadastro 12.1200.0070.000, Gleba R2F de cadastro 36.0600.0090.000, Gleba R2E de cadastro 36.0600.0080.000, Gleba R2D de cadastro 36.0600.0070.000, Gleba R2C de cadastro 36.0600.0060.000, Gleba R2B de cadastro 36.0600.0050.000 e Gleba R2A de cadastro 36.0600.0040.000 até a divisa com a Via Anhanguera SP 330, deste deflete à direita e segue pela referida Via Anhanguera SP 330 até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde - UAV – Zona Atividade Economica 2 ZAE2 - Cad 35.0570.0020.000 (Valentim Kalupniek)
Inicia-se na divisa da área de cadastro 35.0570.0020.000 onde faz divisa com faixa ZAE2 e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a nascente do Córrego Barroca, deste segue pelo eixo do rio até a faixa UAV – ZM, deste deflete à direita e segue até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona Atividade Economica 2 ZAE2 - Cad 35.0590.0052.000
Inicia-se no alinhamento da Rua Alcides Lazaro onde faz divisa com faixa ZAE2 e segue por uma linha sinuosa pela referida divisa até a Avenida Suzimara de Lurdes Bazanelli, deste deflete à direita e segue até o eixo do Córrego Barroca, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pelo eixo do referido córrego até a faixa UAV – ZM, deste deflete à direita e segue até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona Atividade Economica 3 – ZAE3 – Rio Piracicaba
Inicia-se na divisa do Rio Piracicaba onde faz divisa com a faixa UAV-ZM e segue pela divisa com a referida faixa até a faixa ZAE3, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a faixa ZAE3 e pela Avenida do Algodão até a nascente do córrego, deste deflete à direita e segue pelo eixo do referido córrego divisando com faixa UAV – ZAE2 até o Rio Piracicaba, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa do Rio Piracicaba até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde UAV – Zona Mista - ZM – Antonio Zanaga/Jardim Brasil
Inicia-se na divisa da faixa UAV – ZAE3 onde faz divisa com o Rio Piracicaba e segue por uma linha sinuosa pela divisa do Rio Piracicaba, Rio Atibaia e pela cota 536,652 até encontrar o eixo do Córrego Barroca, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pelo eixo do referido córrego até a praça Pastor Benedito de Jesus Felício, deste deflete à direita e segue pela divisa da faixa UAV – ZAE2 até a Avenida Suzimara de Lurdes Bazanelli, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a área de cadastro 35.0640.0010.000(Vila Conquista), deste deflete à esquerda e contorna a área de cadastro 35.0640.0010.000(Vila Conquista), e segue pela faixa de proteção ao Córrego Barroca até a Rua Suzimara de Lurdes Bazanelli, deste deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida rua até a área de cadastro 35.0620.0100.000, deste deflete à direita e segue pela divisa da área de cadastro 35.0620.0100.000, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da área de cadastro 35.0620.0100.000 até a Avenida das Amoreiras, deste segue pelo eixo da referida rua até a Rua Mem de Sá, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Ameixeiras, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Jabuticabeiras, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Mangueiras, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Hameletto Pigatto, deste deflete à direita e segue em reta pelo eixo da referida rua até a Rua Joaquim Duarte, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Mem de Sá, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Ignácio Pancini, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Gravioleiras, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Mangabeiras, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até Rua Mem de Sá, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Orozimbo Rocha, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Hameletto Pigatto, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Tamareiras, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua contornando a quadra de cadastro 36.0233 até a Rua Dante Rossi, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Antonio Zacarias, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Agnelo Manzi, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a área de Fins Institucionais de cadastro 36.0231, deste deflete à esquerda e segue por uma linha até a Avenida Nina Rodrigues, deste deflete à direita e segue pelo eixo da Avenida Nina Rodrigues até a Rua Albertino Machado, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Álvaro Lins, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Antonio Conselheiro, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Mem de Sá , deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Vitalino, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Gleba da CPFL de cadastro 36.0670.0010.000, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da Gleba da CPFL de cadastro 36.0670.0010.000 até a quadra de cadastro 36.0265, deste deflete à direita e segue pela referida quadra até a Avenida Nicolau João Abdalla, deste deflete à direita e segue pela referida avenida até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde UAV – Zona Mista - ZM – Bosque das Nascentes
Inicia-se no cruzamento da Rua Guimarães Rosa com Rua Aderaldo Ferreira de Araujo e segue pelo alinhamento da Rua Guimarães Rosa até a Avenida Maria Quitéria, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida avenida até a Rua José Veríssimo, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua até a Rua Aderaldo Ferreira de Araujo, deste segue em curva à direita pela referida rua até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde UAV – Zona Mista - ZM Parque Primavera
Inicia-se na divisa da faixa UAV – ZAE2 onde faz divisa com o eixo do Córrego Barroca e segue por uma linha sinuosa pelo eixo do referido córrego até a área de cadastro 35.0570.0020.000, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pelas áreas de cadastro 11.0730.0010.000, 11.0690.0010.000, 11.0680.0010.000, 11.0680.0020.000, 11.0670.0010.000, 11.0660.0010.000 11.0650.0010.000, 11.0700.0010.000 e quadra de cadastro 35.0028 até a faixa de UAV – ZAE2, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde UAV – Zona Residencial I - ZR1 Bairro Tapera
Inicia-se na divisa da faixa UAV – ZM onde faz divisa com a Represa Salto Grande e segue por uma linha sinuosa pela divisa da represa Salto Grande até a faixa de UAIU – ZR1, deste deflete à direita e segue em reta até a divisa da área de cadastro 26.0500.0010.000, deste deflete à direita e segue pela divisa das áreas de cadastros 26.0500 e 33.0520 até o limite da faixa de proteção ao Córrego Barroca, deste deflete à esquerda e segue por uma linha sinuosa divisando com área de cadastro 33.0027.0288.000, Sistema de Lazer 1A, Sistema de Lazer 1B, áreas de cadastro 26.0530.0011.00, 26.0530.0009.000, 26.0530.0008.000, 26.0530.0007.000, 26.0530.0006.000, até a Avenida Walter Minozzi, deste deflete à direita e segue em reta até a praça Pe. Pedro Mayer, deste segue em reta pela referida praça até a faixa UZEIS–REG-ZM, deste deflete à direita e segue em reta até o eixo do córrego Barroca, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pelo eixo do córrego Barroca até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde UAV – Zona Residencial I - ZR1 – Praia dos Namorados Inicia-se na divisa da faixa UAV –UAIU – ZR1 onde faz divisa com a Represa Salto Grande e segue por uma linha sinuosa pela divisa da represa Salto Grande até a faixa de UAV – ZR2, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa da faixa UAV – ZR2 até a Avenida Oswaldo Jensen, deste deflete à direita e segue pela referida avenida até a quadra de cadastro 26.0035, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa até a Estrada Municipal, deste deflete à esquerda e segue por uma linha sinuosa divisando com áreas de cadastros 26.0625.0010.000, 26.0625.0020.000, 26.0625.0030.000 26.0625.0040.000, 26.0625.0050.000, 26.0525.0020.000, 26.0525.0010.000, 26.0620.0010.000, 26.0620.0020.000, 26.0610.0020.000, 26.0590.0010.000, 26.0580.0030.000, 26.0580.0020.000, 26.0570.0030.000, 26.0570.0040.000, 26.0570.0050.000, 26.0570.0060.000, 26.0570.0070.000, 26.0570.0011.000, 26.0550.0010.000 e quadras de cadastro 26.0016 e 26.0012 até a área de camping da Praia dos Namorados, deste deflete à direita e segue pela divisa com a área de camping da Praia dos Namorados até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde UAV – Zona Residencial I - ZR1 – Jardim Villagio
Inicia-se na Rua Antonietta Bertini Cordenonsi e segue à direita pela referida rua , acompanhando o Córrego Barroca até encontrar a Represa de Salto Grande; deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a Praia dos Namorados e UAIU-ZR1; deflete à direita e segue numa linha sinuosa até encontrar a gleba de cadastro 26.0580.0030.

Unidade de Área Verde UAV – Zona Residencial 2 – ZR2 – Iate Clube de Americana
Inicia-se na gleba de cadastro 26.0590.0010 e segue em linha sinuosa, acompanhando a represa de Salto Grande até a gleba de cadastro 32.0510.0020.


Unidade de Área Verde UAV – Zona Residencial I - ZR1 – Bairro Barroca/Fazendinha
Inicia-se na divisa da faixa UAV – UAIU –ZR1 onde faz divisa com a Represa Salto Grande e segue por uma linha sinuosa pela divisa da represa Salto Grande até a faixa de AP3 (Área de Planejamento 3), deste deflete à direita e segue por uma linha divisando com a referida faixa de proteção até a área de cadastro 34.0550.0010.000, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela gleba de cadastro 34.0600.0040.000, 26.0670 e 26.0650 até a faixa de UAV – UAIU –ZR1, deste deflete à direita e segue em reta pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde UAV – Unidade de Área de Interesse Urbanístico - UAIU – Zona residencial I ZR1 – Praia dos Namorados

Inicia-se na divisa da faixa UAV–ZR1 onde faz divisa com a Represa Salto Grande e segue por uma linha sinuosa pela divisa da represa Salto Grande até a faixa de UAV –ZR1, deste deflete à direita e segue por uma linha divisando com a referida faixa até a Avenida José Ferreira Coelho, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida avenida até a divisa da faixa UAV-ZR1, deste deflete à direita e segue em reta pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde UAV – Unidade de Área de Interesse Urbanístico - UAIU – Zona residencial 1 - ZR1 – Aldo Pessagno
Inicia-se na divisa da faixa UAV–ZR2 onde faz divisa com a Represa Salto Grande e segue por uma linha sinuosa pela divisa da represa Salto Grande até a faixa de UAV –ZR1, deste deflete à direita e segue por uma linha divisando com a referida faixa até a área de cadastro 26.0650.0160.000, deste deflete à direita e segue divisando com área de cadastro 26.0650.0160.000, 26.0650.0170.000 e 32.0510.0020.000 até a área de cadastro 32.0520.0010.000, deste deflete à direita e segue pela divisa da quadra 32.0520.0010.000 até encontrar o ponto inicial.
Unidade de área Verde - UAV – Zona Residencial 2 ZR2 - Iate Clube de Americana.
Inicia-se na divisa da faixa UAV–ZR1 onde faz divisa com a Represa Salto Grande e segue por uma linha sinuosa pela divisa da represa Salto Grande até a faixa de UAV–UAIU-ZR1, deste deflete à direita e segue por uma linha divisando com a referida faixa até a área de cadastro 32.0520.0010.000, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela área de cadastro 32.0520.0010.000 até a Avenida Oswaldo Jensen, deste deflete à direita e segue pela referida avenida até a quadra de cadastro 26.0035, deste deflete à direita e segue pela divisa das áreas de cadastro 26.0035 e 26.0640.0010.000 até encontrar o ponto inicial.

Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória – PEUC- ZAE2
Inicia-se na divisa da faixa de proteção ao córrego UAV-ZAE2 e quadra de cadastro 36-0278 e segue divisando com referida quadra até a Avenida do Algodão; segue em reta divisando com referida avenida até a gleba de cadastro 12.1200.0092; deflete à direita e segue divisando com referida gleba e glebas de cadastros 12.1200.0144.000, 12.1200.0274.000 e 12.1200.0359.000 até a Avenida José Fortunato Santon; deflete à direita e segue pelo prolongamento da referida avenida até a gleba de cadastro 36.0600.0030 (futura rua) até a divisa com a gleba 12.1200.0070.000; deflete à esquerda e segue divisando com referida gleba até a faixa de UAV-ZAE2 do Rio Piracicaba; deflete à direita e segue divisando com referida faixa até a faixa de proteção ao córrego UAV-ZAE2, até o ponto inicial

AP03 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 03

Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios- UAIU ZM – Praia Azul
Inicia-se na Rua Maranhão com Avenida São Paulo , e segue pela referida Av. até a divisa com gleba 26 0740 0280 000, deflete à direita e segue pela referida divisa até a Rua Albano Ferreira Jorge , deflete à direita na Rua Pará e segue até a rua Maranhão, deflete à direita até o ponto inicial desta descrição.

Zona Mista - ZM - Praia Azul
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Maranhão com Rua Santa Catarina e segue pelo eixo da Rua Santa Catarina até a Rua Goiás, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Pará, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a quadra de cadastro 26.0080, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a faixa UAV-ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pelas glebas de cadastro 26.0740 e 26.0750 até a Rua Ferdinando Pinese, deste segue pelo eixo da referida rua e com a quadra de cadastro 26.0127 até a Rua Aristodemo Ardito, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Antonio Fugolin, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a área de cadastro 26.0201, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da quadra 26.0201, deste deflete à direita e segue pela divisa da quadra 26.0201, deste deflete à direita e segue pela divisa da quadra 26.0201, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da quadra 26.0201, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da quadra 26.0201, deste deflete à direita e segue pela divisa da quadra 26.0201, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da quadra 26.0201, deste deflete à direita e segue pela divisa da quadra 26.0201 até a Rua Carlos Alberto Brassorotto, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Luiz Corsi, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até as glebas de cadastro 26.0760, deste deflete à direita e segue pela referida divisa e com área de cadastro 26.0760.0010.000, 28.0620.0010.000 até a Estrada para Nova Odessa, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida estrada até a Rua Guilherme Shimidt , desta deflete à esquerda e segue pela divisa da Gleba A2 de cadastro 28.0600.0030.000 e faixa UAV-ZR2 até a Rua Joaquim Azanha, deste deflete à direita e segue pela divisa da Gleba A2 de cadastro 28.0600.0030.000 até a faixa UAV-ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa com faixa UAV-ZM até a área de cadastro 28.0520.0040.000, deste deflete à direita e segue pela divisa da área de cadastro 28.0520.0040.000, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da área de cadastro 28.0520.0040.000, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da área de cadastro 28.0520.0040.000, deste deflete à direita e segue pela divisa da área de cadastro 28.0520.0040.000, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da área de cadastro 28.0520.0040.000 até a faixa de UAV-ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela faixa de UAV-ZM até a Gleba A1 de cadastro 28.0600.0020.000, deste deflete à direita e segue em reta cortando a área de cadastro 28.0660.0020.000 até aFaixa UAV-ZM; deflete à direita e segue divisando com referida faixa até a Faixa de Alta Tensão; deflete à direita e segue pelo eixo da referida Faixa até a Rua Luiz Fugolin; deste deflete à esquerda e segue em reta pelo eixo da referida rua até a Rua Luiz Gonzaga Contatto, deste deflete à direita e segue em reta pelo eixo da referida rua até a Rua Luiz Braga, deste deflete à direita e segue em reta pelo eixo da referida rua até a faixa de alta tensão, deste deflete à esquerda e segue pela referida faixa de alta tensão até a Rua Achiles Zanaga Camargo Neves, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a faixa ZR2, deste deflete à direita e segue pela referida faixa e pela faixa ZM1 até a Rua Luiz Fornaziero, deste segue pelo eixo da referida rua até o Caminho de Servidão, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo do referido Caminho de Servidão até a área de cadastro 30.0690.0011.000, deste deflete à direita e segue pela divisa com área de cadastro 30.0690.0011.000, deste deflete à esquerda e segue pela divisa com área de cadastro 30.0690.0011.000, deste deflete à direita e segue pela divisa com área de cadastro 30.0690.0011.000 até a faixa de UAV-ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a área de cadastro 30.0810.0010.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a Estrada Municipal Alvim Biasi, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida estrada municipal até a Estrada Municipal Fazenda Santa Lúcia, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida estrada municipal até a Gleba 1B de cadastro 29.0550.0030.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa, deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa até a faixa de UAV-ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a área de cadastro 26.0730.0290.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa e com área de cadastro 26.0099, Rua Bahia, com área de cadastro 26.0100, Rua Arcoverde, com área de cadastro 26.0101 até encontrar o ponto inicial. Encontra-se inserida nesta zona mista a PEUC/ZM referente a área de cadastro 30.0770.0010.
Zona Mista – ZM - Jardim Imperador
Inicia-se na divisa da área de cadastro 25.0880.0031.000 onde faz divisa com Rua Imperador Didi Giuliano e segue pelo alinhamento da referida rua até a Rua Imperador Marco Aurélio, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua até a Rua Imperador Sétimo Servo, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a área de cadastro 25.0880.0031.000, deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial 1 - ZR1 – Barra do Cisne
Inicia-se no cruzamento do eixo da Estrada Municipal Fazenda Santa Lúcia com quadra de cadastro 29.0004 e segue pelo eixo da referida estrada até a Estrada Alvim Biasi, deste deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida estrada até o alinhamento da área de cadastro 30.0810.0010.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a faixa UAV-ZR1, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa da faixa UAV-ZR1 até a área de cadastro 26.0730.0300.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a quadra de cadastro 29.0001, deste deflete à direita e segue divisando com quadra de cadastro 29.0001, Rua Carmela Canciano e quadra de cadastro 29.0004 até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial 1 - ZR1 – Residencial Tancredi
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Achiles Zanaga de Camargo Neves onde faz divisa com a área da Estação de Tratamento de Esgoto do DAE de cadastro 30.0600.0030.000 e segue pelo alinhamento da referida rua até a faixa UAV-ZR1, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa da faixa de UAV-ZR1 até a faixa ZAE 1, deste deflete à direita e segue pela divisa da faixa ZAE 1, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da faixa ZAE 1, deste deflete à direita e segue pela divisa da faixa ZAE 1, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da faixa ZAE 1 até a faixa UAV-ZR1, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa da faixa UAV-ZR1 até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial 1 - ZR1 - Beringela
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Santino Faraone onde faz divisa com a Gleba A2 de cadastro 26.0074.0365.000 e segue em reta pela referida divisa e com área de cadastro 26.0074.0295.000 até a faixa UAV-ZR1, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa da faixa de UAV-ZR1 até a Rua Achiles Zanaga Camargo Neves, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a área de cadastro 30.0740.0030.000, deste deflete à direita e segue pela divisa da área de cadastro 30.0740.0030.000, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da área de cadastro 30.0740.0030.000 até a faixa UAV-ZR1, deste segue por uma linha sinuosa pela divisa da faixa UAV-ZR1 até a faixa ZR2, deste deflete à direita e segue em reta divisando com faixa UAV-ZR2, deste deflete à esquerda e segue em reta divisando com faixa UAV-ZR2 até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial 1 - ZR1 – Antonio Santarosa e Outros
Inicia-se no cruzamento do eixo do Caminho de Servidão onde faz divisa com área de cadastro 34.0600.0040.000 localizada em AP 02 (Área de Planejamento 2) e segue em reta pela referida divisa, deste deflete à direita e segue pela divisa da área de cadastro 34.0600.0040.000 localizada em AP 02 (Área de Planejamento 2) até a faixa UAV-ZR1, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa da faixa de UAV-ZR1 até a área de cadastro 34.0570.0010.000, deste deflete à direita e segue pela divisa da área de cadastro 34.0570.0010.000 até encontrar o ponto inicial.

Zona Residencial 1 - ZR1 – Portal dos Nobres
Inicia-se no cruzamento da Faixa de Proteção Permanente com Passagem G e segue em reta pela referida Passagem G até a divisa da área de cadastro 25.0850.0060.000, deste deflete à direita e segue pela divisa das áreas de cadastros 25.0850.0060.000, 25.0850.0050.000, 25.0850.0043.000, Rua Antenor Pellison, área de cadastro 25.0850.0041.000, 25.0850.0030 até a área de cadastro 25.0850.0020.000, deste deflete à esquerda e segue em reta pela área de cadastro 25.0850.0020.000 até a Rua Francisca Stefan Hortense, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a divisa com Nova Odessa, deste deflete à direita e segue pela divisa com Nova Odessa e área de cadastro 25.0840.0010.000 até o Sistema de Lazer do loteamento Jardim Imperador, deste deflete à direita e segue em reta divisando com Sistema de Lazer do loteamento Jardim Imperador, Rua Ozório de Almeida Prado, quadra 25.0085, Rua João Batista do Nascimento e quadra de cadastro 25.0084, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da quadra de cadastro 25.0084, pelo alinhamento da Rua Imperador Otton e pela Faixa de Proteção Permanente até encontrar o ponto inicial.

Zona Residencial 2 - ZR2 - Jardim Imperador
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Imperador Sétimo Servo com a Rua Imperador Marco Aurélio e segue em reta até a área de cadastro 25.0510.0010.000, deste deflete à direita e segue até a faixa UAV-ZR2, deste segue por uma linha sinuosa pela faixa UAV-ZR2 até a Rua Imperador Otton, deste deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento da referida rua até a quadra de cadastro 25.0060, deste deflete à direita e segue divisando com quadra de cadastro 25.0060, Rua João Batista do Nascimento, quadra de cadastro 25.0062, Rua Ozório de Almeida Prado e quadra 25.0063 até a área de cadastro 25.0840.0010.000, deste deflete à direita e segue pelo Sistema de Lazer do loteamento Jardim Imperador e pelo alinhamento da Rua Imperador Nero até a Rua Imperador Sétimo Servo, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial 2 - ZR2 - CAD 28.0600.0020.000 Gleba A1
Inicia-se no eixo do Córrego Santo Ângelo onde faz divisa com faixa ZAE2 e segue em reta pela referida faixa até o eixo do Córrego Fazenda Santo Ângelo, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pelo eixo do referido córrego até o eixo do Córrego Santo Ângelo, deste deflete à direita e segue pelo eixo do referido córrego até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial 2 - ZR2 - CAD 28.0600.0030.000 Gleba A2
Inicia-se no eixo da Rua Guilherme Shimidt onde faz divisa com Estrada para Nova Odessa e segue pelo eixo da referida estrada até a faixa UAV-ZR2, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a Rua Pedro Riedo, deste deflete à direita e segue em reta pela divisa da referida rua, quadra de cadastro 28.0163, Rua Albano Mariscalchi, quadra de cadastro 28.0160, Rua João Ranier, quadra de cadastro 28.0149, Rua José Costa Lopes e quadra de cadastro 28.0143 até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial 2 - ZR2 - CAD 28.0600.0030.000 Gleba A2
Inicia-se no alinhamento da Rua Joaquim Azanha onde faz divisa com a faixa UAV-ZR2 e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a Praça Jorge João Gotardi, deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa, Rua Mata Ciliar, quadra de cadastro 28.0001, Rua da Capoeira até a quadra de cadastro 26.0180, deste deflete à direita e segue pela divisa da referida quadra e Rua Joaquim Azanha até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial 2 - ZR2 – Iate Clube de Campinas
Inicia-se na divisa da Avenida Santino Faraone onde faz divisa com área de cadastro 31.0500.0050.000 e segue pelo eixo da referida avenida até a divisa da área de cadastro 26.0682.0010.000, deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa até a faixa UAV-ZR2, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a gleba de cadastro 31.0500.0050.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até encontrar o ponto inicial.

Zona Atividade Economica 1 - ZAE1 - Jardim Campo Belo
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Luiz Braga com Rua Luiz Gonzaga Contatto e segue pelo eixo da Rua Luiz Gonzaga Contatto até a Rua Luiz Fugolin, deste deflete à direita e segue em reta até a divisa com área de cadastro 25.0660.0010.000, deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa até a área de cadastro 11.1070.0010.000, deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa até a área de cadastro 11.1100.0010.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa e com Rua Luiz Braga até encontrar o ponto inicial.

Zona Atividade Economica 1 - ZAE1 - Bairro da lagoa
Inicia-se na divisa da Passagem G com Gleba 5 de cadastro 25.0850.0060.000 e segue por uma linha sinuosa pela faixa UAV-ZAE1 até a área de cadastro 25.0530.0010.000, deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa e com área de cadastro 25.0850.0070.000 até a divisa com município de Nova Odessa, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a quadra de cadastro 25.0059, deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa até a área de cadastro 25.0770.0010.001 a 25.0770.0010.008, deste deflete à direita e segue pela referida divisa e com Passagem C, área de cadastro 25.0770.0010.009 a 25.0770.0010.021, com Passagem D, área de cadastro 25.0770.0010.022 a 25.0770.0010.028, com Passagem E, área de cadastro 25.0770.0010.029 a 25.0770.0010.038, com Passagem F, área de cadastro 25.0770.0010.039 a 25.0770.0010.047 até encontrar o ponto inicial.
Zona Atividade Economica 2 - ZAE2 – Bairro da Lagoa
Inicia-se no cruzamento da Rua Luiz Fugolin com Faixa de Alta tensão e deflete à direita e segue pelo eixo da referida faixa de alta tensão até faixa de UAV.ZAE2, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a divisa com Via Anhanguera- SP330, deste deflete à direita e segue pela referida Via Anhanguera SP 330, deste deflete à esquerda e segue em reta pela divisa com município de Nova Odessa até a faixa ZAE1, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a faixa UAV-ZAE2, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a Rua Imperador Marco Aurélio do loteamento Jardim Imperador, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua até a Rua Imperador Didi Giuliano, deste deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida rua até a área do Aeroporto Municipal de cadastro 25.0880.0031.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa, Rodovia Luiz de Queiroz – SP304 e área de cadastro 11.1070.0010.000 até a quadra de cadastro 11.0021, deste deflete à direita e segue pela referida divisa, Rua Luiz Carlos Meneghel, quadra de cadastro 11.0022 até a Avenida Alpheu Granzotti, deste deflete à esquerda e segue em reta até encontrar o ponto inicial.

Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios – PEUC - Zona Atividade Economica 2 - ZAE2 – Elizabeth Ind Textil CAD 30.0770.0010.000
Inicia-se no alinhamento da Rua Luiz Braga com Vicenzo Sardelli e segue até a Via Anhanguera SP330, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da Via Anhanguera SP 330 até a Avenida Santino Faraone, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua Achiles Zanaga Camargo Neves, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a faixa de Alta Tensão, deste deflete à direita e segue pela referida faixa e deflete à esquerda atravessando a gleba de cadastro 30.0770.0010. até encontrar a gleba de cadastro 30.0590.0011; deflete à direita e segue pela divisa da referida gleba até a Rua Luiz Fornazieiro; deflete à direita e segue divisando com as quadras 03, 02 e 01 do Jardim América – Praia Azul até a Rua Vicenzo Sardelli; deflete à esquerda e segue até o ponto inicial.

Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios – PEUC - Zona Mista- ZM – Fazenda Santa Angélica.
Inicia-se na faixa de alta tensão e segue pela referida faixa até a divisa com a gleba de cadastro 30.0600.0020; deflete à direita, depois à esquerda e novamente à direita pela referida divisa até a divisa com a gleba 30.0690.0011 seguindo pela divisa da referida gleba até a divisa com PEUC-ZAE2; deflete à direita e segue até o ponto inicial

Unidade de área de Interesse Urbanístico – UAIU – Zona Residencial 1 - ZR1 Gleba 1B - CAD 29.0540.0090.000
Inicia-se no alinhamento da Estrada Municipal Alvim Biasi com área de cadastro 29.0520.0010.000 e segue pela referida divisa e com Estrada Municipal Fazenda Santa Lucia até a Estrada Municipal Alvim Biasi, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida estrada até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Interesse Social - UEIS – Zona Residencial 1 - ZR1 - 30.0810.0010.000
Inicia-se no alinhamento da Estrada Municipal Alvim Biasi com quadra de cadastro 29.0016 e segue pelo alinhamento da referida estrada até a área de cadastro 30.0520.0010.000, deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa e com área de cadastro 30.0550.0010.000 até a faixa UAV-ZR1, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a quadra de cadastro 29.0017, deste deflete à direita e segue pela referida divisa, Rua 1 e quadra de cadastro 29.0016 do loteamento Jardim Santa Lucia até encontrar o ponto inicial.

Zona Residencial 2 - ZR2 - Fazenda Santa Lucia
Inicia-se no alinhamento da Rua Achiles Zanaga de Camargo Neves onde faz divisa com área de cadastro 30.0770.0010.000 e segue pelo referido alinhamento até a divisa com área da Estação de Tratamento de Esgoto do DAE de cadastro 30.0600.0030.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa, deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa até a faixa de UAV – ZR1, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa da referida faixa até a faixa ZM1, deste deflete à direita e segue pela referida divisa da referida faixa até a faixa ZM, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.

Zona Mista 1 - ZM1 - CAD 30.0690.0011.000 – Clube dos Cavaleiros de Americana - CCA
Inicia-se no alinhamento do Caminho de Servidão onde faz divisa com Rua Luiz Fornaziero e segue pelo alinhamento da Rua Luiz Fornaziero e com área de cadastro 30.0770.0010.000 até a divisa com faixa ZR2, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a faixa UAV-ZM1, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a área de cadastro 25.0700.0095.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa, deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até o Caminho de Servidão, deste deflete à esquerda e segue pelo alinhamento do referido caminho até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona Residencial 1 ZR1 – Praia Azul
Inicia-se na Gleba A de cadastro 26.0074.0295.000 (Iate Clube de Campinas) onde faz divisa com Represa Salto Grande e segue por uma linha sinuosa pela referida represa até o córrego do loteamento Jardim Barra do Cisne I, deste deflete à direita e segue pelo eixo do referido córrego e pela divisa com área de cadastro 26.0730 até a Gleba 1B de cadastro 29.0550.0030.000, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a referida gleba e com o loteamento Barra do Cisne I, até a gleba de cadastro 26.0710.0150.000, deste deflete à esquerda e segue pela divisa das glebas de cadastro 26.0710, 29.0520.0010.000, 29.0500.0170.000, 29.0500.0160.000, 29.0500.0140.000, 29.0500.0130.000, 29.0500.0120.000, 29.0500.0110.000, 29.0500.0100.000, 29.0500.0090.000, 29.0500.0080.000, 29.0500.0070.000, 29.0500.0060.000, 29.0500.0040.000, 29.0500.0200.000, 29.0500.0190.000, 29.0500.0020.000, 29.0500.0052.000, Estrada Particular, quadra de cadastro 29.0017 até a área de cadastro 30.0810.0010.000, deste deflete à direita e segue pela divisa da faixa UAV-ZM até o eixo do Córrego Olho d’Água, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa a jusante pelo eixo do referido córrego até o alinhamento da área da Estação de Tratamento de Esgoto de cadastro 30.0600.0030.000, deste deflete à esquerda e segue até a divisa da Estação de Tratamento de Esgoto de cadastro 30.0600.0030.000, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida divisa, e com áreas de cadastro 30.0600.0030.000, áreas de cadastros 26.0690, faixa ZAE1, áreas de cadastros 26.0690, Rua S/D, áreas de cadastros 31.0525, quadras de cadastro 30.0002, 30.0004, Rua 6 do loteamento Jardim Florbela, áreas de cadastro 30.0570.0020.000, 30.0750.0010.000 até a Rua Achiles Zanaga Camargo Neves, deste deflete à direita e segue pela referida rua até a faixa ZR1, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pelas áreas de cadastro 30.0750, 30.0740, 30.0720, 30.0500, 31.0520, 31.0500 até a divisa com Gleba A2 de cadastro 26.0074.0365.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa e com área de cadastro 26.0740.0295.000 até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde - UAV – Zona Mista – ZM – Praia Azul
Inicia-se no eixo do córrego onde faz divisa com a Represa Salto Grande e segue por uma linha sinuosa pela referida represa até a Estrada para Nova Odessa, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida estrada até a Gleba C de cadastro 28.0620.0010.000, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a referida gleba, com área de cadastro 26.0760.0010.000, com glebas de cadastro 26.0760, Rua Vicente Sarra, quadra 26.0109 até a Rua Luiz Corsi, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Carlos Alberto Brassorotto, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua até a divisa com área de cadastro 26.0201, deste deflete à direita e contorna a referida área até a Rua Antonio Fugolin, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua até a Rua Aristodemo Ardito, deste deflete à direita pelo alinhamento da Rua Aristodemo Ardito, deste deflete à esquerda pelo alinhamento da Rua Aristodemo Ardito, deste deflete à esquerda pelo alinhamento da Rua Aristodemo Ardito até a quadra de cadastro 26.0127, deste deflete à direita e segue pela divisa da referida quadra e Rua Ferdinando Pinese até a Rua Henrique Basseto, deste deflete à esquerda e segue pela referida rua, deste deflete à direita e segue pela divisa das áreas de cadastro 26.0750, 26.0740 até a Avenida São Paulo, deste segue pelo alinhamento da referida rua até a área de cadastro 26.0730.0290.000, deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa e áreas de cadastro 26.0730 até a Gleba 1B de cadastro 29.0550.0030.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa e pelo eixo do rio até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde - UAV – Zona Residencial 2-ZR2 – Praia Azul
Inicia-se no eixo da Estrada para Nova Odessa onde faz divisa com a Represa Salto Grande e segue por uma linha sinuosa pela referida represa e com município de Nova Odessa até a faixa UAV-ZAE2, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até a Gleba A1 de cadastro 28.0600.0020.000, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a referida gleba até a faixa UAV-ZM, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até o eixo do córrego Fazenda Santo Ângelo, deste deflete à direita e segue pelo eixo do referido córrego até o alinhamento da Gleba A2 de cadastro 28.0600.0030.000, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da faixa UAV-ZM até a divisa com a Gleba A2 de cadastro 28.0600.0030.000, deste deflete à direita e segue divisando com a referida gleba até a Rua Joaquim Azanha, deste deflete à direita e segue divisando com a referida rua e com quadra de cadastro 26.0185 até a Rua Pedro Riedo, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa da Gleba A2 de cadastro 28.0600.0030.000 até a Estrada para Nova Odessa, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida estrada até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona Mista - ZM – Praia Azul – Remanso Azul
Inicia-se na divisa da Gleba F2B de cadastro 28.0520.0040.000 (ASTA) e segue pela referida divisa até o eixo do Córrego Fazenda Santo Ângelo, deste deflete à direita e segue a montante por uma linha sinuosa pelo eixo do referido córrego até o alinhamento da divisa da área de cadastro 25.0570.0020.000, deste deflete à direita e segue divisando com a referida gleba e com áreas de cadastro, 25.0580.0010.000 25.0590.0030.000, 28.0580.0010.000, quadra de cadastro 25.0053, Rua Elysio Bratifische, quadra de cadastro 25.0052, Rua Américo da Costa Paulo, quadra de cadastro 25.0051 até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona Mista - ZM – Santino Faraone CAD 30.0560.0010.000
Inicia-se na divisa da gleba de cadastro 30.0550.0010.000 onde faz divisa com a faixa ZM e segue por uma linha sinuosa pela divisa da referida faixa até a área de cadastro 30.0690.0011.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até o eixo do Córrego Olho d’Água, deste deflete à esquerda e segue a jusante por uma linha sinuosa pelo eixo do referido córrego até o alinhamento da divisa da área de cadastro 30.0550.0010.000, deste deflete à direita e segue até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde - UAV – Zona Mista - ZM – Jardim da Mata
Inicia-se na divisa da Praça Jorge João Gotardi onde faz divisa com Gleba A2 de cadastro 28.0600.0030.000 e segue pela referida divisa até o eixo do Córrego Fazenda Santo Ângelo, deste deflete à direita e segue a montante por uma linha sinuosa pelo eixo do referido córrego até o alinhamento da divisa da Gleba F2B de cadastro 28.0520.0040.000, deste deflete à direita e segue pela divisa da referida gleba até a faixa ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde - UAV – Zona Residencial 2 - ZR2 – Clube dos Cavaleiros
Inicia-se na divisa com faixa UAV- ZR1 localizada no alinhamento da divisa da área da Estação de Tratamento de Esgoto do DAE de cadastro 30.0600.0030.000 e com o eixo do Córrego Olho d’Água e segue a jusante pelo eixo do córrego até a divisa com Córrego Olho d’Água, deste deflete à direita e segue a montante pelo eixo do córrego até o a divisa com faixa ZR2, deste deflete à direita e segue pela divisa com faixa ZR2 até a área da Estação de Tratamento de Esgoto do DAE de cadastro 30.0600.0030.000, deste deflete à direita e segue até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde - UAV – Zona Atividade Economica 2 ZAE2 – Fazenda Santo Angelo
Inicia-se na divisa com faixa UAV- ZR2 e segue pela referida divisa até a divisa com município de Nova Odessa, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a Via Anhanguera SP 330, deste deflete à direita e segue pela referida via até a faixa ZAE2, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona Atividade Economica 1 ZAE1 – Bairro da Lagoa
Inicia-se na divisa com faixa UAV- ZAE2 onde faz divisa com área de cadastro 25.0530.0010.000 e segue pela referida divisa e com área de cadastro 25.0850.0060.000 até a faixa UAV- ZR1, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a lagoa do bairro Portal dos Nobres, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida lagoa até a faixa UAV-ZAE2, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona Atividade Economica 2 - ZAE2 – Bairro da Lagoa
Inicia-se na divisa com faixa UAV- ZR2 onde faz divisa com área de cadastro 25.0510.0010.000 e segue pela referida divisa e com área de cadastro 25.0520.0010.000, 25.0530.0010.000 até a faixa UAV- ZAE1, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a lagoa do bairro Portal dos Nobres, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida lagoa até a faixa UAV-ZR2, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona residencial 1 - ZR1 – Bairro da Lagoa
Inicia-se na divisa com faixa UAV- ZAE1 onde faz divisa com Passagem G do loteamento Portal dos Nobres II e segue pela referida divisa até a faixa UAV- ZR2, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a lagoa do bairro Portal dos Nobres, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida lagoa até a faixa UAV-ZAE1, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona Residencial 2 - ZR2 – Bairro da Lagoa
Inicia-se na divisa com a Rua Imperador Otton onde faz divisa com Rua Imperador Pentinax e segue pela referida rua e com Rua Imperador Marco Aurélio até a faixa UAV- ZAE2, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a lagoa do bairro Portal dos Nobres, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida lagoa até a faixa UAV-ZR1, deste deflete à direita e segue pela referida faixa e com Rua Imperador Otton até encontrar o ponto inicial.
Unidade de área de interesse Urbanístico - UAIU – Zona Mista – ZM – Balneário Salto Grande
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Para com Rua Goiás e segue em reta pelo eixo da Rua Goiás até a Rua Santa Catarina, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Maranhão, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a divisa com Gleba G1A1 de cadastro 26.0730.0028.000, deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa até a faixa UAV-ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a Avenida São Paulo, deste deflete à direita e segue pela referida avenida até a área de cadastro 26.0740.0280.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até encontrar o ponto inicial.
Unidade Especial de Interesse Social de Regularização – Zona Mista – Jardim Nova Esperança - UEIS – REG - ZM
Inicia-se na divisa com quadra de cadastro 25.0049 onde faz divisa com Gleba F2A1-A de cadastro 28.0520.0032.000 e segue em reta pela referida divisa, deste deflete à esquerda e segue em reta pela referida divisa, deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa, deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa até a faixa UAV-ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a quadra de cadastro 25.0051, deste deflete à direita e segue pela referida divisa, com Rua Joaquim Ângelo do Nascimento e quadra de cadastro 25.0049 até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona residencial 1 ZR1 – Praça Jurandir de Paula
Inicia-se no cruzamento da Rua Ottavio Tancredi com Rua Fátima Cristina Pinhanelli Ribeiro e segue pelo alinhamento da Rua Fátima Cristina Pinhanelli Ribeiro até a Rua João Salvador, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua até a Rua Ottavio Tancredi, deste segue em curva à direita pela referida rua até encontrar o ponto inicial.

AP04 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 04

Zona Mista - ZM – São Manoel
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida da Musica com Avenida Santa Cecília e segue pelo eixo da Avenida Santa Cecília até a Rua Jorge F. G. Berggren, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua José Romeiro Pereira, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua João Damiani, deste deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida rua, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até aruá Jacomo Calheiros, deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até Avenida Paschoal Ardito, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da Rua Santa Joana D’Arc até a divisa com a área de cadastro 11.0590.0010.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até Avenida Antonio Pinto Duarte (Área de Planejamento 5), desta deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida e com Avenida da Saudade (Área de Planejamento 5) até a Rua Carioba, deste deflete á direita e segue pelo eixo da Rua Carioba até a Rua Felippe Monteiro Hellmeinster, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Bandeirantes, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a faixa UAV-ZR2, deste deflete à direita e segue pela faixa UAV-ZR2, deste deflete à direita e segue pela faixa UAV-ZR2, deste deflete à esquerda e segue pela faixa UAV-ZR2, deste deflete à esquerda e segue pela faixa UAV-ZR2, deste deflete à esquerda e segue pela faixa UAV-ZR2, deste deflete à esquerda e segue pela faixa UAV-ZR2, deste deflete à direita e segue pela faixa UAV-ZR2 até a Avenida Bandeirantes, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Avenida Europa, deste deflete à direita e segue pela referida avenida até a Gleba 1D3 de cadastro 15.0680.0033.000, deste deflete à direita e segue divisando com área de cadastro 15.0680.0034.000, Rua Carioba, Rua 9, Rua 1, quadra de cadastro 15.0197, Rua 6, quadra 15.0196, Rua 9 e quadra de cadastro 15.0202 até a Avenida Lírio Correa, deste deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida avenida até a Rua Walter Garbo, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua até a Gleba A2B3C, deste deflete à esquerda e segue contornando a referida área até a Avenida Nicolau João Abdalla, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida avenida até a Avenida Lírio Correa, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida avenida, deste deflete à direita e segue divisando com a referida avenida e com quadra de cadastro 15.0207 até a Rua Carioba, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a quadra de cadastro 15.0211, deste deflete à direita e segue divisando com a referida quadra, Avenida Lírio Correa, área de cadastro 15.0630.0141.000e 15.0630.0033.000 e Avenida Nicolau João Abdalla até a quadra de cadastro 15.0159, deste deflete à direita e segue pela referida quadra, deste deflete à esquerda e segue pela referida quadra, deste deflete à esquerda e segue pela referida quadra, deste deflete à direita e segue pela referida quadra, deste deflete à esquerda e segue pela referida quadra, deste deflete à direita e segue pela referida quadra até a Avenida da Musica, deste deflete à esquerda e segue pela referida avenida até encontrar o ponto inicial.
Zona Mista - ZM – Vila Bertini III
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua João Padula com Avenida Carmela Faé Ardito e segue pelo eixo da Avenida Carmela Faé Ardito até a Rua Alexandre Rondelli, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Agenor Faion, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Paschoal Ardito, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Avenida Maria Luiza Urban Calligaris, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua até a Rua João Padula, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial 2 – ZR2 – Jardim dos Ipês Amarelo
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Lírio Correa com Rua Professor Miguel Couto e segue pelo eixo da Rua Professor Miguel Couto até a Rua Primeiro de Maio, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Carioba, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a quadra 15.0183, deste deflete à direita e segue divisando com a referida quadra, Rua Odete Pântano Dei Santi, quadra 15.0178, Rua Alcides Seleguini, quadra 15.0179, Rua Odete Pântano Dei Santi, quadra 15.0184 até a Avenida Lírio Correa, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial 2 – ZR2 - Jardim Pau Brasil
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Nicolau João Abdalla com Avenida Attilio Dextro e segue pelo eixo da Avenida Attilio Dextro até a Avenida da Musica, deste deflete à direita e segue divisando com quadra de cadastro 15.0161, Rua João Corá, quadra de cadastro 15.0121 até a Rua Walter Garbo, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Lírio Correa, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a quadra de cadastro 15.0202, deste deflete à direita e segue divisando com a referida quadra, Rua 9, quadra de cadastro 15.0196, Rua 6, quadra de cadastro 15.0197, Rua 1 até a Rua Carioba, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a área de cadastro 15.0207, deste deflete à direita e segue divisando com a referida quadra até a Avenida Lírio Correa, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Nicolau João Abdalla, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até encontrar o ponto inicial.
Zona Mista 1 – ZM1 – Bairro Carioba
Inicia-se na faixa UAV-ZM1 onde faz divisa com quadra de cadastro 15.0211 e segue pela referida divisa até a Rua Carioba, deste segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Europa, deste deflete à direita e segue divisando com a referida avenida até a faixa UAV-ZM1, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a faixa UAV-ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a faixa UAIU-ZM, deste segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a faixa UAV-ZM1, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.

Zona Atividade Economica 2 – ZAE2 – Parque Industrial Nove de Julho
Inicia-se no cruzamento do eixo da Via Anhanguera com Avenida Nicolau João Abdalla e segue pelo eixo da Avenida Nicolau João Abdalla até a divisa com a área da Goodyear do Brasil de cadastro 12.0800.0101.000, deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa até a Gleba 2B2 de cadastro 12.0800.0111.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a faixa UAV-ZAE2, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a Via Anhanguera SP 330, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida via até encontrar o ponto inicial.
Zona Atividade Economica 2 – ZAE2 – Textil Tabacow
Inicia-se no alinhamento da divisa da área da Goodyear do Brasil de cadastro 12.0800.0101.000 com o eixo da Via Anhanguera SP 330 e segue pelo eixo da Via Anhanguera SP 330 até o Viaduto Dr. Waldemar Tebaldi (trevo de Americana), deste deflete à direita e segue pelo eixo da Avenida Antonio Pinto Duarte até a faixa ZM1, deste deflete à direita e segue pela referida faixa, deste deflete à esquerda e segue pela referida faixa até a área de cadastro 11.0580.0010.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a Rua Santa Joana D’arc, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Paschoal Ardito, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Agenor Faion, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Alexandre Rondelli, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Carmela Faé Ardito, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua João Padula, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a faixa UAV-ZAE2,deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a Avenida Afonso Pansan, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida avenida até a divisa da área da Goodyear do Brasil de cadastro 12.0800.0101.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até encontrar o ponto inicial.
Zona Atividade Economica 3 – ZAE3 – Goodyear do Brasil
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Nicolau João Abdalla com a Via Anhanguera SP 330 e segue pelo eixo da Via Anhanguera SP 330 até o alinhamento da divisa com a faixa ZAE2, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida divisa, deste deflete à direita e segue pela faixa UAV-ZAE3, deste deflete à esquerda e segue pela faixa UAV-ZAE3 até a Gleba 2B2 de cadastro 12.0800.0082.000, deste deflete à direita e segue pela referida faixa e com área de cadastro 12.0800.0100.000, Rua Dr. Aníbal Tanganelli Junior, área de cadastro 12.0800.0072.000, 12.0800.0071.000 até a Avenida Nicolau João Abdalla, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até encontrar o ponto inicial.
Zona Mista 1 – ZM1 – Bairro São Vito
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua George Moutran com a Rua José Travaglia e segue pelo eixo da Rua José Travaglia até a Rua Orozimbo Machado, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Francisco Garbo, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Paschoal Ardito, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua Vicente C. Caravieri, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua George Moutran, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até encontrar o ponto inicial.
Zona Mista 1 – ZM1 – Vila Najar
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua São Miguel com a Rua Santa Luzia e segue pelo eixo da Rua Santa Luzia até a Rua São Gabriel, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Santa Odila, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua São Miguel, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde – UAV – Zona Atividade Economica 2 - ZAE2 Nove de Julho
Inicia-se no cruzamento do Rio Piracicaba com a Via Anhanguera SP330 e segue pelo eixo da Via Anhanguera SP330 até a Gleba B2 de cadastro 12.0650.0080.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa, Gleba B1 de cadastro 12.0650.0051.000, Futura Rua, Faixa de Alta Tensão, Gleba A2 de cadastro 12.0650.0018.000, Futura Rua, Avenida 2, quadra de cadastro 12.0056, áreas de cadastros 12.1100.0010.000, 12.0600.0031.000, quadra de cadastro12.0056, Rua 18, Avenida 4, quadra de cadastro 12.0046, área de cadastro 12.0600.0050.000, Rua 12, quadra de cadastro 12.0049, Rua 3, quadra de cadastro 12.0050, Avenida 1, quadra de cadastro 12.0051, Rua 5, área de cadastro 12.0600.0031.000, quadra de cadastro 12.0071, Rua 17, quadra de cadastro 12.0058, Avenida 6, quadra de cadastro 12.0057, Avenida 5, quadra de cadastro 12.0055, Rua 14, quadra de cadastro 12.0054, Rua 7, quadra de cadastro 12.0053 , Rua 6, quadra de cadastro 12.0052, Rua 13, área de cadastro 12.0600.0050.000, quadra de cadastro 12.0066, Rua 10, quadra de cadastro 12.0066, Rua 14, quadra de cadastro 12.0061, Rua 11, quadra de cadastro 12.0066, Avenida Nicolau João Abdalla, área de cadastro 12.0800.0040.000, Avenida Nicolau João Abdalla, Gleba 2B2 de cadastro 12.0800.0082.000, área de cadastro 12.0800.0101.000, até o eixo do Córrego Bertini, deste deflete à direita e segue pelo eixo do referido córrego até o Rio Piracicaba, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa com o referido rio até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde – UAV – Zona Atividade Economica 3 - ZAE3 –Goodyear do Brasil
Inicia-se na divisa com área de cadastro 12.0800.0101.000 onde faz divisa com Avenida Afonso Pansan e segue pela referida avenida até a faixa UAV-ZAE2, deste deflete à direita e segue pela divisa da referida faixa até o eixo do Córrego Bertini, deste deflete à direita e segue pelo eixo do referido córrego até a Área 2B2 de cadastro 12.0800.0111.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a área de cadastro 12.0800.0101.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa, deste deflete à direita e segue pela referida divisa, deste deflete à esquerda e segue por uma linha sinuosa pela referida divisa até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde – UAV – Zona Atividade Economica 2 - ZAE2 - Ind. Pref. Cid A. Marques
Inicia-se na divisa com faixa UAV-ZAE3 onde faz divisa com Avenida Afonso Pansan e segue pela referida avenida até a Rua Prefeito Cid Azevedo Marques, deste deflete à direita e segue pela referida rua até a Gleba 4 de cadastro 12.1400.0066.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa, deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa, deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa e pelas áreas de cadastros 12.1750.0010.000, 12.0600.0060.000, até a faixa UAV-ZM, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até o eixo do Córrego Bertini, deste deflete à direita e segue pelo eixo do referida córrego até a faixa UAV-ZAE3, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde – UAV – Zona Mista - ZM – Nova Carioba/Vila Bertini
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua João Padula com Avenida Maria Luiza Urban Calligaris e segue pelo eixo da Avenida Maria Luiza Urban Calligaris até a Avenida Paschoal Ardito, deste deflete à direita e segue pela referida avenida até a Rua Jacomo Calheiros, deste deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua João Damiani, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a área de cadastro 12.1900.0030.000, deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa, deste deflete à esquerda e segue divisando com a quadra de cadastro 12.0015 até a Rua José Romeiro Pereira, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Jorge F. G. Berggren, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Santa Cecília, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo de referida rua até a Avenida da Musica, deste deflete à esquerda e segue pela referida avenida até a quadra de cadastro 15.0159, deste deflete à direita e segue pela referida quadra, deste deflete à esquerda e segue pela referida quadra, deste deflete à direita e segue pela referida quadra, deste deflete à esquerda e segue pela referida quadra, deste deflete à direita e segue pela referida quadra, deste deflete à direita e segue pela referida quadra, deste deflete à esquerda e segue pela referida quadra até a Avenida Nicolau João Abdalla, deste deflete à esquerda e segue divisando com a referida avenida, com as áreas de cadastros 15.0630.0033.000, 15.0630.0142.000, 15.0630.0141.000, Avenida Lírio Correa, quadra de cadastro 15.0211, área de cadastro 15.0680.0021.000, Caminho de Servidão até a divisa com Área de Planejamento 7 (AP7), deste deflete à direita e segue a montante por uma linha sinuosa pela margem do Rio Piracicaba até o eixo do Córrego Bertini, deste deflete à direita e segue a montante por uma linha sinuosa pelo eixo do referido córrego até o alinhamento da Rua João Damiani com o Córrego Bertini, deste deflete à esquerda e segue pelo referido alinhamento até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde – UAV – Zona Mista - ZM - Gleba A2B1A - CAD. 15.0630.0074.000
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida da Musica com Avenida Attilio Dextro e segue pelo eixo da Avenida Attilio Dextro contornando a referida gleba até a Avenida da Musica, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Preservação Histórica - UPH – Gleba 1D5 CAD. 15.0680.0054.000
Inicia-se na divisa com Gleba 1D6 de cadastro 15.0680.0065.000 onde faz divisa com Rua Carioba e segue pela divisa da referida rua até a Gleba 1D4 de cadastro 15.0680.0043.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa, deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a Gleba 1D6 de cadastro 15.0680.0065.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde – UAV – Zona residencial 2 ZR2 – Jardim dos Pinheiros
Inicia-se na divisa com faixa ZR2-ZM onde faz divisa com Avenida Bandeirantes e segue por uma linha sinuosa pela divisa da referida faixa, deste deflete à esquerda e segue por uma linha sinuosa pela divisa da referida faixa, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa da referida faixa, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa da referida faixa, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa da referida faixa, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa da referida faixa, deste deflete à esquerda e segue por uma linha sinuosa pela divisa da referida faixa, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela Área de Planejamento 7 (AP7) até a Avenida Europa, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a faixa ZR2-ZM, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.

Zona Mista 1 - ZM1 - Vila Cordenonsi
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Felippe Monteiro Hellmeisteir com Rua Carioba e segue pelo eixo da Rua Carioba até a Avenida Bandeirantes, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua Felippe Monteiro Hellmeisteir, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Preservação Histórica - UPH – Zona Atividade Economica 2 - ZAE2 –Salões de Carioba CAD. 15.0680.0021.000
Inicia-se na divisa com faixa UAV-UPH-ZAE2 onde faz divisa com Avenida Carioba e segue pela referida avenida até a faixa UAIU-ZM, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até a faixa UAV-UPH-ZAE2, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Interesse Urbanístico – Zona Mista - ZM – Bairro Carioba
Inicia-se na divisa com faixa UAV-ZM onde faz divisa com faixa UPH-ZAE2 e segue por uma linha sinuosa pela faixa UAV-ZM até a faixa ZM1, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até a faixa UAV-UAIU-ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a faixa UPH-ZAE2, deste deflete à direita até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Unidade de Preservação Histórica - UPH – Zona Atividade Economica 2 - ZAE2 – Bairro Carioba
Inicia-se na divisa com Área de Planejamento 7 (AP7) onde faz divisa com Rio Piracicaba e segue por uma linha sinuosa pela divisa do referido rio até a faixa UPH-ZAE2, deste deflete à direita e segue pela referida faixa, deste deflete à esquerda e segue pela referida faixa, deste deflete à esquerda e segue pela referida faixa até a faixa UAV-UAIU-ZM, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até a Área de Planejamento 7 (AP7), deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida área de planejamento até encontrar o ponto inicial
Unidade de Área Verde - UAV – Unidade de Área de Interesse Urbanístico - UAIU – Zona Mista - ZM – Bairro Carioba
Inicia-se na divisa com faixa UAV-UPH-ZAE2 onde faz divisa com faixa UAIU-ZM e segue por uma linha sinuosa pela divisa da referida faixa até a divisa com faixa ZM1, deste deflete à direita e segue pela divisa da referida faixa até a Área de Planejamento 7 (AP7), deste deflete à esquerda e segue pela divisa da referida área de planejamento até a faixa UAV-UPH-ZAE2, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até encontrar o ponto inicial

AP05 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 05

Zona Mista Um - ZM1 (Jd Helena/Santa Sofia)
Inicia-se na Avenida Antonio Pinto Duarte e segue à direita pelo eixo da Rua Antonio Fornazieiro até a Rua Ferrucio Bertaglia; deflete a direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Unitika; deflete a direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua Eduardo Medom; deflete a esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Basílio Piloto; deflete à esquerda ate a gleba de cadastro 10.0510.0140.000; deflete à direita divisando com as glebas de cadastros 10-0510. 0130, 10-0510-0080 e 10-0510-0070 até a Rua João Truzzi; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Antonio Campana; defete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Ivo Picolli; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial

Zona Atividade Econômica Dois - ZAE 2 (Rodovia Anhanguera)
Inicia-se na Avenida Antonio Pinto Duarte e segue em direção ao Trevo de entrada do Município até a Rodovia Anhanguera – SP-330; deflete à direita e segue pelo eixo da referida Rodovia até a altura da Rua Sevilha; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Malaga; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Valência; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a área de cadastro 11.0960.0030; deflete à esquerda e segue divisando com a referida gleba até o Caminho de Servidão; deflete à direita e segue atravessando a gleba de cadastro 11-0850-0040 até a Rua Virtude; segue pelo eixo da referida rua até a Rua Prosperidade; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Sucesso; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Unitika; deflete à direita e segue pelo eixo da referida Avenida até a Avenida Joaquim Boer; deflete à esquerda e segue e pelo eixo da referida avenida até a gleba de cadastro 09.0510.0020; deflete à esquerda e segue divisando com a referida gleba até a Rua João Santarosa; deflete à esquerda e segue pela Rua C até a gleba de cadastro 11.0780.0090; deflete à direita e segue pela divisa da referida gleba até a Rua Rogério Cerione ; deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Rua Osvaldo Bueno Quirino; deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua José Grassi; deflete à direita e segue até a Avenida Joaquim Boer; deflete à esquerda e segue pela referida avenida até a gleba de cadastro 10.560.0035; deflete à direita divisando com a referida gleba e com a gleba de cadastro 10.550.0010; deflete à direita divisando com a referida gleba até a Rua Ivo Picolli; deflete à esquerda e segue pela referida Rua até a Rua Antonio Campana; deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua João Truzzi; deflete à direita e segue pela referida rua até o final da gleba 10.0510.0070; deflete à direita e segue pela divisa da s glebas de cadastros 10.0510.0070, 10.0510.0080, 10.0510.0130 e 10.0510.0140 até a Rua Basílio Pilotto, deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Eduardo Medon; deflete à direita e segue pela referida rua até a Avenida Unitika; deflete à direita e segue pela referida avenida até a Rua Ferrúcio Bertaglia; deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Rua Antonio Fornazieiro; deflete à esquerda e segue pela referida rua até encontrar o ponto inicial.

Zona Atividade Econômica Dois - ZAE 2 - (Bairro da Lagoa/ Jd Werner Plaas)
Inicia-se no cruzamento da área de cadastro 11.1100.0010 (Fazenda Campos Salles) com área de cadastro 11.1070.0010 do Instituto de Zootecnia e segue à direita divisando com Instituto de Zootecnia até a gleba de cadastro 25.0660.0010; deflete à direita e segue divisando com a referida gleba até a Rua Imperador Didi Giuliano; segue em reta divisando com quadras de cadastros 25-0070 e 25-0073 até a Rua Imperador Nero; segue divisando com referida rua até a quadra de cadastro 25-0098; deflete à esquerda e segue divisando com a referida quadra até a quadra de cadastro 25-0063; deflete à direita e segue divisando com referida quadra e quadras de cadastros 25-0064 e 25-0065 até a divisa do Município com o Municipio de Nova Odessa; deflete a direita e segue pela referida divisa até a gleba de cadastro 07-0570-0041; deflete à direita e segue divisando com referida gleba até a Rodovia Luiz de Queiroz – SP-304; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida Rodovia até a Avenida Bandeirantes; deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua Futim Elias; deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Joaquim Jorge Ribeiro; deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua do Vidraceiro; deste deflete a direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua do Mecânico; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a rua do Eletricista; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Nossa Senhora de Fátima; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida Avenida até o cruzamento da referida Avenida com Avenida Eng Edson José Bassette; deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua Maria Joana Crivelone Abrahão, deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua, atravessando a quadra 11-126 até a gleba de cadastro 11.1050.0090, desta deflete à esquerda e segue divisando com referida gleba até a quadra de cadastro 11-134; deflete à direita e segue divisando com áreas de cadastros 11.1050.0090 e 11.1050.0060; deflete à esquerda e segue divisando com área de cadastro 11.1050.0040 até a gleba de cadastro 11-0980-0010; deflete à direita e segue divisando com a referida gleba até a Faixa de Alta tensão; deflete à direita e segue divisando com referida faixa até a Avenida Angelo Pascote; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida Avenida até a Rua Oscar Emirandetti; deflete à esquerda e após à direita e segue pele Estrada Luiz Renato Nascimento até a Rua Viterbo; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a gleba de cadastro 11-1070-0010 de propriedade de Instituto de Zootecnia; deflete à esquerda e segue pela divisa da referida gleba até a Avenida Milão; deflete à direita e segue contornando a faixa de proteção do Córrego até a gleba de cadastro 11.1100.0010; deflete à direita e segue pela divisa da referida gleba até o ponto inicial. ‘

Zona Mista – ZM (B Bom Recreio)
Inicia-se no cruzamento da Avenida Milão com Gleba de cadastro 11.1070.70 de propriedade do Instituto de Zootecnia; deflete à direita e segue divisando com referida gleba até a Rua Viterbo; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Estrada Luiz Renato Nascimento; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida estrada até a Avenida Angelo Pascote; deflete à esquerda e após a direita e segue pelo eixo da Avenida Angelo Pascote até a Linha de Alta Tensão; deflete à direita e segue divisando com a referida linha e deflete à esquerda até a quadra de cadastro 11.0037; segue divisando com referida quadra até a quadra de cadastro 11.0144; deflete à direita e segue em reta até encontrar a área de zoneamento ZM da gleba 11.0980.0010; deflete à esquerda e segue divisando com referido zoneamento até a faixa de Proteção ao Córrego Santa Angélica; deflete à direita e segue numa linha sinuosa, contornando a referida faixa até o cruzamento da Avenida Parma com Avenida Milão; deflete à direita e segue pelo eixo da referida Avenida, até o ponto inicial

Zona Mista - ZM - (CAD 11.1100.0010.000)
Inicia-se no cruzamento da Avenida Parma com faixa UAV-ZM (área de proteção ao Córrego) e segue à direita, divisando com referida faixa até área de cadastro 11.1070.0010 de propriedade do Instituto de Zootecnia, deste segue divisando referida área até faixa UAV-ZM (área de proteção ao Córrego, desta segue divisando referida faixa até a Avenida Parma até o ponto inicial

Zona Mista - ZM - (Fazenda Machadinho)
Inicia-se no cruzamento da Avenida Eng Edson José Bassette com Avenida Nossa Senhora de Fátima; deflete à direita e segue pelo eixo da referida Avenida até a Rua do Eletricista; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua do Mecânico; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até até a faixa de proteção ao córrego (UAV-ZM); deflete à direita e segue contornando a referida faixa UAV-ZM até a Avenida Nossa Senhora de Fátima, ponto inicial.

Zona Mista- ZM – (Jardim Boer)
Inicia-se no cruzamento da Avenida Joaquim Boer com Avenida Unitika e segue pelo eixo da Avenida Unitika até ma Rua Sucesso; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Prosperidade, deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua a Rua Virtude, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a área de cadastro 11.0850.0040 (UAV-ZM), desta deflete à direita e segue divisando com a referida área até a Rua Romildo Bosquero, deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida via até a Rua Florença; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até Caminho de Servidão, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo do referido Caminho até a gleba de cadastro 11.00960.0030; deflete à direita divisando com a referida gleba até a Rua Valencia; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Málaga; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até o cruzamento da Rua Sevilha com Avenida Roma; deflete à direita e segue pelo eixo da referida Avenida até a quadra de cadastro 11-0065-UAV-ZM; deflete à direita e novamente à direita, contornando a referida área até a Avenida Roma; deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida continuando na Rua Bom Recreio até a quadra de cadastro 11-0165; deflete à esquerda e segue contornando a faixa de preserva ao córrego-UAV-ZM até a Rua Bom Recreio; segue pelo eixo da referida rua até a Rua Triunfo deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Integridade até a Rua Sabedoria; deflete à direita e segue contornando a faixa de preservação ao córrego-UAV-ZM até a Rua Osvaldo Bueno Quirino; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Djalma Rogério Cerioni; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua atá quadra de cadastro 11-0031; deflete à direita e segue divisando com referida quadra a Rua C; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua João Santarosa; deflete à esquerda e segue divisando com gleba de cadastro 09.0510.0020 até a Rua Joaquim Boer; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.

Zona Residencial 2 – ZR2 – (Jd Tripoli)
Inicia-se no cruzamento da Rua Maria Joana Criveloni Abrahão com Avenida Engenheiro Edson José Bassette e segue pelo eixo da Avenida Eng Edson José Bassette até encontrar área de ZM da gleba de cadastro 11-0980-0010-000; deflete à direita e segue em reta divisando com referido zoneamento até a gleba de cadastro 11.1050.0040; deflete à direita e novamente à direita até a gleba de cadastro 11-1050-0040; segue em reta divisando com referida gleba até a gleba de cadastro 11-1050-0060; deflete à direita e segue divisando com referida gleba e gleba de cadastro 11-1050-0090; deflete à esquerda e segue divisando com a referida gleba, defletindo à direita na quadra de cadastro 11-0126 e seguindo pelo eixo da Rua Maria Joana Criveloni Abrahão até o ponto inicial.

Zona Residencial 2 – ZR2 – (Portal da Colina)
Inicia-se no ponto localizado na divisa da quadra de cadastro 07-0155 com cruzamento da Avenida projetada; deflete à esquerda e segue pelo eixo da Avenida Projetada até a Rua do Mecânico; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua do Vidraceiro; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Joaquim Jorge Ribeiro; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua e deflete à direita pela quadra de cadastro 07-0067 até a Rua Geronimo Braga; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua e deflete à direita pela quadra de cadastro 11-0067 até a Rua Joaquim Jorge Ribeiro; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Angelo Ortolan; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Costa Azul; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua e deflete à esquerda e depois à direita na quadra de cadastro 07-0157 até a Rua Angra dos Reis; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a quadra de cadastro 11-0155; deflete à direita cortando a referida quadra até o ponto inicial.

Zona Mista - ZM (Machadinho)
Inicia-se no cruzamento da Rua Angelo Ortolan com Joaquim Jorge Ribeiro, e segue à direita pelo eixo da Rua Joaquim Jorje Ribeiro e deflete à direita na quadra de cadastro 07-0067 até a Rua Gerônimo Braga; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua e deflete à esquerda na quadra de cadastro 07-0067, até a Rua Joaquim Jorge Ribeiro; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Futim Elias; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a área de cadastro 07-1300-0070; segue divisando com referida área até a Avenida Bandeirantes; deflete à direita e segue pelo eixo da referida Avenida até alça do viaduto Prefeito João Batista de Oliveira Romano; deflete à direita e segue pelo eixo da a Avenida Edson José Bassette e deflete à direita atravessando a quadra de cadastro 07-0155 até a Rua Joaquim Jorge Ribeiro deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a quadra de cadastro 07-0159; deflete à esquerda atravessando referida quadra até a Rua Angra dos Reis; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a quadra de cadastro 07-0157; deflete à esquerda e novamente à esquerda na referida quadra até a Rua Costa Azul; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Angelo Ortolan; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial

Zona Mista - ZM - (Cad: 07-0750-0080-000)
Inicia-se no cruzamento da Rua Maranhão com a Rua Boa Vista e segue em reta pela Rua Boa Vista até a Rua Rio Grande; daí segue em reta divisando com quadra de cadastro 07-0130 até a confluência da Rua Amapá com a Rua belo Horizonte; daí segue em reta pela Rua Belo Horizonte até a Rua Florianópolis; daí segue em reta, divisando com quadra de cadastro 07-0133, Rua Espírito Santo e quadra de cadastro 07-0106 até a quadra de cadastro 07-0105; deflete à direita e segue divisando com faixa de UAV-ZM do Córrego Santa Angélica até o ponto inicial.


Zona Residencial Dois - ZR2 - (Werner Plaas)
Inicia-se no ponto localizado na Rua Paraíba onde faz divisa com quadra de cadastro 03-0081; deflete à direita e segue em reta cortando as quadras de cadastros 03-0081,03-0082, 03-0083, 03-0084, 03-0085, 03-0086, 03-0087, 03-0088, 03-0089, 03-0090 e 03-0093; deflete à direita e segue cortando as quadras de cadastros 03-0093, 03-0092, 07-00103, 07-00104, 07-00101, 07-00102, quadra 07-0110, ateé a Rua Antônio Gonzales Vasques,deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua e corta a quadra de cadastro 07-0090 até a Avenida Ricieri Covessi; daí deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a quadra de cadastro 07-00105; deflete à direita e segue divisando com a referida quadra até a Rua Lazara Castelo Branco Galante; deflete à esquerda e segue, divisando com gleba de cadastro 07-0750- 0080-000 até a Rua Blumenau; daí deflete à dieita e segue pelo eixo da referida rua até a quadra 07-0117;daí deflete à esquerda e segue até a Rua Fernando de Noronha; daí deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a área de cadastro 07-0720-0030-000; daí deflete à esquerda e segue divisando com a referida área até a Rua Amazonas; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a rua Paraíba; daí deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.


Zona Mista – ZM (Jd América/ Jd da Colina)
Inicia-se no cruzamento da Avenida Antonio Pinto Duarte com Rua Ivo Picolli e segue pelo eixo da Rua Ivo Picolli até a quadra de cadastro 08-0068; deflete à direita e segue contornando a referida quadra atá a gleba de cadastro 10-0550-0020; deflete à esquerda e segue divisando com referida gleba e gleba de cadastro 10-0560-0010 até a Avenida Joaquim Boer; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua José Grassi; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Oswaldo Bueno Quirino; deflete à direita e segue pela referida avenida até a Rua Antonio Gaiola; deste segue divisando com a faixa de proteção ao córrego - UAV-ZM, até a Avenida Nossa Senhora de Fátima; deflete à esquerda, atravessando a referida avenida até a Rua Riciere Covessi; segue pelo eixo da referida rua até a Rua Pastor Lazaro de Campos; deflete à direita e segue cortando a quadra de cadastro 07-0090 até a Rua Antonio Gonzales; segue pelo eixo da referida rua até a Rua Bento Geraldo de Camargo; deflete à esquerda e segue por uma faixa paralela à Avenida Nossa Senhora de Fátima distante desta aproximadamente 30,00m, deflete a esquerda e segue por uma faixa paralela à Rua Pernambuco distante desta aproximadamente 30,00m até a Rua Paraíba; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Amazonas; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a quadra de cadastro 03-0021; deflete à direita e segue divisando com a referida quadra até a Rua Fernando de Noronha; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a gleba de cadastro 07-0730-0010; deflete à esquerda e segue divisando com referida gleba até a Rua Blumenau; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a faixa de UAV-ZM; deflete à direita e segue divisando com referida faixa até a Avenida Bandeirantes; deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até o cruzamento com a Avenida da Saudade; deflete à direita e segue pelo eixo da Avenida da Saudade até o cruzamento com a Avenida Nossa Senhora de Fátima e Avenida Antonio Pinto Duarte; deflete à direita e segue pelo eixo da referida Avenida até o ponto inicial.

Zona Residencial 2 – ZR2 – (Jardim Santana)
Inicia-se no cruzamento da Rua Emilio Leão Brambila com Rua Brigadeiro faria Lima; deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Brigadeiro Leão Brambila até a Rua Elizário Leite Penteado; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Dr João Zanaga; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até até a Rua Minas Gerais; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até Rua Elizário Leite Penteado; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Carlos Benotto; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Emílio Leão Brambila; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.

Unidade de Área Verde –Zona Mista – UAV-ZM (Mirandola)
Inicia-se na divisa do Caminho de Servidão com gleba de cadastro 11-0960-0030; deflete à direita e segue divisando com referida gleba e gleba de cadastro 11-0925-000 até a Rua Florença; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Romildo Bosquieiro; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua e deflete à direita atravessando a quadra de cadastro 11-0123 até a gleba 11-0850-0040; deflete à esquerda e segue divisando com referida gleba até a Rua Virtude; deflete à direita e segue pela gleba de cadastro 11-0850-0040 até gleba de cadastro 11-060-0030, ponto inicial.


Unidade de Área verde – UAV-ZAE2 – Cad 11-1100-0010
Inicia-se na divisa da Rua Málaga com gleba de cadastro 11-1100-0010 de propriedade de Fazenda Campos Sales e segue numa linha sinuosa contornando a faixa de proteção do Córrego até a divisa com a gleba 11-1070-0010 de propriedade de Instituto de Zootecnia; deflete à direita e segue pelo eixo do córrego que faz divisa com faixa UAV- ZM; até o ponto inicial.

Unidade de Área verde – UAV-ZM– Cad 11-1100-0010 até Cad 11-1025-0080
Inicia-se na divisa da gleba de cadastro 11-1070-0010 onde faz divisa com área de zoneamento ZAE-2 e segue por uma linha sinuosa contornando a faixa de preservação do córrego ate´a Avenida Parma; deflete à esquerda e segue numa linha sinuosa divisando com a faixa de proteção do córrego até a divisa com a gleba 11-1070-0010; deflete à dieita e segue por uma linha sinuosa contornando a faixa de preservação do córrego até a alta tensão; deflete à direita e segue divisando com a referida faixa até e segue pelo eixo córrego até a Rua Djalma..Rogério Cerioni; deflete à esquerda e segue numa linha sinuosa divisando com faixa de proteção ao córrego até a Rua da Sabedoria;
deflete à esquerda e segue e segue numa linha sinuosa contornado a faixa de preservação do córrego até a Rua Otimismo; deflete à direita e segue numa linha sinuosa contornando a faixa de proteção ao córrego até a quadra de cadastro 11-0165; deflete à esquerda e segue divisando com Rua Bom Recreio e Avenida Roma até a quadra de cadastro 11-0065; deflete à esquerda e segue numa linha sinuosa contornando a área de preservação do córrego até´a Rua Salamanca; deflete à direita e segue numa linha sinuosa contornando a faixa de preservação do córrego até a Avenida Roma; deflete à esquerda e segue divisando com Avenida Roma até até a Rua Málaga; deflete à direita e segue pelo eixo co córrego até o ponto inicial.

Unidade de Área verde – UAV- Zona Mista - ZM– ( Res Boa Vista)
Inicia-se no cruzamento da Rua José Grassi com Linha de Alta tensão e segue numa linha sinuosa pelo eixo do córrego até a divisa com gleba de cadastro 07-0750-0080-000; deflete à direita e segue divisando com as Avenida Riciere Covessi atá a Avenida Nossa Senhora de Fátima deflete à direita e segue prlo eixo do córrego até até a linha de alta tensão, ponto inicial.

Unidade de Área verde – UAV-ZAE1 (São Luiz)
Inicia-se na Rua Djalma Rogério Cerioni onde faz divisa com área de zoneamento ZAE1 segue pelo eixo do córrego até Rua José Grassi; deflete à direita e segue divisando com Avenida Osvaldo Bueno Quirino até a Rua Djalma Rogério Cerioni, ponto inicial.

Unidade de Área verde – UAV- Zona Mista - ZM (Fazenda Machadinho/ Werner Plaas)
Inicia-se na divisa da Avenida Nossa Senhora de Fátima com gleba de cadastro 07-0710-0010 e segue por uma linha sinuosa contornando a faixa de preservação do Córrego Santa Angélica até a gleba de cadastro 07-0710-0060; deflete à esquerda e em seguida à direita segue divisando com referida gleba até a Rua do Mecânico, deflete à direita pelo eixo da referida rua até a Avenida Projetada; deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a faixa de proteção ao córrego; deflete à direita e segue por uma linha sinuosa contornando a referida faixa de proteção até a Avenida Bandeirantes; deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a gleba de cadastro 07-0125-0010 divisando com a faixa de proteção ao córrego; deflete à direita e segue numa linha sinuosa contornando a faixa de proteção ao córrego até a Rua Riciere Covessi; deflete à direita e segue pelo eixo do Córrego Santa Angélica até a Avenida Nossa Senhora de Fátima, ponto inicial.

Unidade de Área verde – UAV- Zona Residencial 2 - ZR2 (Vila Israel)
Inicia-se no eixo do Córrego Santa Angélica com Avenida Nossa Senhora de Fátima e segue pelo referido eixo até e deflete à direita até a Rua Riciere Covessi; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Nossa Senhora de Fátima, deflete à direita e segue até o eixo do Córrego, ponto inicial.

Unidade de Área verde – UAV- Zona Atividade Economica 2 - ZAE2 (Instituto de Zootecnia)
Inicia-se na divisa da gleba de cadastro 11-1100-0010 com gleba de cadastro 11-1070-0010 e segue por uma linha sinuosa contornando a faixa de preservação ao córrego; deflete à direita e segue divisando com faixa de preservação ao córrego até o ponto inicial

Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios- Zona Atividade Econômica 2 - PEUC-ZAE2– Rodovia Anhanguera
Inicia-se na Rodovia Anhanguera – SP330, altura da Rua Sevilha e segue pelo eixo da referida rodovia até a divisa com o Loteamento Jardim Mirandola; deflete à direita e segue divisando com as quadras de cadastros 11-0014, 11-0013, 11-0012 até a gleba de cadastro 11-1070-0010; segue divisando com a referida gleba até faixa de proteção ao córrego – UAV-ZAE2; deflete à direita e segue, numa linha sinuosa pela referida faixa até Rua Sevilha; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial

Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios- Zona Mista - PEUC- ZM
Imóvel localizado à Rua Cuba esquina com Rua Dom Barreto, formado pelos lotes 1a14 da Quadra O do loteamento Vila Cechino, cadastrado sob nº 05-0039-0485.

AP 06 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 06

Zona Mista – ZM - Bairro Dainese até Jd da Balsa
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua João Batista Bazanelli com Avenida da Amizade e segue pelo alinhamento da referida avenida até a Rua Miguel Lauro Sacoman (sob linha da alta tensão), deste deflete à direita e segue pela Rua Ema Itália Bufarah, deste deflete à esquerda e segue pela Avenida João Luiz Mazer, até o cruzamento com a Rua Adelino Ferreira Campos, deste deflete à esquerda e segue divisando com Município de Santa Barbara D’Oeste, deste deflete à direita e segue divisando com Município de Santa Barba D’Oeste até a divisa com a UAV-ZM Córrego Suzigan, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa até a gleba 1 de cadastro 19.1000.0061.000 UEIS-ZM, deste deflete à direita e segue pela referida gleba divisa da área de cadastro 19.1000.0070.000 UEIS-ZM, até o Sistema de Lazer, Jardim da Balsa II, deste deflete à esquerda e segue divisando com área de cadastro 19.1000.0071.000 até a divisa com UAV-ZM ( Córrego Suzigan e Rio Piracicaba), Bairro da Balsa, deste deflete à direita e segue pela referida UAV até a gleba B1D2B de cadastro 19.0950.0101.000, deste deflete à direita e segue a UAV até certo ponto, daí deflete à esquerda até APP de dois córregos, deflete à direita e segue por uma linha sinuosa contornando com UAV-ZM - Córrego Suzigan e Rio Piracicaba (pequeno córrego e duas nascentes) até a faixa de APP do Rio Piracicaba também denominada UAV-ZM (Córrego Suzigan e Rio Piracicaba), deste deflete à direita e segue até ZAE2 Loteamento Industrial Jair Faraone Zanaga, deste deflete à direita até a rua 01 do mesmo Loteamento, daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até o Prolongamento da rua Florindo Cibin , deste deflete à direita até Linha de Alta Tensão, daí deflete à direita e segue margeando a referida linha, divisando com a Gleba A1A1B CAD 19 0960 0101 000 até a divisa com a Gleba B1D2A – CAD 19 0950 0110 000 , deste deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da gleba A1A1B e via Pública, cruzando com o canal de águas pluviais, deflete à direita e segue pelo alinhamento do referido canal até maior parte da Gleba Remanescente A1 CAD 19 0980 0041 000 , deflete à esquerda e segue pela referida gleba, passando pela Gleba de CAD 19 0980 0071 000 até o prolongamento da Rua Florindo Cibin , deste deflete à direita e segue até a rua Serra dos Cariris, deste deflete à esquerda pela referida rua até Praça Pico da Neblina e UAV-ZM Parque da Gruta, deste deflete à direita e segue em linha sinuosa pela referida UAV divisando com os bairros Parque da Liberdade, Parque Gramado e Dainese até ZAE 2 Jd. Bazanelli, deste deflete à direita e segue pela rua João Batista Bazanelli a Rua Ema Itália Bufarah ponto inicial desta descrição.

Zona Mista – ZM – Vila Dainese até Morada do Sol
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Pindare com Avenida Estados Unidos e segue por uma linha sinuosa pelo alinhamento da referida Avenida até a Rua Florindo Cibin, deste deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Florindo Cibin até a faixa de alta tensão, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até área Institucional do Morada do Sol, deste deflete à esquerda e segue divisando com faixa de proteção UAV-ZM-SITIO DA GRUTA até a Avenida São Jerônimo, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Avenida Europa, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida Avenida até o cruzamento da Avenida Europa com Rua dos Solimões, deste deflete à direita e segue atravessando a faixa de alta tensão, deste deflete à esquerda e segue até a Rua Santarém, deste deflete à direita e segue pela referida rua divisando com ZM1 até a Rua dos Solimões deste deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Rua Iriri deste deflete à esquerda até a Rua Jardel, deste deflete à direita e segue até a Rua Juruá deste deflete a esquerda e segue até a Rua Javé, deste deflete à esquerda e segue até a divisa de município, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a Rua Enzo Jurgensen, deste deflete à direita e segue divisando com a ZAE2, até a Rua Benedito das Chagas, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Tiete, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pelo eixo da referida Avenida, até a Avenida Jaguari, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua, deste deflete a direita e segue divisando com UAV-ZM até a Rua Mamoré, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua, deste deflete direita e segue por uma linha sinuosa divisando com UAV-ZM-SITIO DA GRUTA e Rua Xingu, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da praça Otavio Sordá, deste deflete à direita e segue pela divisa da praça Otavio Sordá até a Rua Araguaia, deste deflete a esquerda e segue pela quadra 30 até a Rua Jurema, deste deflete a esquerda e segue pela referida rua até encontrar o ponto inicial.

Zona Mista 1 – ZM 1 – Fazenda São Domingos
Inicia-se num ponto localizado no alinhamento da Avenida São Jerônimo e segue pelo referido alinhamento até a divisa da 2º Gleba Antonio Zanaga Sobrinho, deste deflete à direita e segue pela referida divisa, deste deflete à direita e segue passando pela linha férrea e usina termoelétrica da CPFL, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com faixa de proteção ao córrego UAV-ZAE2, até o alinhamento da Avenida São Jerônimo, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento das referida Avenida, deste deflete à direita e segue divisando com área remanescente UEIS-ZM , deste deflete à direita e segue divisando com referida área remanescente, deste deflete à esquerda e segue divisando com Gleba A1 cadastro 16.0580.0030.000, deste deflete à esquerda e segue divisando com área remanescente, deste deflete à esquerda e segue divisando com área de cadastro 16.0600.0010.000 até encontrar o ponto inicial.

Zona Atividade Economica 2 - ZAE-2 - (Jardim Bazanelli)
Inicia-se no cruzamento do eixo da Av da Amizade e Rua João Batista Bazanelli e segue pelo alinhamento da referida rua até a divisa da área de cadastro 19.0770.0010.000, deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa até a Rua Benedito das Chagas, deste deflete à direita e segue pela referida rua até a divisa da quadra 109, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a Rua João Batista Bazanelli, deste deflete à direita e segue pela referida rua até a divisa com área de cadastro 19.0920.0500.000, deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa, deste deflete à direita e segue divisando com área de cadastro 19.0920.0300.000 até encontrar o ponto inicial.

Zona Atividade Economica 3 – ZAE3 (B. São Jerônimo
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida São Jerônimo com o prolongamento da Rua Florindo Cibin e segue pelo eixo da referida rua até a divisa da Gleba A1A1B de cadastro 19.0960.0101.000, deste deflete à direita e segue até com a UAV-ZAE3, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com UAV-ZAE3 até a Avenida São Jerônimo, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até encontrar o ponto inicial.
Zona Atividade Economica 2 – ZAE2 (B. São Jerônimo)
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Florindo Cibin com Rua Serra dos Cariris e segue pela referida rua trinta metros, deste deflete à esquerda e segue passando pela gleba A Fibra S.A CAD 19 0980 0071 000, pela gleba remanescente A1, deflete à direita e segue pela Avenida Doosan até a gleba A1A1A-1 CAD 19 0960 0112 000 Doosan Infracore LTDA , deflete à esquerda e segue pela referida gleba, passando pelo alinhamento de Via Pública do CAD 19 0960 0101 000 até a faixa de alta tensão, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até o prolongamento da Rua Florindo Cibin, deste deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Rua 01, deste deflete à esquerda e segue pela referida rua, até a divisa da Gleba B1D2A cadastro 19.0950.0110.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a área de proteção ao córrego UAV-ZAE2, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com a UAV-ZAE2, até a eixo de alta Tensão desativada (FEPASA), deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa até a divisa com gleba B cadastro 19.0660.0050.000, deste deflete à esquerda e segue pelo referido prolongamento da Rua Florindo Cibin até a Avenida São Jerônimo, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida Avenida até a UAV-ZAE3 deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa até a Avenida São Jerônimo, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa até a praça Pico da Neblina, deste deflete à direita e segue pela referida praça e rua serra dos Cariris até encontrar o ponto inicial.
Zona Atividade Economica 2 – ZAE2 – Toyobo
Inicia-se num ponto localizado no cruzamento da Rua Hemínio Sacilotto com Rua Noruega e segue por uma linha sinuosa divisando com UAV-ZAE2 passando pela Toyobo do Brasil, FEPASA até a linha férrea, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida linha até próximo ao Campo de Futebol da ETE, deste deflete à direita e divisa com área de planejamento 07, até a UAV-UPH-ZAE2, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com área de planejamento 07 e faixa de APP de nascente, deste deflete à direita até á esquerda e segue até a Rua Noruega, deste deflete à direita e segue até encontrar o ponto inicial.
Unidade Especial de Interesse Social – UEIS – Zona Mista - ZM (Balsa)
Inicia-se num ponto localizado na divisa da gleba 1 de cadastro 19 1000 0061 com divisa da UAV ZM-Córrego Suzigan-Rio Piracicaba e segue por uma linha pela referida divisa até a estrada da Balsa, deste deflete à direita e segue por rua desapropriada cad 19 1000 0073 000 até o final da mesma, deste deflete à direita e segue em parte da divisa com Sistema de Lazer – Balsa II , deste deflete à direita em linha reta até a estrada da Balsa, deste deflete levemente à esquerda até o ponto inicial desta descrição.

Unidade Especial de Interesse Social – UEIS – Zona Mista -ZM (Gleba Rem. A-1-Fibra)
Inicia-se no alinhamento a Rua Cyra de Oliveira Petrin segue pelo referido alinhamento até o prolongamento da Rua da Concórdia, deste deflete à direita e segue até a quadra 229, deste deflete à direita e segue divisando com as quadras 229,231,233,235,237 e área de uso institucional, deste deflete à direita e segue passando pela Rua Estevão Carlos Vicentini, Uso Institucional e Praça Frederico Bazanelli, até encontrar o ponto inicial.

Unidade Especial de Interesse Social – UEIS – Zona Mista - ZM(Fazenda São Domingos)
Inicia-se no alinhamento da Avenida São Jerônimo e segue pelo referido alinhamento trinta metros, deste deflete à direita e segue até a faixa de alta tensão, deste deflete à direita e segue pela referida faixa, até a divisa da gleba A1 cadastro 16.0580.0030.000, deste deflete à direta e segue pela referida divisa, deste deflete à direita e segue pela área remanescente, deste deflete à direita e segue por área remanescente, até encontrar o ponto inicial.


Zona Mista 1 – ZM1 (Jardim São Roque)
Inicia-se no cruzamento da Rua Juruema com Rua Parnaíba e segue pelo referida rua, até a Rua Xingu, deste deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua Potengi, deste deflete à direita e segue pela referida rua, até Rua Juruema, deste deflete à direta e segue pela referida rua, até encontrar o ponto inicial.


Zona Mista 1 – ZM1 (Jardim São Roque-Rua Irirí)
Inicia-se no cruzamento da Rua Juruá com Rua dos Solimões e segue pela referida rua, até a Rua Santarém, deste deflete à direita e segue pela referida rua até a divisa do município, deste deflete à direita e segue pela referida divisa, até Rua Iriri, deste deflete à direta e segue pela Rua Javaé até a Rua Juruá deste deflete à direita e segue pela referida rua Jardel Bertie deste deflete à direita e segue até a Rua Iriri deste deflete à direita e segue pela referida rua, até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde – UAV- Zona Mista – ZM – Sítio da Gruta
Inicia-se no eixo da Rua Juruema com Avenida Estados Unidos e segue pela referida rua, deste deflete à direita e segue pela quadra 30 até a Rua Araguaia, deste deflete a direita e segue pela quadra 31, deste deflete à direita e segue pela quadra 31 até a Rua Xingu, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa até a Avenida Jaguari, deste deflete à esquerda e pelo alinhamento da referida avenida até a Avenida Tiete, deste deflete à direita segue pela referida Avenida até a Rua Benedito das Chagas; deste deflete à esquerda e segue pela referida rua , até a Rua Segundo Mori, deste deflete a direita e segue pela referida rua, até a Rua Regina Ceotto Santarosa, deste deflete à direita e segue pela referida rua, até a divisa da área de cadastro 19.0870.0030.000, deste deflete a esquerda e segue pela referida divisa, até a divisa da praça Pico da agulhas Negras, deste segue deflete à direita e segue por uma linha sinuosa, até a Praça Pico das Neblinas, deste deflete a direita e segue até o eixo do córrego da gruta, deste deflete a esquerda e segue pelo referido eixo até a Avenida São Jerônimo, desta deflete à direita e segue até a divisa com ZM, deste segue até a faixa de alta tensão, deste deflete à direita e segue pela referida faixa, até a Rua Florindo Cibin, deste segue por uma linha sinuosa seguindo pela Rua Florindo Cibin e Avenida Estados Unidos até encontrar o ponto inicial.

Unidade de área Verde – UAV- Zona Atividade Economica 3 - ZAE3 – (Bairro São Jerônimo)
Inicia-se num ponto localizado na divisa da Gleba A2 cadastro 19.0960.0100.000 e segue pela referida divisa até a margem do Rio Piracicaba, deste deflete à direita e segue pela margem do Rio Piracicaba, deste deflete a direita e segue pela atravessando o Rio e a linha férrea até a Avenida São Jerônimo, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa até encontrar o ponto inicial.

Unidade de área Verde – UAV- Zona Atividade Economica 2-ZAE2 – Sítio da Gruta
Inicia-se na divisa da Praça Pico da Neblina Pq da Liberdade com Gleba B1A1A cadastro 19.0600.0123.000 e segue por uma linha sinuosa pela divisa da referida gleba até a Avenida São Jerônimo, deste deflete à direita e segue passando pela 3ª gleba Antonio Zanaga Sobrinho, e áreas de cadastro 19.0600.0090.000, 19.0600.0080.000 até encontrar novamente a Avenida São Jerônimo, deste deflete à direita cruzando a linha férrea até o Rio Piracicaba, deste deflete à direita e segue pelo referido rio por uma linha sinuosa até a foz do Córrego da Gruta, deste deflete à direita e segue até o eixo do Córrego da Gruta, deste deflete à direita e segue até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde – UAV- Zona Mista - ZM –Parque das Nações
Inicia num ponto localizado no cruzamento da Avenida Europa com Rua Florindo Cibin na Praça Irmã Maria Vieira e segue até a área de Fins Institucionais contornando-a até a Rua Nova Zelândia, deste deflete a direita e segue por uma linha irregular até a Avenida São Jerônimo, deste deflete à direita e segue pela referida Av. até a Rua Finlândia, deste deflete à direita e segue até a Rua Vinte e seis, deste deflete à esquerda e segue até encontrar o ponto inicial.


Unidade de Área Verde – UAV- Zona Mista - ZM – Córrego Suzigan
Inicia num ponto localizado na gleba 1 de cadastro 19.1000.0060.000 e segue por uma linha sinuosa que passa pela área de Uso Institucional, Sistema de Lazer do Jd Balsa I e Gleba 01 do sítio Pimentel cadastro 19.1000.0020.000 e área de cadastro 19.1020.0010.000 onde existem várias nascentes e uma voçoroca até a divisa do município, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida divisa e Córrego Suzigan até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde – UAV -UEIS-ZM – Rio Piracicaba – Jd. Da Balsa
Inicia num ponto localizado na gleba 1 de cadastro 19.1000.0060.000 deste segue pela área de planejamento até a divisa de município e Córrego Suzigan, deste deflete à direita e segue pelo referido Córrego até Rio Piracicaba, deste deflete à direita pelo referido Rio até a divisa do Sistema de Lazer Balsa II e com gleba 2 cadastro 19.1000.0070.00, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando gleba 2 cadastro 19.1000.0070.00 e gleba 1 cadastro 19.1000.0060.000, até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde – UAV –Zona Mista - ZM – Rio Piracicba – Jd da Balsa II Inicia num ponto localizado na divisa do Sistema de Lazer com gleba 2 cadastro 19.1000.0070.00 UAV-UEIS-ZM e segue atravessando a faixa de proteção ao Rio Piracicaba até a margem do mesmo, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida margem até a divisa da gleba de cad 19 0352 0100 000 do Loteamento Industrial Jair Faraone Zanaga, deste deflete à direita e segue pela referida área até o final da faixa de APP do Rio, deste deflete à direita e segue divisando com a referida faixa e gleba B1D2A cadastro 19.0950.0110.000, deste deflete à esquerda e segue contornando faixa de APP de córrego e duas nascentes existentes na referida Gleba até certo ponto onde deflete à esquerda e segue em linha levemente sinuosa até o Sistema de Lazer da Jd da Balsa II , deste deflete à direita e segue divisando com a referida área, até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde – UAV – Zona Atividade Economica 2 - ZAE2 – Loteamento Industrial Jair Faraone Zanaga e Rio Piracicaba
Inicia num ponto localizado na divisa da gleba B de cadastro 19.0660.0050.000 com gleba-A2 cadastro 19.0960.0100.000 deste segue entre as referidas glebas , deflete à direita e segue em linha sinuosa cruzando a Alta Tensão até a gleba 04 cadastro 19.0960.0075.000 e gleba A1A2 cadastro 19.0960.0072.000, deflete à esquerda e acompanha em linha sinuosa a APP do Rio Piracicaba e Loteamento Industrial Jair Faraone Zanaga, até a divisa da gleba B1D2A cadastro 19.0950.0110.000, deste deflete à esquerda e cruzando com a referida faixa de APP, deflete novamente à esquerda e segue em linha sinuosa atravessando novamente o referido Loteamento Industrial , a Alta Tensão até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde – UAV – Zona Atividade Economica 3-ZAE 3 – Bairro São Jeronimo
Inicia num ponto localizado na Avenida São Jerônimo, deste segue por uma linha sinuosa passando pela Gleba A cadastro 19.0660.0040.000 e gleba B cadastro 19.0660.0050.000, até a divisa com gleba A2 cadastro 19.0960.0100.000, deste deflete à direita e segue pela referida divisa, até a linha férrea e o Rio Piracicaba, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa margeando o referido Rio até próximo à divisa com Gleba B5 Cad 19 0600 0090 000, deste deflete à direita e segue até encontrar o ponto inicial.


Unidade de Área Verde – UAV – Zoma Mista 1-ZM1 – Fazenda São Domingos
Inicia-se na foz do Córrego da Gruta com o Rio Piracicaba, e segue à direita pela margem do referido Rio cruzando com a Alta Tensão até a Foz do Córrego do Parque das Nações / “Toyobo” , deste deflete à direita e segue pelo eixo do referido Córrego atravessando a linha Férrea até a Av São Jerônimo, deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida Avenida , deflete à direita novamente e segue por linha sinuosa pela Gleba de Cad 16 0510 0010 000 , atravessando novamente a linha Férrea e divisa com Gleba de cad 16 0640 0020 000 Usina Termoelétrica , deflete à esquerda e segue pela referida Gleba até APP do Córrego da Gruta, deflete à esquerda e segue pelo referido córrego até Av São Jerônimo, deflete à direita pela referida Av, deflete novamente à direita e segue pelo eixo do Córrego da Gruta até encontrar o ponto inicial.

Unidade de área Verde – UAV- Zona Atividade Economica 2 - ZAE2 – Córrego Parque das Nações
Inicia num ponto localizado a margem do Rio Piracicaba e segue pela referida margem até a divisa da área de planejamento 07, deste deflete à direita e segue pela referida divisa do campo de futebol ETE, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com ZAE2, deste deflete à esquerda e segue por uma linha sinuosa divisando com ZAE2 até a Rua Noruega, deste deflete à direita e segue pelo eixo do Córrego Parque das Nações/Toyobo, até encontrar o ponto inicial.


AP07– ÁREA DE PLANEJAMENTO 07

Zona Mista – ZM (Área entre Jd Guanabara e Vila Omar)
Inicia-se no cruzamento da Rua do Castelo com a Linha Férrea e segue à direita pela Rua da Mangueira até a gleba de cadastro 15-0680-0010 e segue divisando com a referida gleba até a Avenida Europa; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida Avenida até a Avenida Bandeirantes; deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a gleba de cadastro 15-0660-0010; deflete à direita na referida gleba até a Linha Férrea; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida linha até a Avenida Rafael Vitta; deflete à direita e segue pela referida Avenida até o cruzamento com a Rua Olavo Bilac; deflete à esquerda atravessando o córrego e deflete à esquerda seguindo pelo eixo da Rua José de Alencar até a Avenida Campos Sales; deflete à direita e segue pelo eixo da referida Avenida até a Avenida Monsenhor Bruno Nardini; seguindo pelo eixo da referida Avenida até a divisa com Município de Santa Bárbara D’Oeste; deflete à direita e segue pela divisa de Município até a faixa de alta tensão da Avenida Europa; deflete à direita e segue pelo eixo da referida faixa até a Avenida São Jerônimo; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua Noruega; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a a gleba de cadastro 16-0530-0010; segue divisando com a referida gleba até a gleba cadastro 16-0510-0010 de propriedade de Toyobo do Brasil; deflete à esquerda e segue divisando com a referida gleba até a gleba de cadastro 16-0620-0440; deflete à direita contornando área de UAV- ZAE2 (APP Nascente) até linha férrea; deflete à direita pela referida linha até a rua do Castelo e Campo de Futebol do Jardim Guanabara ponto inicial desta descrição.

Zona Mista 1– ZM1( Vila Santa Maria)
Inicia-se no cruzamento da Rua Espanha com a Rua Austria e segue à direita pelo eixo da Rua Austria até a Rua Dona Amábile Boer; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Hermínio Sacilotto; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Espanha; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.

Unidade de Área Verde – UAV – ZM ( Córrego Pyles)
Inicia-se no cruzamento da Avenida São Jerônimo com Avenida Rafael Vitta e segue à esquerda pela Avenida Rafael Vitta até a quadra de cadastro 20-0165; deflete à direita na referida quadra e segue divisando com área de uso institucional; deflete à direita e segue até a Avenida Marginal 3;deflete à esquerda e segue pelo eixo da Avenida marginal 3 até a Avenida Rafael Vitta; deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a quadra de cadastro 20-0166; deflete à esquerda divisando com referida quadra até a Avenida Salvador Destro;deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a gleba de cadastro 18-0500-0020; deflete à direita e segue divisando com referida gleba até a Avenida Salvador Destro; deflete à direita e segue pelo eixo da referida Av até a Avenida Projetada; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida avenida até a Avenida Rafael Vitta; deflete à esquerda e segue pela referida até a Avenida São Jerônimo, ponto inicial.

Unidade de Área Verde – UAV – ZM (Vila Jones)
Inicia-se na Rua José da Silva Calvo e segue à direita divisando com gleba de cadastro 20-0102 Pça de Esportes ; até a Rua Lucínio Pinto Sério; deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua até a quadra de cadastro 20-0069 e Pça Paulo Paes de Campos; deflete à direita e segue divisando com referida quadra até a Rua Frederico Polo; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a gleba de cadastro 20-0580-0070-000; deflete à direita e segue divisando com referida gleba passando também pela gleba de cadastro 20-0580-0080-000 até a Rua José da Silva Calvo, ponto inicial.

Unidade de Área Verde – UAV – ZM (Ribeirão Quilombo/Taboa)
Inicia-se na divisa da gleba de cadastro 15-0680-0010 com a Avenida Europa e segue à direita pelo eixo da referida avenida e deflete em curva à direita até a Avenida Bandeirantes; deflete à direita e segue pelo eixo da Avenida Bandeirantes até o viaduto Ministro Ralph Biasi; deflete em curva à direita e segue divisando com gleba de cadastro 15-0504-0010 até a Linha Férrea; segue em curva à direita pelo eixo da referida Linha Férrea até a gleba de cadastro 17-0510-0010, deflete à direita e segue atravessando a gleba de cadastro 15-0660-0010 até a Avenida Bandeirantes; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida Avenida até a Avenida Europa, ponto inicial.

Unidade de Área Verde – UAV – ZM (Av Europa até foz do Rib Quilombo)
Inicia-se na divisa da gleba de cadastro 15-0680-0010 e Av Europa e segue pela faixa de APP do Ribeirão Quilombo e posteriormente Linha Férrea até contornar as nascentes da gleba de cadastro 16 0620 0430 000; deste deflete à direita passando novamente pela Linha Férrea; deflete à esquerda pela referida linha até o Campo de Futebol da ETE- Carioba , deflete à direita até o Rio Piracicaba; deflete à direita e segue pela Margem do referido Rio até a Foz do Ribeirão Quilombo; daí deflete à direita e sobe pelo eixo do Ribeirão Quilombo até a Usina Cariobinha; deflete levemente à direita e pelo referido eixo até a Av Europa ponto inicial desta descrição.


Unidade de Área Verde – UAV – ZM ( Praça Aparecida Silvia Suzigan)
Inicia-se na confluência da Av Europa e Av Carmine Feola e Praça Aparecida Silva Suzigan, seguindo no alinhamento da Av Carmine Feola , deflete à direita pela rua Olimpio Correa até faixa de APP de córrego ; deste deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida faixa até Av Rafael Vitta; deste deflete à direita passando sobre o referido córrego; deflete novamente à direita e segue faixa de APP do córrego até o ponto inicial desta descrição.


Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios- Zona Mista - PEUC-ZM – Jones
Á reas de Cadastros 20 0580 0070 e 20 0580 0080 ; inicia-se no final da rua Raimundo Correa – 2° Loteamento Vila Amorin e divisa com área da CEETSP-FATEC; segue pela referida divisa; deflete à esquerda e segue em curva à direita até rua Alabama; deflete à direita e segue em linha reta até rua Califórnia do Loteamento Dna Judith, deflete à direta e segue em linha reta até UAV-ZM (Vila Jones), deflete à direita em linha sinuosa pela referida UAV até rua Bernardo Guimarães, deflete à direita e segue até o ponto inicial desta descrição.

AP08– ÁREA DE PLANEJAMENTO 08

Zona Mista Um - ZM1 - (Jd. São Paulo)
Inicia-se no cruzamento da Rua Fonte da Saudade com Rua das Castanheiras e segue à direita pelo eixo da Rua das Castanheiras até a Rua dos Bambus; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Imbuías; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Figueiras; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até Rua das Castanheiras; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua dos Jequitibás; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Caneleiras; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Fonte da Saudade; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.


Zona Atividade Econômica 2 - ZAE 2 - Nardini
Inicia-se no cruzamento da Avenida Campos Sales com Rua São Salvador e segue à direita pelo eixo da Rua São Salvador até a quadra de cadastro 22-0129; deflete à direita e segue divisando com quadras de cadastros 22-0129 e 22-0128 até a Rua A; segue em reta pela referida rua até a quadra 22-0108; deflete à direita e segue divisando com referida quadra até gleba de cadastro 21-0520-0020; deflete à direita e após à esquerda pela divisa da referida gleba até a Rua Monsenhor Bruno Nardini; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.

Zona Residencial Dois - ZR2 - Parque Residencial Nardini
Inicia-se no eixo da Rua Cristóvão Colombo com Rua Giuseppe Verde, deflete à direita segue pelo eixo da Rua Giuseppe Verde até a Rua São Salvador; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rodovia Luiz de Queiroz- SP- 304; deflete à direita e segue pelo eixo da referida Rodovia até a Rua José Canineo; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua D. Dolores de Andrade; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Abrahim Abraham; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Cristóvão Colombo; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.

Zona Residencial Dois - ZR2 - V. Frezzarim
Inicia-se no cruzamento da Rua São Salvador com Rua Cuba e segue à direita pelo eixo da referida rua até a divisa com a gleba de cadastro 22-0690-0060; deflete à direita e segue divisando com referida gleba e gleba de cadastro 22-0690-0070 até a Rua Guatemala; deflete à direita e segue divisando com glebas de cadastros 22-0700-0030, 22-0710-0030 e 22-0710-0040 até a Rua São Salvador; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Itabirito; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a quadra de cadastro 22-0109; deflete à direita e segue divisando com referida quadra até a Rua A; deflete à direita e segue divisando com gleba de cadastro 21-0520-0010 até a Rua São Salvador; deflete à esquerda e segue até o ponto inicial.

Zona Mista Um - ZM1 - Vila Mollon
Inicia-se na divisa da Avenida Monsenhor Bruno Nardini com gleba de cadastro 21-0720-0010; deflete à direita e novamente à direita divisando com referida gleba e até a Rua Ibirapuera; deflete à direita e segue divisando com quadras de cadastros 21-0107 e 21-0106 até a Rua Ipojuca; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a divisa do Município com o Município de Santa Bárabara D’Oeste; deflete à direita e segue pela referida divisa até a Avenida Santa Bárbara, deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Avenida Monsenhor Bruno Nardini; deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até o ponto inicial.

Zona Mista – ZM - Vila Frezzarim / Jardim Ipiranga
Inicia-se no cruzamento da Rua São Salvador com Avenida Campos Sales; deflete à direita e segue pelo eixo da Avenida Campos Sales até a Rua José de Alencar; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua Uruguai; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Haiti; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Fortunato Faraone; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Manoel dos Santos Azenha; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a rua Florindo Cibim; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Brasil; deflete à direita e segue pelo eixo da referida Avenida defletindo em curva à direita até a Rua Itaíba; segue em reta pelo eixo da referida rua até a Rua Itacolomi; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a quadra de cadastro 21-0096; deflete à direita me segue divisando com a referida quadra até a Rua Itabirito; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Faustina de Almeida Chiaravalotti, deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Inhauma; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Ana Esperança Zazeri; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Armando Sales de Oliveira; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida Avenida até a Rodovia Luiz de Queiroz – SP 304; deflete à direita e segue pelo eixo da referida Rodovia até a divisa do Município com o Município de Santa Bárbara D’Oeste; deflete à direita e segue pela referida divisa de município até a Rua Ipojuca; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a gleba de cadastro 21-0520-0020; deflete à direita e segue divisando com referida gleba, com a gleba de cadastro 21-0520-0010 e com quadra de cadastro 21-0109 até a Rua Itabirito; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua São Salvador; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a gleba de cadastro 22-0710-0040; deflete à esquerda e segue divisando com referida gleba e glebas de cadastros 22-0710-0030 e 22-0700-0030 até a Rua Guatemala; deflete à esquerda e segue divisando com glebas de cadastros 22-0690-0070 e 22-0690-0060 até a Rua Cuba; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua São Salvador; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Campos Sales; deflete à direita e segue pelo eixo da referida Avenida até o ponto inicial.

Zona Mista – ZM - Jd São Paulo / Jardim Glória
Inicia-se no cruzamento da Avenida Brasil com Rua Gonçalves Dias e segue à direita pelo eixo da referida rua até a Avenida De Cillo; deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Rodovia Luiz de Queiroz – SP-204; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rodovia até a Rua São Salvador; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Giuseppe Verdi; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Cristovão Colombo; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Abrahim Abraham; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Brasil; deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até o ponto inicial.

Zona Mista – ZM - Sete de Setembro
Inicia-se no cruzamento da Rua Fortunato Faraone com Rua Affonso Giordano e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Sete de Setembro; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Gonçalves Dias; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Brasil; deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a quadra de cadastro 05-0035; deflete à direita e segue divisando com referida quadra até a Rua Fortunato Faraone; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.

Unidade de Área Verde – UAV- Zona Mista - ZM - Avenida Brasil
Inicia-se no cruzamento da Avenida Brasil com Rua Gonçalves Dias e segue pelo eixo da Avenida Brasil até a Rua Abraim Abraham; deflete em curva à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Dona Dolores Andrade e Silva; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua José Canineu; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rodovia Luiz de Queiroz – SP304, deflete à direita e segue pelo eixo da referida rodovia até altura da Avenida Armando Sales de Oliveira; deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua Ana Esperança Zazeri; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Inhauma; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Faustina de Almeida Chiararavalotti; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Itabirito; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a quadra de cadastro 21-0096; deflete à direita e segue divisando com referida quadra até a Rua Itacolomi; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até o cruzamento com a Rua Itaíba; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Brasil; deflete em curva à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Avenida Florindo Cibin; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua Manoel dos Santos Azenha; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Fortunato Faraone; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua e deflete à direita divisando com quadra de cadastro 05-0035 até a Avenida Brasil; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua Gonçalves Dias, ponto inicial.

Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios – PEUC- Zona Mista – ZM – Avenida Brasil
Inicia-se na divisa da Avenida Brasil com gleba de cadastro 22.0510.0030; deflete à direita e segue divisando com referida gleba até a gleba de cadastro 22.0520.0040; deflete à direita e segue divisando com referida gleba até a Rua Fonte da Saudade; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Carlo Galimbert; deflete à direita e após a esquerda e segue divisando com quadras de cadastros 22-124 e 22-127 até a gleba de cadastro 22.0640.0010; deflete à direita e segue divisando com referida gleba até a gleba de cadastro 22.0530.0040; deflete à esquerda e segue divisando com referida gleba até a Avenida Brasil; deflete à direita e segue pela referida avenida até o ponto inicial.


AP09 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 09

Zona Mista – ZM - Área entre Nova Americana e Jd São Pedro
Inicia-se no cruzamento da Rua Bororós com Linha Férrea;deflete à direita e segue divisando a referida Linha Férrea até a Rua Caetés, deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Paul Harris, deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Guaranis; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Tibiriçá; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Tupis; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua pela quadra de cadastro 04-0061 e deflete à direita e segue até a Rua Tupiniquins; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Caiapós; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Timbiras; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a quadra de cadastro 04-0063; deflete à direita atravessando a referida quadra até a Rua Tupiniquins; deflete à esquerda e segue pelo eixo referida rua até a Rua Duque Caxias; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Timbiras; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a faixa de Alta Tensão; deflete à esquerda e segue pela referida faixa de alta tensão até a Rua Guaianazes, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Quintino Bocaiúva; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Caetés; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Caiapós; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua e deflete à direita atravessando a quadra 61 até a Rua D. Pedro ll; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304; deflete à direita e segue pelo eixo da referida Rodovia até a Avenida de Cillo; deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua Itororó, deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Dom Pedro II; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Bororós, deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até encontrar o ponto inicial.

Zona Mista Um - ZM1 - Santa Catarina
Inicia-se no cruzamento da Rua Padre Manoel da Nóbrega com Rua Tamoio e segue pelo eixo da Rua Padre Manoel da Nóbrega até a Rua Riachuelo; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até Rua Antonio Galvão Cezarino Leite; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua e deflete à direita divisando com quadra de cadastro 04-0029 até a faixa de alta tensão; deflete à direita e segue pelo eixo da referida faixa até a Riachuelo; deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até Rua Josias da Silveira Camargo; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua e deflete à direita atravessando a quadra de cadastro 04-0045 até a Rua Antonio Galvão Cezarino Leite; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Tamoio; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.

Zona Mista Um - ZM1 – Quadra Cadastro 04.0059

Zona de Atividade Economica 2 – ZAE2 - Nova Americana
Inicia-se no cruzamento da Linha Férrea com a Rodovia Luiz de Queiroz – SP.-304 e segue pelo eixo da referida Rodovia até a Rodovia estadual SP.127 - Astrônomo Jean Nicolini; deflete à direita até a Rua Dom Pedro II; segue pelo eixo da Rua D. Pedro ll até a Rua Guaranis; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Caiapós; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Caetés; deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Quintino Bocaiuva; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Guaianazes; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a faixa de alta tensão; deflete à direita e segue pelo eixo da referida faixa até a Rua Timbiras; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Duque de Caxias; deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Tupiniquins; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua e deflete à direita atravessando a quadra de cadastro 04 0063 até a Rua Timbiras; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Caiapós; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Tupiniquins; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua e deflete à direita atravessando a quadra de cadastro 04-0061; deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Tupis até a Rua Cabo Osvaldo de Moraes; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Guaranis; deflete è esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Paul Harris; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Caetés; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Linha Férrea; deflete à direita e segue divisando a referida Linha Férrea até a Rodovia Luiz de Queiroz – SP.-304, ponto inicial.

Zona de Atividade Econômica Um - ZAE1 - Cidade Jardim
Inicia-se no cruzamento da Rua dos Antúrios com Rua das Palmas; deflete à direita e segue até ao Rodovia Luiz de Queiroz; deflete à direita e segue pelo eixo da referida Rodovia até a Avenida De Cillo; deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua das Açucenas; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua
das Imbuias; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Cravinas; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua dos Antúrios; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.

Unidade de Área Verde- UAV - Zona de Atividade Econômica 2 – ZAE-2 Av. Bandeirantes
Inicia-se no cruzamento da Avenida Bandeirantes com a Rodovia Luiz de Queiroz – SP-304 deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rodovia até cruzar com alinha férrea; deflete à direita e segue divisando com referida linha até a Rua Caetés; deflete à direita, na direção da Rua Caetés, passando pelo Ribeirão Quilombo até a Avenida Bandeirantes; deflete à direita e segue pela Avenida bandeirantes até o ponto inicial.

Unidade de Área Verde –UAV - Zona Mista –ZM – Av. Bandeirantes

Inicia-se na Linha Férrea na altura da Rua Itororó, passando pelo Ribeirão Quilombo até a Avenida Bandeirantes; deflete à direita e segue pelo eixo da referida Avenida até a altura da Rua Caetés; deflete à direita, passando pelo Ribeirão Quilombo, até a Linha Férrea na direção da Rua Caetés; deflete à direita e segue divisando com a Linha Férrea até o ponto inicial

Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios – PEUC- Zona Mista – ZM – 04.0590.0020/0030/0050
Inicia-se no cruzamento da Futura Rua com Avenida Marginal, deflete à direita e segue pela referida avenida até a Rodovia Luiz de Queiroz- Sp 304; deflete à direita e segue pela referida rodovia até o cruzamento com Futura Rua; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até Avenida Marginal, ponto inicial.


AP010 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 10

Zona Mista – ZM - Jd Alvorada
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua José Moreno, Rua da Mantiqueira e Rua do Sol e segue pelo eixo da referida rua (marginal da SP 304) até a divisa da gleba 01 cad. 07.0570.0021.000, deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa e gleba A1 e A2 até a divisa do município, deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa até a gleba A1 cad. 07.0520.0021.000; deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa e gleba A2 cad.07.0520.0025.000 até a Rua José Moreno, deste deflete à direita e depois à esquerda seguindo pelo eixo da referida rua, até o ponto inicial.

Zona Mista – ZM – Bairro Recanto
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rodovia Luiz de Queiroz – SP. -304 com a Rodovia estadual SP. 127 - Astrônomos Jean Nicolini e segue pelo referido eixo até a divisa da área UAV ZM, deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa a área de cadastro 24.0780.0080.000, deste deflete a direita e segue pela referida divisa e Av. Luiz Armond até a Rodovia Luiz de Queirós – SP - 304 , deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rodovia até o ponto inicial desta descrição.

Unidade Especial de Interesse Social - UEIS – Zona Mista - ZM – Bairro Recanto
Inicia-se no alinhamento da Praça José Bertolino de Lima e UAV - ZM –e segue pelo referido alinhamento e Rua Uirapuru até a SP. 304, deste deflete a direita e segue pelo referido alinhamento até a Avenida Armond, deste deflete à direita e segue pela mesma avenida até a UAV-ZM, deste deflete a direita e segue por uma linha sinuosa, até o ponto inicial.

Zona Mista – ZM – Jd Terramerica / Pq Novo Mundo / Cidade Jardim
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rodovia Luiz de Queiroz SP. 304 com Rua Ângela Carolina Campari Pace (prolongamento Avenida Iacanga) e segue pelo eixo da referida Rodovia até a Rua N, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua, até a Rua Sebastião Alves Galante, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida de Cillo, deste deflete a esquerda e segue pelo eixo da referida avenida, até o meio da quadra 01, deste deflete à direita e segue passando pelas quadras 01, 02,03,04,05 até a Rua das Hortência, desta deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Orquídeas, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a Rua dos cravos, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua dos Cactos, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a Rua dos Lilases, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua, até a Rua das Petúnias, deste deflete à direita e segue pelo eixo da Rodovia SP. 304, até a Rua do Uirapuru, deste deflete à direita e segue em reta pelo eixo referida rua até a praça José Bertolino de Lima , deste segue por uma linha sinuosa confrontando com UAV ZM, até a divisa de Município, deste deflete à direita e segue passando pela antiga linha férrea e Rua Artur Nogueira, e divisa de município de Santa Barbara D’Oeste até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde – UAV- Zona Atividade Econômica 2 - ZAE2 (Córrego Recanto)
Inicia no cruzamento do eixo da Rodovia Estadual SP. Astrônomo Jean Nicolini com área de cadastro 24.0700.0010.000 e segue pela da referida área e cadastro 07.0530.0010.000; deste deflete à direita e segue pela área de cadastro 07.0530.0010.000; deste deflete à esquerda e segue pela área de cadastro 07.0530.0010.000, deste deflete à esquerda e segue pela área de cadastro 07.0530.0010.000 até a Rua da Mantiqueira, deste deflete a direita e segue pela área de cadastro 07.0540.0021.000, até a Divisa de Município, deste deflete a direita e segue pela referida divisa, deste deflete a direita e segue pela divisa do município de Nova Odessa, deste deflete a esquerda e segue pela divisa de município de Nova Odessa até Rodovia Estadual SP. Astrônomo Jean Nicolini, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida Rodovia, até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde – UAV- Zona Mista - ZM - Córrego Recanto
Inicia no cruzamento do eixo da Rodovia Estadual SP. Astrônomo Jean Nicolini com área de cadastro 24.0700.0010.000 e segue por uma linha sinuosa pelo Córrego Recanto até Divisa de Município, deste deflete a direita e segue pela referida divisa por trinta metros, deste deflete a direita e segue por uma linha sinuosa passando pelos bairros Filipada, Vila Vitória Mathiensen, garagem municipal, Recanto, até encontrar o ponto inicial.

Unidade de Área Verde – UAV- Zona Mista - ZM - Bosque dos Ipês
Inicia-se no ponto de captação do DAE, deste segue pela Rua Rio Claro, deste deflete a direita e segue por uma linha sinuosa pelas Ruas Ibitinga, Pacaembu e Limeira, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela Ruas Marília e Das Margaridas, até encontrar o ponto inicial.

ANEXO III-C

DESCRIÇÕES DO ZONEAMENTO DA MACROZONA DE USO PREDOMINANTE AMBIENTAL -MPA


ZONA I - Inicia-se no encontro da Avenida Nicolau João Abdala com a Linha de Alta tensão da CPFL, segue pela linha de Alta Tensão até a Via3, daí deflete a direita e segue até a Cota 503 da Represa Salto Grande, daí deflete a direita e segue pela referida margem até a Barragem da Represa Salto Grande, segue pela margem direita do Rio Atibaia até a Avenida Nicolau João Abdalla, deflete a direita até o encontro com a linha de Alta Tensão da CPFL, ponto inicial desta descrição.
ZONA II - Inicia-se no encontro da linha de Alta Tensão da CPFL com a Via2, deflete a direita seguindo o alinhamento da Via2 até a divisa do Município de Cosmópolis, daí deflete a direita seguindo a linha de limite do município de Cosmópolis seguindo o alinhamento até a divisa do Município de Paulínia, daí deflete a direita seguindo a linha de limite do município de Paulínia até a Represa Salto Grande, daí deflete a direita seguindo a margem da Represa Salto Grande até a Via3, Cota 503, daí deflete a esquerda seguindo a Via3 até a Linha de Alta tensão, daí deflete a esquerda pela linha de alta tensão até a Via2, ponto inicial da descrição.
ZONA III - Inicia-se no encontro do Rio Atibaia com o Rio Jaguari e segue pelo talvegue do Rio Jaguari (a montante) na divisa do Município de Limeira até a desembocadura do córrego Jacutinga divisando com o Município de Cosmópolis, deflete a direita e segue pelo talvegue do córrego Jacutinga (a montante) até o encontro com a Via 2, daí deflete a direita seguindo o alinhamento da Via 2 passando pela Via 1 que se encontra no mesmo eixo da Avenida Nicolau João Abdalla, até a distância de 500m daí deflete a direita, daí deflete a direita, daí deflete a esquerda, respeitando nestas deflexões a distancia de quinhentos metros da Via 1 Nicolau João Abdalla, até encontrar a faixa Alta Tensão da CPFL, daí deflete a direita e segue a faixa de alta tensão até encontrar a VIA 1 Avenida Nicolau João Abdalla, daí segue no eixo da VIA 1 Nicolau João Abdalla até encontrar o Rio Atibaia, daí deflete a direita o talvegue do rio Atibaia até seu encontro com rio Jaguari ponto inicial desta descrição.
ZONA IV - Inicia-se na Via 2 a quinhentos metros da Via 1 eixo da Avenida Nicolau João Abdalla, daí segue pela referida Via 2 até encontrar a faixa de alta tensão da CPFL, daí deflete à direita e segue pela faixa de alta tensão da CPFL, daí deflete à direita, daí deflete novamente à direita, daí deflete levemente à esquerda deflexões estas distantes quinhentos metros da Via 1 Avenida Nicolau João Abdalla até encontrar o ponto inicial desta descrição.


ANEXO IV-A

MAPA IV – CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL NA MPU


ANEXO IV-B

RELAÇÃO DAS VIAS, SUAS CLASSIFICAÇÕES POR ÁREAS DE PLANEJAMENTO NA MACROZONA MPU.
VIAS ESTRUTURAIS


Rodovia Anhanguera (SP 330)
Rodovia Luiz de Queiróz (SP 304)
Estrada para Nova Odessa (partindo da Via Anhanguera)
Estrada para Nova Odessa (partindo da Via Luiz de Queiróz)
VIAS ARTERIAIS
AP 01
Av. Bandeirantes
Av. São Jerônimo
Av. Nove de Julho
Av. Dr. Antonio Lobo
Av. Campos Salles
Rua Washington Luiz
Rua Rui Barbosa
Rua Vital Brasil
Rua Anhanguera
Rua D. Pedro II
Rua Marechal Deodoro da Fonseca (Entre D. Pedro II e Antonio Lobo)
Av. Cillos
Rua Floriano Peixoto
Av. Brasil
AP 02
Av. Pastor José Fernandes Sobrinho
Av. Eduardo Rubbo
Av. Henrique R. G. A. Brechmacher
Av. Graciliano Ramos
Av. José Fortunato Santon
Av. Nicolau João Abdalla (da Via Anhanguera até Rio Atibaia)
Av. Antonio Centurione Boer
Av. Comendador Thomaz Fortunato

AP 03
Rua José Volpato
Av. Cali Miguel Honsi (duas pistas)
Av. Heitor Siqueira (até encontrar Rua Padre Constantino Guardinali)
Rua Padre Constantino Guardinali
Estrada Municipal até atingir a Estrada Municipal Alvin Biasi
Estrada Municipal Alvin Biasi
Rua Maranhão
Av. São Paulo
Rua Brasil
Rua Pará (entre Rua Maranhão e Rua Arcoverde)
Av. José Cordenonsi (inclusive a projetada)
Rua Imperador Didi Giuliano

AP 04
Av. Bandeirantes
Av. Antonio Pinto Duarte
Rua São Gabriel
Av. Paschoal Ardito
Av. da Saudade
Av. Nicolau João Abdalla
Praça Fernando Costa
Rua São Sebastião (do seu início até cruzar com Av. Lírio Correa)
Av. Lírio Correa
Avenida Afonso Pansan
Avenida Marginal da Via Anhanguera até Rio Piracicaba

AP 05
Av. Bandeirantes
Rua José Bonifácio (até Rua Francisco Manoel)
Rua Roraima (entre Av. Bandeirantes e Rua José Bonifácio)
Rua Francisco Manoel (da José Bonifácio até Av. Bandeirantes)
Av. Paulista
Avenida da Saudade
Av. N. S. de Fátima
Av. Antonio Pinto Duarte
Rua Orlando De Santi
Avenida da Saúde
Rua São Vito
Av. Marginal da Via Anhanguera
Av. Comendador Lísio Bertoni
Av. Alfeu Ganzotti
Av. Marginal Projetada Via Luiz de Queiróz
Av. José Meneghel

AP 06
Av. Europa
Av. Amizade
Rua Ema Itália Bufarah
Av. João Luiz Mazer
Estrada da Balsa
Av. Luiz Bassette
Rua Cyra de Oliveira Petrin
Av. São Jerônimo da Av. Europa até a Av. Florindo Cibin
Av. Florindo Cibin

AP 07
Av. Bandeirantes
Av. Europa
Av. São Jerônimo
Av. Nove de Julho
Av. Carmine Feola
Rua Florindo Cibin
Rua Dom Barreto
Av. Campos Salles
Av. Monsenhor Bruno Nardini
Rua Vicente de Carvalho
Rua Raimundo Correa (entre Rua Vicente de Carvalho e Rua Luiz de Camões)
Rua Luiz de Camões
Rua Albino Menegatti
Rua Marrocos
Rua Domingos Justo
Rua Augusto Sagratin

AP 08
Rua Izolina Gelminiani Rosa
Av. Iacanga
Rua Igaratá
Av. Monsenhor Bruno Nardini
Av. Campos Salles
Rua Vital Brasil
Avenida Cillos
Rua Florindo Cibin

AP 09
Rua Dom Bosco
Avenida Cillos
Rua Dos Antúrios
Rua Carijós
Rua D. Pedro II
Rua Guaicurus (entre D. Pedro II e Av. Prefeito Abdo Najar)
Rua Cabo Oswaldo de Morais (entre Carijós e Rua Guaicurus)
Av. Prefeito Abdo Najar

AP 10
Av. Cillos
Rua das Petúnias
Rua Francisca Coral Chiquinho
Avenida Um (da Marginal Via Luiz de Queiróz até Av. Cillos)
Rua das Hortências (entre Av. Um e Av. Cillos)
Av. Gioconda Cibin
Rua da Mantiqueira
Rua do Sol
Av. Luiz Armond
Av. Padre João Baldan
Av. dos Castelhanos

RUAS COLETORAS

AP 01
Av. Raphael Vitta
Rua Gonçalves Dias
Rua Luiz Delben
Rua Herman Muller
Rua Padre Epiphaneo Estevan
Rua Presidente Vargas
Rua Benjamin Constant
Rua Mal. Deodoro da Fonseca
Rua Coroados
Rua Bororós
Rua Tibiriçá da Rua dos Bororós até Rua Irati
Rua Irati
Rua Padre Anchieta
Rua Ari Meirelles
Rua Quintino Bocaiúva
Rua Duque de Caxias (da Rua Itororó até Av. Cillos)
Rua Fernando Camargo
Rua Dos Professores
Rua Alberto Chiachio
Rua Rio Branco
Rua Princesa Isabel
Rua Vieira Bueno
Rua 7de setembro
Rua José Ferreira Aranha
Rua Cândido Cruz
Rua Cícero Jones
Rua Benedito Soares de Barros
Rua 30 de Julho
Rua 12 de Novembro
Rua Heitor Penteado
Rua Carioba
Rua Bruno Bombonatti
Praça José Porteiro
Rua Cap. Correa Pacheco

AP 02
Av. Maria Quitéria
Av. Ângelo José Kokol
Rua Antonio Miletta
Av. Domingos Pilotto
Rua Cyro Costa
Rua Cleomenes Campos
Av. Vitalino
Av. Candido Portinari (entre Av. Afonso Schmitd e Rua Antonio Conselheiro)
Rua Aderaldo Ferreira Araujo
Av. Afonso Arinos
Av. Afonso Schmitd
Av. Cecília Meirelles
Rua Antonio Conselheiro
Rua Mem de Sá (até Av. Benedito Santarosa)
Av. Benedito Santarosa
Rua João Gelmini
Rua Aldo Feola
Rua Argemiro Cesarino Leite
Rua João Luchiari (da Av. Com. Thomaz Fortunato até Av. José Ferreira Coelho)
Rua Fortunato Nardini (da Av. Com. Thomaz Fortunato até Av. José Ferreira Coelho)
Av. José Ferreira Coelho
Rua Antonio Correa
Rua Suzimara de Lurdes Bazanelli
Rua Henrique Romagnolli
Rua Adalberto Panzan
Rua Isabella Gonçalves Ferro Santarosa
Rua Antonieta Bertine Cordenonsi
Avenida Walter Minozzi e seu prolongamento
Rua Nivaldo Rossi
Rua do Algodão
Ruas Projetadas (Polyenka)

AP 03
Av. Santino Faraone
Rua Cacilda Franco de Arruda Guelli (da Av. Santino Faraone até Rua Otávio Tancredi)
Rua Otávio Tancredi (entre Rua Cacilda F. de A. Guelli e Rua Maria Dalva de Araujo)
Rua Maria Dalva de Araujo
Caminho de Servidão até Estrada Municipal
Estrada Municipal do Caminho de Servidão até Av. Santino Faraone
Rua Henrique Basseto
Rua Quinto Ferramola (entre Rua Henrique Basseto e Rua Carlos A. Brassaroto)
Rua Guilherme Schimidt (da Rua Carlos A. Brassaroto a divisa com Nova Odessa)
Rua Carlos Alberto Brassaroto (até Rua Geronimo Santon)
Rua Geronimo Santon (até Av. Dr. José Barreto Pinto)
Av. Dr. José Barreto Pinto (até Rua Osório Leite de Camargo)
Rua Osório Leite de Camargo (até Rua Atílio Gottardi)
Rua Atílio Gottardi (da Rua Osório L. de Camargo até Rua Manoel G. de Oliveira)
Rua Manoel Gregório de Oliveira Rua João L. de Campos (da Manoel G. de Oliveira até Rua Osório Leite de Camargo)
Rua Francisco Zago
Rua Sebastião Gallo (da Av. Dr. José Barreto Pinto até Rua Felício Zamperlin)
Rua Felício Zamperlin Rua Martin Mario Piva
Rua Vicenzo Sardelli
Rua Luiz Fornaziero
Rua Luiz Braga
Rua Projetada interligação Maranhão/Heitor Siqueira

AP 04
Rua Carioba
Rua 1º de Maio
Rua Paulo Chinelatto
Rua Professor Francisco de Castro
Rua Diogo de Faria
Rua Carlos Chagas
Rua Torres Homen
Rua dos Estudantes
Rua São Marcos até Rua São Pedro
Rua São Jorge
Rua São Matheus
Rua São Pedro
Rua Santo Antonio
Rua São João
Rua São Francisco de Assis
Rua São Thiago
Rua São Lucas
Rua São Joaquim
Avenida da Saúde
Rua Humberto Milani
Rua Orozimbo Machado
Rua José Travaglia (entre Av. Paschoal Ardito e Rua Georges Moutran)
Rua Ferrucio Astorri (entre Av. Paschoal Ardito e Rua Georges Moutran)
Rua Vicente Caravieri (entre Av. Paschoal Ardito e Rua Georges Moutran)
Rua Georges Moutran (entre Rua José Travaglia e Rua Vicente Caravieri)
Rua Francisco Garbo (entre Av. Paschoal Ardito e Rua Orozimbo Machado)
Rua São Simão
Rua Chucri Zogbi até Rua João Bernestein
Rua São Vito
Rua João Bernestein
Rua São Paulo
Rua Armando Gonçalves da Rocha (Rua São Vito até Rua João Bernestein)
Avenida do Compositor duas faixas
Rua Jair Amorin (da Avenida do Compositor até Rua Elizeth Cardoso)
Rua Elizeth Cardoso
Av. Atílio Destro
Rua Nara Leão
Rua José Nicoletti
Avenida da Música (da Rua Nara Leão Av. Santa Cecília)
Av. Santa Cecília
Rua José R. Pereira
Rua João Damiani
Rua Jorge F. G. Berggren
Rua Santa Amélia
Rua Fernando Luiz Baldin
Rua Santa Luzia
Rua Santa Claudia
Av. Carmela Faé
Av. Letícia Cia Boer
Rua João Padula
Rua Armando Calligaris
Rua Victório Pértile
Rua Virgilio Meneghel
Av. Maria Luiza Urbano Calligaris
Rua Bruno Cia
Rua Emilio Covessi
Rua Roviglio Bertini
Rua Olívio Nascimbem
Rua Indalécio Xavier de Castro
Rua Gesuel Arcaro (até Rua Indalécio X. de Castro)
Rua Coletora projetada Marginal do Ribeirão Quilombo

AP 05
Rua Emilio Leão Brambila (até Rua Brig. Faria Lima)
Rua Brig. Faria Lima (até Rua Sergipe)
Rua Maranhão
Rua Pernambuco
Rua Paraná
Rua Sergipe
Rua Joaquim Jorge Ribeiro
Rua Futim Elias
Rua do Funileiro
Rua do Serralheiro
Rua Vidraceiro
Rua do Eletricista
Rua do Mecânico
Rua Marcineiro
Rua Carpinteiro
Rua Ângelo Ortolan
Av. Ângelo Pascote
Rua Francisco Sacilotto
Rua Vicente Pavan
Av. Geraldo Gobbo
Rua João Santarosa
Rua Eugênio Bertini
Rua José Grassi
Rua Paolo Dell Agnese
Av. Joaquim Boer
Rua João Truzzi
Rua Manoel José do Nascimento
Rua Dionísio Rodrigues da Silva
Rua Eduardo Medon
Av. Unitika
Rua Ferrucio Bertaglia
Rua Antonio Fornaziero
Rua Djalma Rogério Cerioni
Av. Angelina Pascote
Rua Manoel de Mattos
Rua Basílio Pilotto
Rua Cecim A. Elias
Rua Álvaro Cechino
Rua João Rosa
Rua Ivo Picolli
Rua Arno Togneta
Rua Vitório Miante
Rua Abelardo Fonseca (entre Rua Manoel J. do Nascimento e Rua Orlando Dei Santi)
Rua Antonio Ortolan (entre Rua Manoel J. do Nascimento e Rua Orlando Dei Santi)
Rua Antonio Nunes (entre Rua Manoel J. do Nascimento e Rua Orlando Dei Santi)
Rua João Misson (entre Rua Manoel J. do Nascimento e Rua Dionísio R. da Silva)
Rua Pedro Vaz de Campos (entre Rua Manoel J. do Nascimento/ Rua Dionísio R.. da Silva)
Rua Ítalo Boscheiro (entre Rua Orlando Dei Santi e Rua José Valentim Casati)
Rua José Valentim Casati
Rua Luiz Nardo (entre Avenida da Saúde e Rua São Vito)
Av. Oswaldo Bueno Quirino
Av. Marginal Projetada (da Av. Oswaldo B. Quirino até encontrar Av. N.S.ª de Fátima)
Rua Sucesso
Rua Prosperidade até encontrar Marginal Via Anhanguera
Passagem Servidão
Rua Verona
Rua Luiz Mirandola
Caminho de Servidão (Rua Florença até Av. Marginal Via Anhanguera)
Rua Sevilha
Av. Roma (da Rua Sevilha até Rua 12 Jd. Boer II)
Rua 12 (até Rua Glória)
Rua Bom Recreio
Rua Triunfo (entre Rua Otimismo e Rua Fidelidade)
Rua Integridade
Rua Sabedoria
Av. Parma
Rua Ravena
Estrada Servidão Bom Recreio (até encontrar Av. Ângelo Pascote)

AP 06
Rua Maria Amélia Santos Stefani (inclusive projetada)
Rua da Concórdia (inclusive sua extensão até prol. a Rua Cyra de Oliveira Petrin)
Rua da Igualdade
Rua da União
Rua da Aliança
Rua Aparecida Togneta Bassete (inclusive projetada)
Rua Rio Ivai
Rua Francisco Carlos Maciel
Rua da Solidariedade
Rua Arnaldo Zapella
Av. Rogério Zanaga Camargo Neves (inclusive projetada)
Coletora projetada ligando Av. Dossan até Rua Um do Lot. Ind. Jair Faraone Zanaga
Rua Júlio Justi
Rua José Sacoman
Rua Serra do Japi
Rua Serra das Palmeiras
Av. Serra do Mar
Rua Miguel Lauro Sacoman
Av. Serra da Mantiqueira
Rua Serra da Borborema
Av. Serra Dourada
Rua Carolina Calligaris Cibin
Rua Benedito das Chagas
Rua Taquari
Rua Guaepeva (entre Taquari e Av. Tietê)
Rua Grajaú
Rua Potengi (entre Rua Juruema e Rua Xingu)
Rua Parnaíba (entre Rua Juruema e Rua Xingu)
Rua Xingu (entre Rua Potengi e Rua Parnaíba)
Rua Juruá (entre prolongamento Rua Javaé e Rua Jardel Bertie)
Rua Jardel Bertie
Rua Iriri (entre prolongamento Rua Javaé e Rua Solimões)
Rua Santarém (entre prolongamento Rua Javaé e Rua Solimões)
Rua João Batista Bazanelli
Rua Paraopeba
Rua Trombetas
Av. Tietê
Rua Mamoré
Rua Solimões
Rua Juruema (inclusive seu prolongamento)
Rua Pindaré
Av. Estados Unidos
Av. Luigi Merchiori
Rua Ângelo Marton
Rua Canadá
Rua Austrália
Rua Índia
Rua China
Rua Japão
Rua Nova Zelândia
Rua Projetada da Estrada da Balsa até Via Arterial da Alta Tensão
Rua Projetada interligando Av. São Jerônimo com o acesso a Usina Termoelétrica

AP 07
Rua Frei Montalverne
Rua Ângelo Olivieri (da Rua Frei Montalverne até Rua Francisco Corat)
Rua Francisco Giongo (entre Rua Ângelo Olivieri e Av. Benedito Bacan)
Av. Benedito Bacan (entre Rua Francisco Giongo e Av. Europa)
Rua Emilio de Menezes
Rua Hermes Fontes
Rua Padre Antonio Vieira
Rua Antonio Feliciano de Castilho
Rua José de Alencar (entre a Av. Raphael Vitta até Av. Campos Salles)
Av. Raphael Vitta
Rua Hungria até Av. São Jerônimo
Rua Espanha
Rua Copacabana
Av. Toyobo
Av. América
Rua Áustria (entre Rua Espanha e Rua Amábile Boer)
Rua Amábile Boer (entre Rua Hermínio Sacilotto e Rua Áustria)
Rua França (entre Rua Espanha e Portugal)
Rua Portugal (entre Rua França e Av. São Jerônimo)
Rua Dinamarca (entre Rua Amábile Boer e Rua Espanha)

AP 08
Rua Ibirapuera (da Av. Armando Sales de Oliveira até Rua Izolina Gelmini Rosa)
Rua Itauna
Rua Ipojuca (entre Av. Armando Salles de Oliveira e Av. Iacanga)
Rua Itacolomi
Av. Armando Salles de Oliveira
Rua Itapemirim (da Av. Armando S. de Oliveira / divisa com Santa Barbara D’Oeste)
Av. Brasil
Av. Brasil Sul
Av. Brasil Norte
Rua Abrahim Abrahan
Rua São Salvador
Rua Carlos Calimberti
Rua das Caneleiras
Rua das Imbuias
Rua Bolívia
Rua das Paineiras
Av. Fortunato Faraone
Rua Sete de Setembro
Rua Presidente Vargas
Rua Fonte da Saudade (da Rua Florindo Cibin até Rua das Caneleiras)
Rua das Acácias
Rua das Figueiras
Rua Antonio Frezzarin
Rua das Nogueiras (da Rua das Caneleiras até Rua dos Salgueiros)
Rua das Castanheiras (entre Rua Fonte da Saudade e Rua Jequitibás)
Rua dos Jequitibás (entre Rua das Castanheiras e Rua das Caneleiras)
Rua dos Bambus (entre Rua das Imbuias e Rua das Caneleiras)
Rua dos Salgueiros (entre Av. Cillos e Rua Fonte da Saudade)

AP 09
Rua Padre Manoel da Nóbrega
Rua Duque de Caxias
Rua Ari Meirelles (da Rua Itororó até Av. Pref. Abdo Najar)
Rua Quintino Bocaiúva (da Rua Itororó até Rua Caetés)
Rua Chavantes (entre Av. Abdo Najar e Rua D. Pedro II)
Rua Caiapós
Rua Silvino Bonassi
Rua Anhanguera (até a Av. Abdo Najar)
Rua Goitacazes
Rua Tapajós
Rua Aimorés
Rua Caetés
Rua Guaianazes
Rua dos Diamantes
Rua das Imbuias (Av. Cillos até Rua das Cravinas)
Rua das Cravinas
Rua Francisco Lapierre
Rua Riachuelo
Rua Tuiuti
Rua Tamoio
Rua Josias da Silveira Camargo (entre Av. Cillos e Rua Angelino Sanches)
Rua Antonio Cesarino Galvão Leite (entre Av. Cillos e Rua Angelino Sanches)
Rua Abolição (entre Rua Josias S. Camargo e Rua Padre Manoel da Nóbrega)
Rua Angelino Sanches (da Av. Cillos até a Rua Padre Manoel da Nóbrega)

AP 10
Rua das Rosas
Rua dos Cravos (da Rua das Petúnias até Av. Cillos)
Rua das Hortênsias (da Rua das Petúnias até Av. Cillos)
Rua dos Lilases
Rua dos Colibris (até Rua Prímula)
Rua dos Tucanos
Rua Prímula
Rua das Margaridas (da Rua dos Lilases até Rua das Maravilhas)
Rua Ibitinga
Rua Adamantina
Rua Limeira
Av. Padre Oswaldo Vieira de Andrade
Rua das Açucenas (da Rua Limeira até a Av. Prof.ª Wilma Lenzi Tombi)
Rua Campinas
Rua Santos
Av. Campos do Jordão
Rua Lindóia
Av. Prof.ª Wilma Lenzi Tombi
Av. Prof.ª Fanny Olivieri
Rua Arthur Nogueira
Rua Rio Claro
Rua das Maravilhas
Rua Sempre Viva
Rua das Garças
Rua dos Bem te vis
Rua das Seriemas
Rua José Moreno
Rua Venus
Rua Júpiter
Rua Via Láctea
Rua Marte (entre a Rua Júpiter e gleba existente)
Rua Mercúrio (entre a Rua Júpiter e gleba existente)
Rua Lua (entre a Rua Júpiter e gleba existente)

ANEXO V-A
MAPA V - DO SISTEMA DE ÁREAS VERDES DAS MACROZONAS MPU E MPA.

 

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."