Omar
Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1º O Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município
de Americana / PDDI, doravante denominado PDDI, elaborado nos termos
do disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal,
na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das
Cidades), e na Lei Orgânica do Município de Americana,
passa a ser regido pelas disposições da presente lei.
Art.
2º O PDDI abrange todo o território municipal e é o
instrumento pelo qual a política municipal de desenvolvimento
territorial do Município deverá se orientar.
§ 1º O
PDDI integra o Sistema Municipal de Planejamento.
§ 2° O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias
e o orçamento anual deverão incorporar as diretrizes
e prioridades contidas no PDDI, bem como os planos, programas e projetos
dele decorrentes.
§ 3º A política de desenvolvimento territorial tratará o
meio ambiente como um bem de interesse comum do povo, essencial à qualidade
de vida, preservando e restaurando os processos ecológicos essenciais
e promovendo o manejo ecológico das espécies e ecossistemas,
protegendo-os de técnicas, métodos e substâncias
que comportem riscos para a vida e para sua qualidade.
TÍTULO
I
Dos
Princípios e Objetivos Gerais da Política
de Desenvolvimento Territorial
CAPÍTULO
I
DOS
PRINCÍPIOS
Art.
3º A Política de Desenvolvimento Territorial de Americana
tem como finalidade o pleno desenvolvimento das funções
econômico-sociais do Município, de acordo com os seguintes
princípios:
I -
função econômico-social do território
municipal e garantia do bem-estar de sua população;
II -
função
social da propriedade;
III - sustentabilidade do desenvolvimento;
IV -
gestão participativa e democrática;
e
V -
integração
regional.
Art.
4º As funções econômico-sociais do território
e a garantia do bem-estar da população do Município
são compreendidas como os direitos de acesso de todo o cidadão à moradia,
ao transporte público, ao saneamento, à energia, ao abastecimento, à iluminação
pública, à comunicação, à educação, à saúde,
ao lazer e à segurança, assim como a garantia institucional
da preservação e desenvolvimento do patrimônio
histórico, ambiental e cultural.
Art.
5º A função social da propriedade é exercida
quando atende aos interesses do desenvolvimento econômico-social
do Município e é utilizada para atender à implantação
dos planos, programas e projetos, observados, prioritariamente, os
de:
I -
desenvolvimento sustentável de atividades econômicas
geradoras de emprego, renda e receita;
II -
proteção, preservação e recuperação
do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural;
e
III
- habitação,
especialmente aquelas de interesse social.
Art.
6º A sustentabilidade do desenvolvimento caracteriza-se
pela incorporação da justiça social, do equilíbrio
ambiental, da viabilidade econômica, da distribuição
isonômica de oportunidades e pela construção de
garantias de qualidade de vida para as gerações futuras.
Art.
7º A gestão participativa e democrática é alcançada
pela incorporação dos instrumentos institucionais e operacionais
de integração das representações da sociedade
civil na formulação, execução e acompanhamento
dos assuntos relativos ao desenvolvimento territorial do Município.
Art.
8º A integração regional realiza-se pela incorporação,
nos planos, programas e projetos municipais, das diretrizes consultivas
ou deliberativas, de caráter intermunicipal ou metropolitano,
envolvendo os interesses do Município resultantes de consultas,
reuniões ou estruturas institucionais com representação
formal do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO
II
DOS OBJETIVOS
Art.
9º São objetivos gerais da política de desenvolvimento
territorial do Município:
I -
integrar, viva, eficaz e permanentemente, as atividades públicas
e privadas, procurando minimizar os conflitos existentes entre os diversos
segmentos da população;
II -
hierarquizar os objetivos da administração, avaliando
as potencialidades do Município e sua dependência em relação às
diretrizes econômicas, sociais e de desenvolvimento urbano
dos governos Federal e Estadual;
III
- promover a reurbanização de áreas passíveis
de recuperação, incentivando a ampliação
da oferta de moradia à população de baixa renda
residente no Município;
IV -
promover, no limite da competência do Município,
o atendimento na área educacional, cultural, habitacional e
agrícola, bem como na de meio ambiente, turismo, esporte, lazer,
saúde, saneamento, transporte e a assistência social,
incentivando, quando necessário, a implementação
de investimentos privados e públicos nessas atividades;
V -
promover o atendimento integral à criança e ao adolescente
em meio aberto, reforçando a unidade familiar;
VI -
garantir condições à população
para a plena e adequada utilização dos equipamentos públicos
existentes;
VII
- reorganizar o território de maneira a reduzir os conflitos
de uso e maximizar o rendimento social da ocupação do
solo e do desempenho das atividades públicas e privadas;
VIII
- estruturar a área urbana de forma a oferecer o suporte
físico adequado ao desenvolvimento dos sistemas de relações
sociais e econômicas;
IX -
organizar o sistema de transporte, hierarquizando e completando
o sistema
viário, de forma a tornar mínimos os tempos
de deslocamento e garantir coexistência entre pessoas, veículos
e mercadorias;
X -
promover a expansão da rede de equipamentos de infraestrutura
pública de modo a atender a demanda, ponderando o investimento
e a geração de custeios;
XI -
assegurar melhores níveis de atendimento no setor de saneamento
básico às áreas urbanas, urbanizáveis,
de expansão urbana e de proteção ambiental;
XII
- manter e recuperar as condições do meio ambiente,
dando ênfase à preservação dos recursos
naturais e paisagísticos, à proteção dos
mananciais hídricos, superficiais e subterrâneos, à criação
e manutenção de áreas verdes e ao combate à poluição;
XIII
- organizar o sistema de áreas institucionais e, principalmente,
o de áreas verdes, como um subsistema de estrutura urbana, dotado
de equipamentos para recreação e lazer;
XIV
- fomentar o crescimento equilibrado da oferta de empregos, a capacitação
profissional e a melhoria da renda, incentivando o setor produtivo;
XV -
desenvolver políticas regionais através da participação
ativa na elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano
Integrado da Região Metropolitana de Campinas – PDUI-RMC.
TÍTULO
II
Das
Diretrizes das Políticas Setoriais do Desenvolvimento
Territorial
CAPÍTULO
I
DO
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL
Art.
10. A promoção do desenvolvimento econômico
sustentável do Município articular-se-á, obrigatoriamente,
com as políticas de desenvolvimento social e do meio ambiente.
Art.
11. A política de desenvolvimento social deverá monitorar
o resultado do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal -
IDHM e do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social - IPVS,
adotando medidas consistentes nas áreas de saúde, educação,
segurança, promoção humana, gestão fiscal,
emprego e renda, que permitam a melhoria das condições
de vida dos munícipes, expressas pela permanente elevação
destes índices.
Art.
12. A política de desenvolvimento econômico
deve observar as seguintes diretrizes:
I -
diretrizes para a indústria:
a) estimular
e incentivar a instalação de empresas com
mão de obra intensiva, ambientalmente adequadas e não
incômodas, que integrem a cadeia produtiva das empresas instaladas
na região;
b) promover
e incentivar ações que atraiam para o Município
novos investimentos públicos ou privados, com geração
de emprego e renda, que busquem a ocupação correta do
solo urbano e o equilíbrio ambiental;
c) incentivar
novos empreendimentos, prioritariamente, junto à Via
Anhanguera, Rodovia Luiz de Queiroz e região do São Jerônimo,
com perfil de indústrias não poluentes;
d) incentivar
parcerias com entidades públicas e privadas,
que venham instalar no Município polos de indústrias
com geração de emprego e renda para o Município;
e) criar
programas que facilitem a instalação, em especial,
de cooperativas, micros, pequenas e medias empresas, na viabilização
da instalação e apoio à modernização
tecnológica e de gestão;
f) incentivar
a instalação de Centro de Desenvolvimento
Tecnológico, de incubadoras de empresas e cooperativas;
g) incentivar
a participação ativa nas relações
internacionais, fortalecendo a presença das atividades produtivas
no mercado externo;
h) criar
programa de orientação e incentivo ao empreendedor,
visando atrair novos investimentos, facilitando a instalação
e legalização de empresas, a regularização
de atividades e a redução de informalidades;
i) propiciar
a implantação de projetos de multiuso na
indústria, comércio, serviços e habitação,
visando à criação de novos empregos;
j) incentivar
iniciativas de ocupação dos galpões
desocupados em áreas supridas com infraestrutura, por indústrias
não incômodas ou por comércio e serviços;
l) incentivar
a implantação de infraestrutura que estimule
empreendimentos que utilizem o potencial instalado de energia do gasoduto
e energias alternativas disponíveis;
m) criar
agências
de desenvolvimento local, nos termos de lei municipal;
n) planejar,
assessorar e incentivar a implantação de
novos projetos de empreendimentos industriais com a aplicação
tecnológica de controle na emissão de efluentes gasosos;
o) criar
minidistritos industriais para ocupação por
cooperativas, micros e pequenas empresas;
II -
diretrizes para o comércio:
a) fortalecimento
do comércio central, com a continuidade do
projeto de revitalização;
b) desenvolver
projetos urbanísticos nos núcleos de
atividades econômicas existentes nas Áreas de Planejamento
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, de maneira a fortalecer seu comércio;
c) estimular
a presença de pequenos núcleos de serviço
e comércio junto às regiões de expansão
de habitação local e ou regional e nas zonas de atividades
econômicas;
III
- diretrizes para os serviços:
a) fortalecer
as atividades de serviços como fator de desenvolvimento
econômico;
b) criar
políticas públicas que orientem e fortaleçam
o mercado de serviços no Município;
c) incentivar a instalação de estabelecimentos profissionalizantes
e universitários de graduação, pós-graduação
e pesquisa;
d) incentivar
parcerias com entidades públicas e privadas que
venham instalar no Município polos de serviços e incubadoras
com infraestrutura, geração de emprego e renda;
e) criar
programas, em especial para as cooperativas, micros, pequenas e
médias empresas que facilitem a instalação e
o funcionamento de empresas geradoras de emprego, renda, tributos e
equilíbrio social;
f) incentivar
o desenvolvimento e o uso das atividades aeroportuárias;
g) promover
e incentivar agenda permanente de eventos e festas para atividades
econômicas do Município, com foco econômico,
turístico e cultural;
IV - diretrizes para a agricultura:
a) promover
a implantação de programas de apoio ao desenvolvimento
agrícola no Município;
b) estimular
o desenvolvimento de Programa de Agronegócio que
fomente atividades agrícolas e de agricultura familiar ordenadas,
respeitando o meio ambiente;
c) incentivar
a instalação de roças e hortas
comunitárias em lotes e glebas urbanas;
V - diretrizes para o turismo:
a) implantar
o Plano Municipal de Turismo como forma de estabelecer políticas e ações públicas;
b) criar
espaços de lazer e entretenimento através
do Plano Municipal de Turismo;
c) restaurar
e resgatar a identidade do Município através
do Plano Carioba, de modo a oferecer uma dinâmica entre a história,
cultura e turismo de Americana;
d) iniciar as atividades no portal receptivo para o direcionamento
de nossos produtos aos visitantes e turistas;
e) restaurar
e preservar os espaços históricos, culturais
e turísticos;
f) adequar
os espaços públicos para turismo, como
meio de sustentabilidade, gerando emprego e renda;
g) incentivar
a criação e utilização do
espaço público e privado para sediar eventos e convenções
que promovam o desenvolvimento de turismo e negócios;
h) valorizar
e estruturar as áreas dotadas de recursos naturais
como bosques, rios e lagos, para as práticas educacionais,
de turismo, esporte e lazer;
i) formar
equipe de técnicos nas áreas de história
e arte, compreendendo guias e estagiários, que, através
de sua qualificação, possam aprimorar as ações
desenvolvidas;
j) elaborar
calendário oficial de eventos turísticos
do Município;
l) criar
mapa físico turístico do Município;
m) promover
o treinamento e qualificação dos integrantes
do Conselho de Turismo.
CAPÍTULO
II
DA
EDUCAÇÃO
Art.
13. A política de educação
deve observar as seguintes diretrizes:
I -
assegurar o acesso, qualidade e equidade do ensino infantil e fundamental
ao munícipe, através da rede já implantada
e nas áreas de futura expansão urbana;
II -
garantir e aprimorar a formação continuada do profissional
de educação, fortalecendo o CEFEM - Centro de Formação
Continuada da Rede Municipal de Ensino;
III
- assegurar que o Plano Municipal da Educação seja
implantado em consonância com os Planos Estadual e Nacional,
garantindo a qualidade e a equidade do ensino no Município.
Paragrafo único. Entre outras disposições o Plano
Municipal de Educação deve comtemplar a realização
anual, pelo poder público municipal, de olimpíadas municipais
de matemática e redação para todos os níveis
de ensino fundamental e médio.
CAPÍTULO
III
DA
SAÚDE
Art.
14. A política de saúde
deve observar as seguintes diretrizes:
I - fortalecer o Plano Municipal de Saúde propiciando a efetivação
dos princípios básicos do Sistema Único de Saúde
(SUS), referentes à Universalidade, Integralidade, Equidade,
Controle Social, Descentralização e Hierarquização;
II -
investir na rede física para adequação ao
novo modelo de atenção à saúde, considerando
a saúde preventiva;
III
- desenvolver estudos técnicos para a implantação
de novos serviços e novas unidades básicas, a partir
do crescimento urbano.
IV – investir na continuidade do Sistema Interligado de Dados
das Unidades de Saúde do Município através de
Programa Específico já existente, desenvolvido pela própria
administração municipal.
CAPÍTULO
IV
DA
HABITAÇÃO
Art.
15. A política de habitação
deve observar as seguintes diretrizes:
I -
revisar o Plano Municipal de Habitação, em consonância
com os Planos Nacional, Estadual e Metropolitano;
II -
recuperar áreas ocupadas irregularmente por sub-habitações,
integrando-as ao sistema urbano adequado;
III
- ampliar parcerias com o Estado e a União para construção
de moradias populares e erradicação de sub-habitações;
IV -
fortalecer os mecanismos e instâncias de participação
com representantes do poder público local, dos usuários
e do setor produtivo na formulação e deliberação
da política de habitação;
V -
incentivar e facilitar a implantação de empreendimentos
autogestionários através de entidades devidamente autorizadas
por lei, sem fins lucrativos, e que tenham por finalidade específica
o desenvolvimento de ações em programas habitacionais
de interesse social e popular;
VI -
dar a celeridade e tomar todas as medidas necessárias
para possibilitar a regularização fundiária de
núcleos habitacionais consolidados e irregulares no Município.
CAPÍTULO
V
DA
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Art.
16. A política da assistência
social deve observar as diretrizes que seguem:
I -
implementar a política de assistência social de acordo
com o estabelecido no Sistema Único de Assistência Social
- SUAS;
II -
implantar unidades de Centros de Referência de Assistência
Social - CRAS, em cada área de planejamento do Município;
III
- zelar pelo bom funcionamento do Centro de Referência Especializado
de Assistência Social - CREAS no Município;
IV -
implantar o Plano Municipal de Assistência Social, em consonância
com as diretrizes e normas estabelecidas pela política nacional
e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
V – priorizar sempre que possível entidades assistenciais
genuínas, com sede no Município, cadastradas no cadastro
municipal de Assistência Social e que já desenvolvam atividades
assistenciais no Município.
CAPÍTULO
VI
DO ESPORTE E LAZER
Art.
17. A política de esporte e lazer deverá observar
as seguintes diretrizes:
I -
desenvolver a política de esportes no Município,
através de programas de incentivo e apoio às práticas
esportivas a todas as faixas etárias;
II -
promover e patrocinar campeonatos e competições
das várias modalidades de esportes;
III
- proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade,
mediante:
a) reserva
de espaços verdes ou livres, em forma de parques,
bosques, jardins, praias e assemelhados, como base física da
recreação humana;
b) construção e equipamento de parques infantis, centros
de juventude e edifícios de convivência comunal;
c) aproveitamento
e adaptação de rios, lagos, represas,
grutas e matas.
IV – promover anualmente as olimpíadas e paraolimpíadas
entre os estabelecimentos da rede de ensino com modalidades a serem
definidas pelo setor competente.
CAPÍTULO
VII
DA CULTURA
Art.
18. A política de cultura deverá observar
as seguintes diretrizes:
I -
promover a manutenção e restauro dos espaços
culturais;
II -
universalizar, proteger, valorizar e promover a diversidade das
manifestações culturais existentes no Município;
III
- promover o treinamento e qualificação dos integrantes
do Conselho de Cultura;
IV -
promover a integração das diversidades culturais
e sociais, incentivando a pesquisa, produção, circulação
e difusão artística;
V - incentivar mostras dos diversos seguimentos culturais;
VI -
realizar o mapeamento e cadastramento constante dos diversos movimentos
culturais existentes no Município;
VII
- promover a integração da Secretaria de Cultura
e Turismo com outras Secretarias do Município, visando uma melhor
educação artística e cultural;
VIII
- equipar os espaços culturais com equipamentos que possam
atender às diversas manifestações culturais e
artísticas;
IX -
promover a manutenção de eventos culturais que
estimulem e possibilitem o acesso a toda população;
X -
montar uma equipe técnica para atuação nos
espaços culturais, composta por especialistas, tais como museólogos,
historiadores, pedagogos com conhecimento em artes e/ou história,
técnicos em restauração, entre outros;
XI -
oficializar e manter a Escola de Música Heitor Villa
Lobos;
XII
- incentivar programa de formação de platéia
aos diferentes públicos;
XIII
- ser atuante nos pedidos de uso de espaço público
(praças, ruas, praias e similares) para realização
de eventos no Município, emitindo parecer conclusivo para a
autorização dos mesmos;
XIV – Promover anualmente competições de atividades
culturais entre as entidades de ensino do Município, públicas
e privadas.
Paragrafo único. Estende-se como atividades culturais, festival
de música, dança, teatro, exposição de
quadros e gravuras e outras que julgar pertinentes.
CAPÍTULO
VIII
DO MEIO AMBIENTE
Art.
19. A política
de meio ambiente e o plano municipal de meio ambiente devem observar
as diretrizes que seguem:
I - diretrizes ambientais:
a) restaurar,
recuperar e proteger os Sistemas de Áreas Verdes,
o Sistema de Recursos Hídricos e as áreas degradadas,
como estratégia de qualificação e potencialização
do patrimônio ambiental municipal existente, propiciando condições
de preservação destes valores para as futuras gerações;
b) implantar
e efetivar o projeto de restauração, recuperação
e monitoramento das áreas verdes e matas remanescentes existentes
no Município na Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU e
na Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA, visando propiciar
a conectividade, a criação de corredores ecológicos,
o fluxo gênico, o aumento de diversidade biológica, a
proteção e expansão da fauna e da flora, disponibilizando
lazer e educação ambiental;
c) elaborar
o inventário ambiental e mapear os passivos ambientais
do Município;
d) criar
e gerir as Unidades de Conservação no Município;
e) concretizar
o planejamento dos projetos, a implantação
e manutenção das praças e arborização
urbana, incentivando a parceria entre a comunidade, o poder público
e setor privado;
f) criar
o Fundo Municipal do Parque Ecológico e Jardim Botânico;
II -
diretrizes para os recursos hídricos:
a) executar
a política municipal de recursos hídricos,
consolidando toda a legislação municipal envolvida, integrando-a
com as demais legislações municipais pertinentes;
b) implementar
o Plano Diretor da Micro Bacia do Ribeirão Quilombo
no Município;
c) implementar
o Plano Diretor da Bacia do Rio Piracicaba, Capivari e Jundiaí, nas matérias de competência do Município;
d) desenvolver
um sistema de reservação hídrica
alternativa para o Município;
III
- diretrizes para a água e o esgoto sanitário:
a) manter
e ampliar a rede de distribuição de água
tratada e esgoto sanitário, com efetivação do
programa “água e esgoto 100%”;
b) manter e ampliar as redes coletoras e afastadoras de esgoto;
c) adequar
e melhorar o sistema de tratamento da Estação
de Tratamento de Esgoto (ETE) Carioba;
d) implantar
a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)
da Balsa e reverter os esgotos da bacia da região da Gruta
Dainese;
e) adequar
e melhorar o sistema de captação e recalque
do Rio Piracicaba;
f) implantar
a unidade de captação e tratamento de água
no Rio Jaguari;
g) incentivar
a aplicação de processos de reuso de água;
h) implantar
o Centro de Controle Operacional – CCO;
IV -
diretrizes para os resíduos sólidos:
a) implantar
o gerenciamento do sistema de resíduos sólidos,
domiciliares, industriais, de construção civil, de serviços
de saúde e especiais, compreendendo a coleta, transbordo e
reciclagem;
b) reaproveitar
e dar destinação final aos resíduos
sólidos, mediante monitoramento, vigilância, previsão
e aplicação de penalidades aos infratores;
V -
diretrizes do ar atmosférico:
a) elaborar,
em parceria com entidades de ensino e pesquisa, plano de monitoramento
de ar atmosférico no Município;
b) elaborar
plano de gerenciamento participativo de metas na redução
de emissão de efluentes gasosos no Município;
c) implantar
no Município a sistematização da
inspeção veicular.
§ 1° Deverão ser elaborados ou revisados e implantados
os planos municipais de saneamento e de gestão dos resíduos
sólidos.
§
2º A implantação dos referidos planos devem ter
início após 1(um) ano de promulgação
da presente lei.
CAPÍTULO
IX
DA
MOBILIDADE, ACESSIBILIDADE, CIRCULAÇÃO E TRANSPORTE
Art.
20. As políticas de mobilidade, acessibilidade, circulação
e transporte devem observar as diretrizes que seguem:
I -
garantir e aprimorar a mobilidade e a acessibilidade de pedestres,
ciclistas,
pessoas com deficiência e de veículos, melhorando-as
e tornando-as mais homogêneas em todo o Município;
II - implantar o Plano Municipal de Mobilidade;
III
- desenvolver sistema de transporte coletivo que proporcione aos
usuários a mais ampla mobilidade e o acesso a toda a cidade
no menor tempo e custo, com segurança e conforto.
CAPÍTULO
X
DA
SEGURANÇA
Art.
21. A política de segurança pública deverá observar
as seguintes diretrizes:
I -
desenvolver ações conjuntas de prevenção
primária à violência junto aos órgãos
municipais, estaduais e federais estabelecidos no Município;
II -
integrar as ações dos órgãos de segurança
do Município para a proteção sistêmica da
população, garantindo assim ações conjuntas
que tragam a paz social na comunidade;
III
- implantar um Plano Municipal de Segurança Pública.
CAPÍTULO
XI
DO
PATRIMÔNIO NATURAL, CULTURAL, HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO,
PAISAGÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
Art.
22. Constitui patrimônio natural, cultural, histórico,
arquitetônico, paisagístico e arqueológico do Município
o conjunto de bens existentes em seu território, de domínio
público ou privado, cuja proteção e preservação
sejam de interesse público, quer por sua vinculação
a fatos memoráveis da história, quer por seu significativo
valor arqueológico, artístico, arquitetônico, etnográfico,
natural, paisagístico ou ambiental.
Art.
23. São diretrizes da política municipal de proteção
da memória e do patrimônio natural, cultural, histórico,
arquitetônico, paisagístico e arqueológico do Município:
I -
garantir e fortalecer a legislação municipal vigente
sobre a preservação do patrimônio histórico
e cultural do Município, em especial, a Lei n° 3.787,
de 25 de março de 2003;
II -
valorizar e estimular o uso, a conservação e a
restauração do patrimônio cultural e arquitetônico
do Município;
III
- garantir usos compatíveis para as edificações
que façam parte do patrimônio arquitetônico do Município;
IV-
estimular e preservar a diversidade cultural existente no Município;
V -
promover a integração entre os órgãos
municipais, estaduais e federais e com outras entidades, visando ao
incremento de ações conjuntas e eficazes para a preservação,
recuperação e conservação do patrimônio
cultural;
VI -
contribuir para a construção da cidadania cultural
do Município de Americana.
CAPÍTULO
XII
DA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Art.
24. A Administração
Municipal deve observar as diretrizes que seguem:
I -
revisar, adequar e consolidar toda a legislação
municipal afetada por esta lei;
II -
implantar a unificação dos cadastros existentes
sobre uma base única, multifinalitária e georeferenciada,
integrados aos bancos de dados existentes;
III
- ajustar a estrutura administrativa para operacionalização
das diretrizes propostas por esta lei;
IV -
estabelecer prazos para a elaboração, execução
e implantação das diretrizes propostas por esta lei.
CAPÍTULO
XIII
DA
POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO
REGIONAL E METROPOLITANA
Art. 25. São objetivos e diretrizes da política de integração
regional e metropolitana:
I - fortalecer e assegurar a participação do Município
na estrutura de gestão metropolitana, inclusive no Fundo Metropolitano,
visando equacionar as questões municipais, por meio do planejamento
das ações em conjunto com os demais Municípios
da Região Metropolitana de Campinas - RMC;
II -
participar ativamente na montagem de um sistema de informação
regional, que garanta o suporte necessário para o desenvolvimento
de planos, programas e projetos de interesse comum e para o planejamento
municipal;
III
- desenvolver políticas regionais nas áreas urbana,
ambiental, social e econômica, que considerem as potencialidades
de cada local, a fim de promover o desenvolvimento sustentável
da região;
IV -
desenvolver mecanismos de monitoramento e avaliação
dos planos, programas e projetos de âmbito regional;
V -
estabelecer ações integradas para equacionamento
de problemas comuns, estimulando a participação da
comunidade;
VI -
controlar o processo de urbanização dispersa, através
do incentivo à ocupação de vazios urbanos e áreas
já parceladas, e implementar políticas de preservação
de áreas de mananciais e de áreas com atividades agrícolas;
VII
- ordenar a ocupação urbana nas áreas limítrofes
a outros Municípios, em atuação conjunta com os
demais entes integrantes da Região Metropolitana de Campinas,
visando evitar a conurbação e a perda da identidade
municipal, e observando os interesses municipais;
VIII
- participar ativamente do processo de construção
do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana
de Campinas- PDUI-RMC.
TÍTULO
III
Do Ordenamento Territorial
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES
Art.
26. De acordo com os objetivos gerais da política de desenvolvimento
territorial, o ordenamento territorial do Município obedecerá às
seguintes diretrizes:
I - planejamento do desenvolvimento territorial do Município,
da distribuição espacial da população e
das atividades econômicas e sociais corrigindo as distorções
do crescimento urbano e suas consequências sobre o meio ambiente;
II -
integração, complementaridade e suplementação
entre as diferentes Macrozonas e respectivos zoneamentos de uso e ocupação
do solo;
III
- utilização dos instrumentos da política
urbana que forem pertinentes, conforme definidos pela Lei Federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001;
IV -
estruturação dos elementos de ordenação
e controle do uso e ocupação do solo, impedindo:
a) a
utilização inadequada e o aproveitamento insuficiente
ou excessivo dos imóveis urbanos;
b) os
conflitos entre usos e atividades decorrentes de proximidade de
localização, incompatibilidades e inconveniências;
c) a
não utilização, a subutilização
e a retenção especulativa do imóvel urbano;
d) a
subutilização e a deterioração de áreas
dotadas de infraestrutura, particularmente a Área de Planejamento
1 e os espaços públicos;
e) a
deterioração e subutilização dos
imóveis do patrimônio público;
f) a
poluição e a degradação
do meio ambiente.
CAPÍTULO
II
DO MACROZONEAMENTO
Art.
27. O Macrozoneamento estabelece a estruturação
do ordenamento do território de acordo com suas características
principais de ocupação do solo, do ambiente natural
e das diretrizes de desenvolvimento territoriais propostas.
Art.
28. O território do Município
fica dividido em duas Macrozonas: Macrozona de Uso Predominante
Urbano / MPU e Macrozona
de Uso Predominante Ambiental / MPA.
Parágrafo único. As localizações e as
descrições dos perímetros das Macrozonas de Uso
Predominante Urbano / MPU e de Uso Predominante Ambiental / MPA encontram-se
indicadas, respectivamente, nos Anexos I-A e I-B, que desta lei são
partes integrantes.
Seção
I
Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU
Art.
29. A Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU corresponde à porção
do território urbanizado do Município de Americana localizado
ao norte entre as divisas do Município de Limeira, a oeste com
o Município de Santa Bárbara d’Oeste, ao sul com
o Município de Nova Odessa e a leste com a Represa do Salto
Grande e o Rio Atibaia.
Art.
30. A delimitação
da Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU objetiva:
I -
ordenar a distribuição das atividades e o adensamento
urbano;
II -
organizar e garantir a boa qualidade da circulação
e da mobilidade urbana;
III
- otimizar a utilização da infraestrutura urbana
instalada e racionalizar sua complementação;
IV -
disponibilizar equipamentos públicos de qualidade, espaços
públicos e áreas verdes com acessibilidade e segurança
de uso.
Art.
31. Para a gestão do planejamento, a administração
dos serviços públicos, a organização das
atividades setoriais das Secretarias e o melhor ordenamento territorial
do uso e ocupação do solo urbano, fica a Macrozona de
Uso Predominante Urbano / MPU subdividida em 10 (dez) Áreas
de Planejamento / AP, devidamente limitadas por barreiras físicas.
Parágrafo único. As localizações e as
descrições dos perímetros das Áreas de
Planejamento da Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU encontram-se
indicadas, respectivamente, nos Anexos II-A e II-B, que desta lei são
partes integrantes.
Seção
II
Da Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA
Art.
32. A Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA corresponde à porção
do território delimitada pelo Rio Atibaia e a Represa de Salto
Grande, inclusive, e as divisas com o Município de Limeira a
norte, com o Município de Cosmópolis a leste, Município
de Paulínia a sudeste, Município de Nova Odessa a sul
e a Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, a oeste.
Art.
33. A delimitação
da Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA objetiva:
I -
ordenar a distribuição das atividades e ocupações
de acordo com critérios de preservação, recuperação
e valorização do meio ambiente;
II -
organizar e garantir a boa qualidade da circulação
e da mobilidade local e regional;
III
- racionalizar a implantação da infraestrutura local,
disponibilizando-a de acordo com os critérios de zoneamento,
uso, ocupação e parcelamento do solo estabelecidos;
IV -
disponibilizar equipamentos públicos com qualidade, espaços
públicos e áreas verdes com acessibilidade e segurança
de uso.
Art.
34. Fica criada, na Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA,
a Área de Proteção Ambiental Municipal de
Americana - APAMA, cuja descrição de perímetro
se encontra definida no Anexo II-C, que desta lei é parte
integrante, com a finalidade de atender aos objetivos expostos no
art. 26 desta
lei.
Art.
35. A Área de Proteção Ambiental Municipal
de Americana- APAMA coincidirá, nos seus limites, com a Macrozona
de Uso Predominante Ambiental, conforme descrição constante
do art. 32 desta lei.
Art.
36. O Regulamento da Área de Proteção Ambiental
Municipal de Americana – APAMA deverá ser aprovado por
lei, competindo ao Poder Executivo apresentar o respectivo projeto
legislativo que deverá contemplar o zoneamento, os usos, a ocupação,
o parcelamento do solo e a orientação para a elaboração
e implantação de Planos de Manejo para as áreas
em que forem pertinentes.
Art.
37. Para efeitos de zoneamento, uso, ocupação e
parcelamento do solo, o território da Área de Proteção
Ambiental Municipal de Americana - APAMA deverá ser classificado,
de acordo com a realidade local, conforme as seguintes áreas
ambientais:
I - Área Ambiental A: aquela que mantenha as características
do ecossistema original, apresentando composição de espécie,
diversidade e organização funcional comparável
ao “habitat natural”, capaz de manter de forma sustentada
uma comunidade de organismos balanceada, integrada e adaptada, permitindo
o uso institucional restrito às atividades de pesquisa científica
e complementares voltadas à proteção do ecossistema
e às visitas públicas acompanhadas;
II - Área Ambiental B: aquela que mantenha porções
significativas do ecossistema original, permitindo o uso institucional
ligado ao lazer, à cultura e à educação
ambiental, podendo ser implantadas edificações e equipamentos
voltados a estes usos;
III
- Área Ambiental C: aquela em que os componentes do ecossistema
original foram modificados ou eliminados pela introdução
de componentes cultivados, possuindo ainda áreas restritas onde
aqueles componentes originais não foram modificados, permitindo
os usos agrícola e hortifrutigranjeiros, de comércio
varejista local e varejista diversificado, serviços, institucionais,
residenciais unifamiliares e multifamiliares, assim como atividades
sob regime especial;
IV - Área Ambiental D: aquela em que os componentes do ecossistema
original foram radicalmente modificados, tanto pela introdução
de elementos estranhos a ele, quanto por interferências
nas
condições físicas do meio, permitindo os
usos agrícola e hortifrutigranjeiros, de comércio varejista
local e varejista diversificado, serviços, institucionais, industrial
não incômodo e industrial diversificado, assim como
atividades sob regime especial;
V - Área Ambiental E: aquela em que os componentes do ecossistema
original foram modificados e a organização funcional
do “habitat natural” totalmente eliminada, permitindo os
usos residencial unifamiliar e multifamiliar, de comércio
varejista local, e institucional, assim como atividades sob regime
especial.
§ 1° O Regulamento da Área de Proteção
Ambiental de Americana - APAMA poderá considerar a hipótese
de transformação de uma área ambiental de nível
mais degradado em nível menos degradado para efeitos do zoneamento,
desde que discriminadas as providências necessárias a
esta requalificação.
§ 2° Os usos permitidos, mencionados nos incisos III, IV
e V do caput deste artigo, poderão ser revistos por ocasião
da elaboração do Regulamento da Área de Proteção
Ambiental de Americana - APAMA.
Art.
38. Para possibilitar a gestão do planejamento, a administração
dos serviços públicos, a organização das
atividades setoriais das Secretarias e o melhor ordenamento territorial
do uso e ocupação do solo urbano, a Macrozona de Uso
Predominante Ambiental / MPA poderá ser subdividida em Áreas
de Planejamento / AP, a serem definidas no Regulamento a que se refere
o art. 36 desta lei.
§ 1° O Regulamento da Área de Proteção
Ambiental do Município de Americana – APAMA, de que trata
o art. 36 desta lei, deverá conter, em seus Anexos, as localizações
em mapa e as descrições dos limites das Áreas
de Planejamento / AP da Macrozona de Uso Predominante Ambiental /
MPA.
§ 2º A ordenação do desenvolvimento da ocupação
da Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana
- APAMA, no entorno da via de acesso à cidade de Paulínia,
deve se dar preferencialmente por atividade de desenvolvimento econômico,
seguindo o eixo principal sentido centro-bairro, ocupando 500m (quinhentos
metros) em faixa descontínua de cada lado, onde couber, respeitando
a legislação ambiental em relação a todas
as interferências naturais da área.
CAPÍTULO
III
DO ZONEAMENTO
Art.
39. O zoneamento é a subdivisão das áreas
de uma macrozona a partir das características de homogeneidade
e estruturação física dos elementos naturais,
construídos e da ação humana, visando à organização
do uso, da ocupação do solo e da localização
das atividades sociais e econômicas segundo critérios de conformidade, compatibilidade e incomodidade relativas
entre elas e a reunião de elementos de mesmas características
em sistemas integrados de planejamento e projeto.
Parágrafo único. O uso e ocupação do solo
do Município são regulados pelas regras gerais instituídas
pelo zoneamento, que definem cada uma das zonas em que se subdividem
as Macrozonas, e que estão estabelecidas no Plano Diretor de
Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município
de Americana.
Art.
40. A Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU apresenta diferentes
graus de
ocupação e consolidação da estrutura
urbana e está destinada a suportar o crescimento da área
urbanizada do Município, nela concentrando-se o adensamento
urbano, compondo-se das seguintes categorias de zonas de uso do solo:
I - Zonas Residenciais: ZR 1 e ZR 2;
II - Zonas de Uso Misto: ZMC, ZM e ZM 1;
III
- Zonas de Atividades Econômicas: ZAE 1, ZAE 2 e ZAE 3.
Parágrafo único. Caberá exclusivamente ao Poder
Executivo, nas diversas zonas da Macrozona de Uso Predominantemente
Urbano / MPU, alterar as categorias de uso do solo, quando houver interesse
público devidamente justificado, mediante parecer favorável
da Secretaria de Planejamento, da Secretaria de Meio Ambiente e do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano / CMDU, “ad referendum” do
Poder Legislativo.
Art.
41. A Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA apresenta diferentes
graus
de degradação do meio ambiente, áreas
de culturas extensivas, de ocupação residencial de baixa
densidade e no seu conjunto não apresenta população
significativa, caracterizando-se, simultaneamente, como área
de expansão e de reserva ambiental do Município, ficando
composta das seguintes categorias de zonas de uso do solo:
I -
Zona de Preservação e Recuperação
/ ZPR;
II -
Zona de Preservação e Moradia Horizontal / ZPH;
III
- Zona de Preservação e Atividades Econômicas
/ ZPE;
IV -
Zona de Preservação e Moradia / ZPM.
Art.
42. As zonas em que se subdividem a Macrozona de Uso Predominante
Urbano / MPU
e a Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA encontram-se
delimitadas, em seus perímetros, no Anexo III-A, contendo suas
descrições nos Anexos III-B e III-C, que desta lei
fazem parte integrante.
Seção
I
Do Zoneamento da Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU
Subseção
I
Da Zona Residencial 1 / ZR 1
Art.
43. A Zona Residencial 1 / ZR 1, da Macrozona de Uso Predominante
Urbano /
MPU, é zona de uso residencial, unifamiliar e multifamiliar,
com lotes de área mínima de 500,00m² (quinhentos
metros quadrados), com exigências, admissibilidades e tolerâncias
estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico
do Município de Americana. (Alterado
pela Lei nº 6.264, de
21/12/2018)
Subseção
II
Da Zona Residencial 2 / ZR 2
Art.
44. A Zona Residencial 2 / ZR 2, da Macrozona de Uso Predominante
Urbano /
MPU, é zona de uso exclusivamente residencial, unifamiliar
e multifamiliar, com lotes de área mínima de 220,00m² (duzentos
e vinte metros quadrados), com exigências, admissibilidades e
tolerâncias estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento
Físico Urbanístico do Município de Americana.
Subseção
III
Da
Zona de Uso Misto Central – ZMC
Art.
45. A Zona de Uso Misto Central / ZMC, da Macrozona de Uso Predominante
Urbano
/ MPU, é zona compartilhada pelo uso residencial unifamiliar
e multifamiliar, institucional, comércio, serviços e
indústria tipo 1, com lotes de área mínima de
220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados), com exigências,
admissibilidades e tolerâncias estabelecidas no Plano Diretor
de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município
de Americana.
Subseção
IV
Da Zona de Uso Misto / ZM
Art.
46. A Zona de Uso Misto / ZM, da Macrozona de Uso Predominante
Urbano / MPU, é zona compartilhada pelo uso residencial unifamiliar,
multifamiliar, institucional, comércio e serviços, com
lotes de área mínima de 220,00m² (duzentos e vinte
metros quadrados), com exigências, admissibilidades e tolerâncias
estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico
de Americana.
Subseção
V
Da Zona de Uso Misto 1 / ZM 1
Art.
47. A Zona de Uso Misto 1 / ZM 1, da Macrozona de Uso Predominante
Urbano
/ MPU, é zona compartilhada pelo uso residencial unifamiliar,
multifamiliar, institucional, comércio, serviços e indústrias
compatíveis com a Zona de Uso Misto / ZM, com lotes de área
mínima de 220,00m² (duzentos e vinte metros quadrados)
e exigências, admissibilidades e tolerâncias estabelecidas
no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico
do Município de Americana.
Subseção
VI
Da
Zona de Atividade Econômica 1 / ZAE 1
Art.
48. A Zona de Atividade Econômica 1 / ZAE 1, da Macrozona
de Uso Predominante Urbano / MPU, é zona compartilhada pelo
uso industrial de categorias 1 e 2, comércio, serviços
e institucionais, com lotes de área mínima de 750,00m² (setecentos
e cinquenta metros quadrados) e exigências, admissibilidades
e tolerâncias estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento
Físico Urbanístico do Município de Americana.
Subseção
VII
Da
Zona de Atividade Econômica 2 / ZAE 2
Art.
49. A Zona de Atividade Econômica 2 / ZAE 2, da Macrozona
de Uso Predominante Urbano, é zona compartilhada pelo uso industrial
de categorias 1, 2 e 3, comércio, serviços e institucionais,
com lotes de área mínima de 750,00m² (setecentos
e cinquenta metros quadrados) e exigências, admissibilidades
e tolerâncias estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento
Físico Urbanístico do Município de Americana.
Subseção
VIII
Da
Zona de Atividade Econômica 3 / ZAE 3
Art.
50. A Zona de Atividade Econômica 3 / ZAE 3, da Macrozona
de Uso Predominante Urbano / MPU, é zona compartilhada pelo
uso industrial de categorias 1, 2 e 3, nela permitida a presença
de indústrias de categoria 4, já instaladas, em conformidade
com o estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico
Urbanístico do Município de Americana.
Seção
II
Do Zoneamento da Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA
Subseção
I
Zona
de preservação e recuperação
/ ZPR
Art.
51. A Zona de Preservação e Recuperação
/ ZPR, da Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA, é a
zona que mantém as características do ecossistema original,
e que permite o uso residencial, agrícola, institucional e de
comércio e serviços, mantendo as restrições
estabelecidas nas áreas ambientais em que estiver localizada.
Subseção
II
Zona
de preservação
e moradia horizontal / ZPH
Art.
52. A Zona de Preservação e Moradia Horizontal
/ ZPH, da Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA, é a
zona residencial unifamiliar, institucional, comércio e serviços
que deve ser utilizada para moradias horizontais, obedecendo às
restrições estabelecidas nas áreas ambientais
em que estiver localizada.
Subseção
III
Zona
de preservação e atividades econômicas
/ ZPE
Art. 53. A Zona de Preservação e Atividades Econômicas
/ ZPE, da Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA, é a
zona compartilhada para uso industrial 1, 2 e 3, comércio,
serviços e institucionais, com exigências, admissibilidades
e tolerâncias previstas na legislação, obedecendo às
restrições estabelecidas nas áreas ambientais
em que estiverem localizadas.
Subseção
IV
Zona
de preservação
e moradia / ZPM
Art.
54. A Zona de Preservação e Moradia / ZPM, da Macrozona
de Uso Predominante Ambiental / MPA, é a zona a ser utilizada
para residência unifamiliar, multifamiliar, institucional, comércio
e serviços, obedecendo às restrições estabelecidas
nas áreas ambientais em que estiverem localizadas.
TÍTULO
IV
Dos
Parâmetros para Uso, Ocupação
e Parcelamento do Solo
CAPÍTULO
I
DO USO,
DA OCUPAÇÃO E DO PARCELAMENTO
DO SOLO NA MACROZONA DE USO PREDOMINANTE URBANO / MPU
Seção
I
Do Uso do Solo na Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU
Art. 55. O uso do solo na Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU
fica classificado em:
I - residencial;
II - não-residencial;
III - misto.
§ 1º Uso residencial é aquele destinado à moradia
unifamiliar ou multifamiliar.
§ 2º Uso não-residencial é aquele destinado às
atividades econômicas de natureza industrial, comercial, de prestação
de serviços e institucionais, exercidas isoladas ou conjuntamente.
§ 3º Uso misto é aquele destinado ao uso residencial
e não-residencial simultâneos, na mesma edificação.
Art. 56.
Os usos e atividades definidos no artigo anterior poderão
se instalar na Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU obedecendo
ao zoneamento, às condições de uso, ocupação
e parcelamento e aos objetivos do planejamento estabelecidos nesta
lei.
Art. 57. Os usos e atividades, no que se refere às suas instalações
na Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, serão avaliados
segundo suas potencialidades de geração de:
I - incomodidades;
II - interferências no tráfego;
e
III -
impacto na vizinhança.
Art. 58.
O decreto municipal que estabelece o enquadramento de atividades
econômicas em cada zona de uso deve adotar, na Macrozona de Uso
Predominante Urbano / MPU, as atividades relacionadas na Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Subseção
I
Das Incomodidades Geradas pelas Atividades
Art. 59.
Para os efeitos desta lei, incomodidade é o estado
de desacordo do uso ou da atividade com a realidade local em que se
instale, em sua relação adversa com as estruturas físicas,
ambientais, econômicas ou sociais.
Art. 60.
As incomodidades serão consideradas, segundo padrões
de admissibilidade, conforme os fatores de incomodidades definidos
nesta lei.
Art. 61. Para os efeitos desta lei, consideram-se os seguintes fatores
de incomodidades:
I - poluição atmosférica: é a geração
de impacto causado pelo lançamento, na atmosfera, de matéria
ou energia resultante de processos de produção ou transformação;
II - poluição sonora: é a geração
de impacto causado pelo uso de máquinas, utensílios ruidosos,
aparelhos sonoros ou similares;
III -
poluição hídrica: é a geração
de impacto causado pela produção, manipulação,
estocagem ou lançamento de líquidos que alterem a qualidade
da rede hidrográfica ou a integridade do sistema coletor de
esgotos;
IV - resíduos sólidos: é a geração
de impacto causado pela produção, manipulação
ou estocagem de resíduos sólidos, com riscos potenciais
ao meio ambiente e à saúde pública;
V - vibração: é a geração de impacto
causado pelo uso de máquinas ou equipamentos produtores de choques
repetitivos ou trepidações;
VI - riscos
de inflamabilidade e explosão: é a geração
de impacto causado pela presença de elementos que possam produzir
chamas ou estouros que exigem medidas de segurança no transporte,
estocagem, manuseio e manutenção.
Art. 62.
Os usos e atividades serão classificados em níveis
de incomodidades, conforme segue:
I - não-incômodo: o uso residencial e as categorias de
uso não-residencial que não interfiram negativamente
no meio ambiente;
II - incômodo nível I: as categorias de uso não-residencial
compatíveis com o uso residencial;
III -
incômodo nível II: o uso não-residencial,
cujo nível de incomodidade permita sua instalação
nas proximidades do uso residencial;
IV - incômodo nível III: os usos industriais e correlatos,
cujas atividades apresentem níveis de incomodidades incompatíveis
com o uso residencial.
Parágrafo único. As classificações dos
níveis de que trata este artigo estão contempladas no
Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico do
Município de Americana, respeitadas a legislação
estadual e federal pertinentes.
Subseção
II
Da Geração de Interferências no Tráfego
Art. 63.
Para os fins desta lei, as seguintes atividades são
consideradas como usos geradores de tráfego:
I - geradoras de carga e descarga;
II - geradoras de embarque e desembarque;
III -
geradoras de tráfego de pedestres;
IV - caracterizadas
como polos geradores de tráfego.
Art. 64.
A análise dos usos geradores de tráfego, públicos
e privados, será feita pela Unidade de Transportes e Sistema
Viário, órgão integrante da Secretaria de Obras
e Serviços Urbanos, sendo os usos classificados, em função
da sua natureza, nas seguintes categorias de polos geradores de tráfego:
I - Polo
1 - P1: estabelecimentos ou empreendimentos caracterizados por exercerem
atividades com influência local, devendo sua inclusão
como polo gerador minimizar a demanda de vagas na via pública,
bem como as perturbações sobre o sistema viário
causadas pelas operações de carga, descarga, embarque
e desembarque;
II - Polo
2 - P2: estabelecimentos ou empreendimentos caracterizados por possuírem capacidade de atrair viagens de todo o bairro,
gerando, além das demandas dos micros polos, sobrecarga no viário
do entorno;
III -
Polo 3 - P3: estabelecimentos ou empreendimentos caracterizados por
possuir capacidade de atração de viagens em todo
o Município, gerando sobrecarga no sistema de acesso e no sistema
estrutural de trânsito e transporte;
IV - Polo
4 - P4: estabelecimentos ou empreendimentos caracterizados por possuírem capacidades de atração de viagens
em toda a região metropolitana, gerando necessidade de avaliação
do impacto de sua implantação no meio urbano.
Parágrafo único. Os parâmetros para enquadramento
como uso gerador de tráfego e as exigências da análise
técnica serão definidos na lei que trata do Plano Diretor
de Desenvolvimento Físico Urbanístico do Município
de Americana.
Art. 65.
A análise técnica dos usos geradores de interferência
no tráfego não dispensa o Estudo de Impacto de Vizinhança
/ EIV e o licenciamento ambiental, nos casos em que a lei os exigir.
Subseção
III
Do Impacto
de Vizinhança Gerado pelas Atividades
Art. 66.
Além dos definidos nesta lei, são considerados
usos geradores de impacto de vizinhança todos os empreendimentos
e atividades, de natureza pública ou privada, que possam causar
alteração significativa do ambiente natural ou construído,
ou, ainda, que acarretem sobrecarga na infraestrutura básica
instalada.
Art. 67.
Para efeitos da avaliação do nível de
impacto, as atividades serão classificadas como:
I - de baixo impacto: aquelas atividades que demandem apenas uma
medida saneadora do incômodo;
II - de
médio impacto: aquelas atividades que demandem duas
medidas saneadoras do incômodo;
III -
de alto impacto: aquelas atividades que demandem mais de duas medidas
saneadoras do incômodo.
Art. 68.
São considerados de alto impacto, independente das
medidas saneadoras necessárias, os seguintes empreendimentos
e atividades:
I - as
edificações não residenciais com área
construída igual ou superior a 5.000,00 m² (cinco mil metros
quadrados);
II - empreendimentos
residenciais que se enquadrem em uma das seguintes situações:
a) condomínios horizontais, verticais e mistos (horizontais
e verticais), com mais de 200 (duzentas) unidades habitacionais, ou
com área de terreno igual ou superior a 15.000 m² (quinze
mil metros quadrados);
b) condomínios horizontais, verticais e mistos (horizontais
e verticais) localizados em áreas especialmente protegidas pela
legislação ambiental, com área de terreno igual
ou superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados);
III -
os aterros sanitários e usinas de reciclagem de resíduos
sólidos;
IV - as
estações de tratamento de esgotos;
V - os autódromos, kartódromos, pistas de motocross,
pistas de testes, hipódromos e estádios esportivos;
VI - os
cemitérios, necrotérios e crematórios;
VII - os matadouros e abatedouros;
VIII -
os presídios, quartéis e corpo
de bombeiros;
IX - os
terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários;
X - o
comércio e depósitos de fogos de artifício
e explosivos.
Parágrafo único. A aprovação de projetos
de empreendimentos de alto impacto dependerá da análise
do Estudo de Impacto de Vizinhança / EIV, para que seja autorizada
a sua instalação.
Art. 69.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico
do Município de Americana definirá as formas de elaboração,
apresentação, tramitação e análise
do Estudo de Impacto de Vizinhança / EIV, bem como seu prazo
de validade.
Seção
II
Da Ocupação
do Solo na Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU
Art. 70.
São parâmetros reguladores da ocupação
do solo na Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU:
I - taxa
de ocupação / To;
II - índice
de aproveitamento / Ia;
III - taxa de permeabilidade do solo / Tp;
IV - recuos e gabaritos.
§ 1º Taxa de ocupação / To é a relação
percentual entre a área de projeção horizontal
da edificação e a área do lote.
§ 2º Índice de aproveitamento / Ia é a relação
entre a área edificada e a área do lote.
§ 3º Taxa de permeabilidade do solo / Tp é a relação
percentual entre a parte não ocupada por edificação
ou qualquer tipo de pavimentação e a área total
do lote.
§
4º Recuos são os afastamentos mínimos obrigatórios
entre as edificações e os limites dos lotes em que se
situam, ou entre edificações no mesmo lote, podendo variar
na medida da elevação da edificação.
§
5° Gabaritos são restrições de volume ou altura
das edificações.
Art. 71.
Os parâmetros reguladores da ocupação
do solo indicados nos incisos I, II e III do caput do artigo anterior
serão definidos no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico
Urbanístico do Município de Americana.
Seção
III
Do Parcelamento do Solo na Macrozona de Uso Predominante Urbano /
MPU
Art. 72.
O parcelamento do solo na Macrozona de Uso Predominante Urbano /
MPU poderá ser feito mediante loteamento, desmembramento,
divisão de gleba, desdobro de lote ou retalhamento de gleba.
Art. 73.
Os parâmetros das diversas modalidades de parcelamento
do solo estão normatizados no Plano Diretor de Desenvolvimento
Físico Urbanístico do Município de Americana.
Art. 74.
Observadas as diretrizes de uso e ocupação
do solo, poderão ser estabelecidos diversos padrões de
loteamentos objetivando o atendimento das diversas faixas de renda
da população.
CAPÍTULO
II
DO USO,
DA OCUPAÇÃO E DO PARCELAMENTO
DO SOLO NA MACROZONA DE USO PREDOMINANTE AMBIENTAL / MPA
Art. 75.
Enquanto não aprovado o Regulamento da Área
de Proteção Ambiental Municipal de Americana – APAMA,
de que trata o art. 36 desta lei, a Macrozona de Uso Predominante Ambiental
/ MPA fica assim composta:
I - quanto
ao sistema viário estrutural:
a) via
1: Estrada Municipal Ivo Macris, até o
encontro com a via 2;
b) via
2: continuidade da Estrada Municipal Fazenda Santa Lúcia
com travessia sobre a Represa de Salto Grande, ligando com a via 1;
c) via
3: ligação da via 2 com a via existente Cosmópolis
/ Paulínia, com trecho inicial ao longo da linha de transmissão
de energia;
II - quanto às zonas de uso e ocupação
do solo:
a) zona
I ZPR: de uso ambiental, de turismo sustentável,
de aquicultura e manejo de flora e fauna;
b) zona
II ZPH: de uso habitacional unifamiliar ou multifamiliar horizontal,
com comércio e serviços do
tipo local;
c) zona
III ZPE: de uso de atividades econômicas, como comércio,
serviço, indústrias tipos 1, 2 e 3, e atividades agropecuárias,
respeitando interferências naturais e de infraestruturas existentes;
d) zona
IV ZPM: de uso residencial, com comércio e serviços
do tipo local ou regional;
III -
quanto às áreas especiais:
a) Área de Preservação Histórica do Museu
Conselheiro Carrão;
b) Área de Preservação Histórica
Sobrado Velho;
c) Área de Recuperação do Aterro Sanitário;
d) Área de Implantação de Aterro Sanitário.
Parágrafo único. As zonas referidas no inciso II do
caput deste artigo encontram-se localizadas no Anexo III-A e descritas
no Anexo III-C, que desta lei são partes integrantes.
Art. 76.
Para efeitos do uso, ocupação e parcelamento
do solo da Área de Proteção Ambiental Municipal
de Americana - APAMA, o Regulamento referido no art. 36 desta lei poderá adotar,
total ou parcialmente, os critérios estabelecidos neste diploma
para a Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA.
TÍTULO
V
Dos Sistemas Municipais
Art. 77.
Para a realização do planejamento, desenvolvimento
de projetos, orientação dos programas e prioridades da
ação administrativa municipal, ficam instituídos
os Sistemas Municipais com a finalidade de organizar a atividade setorial
de interesse de ação integrada, a saber:
I - Sistema
Viário Municipal / SVM;
II - Sistema
de Áreas Verdes / SAV;
III - Sistema de Recursos Hídricos / SRH;
IV - Sistema
de Gestão de Serviços Urbanos
/ SGS.
CAPÍTULO
I
DO SISTEMA
VIÁRIO MUNICIPAL / SVM
Art. 78.
Compõem o Sistema Viário Municipal de Americana
/ SVM o conjunto de logradouros públicos e particulares e os
espaços que lhe forem anexos, destinados à circulação
de pessoas e veículos de qualquer espécie, para efeitos
de estacionamento, manobras, carga e descarga de pessoas e bens, assim
como as áreas de impacto sobre a mobilidade, acessibilidade,
circulação e transporte.
Parágrafo único. O planejamento e o projeto do Sistema
Viário Municipal / SVM deverão considerar sempre o impacto
de cada ação sobre a totalidade do sistema.
Art. 79.
O Sistema Viário Urbano organizará os logradouros
públicos de circulação de veículos segundo
as seguintes categorias:
I - Vias Estruturais / VE, formadas pelas rodovias que cruzam o perímetro
de expansão urbana da cidade, tendo como função
promover as ligações rodoviárias entre municípios
vizinhos, a Região Metropolitana de Campinas - RMC e outros
Estados, servindo ao tráfego regional e de passagem;
II - Vias
Arteriais / VA, aquelas com função de ligação
do Município com municípios vizinhos ou com extensão
significativa no próprio Município, e que têm como
objetivo promover a interligação viária entre
diferentes quadrantes da cidade;
III -
Vias Coletoras ou Secundárias / VC, aquelas com função
de interligação entre Áreas de Planejamento ou
interligação entre vias estruturais, arteriais ou outras
vias coletoras, com dimensões e capacidades adequadas ao exercício
de sua função;
IV - Vias
Locais / VL, aquelas de atendimento específico às áreas
a que servem, ligando-se às coletoras ou às outras vias
locais, com pequenas dimensões e baixa capacidade de tráfego;
V - Vias de Pedestres / VP, aquelas de passagem exclusiva para transeuntes;
VI - Ciclovias
/ CV, as vias públicas, ou partes delas, destinadas
ao uso exclusivo de ciclistas não motorizados.
§ 1º Ficam indicadas, nos Anexos IV-A e IV-B, que desta
lei são partes integrantes, as localizações, relações
e classificações das vias que compõem o Sistema
Viário Municipal.
§ 2º As vias localizadas nos novos empreendimentos serão
classificadas no momento da aprovação do mesmo.
Art. 80.
O Sistema Viário Municipal / SVM será administrado
e operado pela Unidade de Transportes e Sistema Viário, órgão
integrante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
CAPÍTULO
II
DO SISTEMA
DE ÁREAS VERDES
Art. 81.
O Sistema de Áreas Verdes / SAV é o conjunto
de Unidades de Áreas Verdes, cuja existência harmonize
o meio ambiente local e regional e se relacione com a totalidade dos
elementos do sistema, proporcionando melhoria na qualidade de vida.
Parágrafo único. As Unidades de Áreas Verdes
/ UAV são as áreas destinadas ao uso público
e privado indicadas no Anexo V-A, que desta lei é parte integrante,
as quais, por suas características de interesse ambiental,
devem ser especialmente consideradas para efeitos de preservação,
recuperação e utilização.
Art. 82.
Integram o Sistema de Áreas Verdes as seguintes Unidades
de Áreas Verdes:
I - Áreas de Preservação
Permanente;
II - Unidades
Municipais de Conservação;
III - parques municipais;
IV - corredores verdes;
V - praças,
avenidas e ruas arborizadas;
VI - matas e bosques;
VII - Áreas Abertas de Recreação
e Lazer.
§ 1º As localizações dos elementos componentes
do Sistema de Áreas Verdes / SAV encontram-se demarcadas no
Anexo V-A e descritas no Anexo III-B, que desta lei são partes
integrantes.
§ 2º As Unidades de Área Verde / UAV tem gravado
no Anexo V-A, que desta lei é parte integrante, o zoneamento
estabelecido para o local, devendo qualquer atividade ou empreendimento
a ser desenvolvido na referida Unidade ser submetido à manifestação
da Secretaria de Planejamento e a parecer conclusivo da Secretaria
de Meio Ambiente.
Art. 83.
O Sistema de Áreas Verdes / SAV será administrado
e operado pela Secretaria de Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA
DE RECURSOS HÍDRICOS
Art. 84.
Compõem o Sistema de Recursos Hídricos todos
os corpos de água subterrâneos e superficiais.
Art. 85.
O Sistema de Recursos Hídricos / SRH será administrado
e operado pela Secretaria de Meio Ambiente e pelo Departamento de Água
e Esgoto - DAE, que devem tratar integradamente todos os recursos hídricos
existentes.
CAPÍTULO
IV
DO SISTEMA
DE GESTÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
Art. 86.
O Sistema de Gestão dos Serviços Urbanos compreende
o atendimento e a execução dos serviços de manutenção
da cidade.
Art. 87.
O Sistema de Gestão dos Serviços Urbanos será administrado
pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
TÍTULO
VI
Dos Instrumentos
da Política Urbana
Art. 88.
São instrumentos da política de desenvolvimento
territorial do Município, voltados à sua promoção,
planejamento, controle e gestão, dentre outros, os previstos
na legislação municipal, estadual e federal, em especial,
os constantes da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Parágrafo único. Os instrumentos de direito de preempção,
de transferência do direito de construir e operações
urbanas consorciadas deverão ser definidos por meio de leis
municipais específicas.
CAPÍTULO
I
DAS UNIDADES ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL / UEIS
Art. 89.
A Unidade Especial de Interesse Social / UEIS é um
instrumento gravado nas diversas zonas da Macrozona de Uso Predominantemente
Urbano / MPU, que corresponde à porção do território
destinada à regularização fundiária e ao
incentivo da produção de Habitação de Interesse
Social / HIS, conforme estabelecido nos Anexos III-A e III- B, que
desta lei são partes integrantes.
§ 1º A área destinada à regularização
fundiária no Município encontra-se identificada no Anexo
III-A, que desta lei é parte integrante, e não ficará sujeita
aos parâmetros indicados no § 3º deste artigo.
§ 2º O instrumento de incentivo da produção
de Habitação de Interesse Social / HIS destina-se à produção
de habitação para a população com faixa
de renda de 0 (zero) a 06 (seis) salários mínimos.
§ 3º Nos empreendimentos de Habitação de Interesse
Social / HIS poderão ser implantados conjuntos habitacionais
multifamiliares e/ou conjuntos unifamiliares, com lotes de terrenos
de área mínima de 150 m² (cento e cinquenta metros
quadrados) e frente mínima de 7,50 m (sete metros e cinquenta
centímetros).
§ 4º As áreas gravadas como incentivo à produção
de Habitação de Interesse Social / HIS servirão
para implantação de programas habitacionais de iniciativa
da Prefeitura Municipal e ou por iniciativa de entidades sem fins lucrativos
autorizadas por lei, que atuem nesta área e estejam estabelecidas
no Município de Americana, mediante lei específica para
cada programa e área.
Art. 90.
Nas Unidades Especiais de Interesse Social / UEIS destinadas ao incentivo
de produção de Habitação de
Interesse Social / HIS, os proprietários de glebas que doarem
ao Município, sem qualquer ônus, 30% (trinta por cento)
de sua área poderão requerer que o seu remanescente seja
desafetado de seu gravame, mediante as seguintes condições:
I - a área doada deverá ser contígua às áreas
loteadas ou dotadas de infraestrutura;
II - o
percentual da área a ser doada conforme o caput deste
artigo não poderá integrar áreas gravadas com
restrição de uso definidas por legislação
ambiental.
§ 1º O pedido de desafetação referido no caput
deste artigo será concedido por ato do Poder Executivo, após
análise conclusiva da Secretaria de Planejamento.
§ 2º Após desafetação do gravame, é facultado
ao proprietário retalhar a gleba remanescente em até 5
(cinco) partes.
§ 3º Para as situações previstas no caput
deste artigo será permitido implantar futuros empreendimentos
na área remanescente, obedecidos aos seguintes limites mínimos
e as demais condições do zoneamento local:
I - 20% (vinte por cento) para arruamento;
II - 8%
(oito por cento) para área institucional;
e
III - 7% (sete por cento) para sistema de lazer.
§
4º O benefício de que trata este artigo será averbado
na matrícula do imóvel no Cartório de Registro
de Imóveis do Município, ficando garantido o direito
aos sucessores e adquirentes.
Art. 91.
O prazo para que seja protocolado o projeto de retalhamento para
fins de doação ao Município é de 2
(dois) anos, contados da notificação ao proprietário,
na forma do disposto nos incisos I e II do § 3º do art. 5º da
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
§ 1º Em caso de descumprimento do prazo previsto neste artigo,
aplicar-se-á o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) progressivo sobre o imóvel, majorando-se a alíquota
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
§ 2º A progressão do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU), prevista no parágrafo anterior,
será feita à razão de uma vez e meia a alíquota
referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima
de 15% (quinze por cento).
§ 3º Decorridos 5 (cinco) anos de cobrança do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo
sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação,
o Município poderá proceder à desapropriação
do imóvel, com pagamento em títulos da dívida
pública.
§ 4º É vedada a concessão de isenção
ou anistia relativas à tributação progressiva
de que trata este artigo.
CAPÍTULO
II
DAS UNIDADES
DE ÁREA DE INTERESSE URBANÍSTICO
/ UAIU
Art. 92.
A Unidade de Área de Interesse Urbanístico
/ UAIU, da Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, é a porção
do território destinada ao incentivo do desenvolvimento local,
objeto de projeto específico, urbanístico, arquitetônico,
paisagístico e complementar, por iniciativa do poder público
municipal.
Art. 93.
Ficam instituídas no Município as seguintes
Unidades de Áreas de Interesse Urbanístico:
I - Unidade
de Área de Interesse Urbanístico
(UAIU) da Praia Azul;
II - Unidade
de Área de Interesse Urbanístico
(UAIU) Alvim Biasi;
III -
Unidade de Área de Interesse Urbanístico
(UAIU) Bairro Barroca;
IV - Unidade
de Área de Interesse Urbanístico
(UAIU) Praia dos Namorados;
V - Unidade
de Área de Interesse Urbanístico
(UAIU) Carioba;
VI - Unidade
de Área de Interesse Urbanístico
(UAIU) Centro.
Parágrafo único. A localização e a descrição
dos perímetros das unidades mencionadas nos incisos I a VI do
caput deste artigo encontram-se indicadas nos Anexos III-A e III-B,
que desta lei são partes integrantes.
Art. 94.
A Unidade de Área de Interesse Urbanístico
(UAIU) Praia Azul tem o objetivo de promover a revitalização
e a ocupação com atividades econômicas adequadas
no perímetro urbano, ficando ratificado seu zoneamento como
Zona de Uso Misto / ZM.
§ 1º As novas edificações a serem implantadas
na Unidade de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) Praia
Azul deverão ter no máximo dois pavimentos e/ou altura
máxima de 7,00m (sete metros) do rés-do-chão,
sendo tolerada a manutenção de eventuais edificações
já existentes que superem este limite.
§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a notificar
os proprietários de áreas deterioradas ou subutilizadas
localizadas na Unidade de Área de Interesse Urbanístico
(UAIU) Praia Azul, para que promovam à devida utilização
ou à manutenção da área, sob pena de aplicação
do estabelecido nos arts. 5º a 8º da Lei Federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001.
Art. 95.
A Unidade de Área de Interesse Urbanístico
Alvim Biasi tem o objetivo de promover a urbanização
e o desenvolvimento de atividades econômicas adequadas no perímetro
urbano, ficando ratificado seu zoneamento como Zona Residencial 1 /
ZR1.
Parágrafo único. Os empreendimentos projetados para
a Unidade de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) Alvim
Biasi deverão destinar parte de sua área para atividades
econômicas admissíveis para Zona Residencial 1 / ZR1.
Art. 96.
A Unidade de Área de Interesse Urbanístico
(UAIU) Bairro Barroca tem o objetivo de promover a urbanização
e a revitalização de atividades econômicas viáveis
no perímetro urbano, ficando ratificado seu zoneamento como
Zona Residencial 1 / ZR1.
Art. 97.
A Unidade de Área de Interesse Urbanístico
(UAIU) Praia dos Namorados tem o objetivo de promover a revitalização
e a ocupação com atividades econômicas adequadas
no perímetro urbano, ficando ratificado seu zoneamento como
Zona Residencial 1 / ZR1.
§
1º As novas edificações a serem implantadas na Unidade
de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) Praia dos Namorados
deverão ter no máximo dois pavimentos e/ou altura máxima
de 7,00m (sete metros) do rés-do-chão, sendo tolerada
a manutenção de eventuais edificações já existentes
que superem este limite.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a notificar os proprietários
de áreas deterioradas ou subutilizadas localizadas na Unidade
de Área de Interesse Urbanístico (UAIU) Praia dos Namorados,
para que promovam à devida utilização ou à manutenção
da área, sob pena de aplicação do estabelecido
nos arts. 5º a 8º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de
julho de 2001.
Art. 98.
A Unidade de Área de Interesse Urbanístico
(UAIU) Carioba tem o objetivo de promover a revitalização,
a reurbanização e o desenvolvimento de atividades econômicas
viáveis no perímetro urbano, ficando ratificado seu zoneamento
como Zona de Uso Misto / ZM.
Art. 99.
A Unidade de Área de Interesse Urbanístico
(UAIU) Centro tem o objetivo de promover a revitalização,
a reurbanização e o desenvolvimento de atividades econômicas
viáveis no perímetro urbano, ficando ratificado seu zoneamento
como Zona de Uso Misto Central / ZMC.
Art. 100.
Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver programas com a finalidade
de atender aos projetos das Unidades de Área
de Interesse Urbanístico (UAIUs), por meio de convênios
ou parcerias com entidades de representantes de classe ou entidades
públicas.
§ 1º Nos casos em que for necessária contrapartida
pelo Município, os convênios e parcerias de que trata
o caput deste artigo deverão ser previamente submetidos à apreciação
da Câmara Municipal.
§
2º Os programas desenvolvidos para cada Unidade de Área
de Interesse Urbanístico (UAIU) constarão de projetos
e normas que deverão ser:
I - submetidos à prévia consulta pública quando
forem elaborados pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal;
II - precedidos
de concurso, nos casos em que não forem elaborados
pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal.
CAPITULO III
DAS UNIDADES
DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA
/ UPH
Art. 101.
A Unidade de Preservação Histórica
/ UPH, da Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, é a porção
do território destinada ao incentivo da preservação
da história e da conservação dos aspectos arquitetônico,
paisagístico e culturais do Município, ficando distribuídas,
na Área de Planejamento (AP) 04, nos imóveis identificados
pelos cadastros número:
I - 15.0630.0074.000;
II - 15.0680.0054.000;
III - 15.0630.0100.000;
IV - 15.0680.0021.000.
Parágrafo único. As áreas gravadas como Unidade
de Preservação Histórica - UPH deverão
ser objeto de estudo pela Secretaria de Planejamento e pela Secretaria
de Cultura e Turismo, visando à garantia de usos compatíveis
para as edificações e espaços urbanos do seu entorno,
obedecendo sempre ao zoneamento estabelecido no local.
CAPÍTULO
IV
DO PARCELAMENTO,
DA EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO
COMPULSÓRIA
Art. 102.
Poderão ser objeto de parcelamento, da edificação
ou utilização compulsória, nos termos do art.
182 da Constituição Federal e dos arts. 5º e 6º da
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, os imóveis
identificados a seguir, por Área de Planejamento e por sua identificação
cadastral:
I - Área de Planejamento (AP) 01: imóveis identificados
pelos cadastros número:
a) 01.0006.0110.000;
b) 01.0006.0081.000;
c) 01.0006.0071.000;
d) 02.0022.0359.000;
e) 02.0022.0444.000;
f) 02.0022.0474.000;
II - Área de Planejamento (AP) 02: imóveis identificados
pelos cadastros número:
a) 12.1200.0070.000;
b) 12.1200.0080.000;
III - Área de Planejamento (AP) 03: imóveis identificados
pelos cadastros número:
a) 26.0080.0015.000;
b) 26.0080.0031.000;
c) 26.0080.0088.000;
d) 26.0080.0315.000;
e) 26.0080.0299.000;
f) 26.0080.0281.000;
g) 30.0770.0610.010;
IV - Área de Planejamento (AP) 05: imóveis identificados
pelos cadastros número:
a) 11.0100.0010.000;
b) 11.0640.0020.000;
c) 11.0640.0030.000;
V - Área de Planejamento (AP) 07: imóveis identificados
pelos cadastros número:
a) 20.0580.0070.000;
b) 20.0580.0080.000;
VI - Área de Planejamento (AP) 08: imóveis identificados
pelos cadastros número:
a) 22.0520.0011.000;
b) 22.0530.0040.000;
c) 22.0530.0030.000;
d) 22.0530.0020.000;
VII - Área de Planejamento (AP) 09: imóveis identificados
pelos cadastros número:
a) 04.0590.0050.000;
b) 04.0590.0030.000;
c) 04.0590.0020.000.
Parágrafo único. A localização e as descrições
de perímetros dos imóveis mencionados nos incisos do
caput deste artigo encontram-se indicadas, respectivamente, nos Anexos
III-A e III-B, que desta lei são partes integrantes.
Art. 103.
Os imóveis a que se refere o artigo anterior serão
identificados e seus proprietários notificados nos termos dos §§ 2º e
3º do art. 5º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho
de 2001.
§ 1º Os proprietários notificados deverão,
no prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir da data do recebimento
da notificação, protocolar pedido de aprovação
e execução de parcelamento.
§ 2º Os parcelamentos deverão ser iniciados no prazo
máximo de 2 (dois) anos, a contar da data de aprovação
do correspondente projeto.
§ 3º A transmissão do imóvel, por ato inter
vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação,
transfere as obrigações de parcelamento, edificação
e utilização previstas neste artigo, sem interrupção
de quaisquer prazos.
Art. 104.
Na hipótese de não atendimento da notificação
nos prazos e etapas previstos no artigo anterior, serão aplicadas
alíquotas progressivas do Imposto Sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana (IPTU), que serão majoradas anualmente,
pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos, até que o proprietário
cumpra com a obrigação de parcelar o imóvel.
§ 1º A progressão do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU), prevista no caput deste artigo,
será feita à razão de uma vez e meia a alíquota
referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima
de 15% (quinze por cento).
§ 2º É vedada a concessão de isenção
ou anistia relativas à tributação progressiva,
de que trata este artigo.
Art. 105.
Decorridos 5 (cinco) anos de aplicação do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo
no tempo sem que a notificação para parcelar, edificar
ou utilizar o imóvel tenha sido atendida, poderá o Município
promover a desapropriação do imóvel, cuja indenização
será representada por títulos da dívida pública
municipal, resgatáveis no prazo de 10 (dez) anos, em prestações
anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização
e os juros legais de 6% (seis por cento) ao ano.
§ 1º O valor real da indenização refletirá o
valor da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial
e territorial urbana (IPTU), descontado o montante incorporado em função
de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o
mesmo se localiza após a notificação prevista
nos §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei Federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001.
§ 2º O valor real da indenização não
computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
§ 3º Os títulos de dívida pública de
que trata este artigo não terão poder liberatório
para pagamento de tributos.
§ 4º Se o imóvel for incorporado ao patrimônio
público, o Município deverá proceder ao seu adequado
aproveitamento no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados da
data da incorporação.
§ 5º O aproveitamento do imóvel poderá ser
feito diretamente pelo Poder Público Municipal ou por meio de
concessão a terceiros, observando-se, nesse caso, o devido processo
licitatório.
CAPÍTULO
V
DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Art. 106.
Poderão ser objeto da aplicação da
Outorga Onerosa do Direito de Construir, mediante contrapartida financeira
a ser prestada pelo beneficiário, nos termos desta lei e das
disposições dos arts. 28 a 31 da Lei Federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001, todos os imóveis localizados no território
do Município de Americana.
Art. 107.
O valor da contrapartida financeira, por metro quadrado de edificação e/ou benfeitoria excedente ao previsto
para o índice de aproveitamento básico (IAB), será apurado
pela fórmula:
I - para
IA maior que 1,5 (um e meio) até 2,0
(dois) temos, Voo = 0,3 x Vv;
II - para
IA maior do que 2,0 (dois) até 3,0 (três)
temos, Voo = 0,4 x Vv; e,
III -
para IA maior do que 3,0 (três) até 4,0
(quatro) temos, Voo = 0,6 x Vv; (Alterado
pela Lei nº 6.264, de 21/12/2018)
onde:
IAB = Índice de Aproveitamento Básico;
IA = Índice
de Aproveitamento;
Voo =
Valor, em reais, da contrapartida financeira, pela aplicação
da outorga onerosa, por metro quadrado de edificação
e/ou benfeitoria excedente ao previsto para o IAB=1,5 (um e meio);
e
Vv = Valor
venal do metro quadrado do terreno que abrigará a
edificação e/ou benfeitoria.
§ 1º Ficam excluídas, da área de edificação
e/ou benfeitoria a ser apurada para indicar a contrapartida financeira
pela outorga onerosa, as de subsolo destinado à garagem.
§ 2º Na hipótese de outorga onerosa do direito de
construir para regularização de edificação
ou benfeitoria, o valor da contrapartida financeira apurado será acrescido
de 20% (vinte por cento).
Art. 108.
Ficam excluídas da contrapartida financeira relativa à outorga
onerosa do direito de construir, quando obedecida a taxa de ocupação
pertinente, as edificações e/ou benfeitorias destinadas
a:
I - habitação
de interesse social;
II - hospitais e prontos-socorros;
III -
uso institucional sem característica de atividade econômica;
e
IV - edificações destinadas exclusivamente a estacionamentos
de veículos, quando localizados em Zona de Uso Misto Central
(ZMC);
V - edificações e/ou benfeitorias que firmarem Termo
de Compromisso com o Chefe do Poder Executivo, a critério da
administração, revertendo o valor da contrapartida financeira
em forma de contrapartida física para o Município.
Parágrafo único. Consideram-se habitação
de interesse social, para fins desta lei, as edificações
habitacionais promovidas pelo Poder Público Municipal, Estadual
ou Federal e/ou por entidades sem fins lucrativos autorizadas por lei,
que atuem nesta área e estejam estabelecidas no Município
de Americana.
Art. 109.
O valor da contrapartida financeira pela aplicação
da outorga onerosa do direito de construir deverá ser recolhido
na proporção de 50% (cinquenta por cento) no ato da emissão
do alvará de construção, recolhendo-se o valor
remanescente no ato da expedição do alvará de
utilização / habite-se.
§ 1º O cancelamento do alvará de construção,
mesmo a pedido do interessado, não obrigará à devolução
da quantia recolhida.
§ 2º Fica facultado ao interessado solicitar a aprovação
do projeto independentemente da expedição do alvará de
construção.
Art. 110.
Os recursos auferidos com a contrapartida advinda da aplicação
da outorga onerosa serão aplicados na forma disposta no art.
31 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, geridos pelo
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
CAPÍTULO
VI
DO DIREITO
DE SUPERFÍCIE
Art. 111.
Fica o Poder Executivo autorizado a exercer o direito de superfície:
I - em áreas particulares onde exista carência de equipamentos
urbanos e comunitários;
II - para
fins de remoção temporária de moradores
de núcleos habitacionais em função de obras de
urbanização.
Art. 112.
O exercício do direito de superfície deverá observar
o disposto nos arts. 21 a 24 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de
julho de 2001.
TÍTULO
VII
Da Gestão da Política
Urbana e do Planejamento
Art. 113.
A gestão da política urbana e do planejamento é o
instrumento da criação da atividade permanente de desenvolvimento
sustentável do território, baseada na transparência,
participação e gestão democrática do Município.
Art. 114.
Fica criado o Sistema Municipal de Planejamento / SMP, com as características e atribuições
definidas nesta lei, composto dos seguintes elementos:
I - Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano/ CMDU;
II - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano / FMDU;
III - Entidade Executiva.
CAPÍTULO
I
DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO / SMP
Art. 115.
O Sistema Municipal de Planejamento / SMP é o elemento
de articulação das atividades do Planejamento Territorial
do Município, cabendo à Secretaria de Planejamento a
sua administração, respeitada a autonomia específica
de cada uma das demais Secretarias, entidades e serviços municipais.
Parágrafo único. O objetivo do Sistema Municipal de
Planejamento / SMP é garantir a gestão democrática
da cidade através de ações da Administração
Municipal, da participação social na gestão pública,
da realização de conferências municipais, sobretudo
de assunto de interesse urbano, e da realização de debates,
audiências e consultas públicas sobre as propostas do
plano plurianual, da lei das diretrizes orçamentárias
e do orçamento anual na organização, implantação
e gestão das informações necessárias ao
funcionamento do planejamento integrado.
Seção
I
Do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano / CMDU
Art. 116.
Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano / CDMU,
entidade consultiva, representativa da Administração
Municipal, da sociedade civil organizada e das entidades envolvidas
com as atividades econômicas e sociais do Município, com
o objetivo de auxiliar o Poder Executivo na tomada das decisões
referentes ao desenvolvimento urbano sustentável, particularmente
o desenvolvimento territorial, social, econômico e ambiental.
Art. 117.
A composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano / CMDU deverá atender à forma paritária
de representação, sendo composto por seu Presidente,
pelo Plenário e por uma Secretaria Executiva, cuja organização
e atribuições serão definidas em decreto a ser
editado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art.118.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano / CMDU terá a
seguinte composição:
I - representantes
do Poder Público:
a) Secretário
de Planejamento;
b) Secretário de Habitação
e Desenvolvimento Urbano;
c) Secretário de Obras e Serviços
Urbanos;
d) Secretário
de Fazenda;
e) Secretário
de Meio Ambiente;
f) Diretor
Geral do Departamento de Água e Esgoto
de Americana (DAE);
II - representantes da sociedade civil:
a) 1 (um)
representante da Subseção da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Americana;
b) 1 (um)
engenheiro representante da Associação
dos Engenheiros e Arquitetos e Americana (AEAA);
c) 1 (um)
arquiteto representante da Associação
dos Engenheiros e Arquitetos e Americana (AEAA);
d) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial
de Americana (ACIA);
e) 1 (um)
representante do Consórcio Intermunicipal
da Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jaguari;
f) 1 (um)
representante das entidades ligadas à habitação
de interesse social.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano / CMDU será presidido pelo Secretário de Planejamento,
e no seu impedimento assumirá a Presidência o Secretário
de Obras e Serviços Urbanos.
Seção
II
Do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano / FMDU
Art. 119.
Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano / FMDU, de
natureza contábil e financeira, com a finalidade
de proporcionar os meios necessários ao desenvolvimento da política
de desenvolvimento urbano do Município e aos projetos de interesse
urbanístico.
Parágrafo único. O Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano vincula-se à Secretaria de Planejamento.
Art. 120. Constituem receitas do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano:
I - os
recursos previstos em dotação própria
consignada anualmente no orçamento do Município;
II - os
recursos provenientes de aplicação dos instrumentos
previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, no
Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Americana
(PDDI) e no Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Urbanístico
do Município de Americana;
III -
os créditos resultantes de convênios, termos de
cooperação, consórcios e contratos, firmados com
instituições públicas e privadas, com execução
de competência do Município, observadas as obrigações
contidas nos respectivos instrumentos;
IV - os
rendimentos de qualquer natureza que venha auferir como remuneração
decorrente de aplicação do seu patrimônio;
V - os
valores resultantes de doações de pessoas físicas,
jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais
e internacionais;
VI - os
recursos repassados pela União, pelo Governo Estadual
e por organizações governamentais e não governamentais,
de origem nacional ou estrangeira, destinados a obras e ações
urbanísticas no Município;
VII - outros recursos que lhe forem destinados.
Art. 121.
Todos os recursos destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento
Urbano deverão ser contabilizados como receita orçamentária
municipal e a ele alocados através de dotações
consignadas na lei orçamentária, ou de créditos
adicionais, obedecidas as normas gerais de direito financeiro.
Art. 122.
A gestão financeira do Fundo é de competência
da Secretaria de Planejamento, cabendo-lhe aplicar os recursos de acordo
com o plano a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Urbano / CMDU.
§ 1º A administração dos recursos será realizada
por meio de conta bancária própria, aberta em instituição
financeira autorizada.
§ 2º Deverá ser elaborado, trimestralmente, balancete
demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado
na imprensa oficial após apresentação e aprovação
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano / CMDU.
Seção
III
Da Entidade Executiva
Art. 123.
A Entidade Executiva do Sistema Municipal de Planejamento / SMP será a
Secretaria de Planejamento.
TÍTULO VIII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 124.
Após a publicação da presente lei,
fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos para revisão do
Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município (PDDI).
Art. 125.
Permanecem válidas as licenças de natureza
urbanísticas protocoladas ou regularmente expedidas na vigência
da legislação em vigor, desde que o beneficiário
tenha delas se valido para início da execução
de obra ou atividade.
§ 1º As licenças expedidas, cujas obras ou atividades
deferidas não tiveram início a partir da produção
dos efeitos desta lei, ficam condicionadas à nova verificação
com a finalidade de examinar sua compatibilidade com as normas deste
plano diretor.
§ 2º Considera-se obra deferida e iniciada, para fins deste
artigo, o protocolo prévio das diretrizes e projetos de loteamentos,
condomínios e empreendimentos, destinados à anuência
dos demais órgãos competentes do Estado.
§ 3º As licenças, alvarás e aprovações
prévias regularmente expedidas, que tenham prazo de validade
instituído na legislação em vigor, permanecem
válidas.
Art. 126.
Deverá ser elaborado e aprovado no prazo de 360 (trezentos
e sessenta) dias o PDDI – Plano Diretor de Desenvolvimento Integrada
APAMA.
Art. 127. Ficam revogadas:
I - a
Lei n° 4.597, de 1° de fevereiro
de 2008;
II - a
Lei n° 4.977, de 23 de março
de 2010;
III -
a Lei n° 5.058, de 31 de agosto de 2010;
IV - a
Lei n° 5.237, de 23 de agosto de 2011.
Art.
128. Esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta)
dias de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de dezembro de 2016.
Publicado
na mesma data na Secretaria de Administração.
Omar Najar
Prefeito Municipal
José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino
Alex
Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
Ref. Prot.
PMA nº 26.129/2016.
ANEXO I-A
MAPA I - MUNICÍPIO DE AMERICANA COM A DELIMITAÇÃO
DAS MACROZONAS.
ANEXO I-B
DESCRIÇÃO DOS PERIMETROS DAS MACROZONAS
I. Macrozona de Uso Predominante Urbano / MPU, que corresponde à porção
do território que inclui a área urbanizada do município
de Americana, iniciando-se na sua divisa municipal com o município
de Nova Odessa, no ponto onde esta se encontra com a margem esquerda
da Represa do Salto Grande, na sua cota máxima de enchente,
503 m, seguindo daí até a barragem da mesma Represa,
daí seguindo pelo eixo do Rio Atibaia até seu encontro
com o Rio Jaguari, onde se inicia o Rio Piracicaba, seguindo daí pelo
meio desse mesmo rio, à jusante, ao longo da divisa com o Município
de Limeira até o encontro com a divisa do Município de
Santa Bárbara D’Oeste e, desta, seguindo pela mesma até a
divisa com o Município de Nova Odessa e, pôr ela, até encontrar
novamente com a margem esquerda da Represa de Salto Grande, na sua
cota máxima de enchente, 503 m, ponto inicial de partida.
II. Macrozona de Uso Predominante Ambiental / MPA, que corresponde à porção
do território que inclui a Represa de Salto Grande e o denominado “Pós
Represa”, iniciando-se na divisa municipal de Americana com o
município de Nova Odessa, no ponto onde esta se encontra com
a margem esquerda da Represa do Salto Grande, na sua cota máxima
de enchente, 503 m, seguindo daí até a barragem da mesma
Represa, daí seguindo pelo meio do Rio Atibaia até seu
encontro com o Rio Jaguari, daí, pelo meio desse mesmo rio, à montante,
na divisa com o Município de Limeira, até o encontro
com a divisa do Município de Cosmópolis, no Córrego
Jacutinga e, desta em diante, pela mesma divisa até o encontro
com a divisa do Município de Paulínia e, ao longo desta
até encontrar com a divisa com o Município de Nova Odessa,
seguindo pôr esta em diante até se encontrar novamente
com a margem esquerda da Represa de Salto Grande, na sua cota máxima
de enchente, 503 m, ponto inicial de partida.
ANEXO II-A
MAPA II - DAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO / AP - MPU E APAMA - MPA.
ANEXO II - B
DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO
AP1 - Inicia na Avenida da Saudade (Viaduto do Centenário) e
segue pelo eixo do Ribeirão Quilombo à montante até a
Rua Bororós onde deflete à direita; segue até a
Rua Dom Pedro II; deflete à esquerda até a Rua Itororó e
segue pela referida rua até a Avenida Cillos; daí deflete
a direita seguindo pela Rua Gonçalves Dias até a Rua
7 de Setembro, deflete a esquerda pela referida rua até a Rua
Afonso Giordano onde deflete à direita e segue até a
Avenida Fortunato Faraone; deflete à esquerda e segue pela referida
avenida até a Rua Haiti, deflete à direita e segue até a
Rua Uruguai; deflete à direita até a Rua José de
Alencar e deflete à esquerda seguindo pela referida rua até a
Avenida Rafael Vitta; deflete à direita e segue pela referida
rua até a linha da FEPASA; deflete à direita e segue
pelo eixo da linha férrea até o ponto de inicial dessa
descrição.
AP2 - Inicia no final da Rua Orlando Dei Santi no Viaduto de acesso à cidade
e segue pela Via Anhanguera (SP 330 - sentido Capital - Interior) até o
Rio Piracicaba deflete à direita e segue pelo eixo do referido
rio (à montante) até o Rio Atibaia, segue pelo eixo do
referido rio até a barragem do Salto Grande e segue contornando
toda a orla da Represa do Salto Grande divisando com os bairros: Antônio
Zanaga, Vale das Nogueiras, Recanto Vista Alegre, Praia dos Namorados,
Parque das Mangueiras, Chácaras Lucília, Bairro Boa Esperança,
Riviera Tamborlim, Iate Clube de Americana, Fazendinha, até a
linha de alta tensão e segue pelo córrego existente divisando
com propriedade de Antônio Santarosa e Edison Salim e outros
deflete à direita divisando com propriedade de Adil Feltrin
até o caminho de Servidão; deflete à esquerda
e segue pelo referido caminho divisando com propriedade de Nabor de
Campos e Antônio Santarosa e propriedade de Aldo Pessagno e Fazenda
Santa Angélica até a Via Anhanguera (SP 330); daí deflete à direita
e segue pelo alinhamento da referida rodovia (Sentido Capital - Interior)
até o início dessa descrição.
AP3 - Inicia no Bairro Portal dos Nobres na Estrada para Nova Odessa
e segue pela referida estrada em direção à Via
Anhanguera (SP 330) até a referida rodovia; daí deflete à direita
e segue pela referida SP 330 (sentido Interior - Capital) até o
Córrego Santo Ângelo divisando até este ponto da
descrição com o Município de Nova Odessa até a
Represa do Salto Grande; segue contornando a orla da Represa divisando
com os bairros: Fazenda Santo Ângelo, Recanto Azul, Monte Carlo,
Balneário Salto Grande, Fazenda Santa Lúcia, Parque Residencial
Tancredi, Berinjela, Iate Clube de Campinas até a linha de alta
tensão e segue pelo córrego existente divisando com propriedade
de Antônio Santarosa e Edison Salim e outros deflete à direita
divisando com propriedade de Adil Feltrin até o caminho de Servidão;
deflete à esquerda e segue pelo referido caminho divisando com
propriedade de Nabor de Campos e Antônio Santarosa e propriedade
de Aldo Pessagno e Fazenda Santa Angélica até a Via Anhanguera
(SP 330); daí deflete à esquerda e segue pela referida
rodovia (sentido Interior - Capital) até o Bairro Jardim Campo
Belo; deflete à direita divisando com a propriedade da Fazenda
Campos Salles, Instituto de Zootecnia e Portubrás; deflete à direita
e segue pela divisa de propriedades da Prefeitura Municipal de Americana
(Aeroporto Municipal), Instituto de Zootecnia e Bairro da Lagoa; deflete à direita
divisando com propriedade do Instituto de Zootecnia e Bairro Portal
dos Nobres; segue pela referida divisa até a Estrada para Nova
Odessa; ponto inicial dessa descrição.
AP4 - Inicia no cruzamento da FEPASA com o Viaduto Ministro Ralph
Biasi seguindo em direção à Avenida da Saudade até a
Avenida Antônio Pinto Duarte e segue pelo eixo da referida avenida
até a Via Anhanguera (SP 330); deflete à esquerda e segue
pelo eixo da rodovia (sentido Capital - Interior) até o Rio
Piracicaba; segue pelo eixo do Rio Piracicaba (a jusante) divisando
com o município de Limeira e propriedade da Agro Imobiliária
Jaguari e Goodyear do Brasil até próximo da barragem
da C.P.F.L.; deflete à esquerda e segue pelo eixo do Ribeirão
Quilombo (a montante) até o ponto inicial dessa descrição.
AP5 -
Inicia no cruzamento da FEPASA com o Viaduto Ministro Ralph Biasi
e segue pelo eixo do Ribeirão Quilombo (a montante) até a
Rodovia Luiz de Queirós (SP 304); deflete à esquerda
e segue pelo alinhamento da referida rodovia (sentido Piracicaba -
Anhanguera) divisando com os bairros: Jardim Thelja e Jardim Alvorada
deflete à direita divisando com os referidos bairros e propriedade
do Instituto de Zootecnia e segue pelo limite do Município divisando
com propriedades do Instituto de Zootecnia e o Município de
Nova Odessa; deflete à esquerda divisando com o Bairro Portal
dos Nobres até a propriedade da Tecelagem de Fitas Progresso
S.A., deflete à esquerda divisando com propriedade do Instituto
de Zootecnia e Tecelagem de Fitas Progresso S.A.; segue pela referida
divisa passando pelo Aeroporto Municipal até divisa com o Bairro
Jardim Campo Belo; deflete à esquerda contornando o referido
bairro e à direita até o eixo da Via Anhanguera (SP 330);
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rodovia (sentido
Capital - Interior) até o Viaduto de acesso à cidade;
deflete à esquerda e segue pelo eixo da Avenida Antônio
Pinto Duarte até a Avenida da Saudade; segue pela referida avenida
até o eixo do Ribeirão Quilombo, ponto inicial desta
descrição.
AP6 -
Inicia na divisa com o Município de Santa Bárbara
D’Oeste no cruzamento entre a Rua dos Solimões e o eixo
da faixa de alta tensão da Avenida Europa. Segue pelo referido
eixo até a Avenida São Jerônimo; deflete à esquerda
e segue até a Rua Noruega; deflete à direita e segue
pela referida rua divisando com a gleba de cadastro 16-0510.0010 de
propriedade da Toyobo do Brasil até a gleba de cadastro 16.0520.0010
de propriedade de Santa Mônica S.A. Adm. Ind. e Comércio;
deflete à direita contornando área de UAV- ZAE2 (APP
Nascente) até a linha férrea; deflete à esquerda
pela referida linha até a divisa com Campo de Futebol e segue
em direção ao Rio Piracicaba; segue pelo eixo do referido
rio (à jusante) até a Estrada da Balsa divisando com
o Município de Limeira, propriedades da Toyobo do Brasil, Usina
Termoelétrica da CPFL, Fibra S.A., Degussa S.A., Fazenda São
Jerônimo, Grace Mercantil S.A., Sítio Galdino e Indústrias
Nardini S.A.; e segue pelo limite do município divisando com
Santa Bárbara D’Oeste e propriedades de Antônio
Zanaga Sobrinho, Jessyr Bianco e Indústrias Nardini S.A. até a
Avenida da Amizade; segue pelo eixo da referida avenida até o
cruzamento com a Rua Enzo Jurgensen divisando com Jardim Bazanelli
e Parque Gramado e o município de Santa Bárbara D’Oeste;
e segue pela divisa com o referido município e bairros: Sítio
da Gruta e Jardim São Roque até o cruzamento da Rua dos
Solimões com o eixo da faixa de alta tensão entre Avenida
Europa, ponto inicial desta descrição.
AP7 -
Inicia na divisa com o Município de Santa Bárbara
D’Oeste no cruzamento entre as Rua dos Solimões e o eixo
da faixa de alta tensão da Avenida Europa. Segue pelo referido
eixo até a Avenida São Jerônimo; deflete à esquerda
e segue até a Rua Noruega; deflete à direita e segue
pela referida rua divisando com a Gleba de cadastro 16.0510.0010 de
propriedade da Toyobo do Brasil até a Gleba de cadastro 16.0530.0010
de propriedade de Santa Mônica S.A. Adm. Ind. e Comércio;
deflete à esquerda e segue divisando com a gleba de cadastro
16.0510.0010 até a gleba de cadastro 16.0620.0440; deflete à direita
contornando á de UAV-ZAE2 (APP Nascente) até a linha
férrea; deflete à esquerda pela referida linha até a
divisa com o Campo de Futebol do Jardim Guanabara até o Rio
Piracicaba; deflete à direita até a foz do Ribeirão
Quilombo seguindo seu curso até a Avenida Europa com a Avenida
Bandeirantes, seguindo até encontrar o Viaduto Ministro Ralph
Biasi; deflete à direita e segue pelo eixo da via férrea
até a Avenida Raphael Vitta; deflete à esquerda e segue
pelo eixo da referida avenida a Rua Gonçalves Dias deflete à esquerda
e segue por esta rua até a Avenida Campos Salles; deflete à direita
e segue pela referida avenida até a Avenida Monsenhor Bruno
Nardini, seguindo em direção à divisa com o Município
de Santa Bárbara D´Oeste; deflete à direita divisando
com propriedade de Irmãos Duarte até a Rua Hermes Fontes;
segue pôr esta rua até a Avenida da Amizade; daí deflete à esquerda
e segue pela avenida até o eixo da faixa de alta tensão
da Avenida Europa divisando com o município de Santa Bárbara
D´Oeste; daí deflete à direita e segue pelo eixo
da alta tensão até o cruzamento com a Rua dos Solimões,
ponto inicial dessa descrição.
AP8 - Inicia na divisa com o Município de Santa Bárbara
D´Oeste na Rua Igaratá e segue pela referida rua até a
Avenida Monsenhor Bruno Nardini, divisando com o referido município
e o Bairro Jardim Ipiranga; deflete à direita e segue até a
Avenida Campos Salles; segue pela referida avenida até a Rua
José de Alencar; daí deflete à direita e segue
pela referida rua até a Rua Uruguai; daí deflete à direita
e segue pela referida rua até a Rua Haiti; daí deflete à esquerda
e segue pela referida rua até a Rua Fortunato Faraone; segue
pela referida Rua até a Rua Afonso Giordano; deflete à direita
e segue pela referida rua até a Rua 7 de Setembro; daí deflete à esquerda
e segue pela referida rua até a Rua Gonçalves Dias; deflete à direita
segue pela referida rua até a Avenida Cillos; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rodovia Luiz de Queirós
(SP 304); deflete à direita e segue pelo eixo da rodovia até a
divisa com Jardim São José, propriedade da Tecelagem
Jacyra Ltda., propriedade da AVA - Auto Viação Americana
S.A., propriedade da Agro Jacyra, com outra propriedade da Tecelagem
Jacyra Ltda. e Jardim Brasília.; deflete à direita e
segue pela divisa do município até o ponto inicial dessa
descrição divisando com o Município de Santa Bárbara
D´Oeste e propriedade da Fazenda Jacyra; Jardim Brasília;
Jardim Amélia, Vila Mollon e Jardim Ipiranga.
AP9 - Inicia no cruzamento do eixo da Avenida Bandeirantes (Ribeirão
Quilombo) com o eixo da Rodovia Luiz de Queirós (SP 304) e segue
pelo referido eixo até o cruzamento com a Avenida Cillos; daí deflete à direita
e segue pelo eixo da referida via até a Rua Itororó;
deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua
Dom Pedro II; deflete à direita e segue pela referida rua até a
Rua Bororós; daí deflete à esquerda e segue pela
referida rua até o eixo do Ribeirão Quilombo; deflete à direita
e segue pelo eixo do Ribeirão Quilombo (a montante) até o
cruzamento com a Rodovia Luiz de Queirós (SP 304), ponto inicial
desta descrição.
AP10 - Inicia no cruzamento do Córrego Recanto no eixo da Estrada
de Ferro da FEPASA e segue pelo eixo do referido córrego até o
eixo do Rio Quilombo, divisando com o Município de Nova Odessa
e loteamento Parque Novo Mundo, Jardim Nielsen Ville, Vila Mathiesen
e propriedade de Antônio Pinto Duarte e outros.; deflete à direita
e segue pelo eixo do Rio Quilombo (a montante) até a divisa
com propriedade de Recanto Alvorada e Eduardo Fenley Júnior;
segue pela divisa do município até propriedade de Têxtil
Irmãos Meneghel Ltda. divisando com o Município de Nova
Odessa, propriedade de Tecelagem Jacyra Ltda., Bairro Jardim Thelja
e Bairro Jardim Alvorada; deflete à esquerda e segue até Rodovia
Luiz de Queirós (SP 304) divisando com propriedade do Instituto
de Zootecnia e propriedade de Hirant Keese; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da rodovia (sentido Anhanguera - Piracicaba) até o
limite do município; dai deflete à esquerda e segue pela
divisa com o Município de Santa Bárbara D´Oeste
e segue até o cruzamento da Estrada de Ferro da FEPASA com o
eixo do Córrego Recanto, ponto inicial dessa descrição.
ANEXO II - C
DESCRIÇÃO DOS PERÍMETROS DA ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL MUNICIPAL DE AMERICANA
APAMA-
Que corresponde à porção do território
que inclui a Represa de Salto Grande e o denominado “Pós
Represa”, iniciando-se na divisa municipal de Americana com o
município de Nova Odessa, no ponto onde esta se encontra com
a margem esquerda da Represa do Salto Grande, na sua cota máxima
de enchente, 503 m, seguindo daí até a barragem da mesma
Represa, daí seguindo pelo meio do Rio Atibaia até seu
encontro com o Rio Jaguari, daí, pelo meio desse mesmo rio, à montante,
na divisa com o Município de Limeira, até o encontro
com a divisa do Município de Cosmópolis, no Córrego
Jacutinga e, desta em diante, pela mesma divisa até o encontro
com a divisa do Município de Paulínia e, ao longo desta
até encontrar com a divisa com o Município de Nova Odessa,
seguindo pôr esta em diante até se encontrar novamente
com a margem esquerda da Represa de Salto Grande, na sua cota máxima
de enchente, 503 m, ponto inicial de partida.
ANEXO III - A
MAPA DE REVISÃO DE ZONEAMENTO DA LEI 4.597/2008
ANEXO III-B
DESCRIÇÕES DE ZONEAMENTO POR ÁREAS DE PLANEJAMENTO
NA MACROZONA MPU
AP01 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 1
Zona Mista
1 – ZM 1
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Anhanguera com Rua Benjamin
Constant e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Bororós,
deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua
até a Rua Tibiriçá, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Irati, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua D. Pedro II, deste
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Benjamin Constant, deste deflete à direita e segue pelo
eixo da referida rua, até o ponto inicial.
Zona Mista Central - ZMC
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Rafael Vitta com a FEPASA
e segue pelo referido eixo até a Avenida Bandeirantes, deste
pôr uma linha sinuosa até Rua Bororós, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Anhanguera, desta
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Benjamin Constant, deste deflete à esquerda e segue pelo
eixo da referida rua até a Rua D. Pedro II deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Irati, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Tibiriçá,
deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Bororós deste deflete à direita e segue pelo eixo
da referida rua até a Rua D. Pedro II deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Itororó deste
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Padre Manoel da Nóbrega, com Avenida de Cillo deste deflete à esquerda
e segue em reta pela referida avenida até a o cruzamento da
Avenida de Cillo com Rua Gonçalves Dias deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Sete de Setembro
deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Afonso Giordano, deste deflete à direita e segue pelo eixo
da referida rua até a Rua Fortunato Faraone, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Haiti, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Uruguai, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até Rua José de Alencar,
deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Avenida Rafael Vitta, deste deflete à direita e segue pelo eixo
da referida avenida até o ponto inicial. Sendo que nesta zona
esta inserida faixa de proteção ao córrego do
parque.
Unidade
de Interesse Urbanístico – UAIU-
Zona Mista Central - ZMC
Inicia no cruzamento do eixo da Rua Carioba com Avenida Bandeirantes
e segue pela referida avenida até a Estrada de ferro FEPASA;
deste deflete à direita e segue pela referida estrada de ferro
até encontrar a gleba de propriedade da mesma; deste deflete à direita
e segue pela faixa de proteção ao córrego até encontrar
o ponto inicial.
Parcelamento,
Edificação e Utilização
Compulsórios – PEUC- Zona Mista - ZMC
Imóvel localizado à Rua Cândido Cruz esquina com
Rua Gastão Vidigal, formado pelos lotes 1, 2,3 e parte dos lotes
4,7,8,9,10,11,12,13,14,15 e 16 da Quadra C do loteamento Vila Redher,
cadastrado sob nº 01-0006-0110 com 4.258,87 m².
AP02 – ÁREA
DE PLANEJAMENTO 02
Zona Mista
- ZM – Antonio Zanaga / Jardim Brasil
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Nicolau João Abdalla
com Avenida José Fortunato Santon e segue pelo eixo da Avenida
Nicolau João Abdalla até a área de cadastro 12.1300.0020.000,
deste deflete à esquerda e contorna a Gleba F2 de cadastro 12.1300.0030.000
até o limite da faixa de UAV – ZM, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pela faixa de UAV – ZM até a
Avenida Vitalino, deste segue pelo eixo da referida avenida até a
Rua Mem de Sá, deste deflete à direita e segue pelo eixo
da referida rua até a Rua Antonio Conselheiro, desta deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Álvaro Lins,
deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Albertino Machado, deste deflete à direita e segue pelo
eixo da referida rua até a Avenida Nina Rodrigues, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua Professor Oscar
Augusto Guelli, deste deflete à esquerda e segue por uma linha
até a Rua Agnelo Manzi, deste deflete à direita e segue
pelo eixo da referida rua até a Rua Antonio Zacarias, deste
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Dante Rossi, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo
da referida rua até a Rua Hameletto Pigatto, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Tamareiras,
deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua, deste
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Hameletto Pigatto,
deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Orozimbo Rocha, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo
da referida rua até a Rua Mem de Sá, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até Rua das Mangabeiras, deste
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua das Gravioleiras, deste deflete à direita e segue pelo eixo
da referida rua até a Rua Ignácio Pancini, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Mem de Sá,
deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Joaquim Duarte, deste deflete à direita e segue pelo eixo
da referida rua até a Rua Hameletto Pigatto, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Mangueiras,
deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua das Jabuticabeiras, deste deflete à direita e segue pelo
eixo da referida rua até a Rua das Ameixeiras, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Mem de Sá,
deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua e
da Rua das Amoreiras até a Gleba C1 de cadastro 35.0620.0100.000,
deste deflete à direita e segue até a Rua Suzimara de
Lurdes Bazanelli, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo
da referida rua até a faixa UAV-ZM, deste deflete à direita
e segue divisando com a referida faixa até a quadra de cadastro
35.0014, deste deflete à direita e segue divisando com a referida
quadra de cadastro 35.0014, deste deflete à esquerda e segue
divisando com a referida quadra de cadastro 35.0014, deste deflete à direita
e segue divisando com a referida quadra de cadastro 35.0014, deste
deflete à esquerda e segue divisando com a referida quadra de
cadastro 35.0014, deste deflete à direita e segue divisando
com a referida quadra de cadastro 35.0014 até a Rua Jaime Elias
Vento, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
rua até a Gleba de cadastro 12.0500.0010.000, deste deflete à esquerda
e segue pela referida divisa e pela divisa da quadra 12.0023 até a
Avenida Suzimara de Lourdes Bazanelli, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Gleba de cadastro 35.0590.0052.000,
deste deflete à direita e segue pela divisa da Gleba de cadastro
35.0590.0052.000 até a Avenida Eduardo Rubbo, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida Avenida, área da Prefeitura Municipal
de Americana de cadastro 12.0520.0030.000, Avenida Henrique Roberto
Guilherme Alberto Brechmacher e Avenida Graciliano Ramos até encontrar
o ponto inicial.
Zona Mista – ZM
- Avenida Comendador Thomaz Fortunato
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Comendador Thomaz Fortunato
com faixa de alta tensão e segue pelo alinhamento da Avenida
Comendador Thomaz Fortunato até a Rua Nivaldo Rossi, deste
deflete à esquerda e segue em reta até a área
de propriedade do Rio Branco E. C. de cadastro 26.0610.0020.000,
deste deflete à direita e segue paralela por uma faixa distante
30,00m aproximadamente do alinhamento da referida rua até a
Estrada Municipal, deste deflete à direita e segue pelo eixo
da referida Estrada Municipal até a Avenida Comendador Thomaz
Fortunato, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da Avenida
Comendador Thomaz Fortunato até a área de cadastro
34.0590.0010; deste deflete à esquerda e segue pela divisa
da referida da área e pela área de cadastro 34.0600.0040
até o caminho de servidão; deste deflete à direita
e segue em reta pelo referido caminho de servidão até a área
de cadastro 34.0620.0010; deste deflete à direita e segue
por uma linha sinuosa pela referida divisa até a Rua Dr Said
Maluf; deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
rua até a Avenida Comendador Thomaz Fortunato; deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida avenida até a área de
cadastro 35.0570.0040.000; deste deflete à esquerda e segue
pela referida divisa até a faixa ZR1-ZAE2, deste deflete à direita
e segue paralela por uma faixa distante 30,00m aproximadamente do
alinhamento da referida rua até a Rua Nivaldo Rossi, deste
deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da referida rua
até a Gleba A de cadastro 35.0550.0050.000, deste deflete à direita
e segue pela divisa da referida Gleba até a Gleba B4 de cadastro
35.0550.0090.000, deste deflete à direita e segue por uma
linha sinuosa contornando a faixa de proteção ao córrego
até a Avenida Walter Minozzi, deste deflete à direita
e segue pela referida avenida, quadra de cadastro 35.0038, Rua Julia
do Nascimento Marques, quadra de cadastro 35.0036, Rua Antonio Baptista
de Oliveira, quadra de cadastro 35.0033, Rua Lúcia Meneghel
Sacilotto, e quadra de cadastro 35.0031 e gleba de cadastro 26.0530.0075.000
até encontrar o ponto inicial.
Zona Mista - ZM - Parque Primavera
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua José Aristides Araujo
com Rua Pastor José Fernandes Sobrinho e segue pelo alinhamento
da Rua José Aristides Araujo até a faixa de UAV – ZM,
deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela faixa
UAV – ZM até a área de cadastro 35.0570.0020.000,
deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa até a
Rua Adalberto Panzan (Dide), deste deflete à direita e segue
paralela por uma faixa distante 30,00m aproximadamente da divisa da
Via Anhanguera até a Rua Pastor José Fernandes Sobrinho,
deste deflete à direita e segue pela divisa da quadra de cadastro
35.0026 do loteamento Jardim Primavera, deste deflete à esquerda
e segue pela divisa da quadra de cadastro 35.0026 do loteamento Jardim
Primavera, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da quadra
de cadastro 35.0026 do loteamento Jardim Primavera até a Rua
Pastor José Fernandes Sobrinho, deste deflete à direita
e segue pela referida rua até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial
1 – ZR1 - Praia dos Namorados
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida José Ferreira Coelho
com Rua Fortunato Nardini e segue pelo eixo da Rua José Ferreira
Coelho até a divisa com área do camping da Praia dos
Namorados, deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa
até a faixa de UAV – ZR1, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa de UAV – ZR1
até a gleba de cadastro 26.0590.0010 e segue pela referida gleba
até encontrar Caminho de Servidão; deflete à esquerda
e segue pelo referido Caminho até a Avenida Comendador Thomaz
Fortunato; deflete à esquerda e segue até a Faixa de
Alta Tensão, deste deflete à direita e segue divisando
com área de cadastro 35.0550.0100.000 e Gleba A de cadastro
35.0550.0050.000 até o limite da faixa de UAV – ZR1, deste
deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pelo limite
da faixa de UAV - ZR1 até a faixa de UAIU – ZR1, deste
deflete à direita e segue pela faixa de UAIU – ZR1 até a
Rua Fortunato Nardini, deste deflete à esquerda e segue pelo
eixo da Rua Fortunato Nardini até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial
1 – ZR1 Jardim Villagio
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Nivaldo Rossi com Rua Oswaldo
Pereira e segue em reta pelo eixo da Rua Oswaldo Pereira e segue
paralela por uma faixa distante 30,00m aproximadamente do alinhamento
da Rua José Ferreira Coelho até a área de cadastro
35.0570.0040.000, deste deflete à direita e segue em reta
pela divisa da área de cadastro 35.0570.0040.000, 35.0570.0030.000
e 35.0570.0020.000 até a faixa de UAV-ZR1, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pela faixa de UAV-ZR1 até a
Rua Nivaldo Rossi, deste deflete à direita e segue em reta
pelo alinhamento da Rua Nivaldo Rossi até encontrar o ponto
inicial.
Zona Residencial 1 – ZR1 - Bairro Barroca
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Comendador Thomaz Fortunato
com Avenida Olímpica Lionello Ravera e segue em reta pelo alinhamento
da Avenida Olímpica Lionello Ravera até a área
de cadastro 32.0510.0020.000, deste deflete à esquerda e segue
em reta pela divisa da área de cadastro 32.0510.0020.000, deste
deflete à direita e segue em reta pela divisa da área
de cadastro 32.0510.0020.000, deste deflete à direita e segue
em reta pela divisa da área de cadastro 32.0510.0020.000 até a
Avenida Olímpica Lionello Ravera, deste deflete à esquerda
e segue pelo alinhamento da referida avenida até a faixa de
UAV – ZR1, deste deflete à direita e segue por uma linha
sinuosa pela faixa UAV – ZR1 até a área de cadastro
34.0550.0010.000 localizada em AP 03 (Área de Planejamento 3),
deste deflete à direita e segue em reta pela área de
cadastro 34.0550.0010.000 localizada em AP 03 (Área de Planejamento
3), deste deflete à esquerda e segue em reta pela área
de cadastro 34.0550.0010.000 localizada em AP 03 (Área de Planejamento
3) até o Caminho de Servidão, deste deflete à direita
e segue pelo eixo do referido Caminho de Servidão até a
Fazenda Santa Angélica de cadastro 34.0620.0010.000, deste deflete à direita
e segue pela divisa da Fazenda Santa Angélica de cadastro 34.0620.0010.000
até a Rua Dr. Sahid Maluf, deste deflete à esquerda e
segue pelo eixo da referida rua até a faixa de ZM, deste deflete à direita
e segue paralela por uma faixa distante 30,00m aproximadamente do alinhamento
da Avenida Comendador Thomaz Fortunato até encontrar o ponto
inicial.
Zona Residencial 2 – ZR2 - Iate Clube de Americana
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Comendador Thomaz Fortunato
com Avenida Olímpica Lionello Ravera e segue em reta pelo alinhamento
da Avenida Comendador Thomaz Fortunato até a divisa da área
de cadastro 26.0036 do loteamento Riviera Tamborlim, deste deflete à direita
e segue divisando com as quadras de cadastro 26.0036, 26.0037, 26.0038
e 26.0039 do loteamento Riviera Tamborlim até encontrar o Caminho
de Servidão; deflete à direita e segue pelo referido
Caminho até a gleba de cadastro 26.0590.0010; deflete à direita
e segue pela divisa da referida gleba até a faixa de UAV-ZR1;
segue pela referida faixa numa linha sinuosa até a gleba de
cadastro 32.0510.0020; defleteà direita e segue divisando pela
quadra 65 do Iate Clube de Americana; deflete à esquerda e epois à direita
e segue até a Avenida Olimpica Lionello Ravera; segue em reta
até encontrar o ponto inicial.
Zona Atividade Economica 2 – ZAE2 - Industrial Abdo Najar
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida do Algodão com Avenida
da Seda Natural e segue em reta pelo alinhamento da Avenida da Seda
Natural até a Avenida Nicolau João Abdalla, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua José Fortunato
Santon, deste deflete à esquerda e segue em reta até a
quadra de cadastro 36_0177, deste deflete à direita e segue
em reta até a Via Anhanguera – SP 330, deste deflete à direita
e segue pelo alinhamento da Via Anhanguera – SP 330 até faixa
UAV – ZAE 2, deste deflete à direita e segue por uma linha
sinuosa pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.
Zona Atividade Economica 2 – ZAE2 - Fazenda Santa Angélica
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Comendador Thomaz Fortunato
com Rua Dr. Sahid Maluf e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Ferdinando Drago, deste deflete à direita e segue por uma
linha sinuosa pela faixa ZR1 – ZAE 2 até o Caminho de
Servidão, deste deflete à esquerda e segue em reta pelo
referido Caminho de Servidão até a divisa com AP 3(Área
de Planejamento 3), deste deflete à direita e segue em reta
pela referida divisa até a Via Anhanguera – SP 330, deste
deflete à direita e segue pelo alinhamento da Via Anhanguera – SP
330 até a faixa ZAE 3(Jardim Brasil), deste deflete à direita
e segue em reta pela referida faixa até a Avenida Henrique Roberto
Guilherme Alberto Brechmacher, deste deflete à direita e segue
pelo alinhamento da referida avenida até a gleba de cadastro
35.0590.0052.000, deste deflete à esquerda e segue em reta pela
referida divisa até a Avenida Suzimara de Lurdes Bazanelli,
deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando
com faixa de UAV – ZAE 2 e Rua Alcides Lázaro até a
Rua José Aristides de Araujo, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Pastor José Fernandes
Sobrinho, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
rua até a quadra de cadastro 35.0026 do loteamento Jardim Primavera,
deste deflete à esquerda e segue pela quadra de cadastro 35.0026
do loteamento Jardim Primavera, deste deflete à direita e segue
pela quadra de
cadastro 35.0026 do loteamento Jardim Primavera até a área
de cadastro 11.0700.0010.000, deste deflete à direita e segue
pela referida divisa até a Rua Pastor José Fernandes
Sobrinho, deste deflete à esquerda e segue paralela por uma
faixa distante 30,00m aproximadamente da divisa da Via Anhanguera até a
Rua Adalberto Panzan (Dide), deste deflete à esquerda e segue
pelo alinhamento da referida rua, deste deflete à esquerda e
segue em reta até a faixa UAV – ZAE 2, deste segue por
uma linha sinuosa pela faixa UAV – ZAE2 até a faixa de
ZR1, deste deflete à direita e segue em reta pela faixa ZR1
até a faixa ZM; deste deflete à direita e segue pela
divisa da referida faixa até a área de cadastro 35.0570.0050;
deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa até a
Avenida Comendador Thomaz Fortunato; deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida avenida até encontrar o ponto
inicial.
Zona de Atividade Econômica 3 – ZAE3 – Cad.12.1300.0020
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Nicolau João Abdalla
com Rua da Seda Natural e segue pelo alinhamento da referida rua até a
faixa de UAV – ZAE 3, deste deflete à direita e segue
por uma linha sinuosa pela faixa UAV - ZAE 3 até a faixa ZM,
deste deflete à direita e segue até a Gleba F2 de cadastro
12.1300.0030.000, deste deflete à esquerda e contorna a Gleba
F2 de cadastro 12.1300.0030.000 até a Avenida Nicolau João
Abdalla, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida
avenida até encontrar o ponto inicial.
Unidade
Especial de Interesse Social – UEIS - Zona Mista-ZM – Vila
Bela
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Domingos Pilotto com Avenida Ângelo
José Kokol e segue pelo alinhamento da Avenida Ângelo
José Kokol até a Rua Antonio Miletta, deste deflete à direita
e segue pelo alinhamento da referida rua até a Avenida Domingos
Pilotto, deste deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento
da referida avenida até encontrar o ponto inicial.
Zona Mista - ZM - Jardim Novo Paraiso
Inicia-se no cruzamento da Rua Nivaldo Rossi com área de cadastro
35.0550.0060.000 e segue pelo alinhamento da referida rua até a
faixa UAV-ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha
sinuosa pela faixa UAV-ZM até a Gleba B2A1 de cadastro 35.0550.0082.000,
deste deflete à direita e segue em reta pela divisa da Gleba
B2A1 de cadastro 35.0550.0082.000 e área de cadastro 35.0550.0060.000
até encontrar o ponto inicial.
Zona Mista - ZM- Vila Conquista
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Jaime Elias Vento com área
de cadastro 12.0500.0010.000 e segue em reta pelo referido alinhamento
até a quadra de cadastro 35.0014, deste deflete à direita
e segue em reta pela quadra de cadastro 35.0014, deste deflete à esquerda
e segue em reta pela quadra de cadastro 35.0014, deste deflete à direita
e segue em reta pela quadra de cadastro 35.0014, deste deflete à esquerda
e segue em reta pela quadra de cadastro 35.0014 até a divisa
com área de cadastro 35.0611.0080.000, deste deflete à direita
e segue em reta pela referida divisa até a faixa UAV – ZM,
deste segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a
Avenida Suzimara de Lurdes Bazanelli, deste deflete à direita
e segue em reta pela divisa da referida rua e quadra de cadastro 35.0023
até a área de cadastro 12.0500.0010.000, deste deflete à direita
e segue em reta pela referida divisa, deste deflete à esquerda
e segue em reta pela referida divisa até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área de Interesse Urbanístico - UAIU – Zona
Residencial 1 - ZR1 Aldo Pessagno - CAD 32.0510.0020.000
Inicia-se na divisa da área de cadastro 32.0510.0020.000 onde
faz divisa com faixa UAV – ZR1 e segue por uma linha sinuosa
pela referida faixa até a área de cadastro 26.0650.0160.000,
deste deflete à direita e segue em reta pela divisa da área
de cadastro 26.0650.0160.000 e 26.0650.0170.000 até a divisa
com área de cadastro 26.0650.0170.000, deste deflete à esquerda
e segue pela referida divisa e pelo alinhamento da Avenida Olímpica
Lionello Ravera até a área de cadastro 32.0500.0010.000,
deste deflete à direita e segue em reta pela área de
cadastro 32.0500.0010.000, deste deflete à esquerda e segue
em reta pela área de cadastro 32.0500.0010.000, deste deflete à esquerda
e segue em reta pela área de cadastro 32.0500.0010.000 até a
quadra de cadastro 32.0065, deste deflete à direita e segue
em reta pela área de cadastro 32.0065, deste deflete à direita
e segue em reta pela área de cadastro 32.0065 até a área
de cadastro 32.0510.0020.000, deste segue pela divisa da área
de cadastro 32.0510.0020.000 até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área de Interesse Urbanístico - UAIU – Zona
Residencial 1 - ZR1 – Orla Praia dos Namorados
Inicia-se na divisa da área de cadastro 26.0500.0010.000 onde
faz divisa com a Avenida José Ferreira Coelho e segue pelo alinhamento
da referida avenida até a Rua Fortunato Nardini, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a área de cadastro
26.0500.0010.000, deste deflete à direita e segue pela referida
divisa até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona Atividade Economica
2 ZAE2 – Rio Piracicaba
Inicia-se na divisa da Via Anhanguera SP330 onde faz divisa com o Rio
Piracicaba e segue por uma linha sinuosa pela divisa do Rio Piracicaba
até a divisa com faixa UAV – ZAE3, deste deflete à direita
e segue pelo eixo do rio que faz divisa com faixa UAV – ZAE3
e com Avenida do Algodão, deste deflete à direita e segue
por uma linha sinuosa pela divisa com Avenida do Algodão, Gleba
C de cadastro 12.1200.0070.000, Gleba R2F de cadastro 36.0600.0090.000,
Gleba R2E de cadastro 36.0600.0080.000, Gleba R2D de cadastro 36.0600.0070.000,
Gleba R2C de cadastro 36.0600.0060.000, Gleba R2B de cadastro 36.0600.0050.000
e Gleba R2A de cadastro 36.0600.0040.000 até a divisa com a
Via Anhanguera SP 330, deste deflete à direita e segue pela
referida Via Anhanguera SP 330 até encontrar o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde - UAV – Zona Atividade
Economica 2 ZAE2 - Cad 35.0570.0020.000 (Valentim Kalupniek)
Inicia-se na divisa da área de cadastro 35.0570.0020.000 onde
faz divisa com faixa ZAE2 e segue por uma linha sinuosa pela referida
faixa até a nascente do Córrego Barroca, deste segue
pelo eixo do rio até a faixa UAV – ZM, deste deflete à direita
e segue até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona Atividade Economica
2 ZAE2 - Cad 35.0590.0052.000
Inicia-se no alinhamento da Rua Alcides Lazaro onde faz divisa com
faixa ZAE2 e segue por uma linha sinuosa pela referida divisa até a
Avenida Suzimara de Lurdes Bazanelli, deste deflete à direita
e segue até o eixo do Córrego Barroca, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pelo eixo do referido córrego
até a faixa UAV – ZM, deste deflete à direita e
segue até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona Atividade Economica
3 – ZAE3 – Rio Piracicaba
Inicia-se na divisa do Rio Piracicaba onde faz divisa com a faixa UAV-ZM
e segue pela divisa com a referida faixa até a faixa ZAE3, deste
deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com
a faixa ZAE3 e pela Avenida do Algodão até a nascente
do córrego, deste deflete à direita e segue pelo eixo
do referido córrego divisando com faixa UAV – ZAE2 até o
Rio Piracicaba, deste deflete à direita e segue por uma linha
sinuosa pela divisa do Rio Piracicaba até encontrar o ponto
inicial.
Unidade de Área Verde UAV – Zona Mista - ZM – Antonio
Zanaga/Jardim Brasil
Inicia-se na divisa da faixa UAV – ZAE3 onde faz divisa com o
Rio Piracicaba e segue por uma linha sinuosa pela divisa do Rio Piracicaba,
Rio Atibaia e pela cota 536,652 até encontrar o eixo do Córrego
Barroca, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa
pelo eixo do referido córrego até a praça Pastor
Benedito de Jesus Felício, deste deflete à direita e
segue pela divisa da faixa UAV – ZAE2 até a Avenida Suzimara
de Lurdes Bazanelli, deste deflete à direita e segue pelo eixo
da referida avenida até a área de cadastro 35.0640.0010.000(Vila
Conquista), deste deflete à esquerda e contorna a área
de cadastro 35.0640.0010.000(Vila Conquista), e segue pela faixa de
proteção ao Córrego Barroca até a Rua Suzimara
de Lurdes Bazanelli, deste deflete à esquerda e segue pelo alinhamento
da referida rua até a área de cadastro 35.0620.0100.000,
deste deflete à direita e segue pela divisa da área de
cadastro 35.0620.0100.000, deste deflete à esquerda e segue
pela divisa da área de cadastro 35.0620.0100.000 até a
Avenida das Amoreiras, deste segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Mem de Sá, deste deflete à direita e segue pelo eixo
da referida rua até a Rua das Ameixeiras, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Jabuticabeiras,
deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua das Mangueiras, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo
da referida rua até a Rua Hameletto Pigatto, deste deflete à direita
e segue em reta pelo eixo da referida rua até a Rua Joaquim
Duarte, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida
rua até a Rua Mem de Sá, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Ignácio Pancini,
deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua das Gravioleiras, deste deflete à esquerda e segue pelo
eixo da referida rua até a Rua das Mangabeiras, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até Rua Mem de Sá,
deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Orozimbo Rocha, deste deflete à direita e segue pelo eixo
da referida rua até a Rua Hameletto Pigatto, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Tamareiras,
deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua contornando
a quadra de cadastro 36.0233 até a Rua Dante Rossi, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Antonio Zacarias,
deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Agnelo Manzi, deste deflete à direita e segue pelo eixo
da referida rua até a área de Fins Institucionais de
cadastro 36.0231, deste deflete à esquerda e segue por uma linha
até a Avenida Nina Rodrigues, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da Avenida Nina Rodrigues até a Rua Albertino
Machado, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida
rua até a Rua Álvaro Lins, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Antonio Conselheiro,
deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Mem de Sá , deste deflete à direita e segue pelo
eixo da referida rua até a Avenida Vitalino, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Gleba da CPFL de cadastro
36.0670.0010.000, deste deflete à esquerda e segue pela divisa
da Gleba da CPFL de cadastro 36.0670.0010.000 até a quadra de
cadastro 36.0265, deste deflete à direita e segue pela referida
quadra até a Avenida Nicolau João Abdalla, deste deflete à direita
e segue pela referida avenida até encontrar o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde UAV – Zona Mista - ZM – Bosque
das Nascentes
Inicia-se no cruzamento da Rua Guimarães Rosa com Rua Aderaldo
Ferreira de Araujo e segue pelo alinhamento da Rua Guimarães
Rosa até a Avenida Maria Quitéria, deste deflete à direita
e segue pelo alinhamento da referida avenida até a Rua José Veríssimo,
deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida
rua até a Rua Aderaldo Ferreira de Araujo, deste segue em curva à direita
pela referida rua até encontrar o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde UAV – Zona Mista
- ZM Parque Primavera
Inicia-se na divisa da faixa UAV – ZAE2 onde faz divisa com o
eixo do Córrego Barroca e segue por uma linha sinuosa pelo eixo
do referido córrego até a área de cadastro 35.0570.0020.000,
deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pelas áreas
de cadastro 11.0730.0010.000, 11.0690.0010.000, 11.0680.0010.000, 11.0680.0020.000,
11.0670.0010.000, 11.0660.0010.000 11.0650.0010.000, 11.0700.0010.000
e quadra de cadastro 35.0028 até a faixa de UAV – ZAE2,
deste deflete à direita e segue pela referida faixa até encontrar
o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde UAV – Zona Residencial
I - ZR1 Bairro Tapera
Inicia-se na divisa da faixa UAV – ZM onde faz divisa com a Represa Salto
Grande e segue por uma linha sinuosa pela divisa da represa Salto Grande até a
faixa de UAIU – ZR1, deste deflete à direita e segue em reta até a
divisa da área de cadastro 26.0500.0010.000, deste deflete à direita
e segue pela divisa das áreas de cadastros 26.0500 e 33.0520 até o
limite da faixa de proteção ao Córrego Barroca, deste
deflete à esquerda e segue por uma linha sinuosa divisando com área
de cadastro 33.0027.0288.000, Sistema de Lazer 1A, Sistema de Lazer 1B, áreas
de cadastro 26.0530.0011.00, 26.0530.0009.000, 26.0530.0008.000, 26.0530.0007.000,
26.0530.0006.000, até a Avenida Walter Minozzi, deste deflete à direita
e segue em reta até a praça Pe. Pedro Mayer, deste segue em reta
pela referida praça até a faixa UZEIS–REG-ZM, deste deflete à direita
e segue em reta até o eixo do córrego Barroca, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pelo eixo do córrego Barroca até encontrar
o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde UAV – Zona Residencial I - ZR1 – Praia
dos Namorados Inicia-se na divisa da faixa UAV –UAIU – ZR1
onde faz divisa com a Represa Salto Grande e segue por uma linha sinuosa
pela divisa da represa Salto Grande até a faixa de UAV – ZR2,
deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa
da faixa UAV – ZR2 até a Avenida Oswaldo Jensen, deste
deflete à direita e segue pela referida avenida até a
quadra de cadastro 26.0035, deste deflete à direita e segue
por uma linha sinuosa até a Estrada Municipal, deste deflete à esquerda
e segue por uma linha sinuosa divisando com áreas de cadastros
26.0625.0010.000, 26.0625.0020.000, 26.0625.0030.000 26.0625.0040.000,
26.0625.0050.000, 26.0525.0020.000, 26.0525.0010.000, 26.0620.0010.000,
26.0620.0020.000, 26.0610.0020.000, 26.0590.0010.000, 26.0580.0030.000,
26.0580.0020.000, 26.0570.0030.000, 26.0570.0040.000, 26.0570.0050.000,
26.0570.0060.000, 26.0570.0070.000, 26.0570.0011.000, 26.0550.0010.000
e quadras de cadastro 26.0016 e 26.0012 até a área de
camping da Praia dos Namorados, deste deflete à direita e segue
pela divisa com a área de camping da Praia dos Namorados até encontrar
o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde UAV – Zona Residencial I - ZR1 – Jardim
Villagio
Inicia-se na Rua Antonietta Bertini Cordenonsi e segue à direita
pela referida rua , acompanhando o Córrego Barroca até encontrar
a Represa de Salto Grande; deflete à direita e segue por uma
linha sinuosa divisando com a Praia dos Namorados e UAIU-ZR1; deflete à direita
e segue numa linha sinuosa até encontrar a gleba de cadastro
26.0580.0030.
Unidade
de Área Verde UAV – Zona Residencial 2 – ZR2 – Iate
Clube de Americana
Inicia-se na gleba de cadastro 26.0590.0010 e segue em linha sinuosa,
acompanhando a represa de Salto Grande até a gleba de cadastro
32.0510.0020.
Unidade de Área Verde UAV – Zona Residencial I - ZR1 – Bairro
Barroca/Fazendinha
Inicia-se na divisa da faixa UAV – UAIU –ZR1 onde faz divisa
com a Represa Salto Grande e segue por uma linha sinuosa pela divisa
da represa Salto Grande até a faixa de AP3 (Área de Planejamento
3), deste deflete à direita e segue por uma linha divisando
com a referida faixa de proteção até a área
de cadastro 34.0550.0010.000, deste deflete à direita e segue
por uma linha sinuosa pela gleba de cadastro 34.0600.0040.000, 26.0670
e 26.0650 até a faixa de UAV – UAIU –ZR1, deste
deflete à direita e segue em reta pela referida faixa até encontrar
o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde UAV – Unidade de Área de
Interesse Urbanístico - UAIU – Zona residencial I ZR1 – Praia
dos Namorados
Inicia-se
na divisa da faixa UAV–ZR1 onde faz divisa com a Represa
Salto Grande e segue por uma linha sinuosa pela divisa da represa Salto
Grande até a faixa de UAV –ZR1, deste deflete à direita
e segue por uma linha divisando com a referida faixa até a Avenida
José Ferreira Coelho, deste deflete à direita e segue
pelo alinhamento da referida avenida até a divisa da faixa UAV-ZR1,
deste deflete à direita e segue em reta pela referida faixa
até encontrar o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde UAV – Unidade de Área de
Interesse Urbanístico - UAIU – Zona residencial 1 - ZR1 – Aldo
Pessagno
Inicia-se na divisa da faixa UAV–ZR2 onde faz divisa com a Represa
Salto Grande e segue por uma linha sinuosa pela divisa da represa Salto
Grande até a faixa de UAV –ZR1, deste deflete à direita
e segue por uma linha divisando com a referida faixa até a área
de cadastro 26.0650.0160.000, deste deflete à direita e segue
divisando com área de cadastro 26.0650.0160.000, 26.0650.0170.000
e 32.0510.0020.000 até a área de cadastro 32.0520.0010.000,
deste deflete à direita e segue pela divisa da quadra 32.0520.0010.000
até encontrar o ponto inicial.
Unidade de área Verde - UAV – Zona Residencial 2 ZR2 -
Iate Clube de Americana.
Inicia-se na divisa da faixa UAV–ZR1 onde faz divisa com a Represa
Salto Grande e segue por uma linha sinuosa pela divisa da represa Salto
Grande até a faixa de UAV–UAIU-ZR1, deste deflete à direita
e segue por uma linha divisando com a referida faixa até a área
de cadastro 32.0520.0010.000, deste deflete à direita e segue
por uma linha sinuosa pela área de cadastro 32.0520.0010.000
até a Avenida Oswaldo Jensen, deste deflete à direita
e segue pela referida avenida até a quadra de cadastro 26.0035,
deste deflete à direita e segue pela divisa das áreas
de cadastro 26.0035 e 26.0640.0010.000 até encontrar o ponto
inicial.
Parcelamento,
Edificação e Utilização
Compulsória – PEUC- ZAE2
Inicia-se na divisa da faixa de proteção ao córrego
UAV-ZAE2 e quadra de cadastro 36-0278 e segue divisando com referida
quadra até a Avenida do Algodão; segue em reta divisando
com referida avenida até a gleba de cadastro 12.1200.0092; deflete à direita
e segue divisando com referida gleba e glebas de cadastros 12.1200.0144.000,
12.1200.0274.000 e 12.1200.0359.000 até a Avenida José Fortunato
Santon; deflete à direita e segue pelo prolongamento da referida
avenida até a gleba de cadastro 36.0600.0030 (futura rua) até a
divisa com a gleba 12.1200.0070.000; deflete à esquerda e segue
divisando com referida gleba até a faixa de UAV-ZAE2 do Rio
Piracicaba; deflete à direita e segue divisando com referida
faixa até a faixa de proteção ao córrego
UAV-ZAE2, até o ponto inicial
AP03 – ÁREA
DE PLANEJAMENTO 03
Parcelamento,
Edificação e Utilização
Compulsórios- UAIU ZM – Praia Azul
Inicia-se na Rua Maranhão com Avenida São Paulo , e segue
pela referida Av. até a divisa com gleba 26 0740 0280 000, deflete à direita
e segue pela referida divisa até a Rua Albano Ferreira Jorge
, deflete à direita na Rua Pará e segue até a
rua Maranhão, deflete à direita até o ponto inicial
desta descrição.
Zona Mista - ZM - Praia Azul
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Maranhão com Rua Santa
Catarina e segue pelo eixo da Rua Santa Catarina até a Rua Goiás,
deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Pará, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo
da referida rua até a quadra de cadastro 26.0080, deste deflete à direita
e segue pela referida divisa até a faixa UAV-ZM, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pelas glebas de cadastro 26.0740 e 26.0750
até a Rua Ferdinando Pinese, deste segue pelo eixo da referida
rua e com a quadra de cadastro 26.0127 até a Rua Aristodemo
Ardito, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
rua até a Rua Antonio Fugolin, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a área de cadastro
26.0201, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da quadra
26.0201, deste deflete à direita e segue pela divisa da quadra
26.0201, deste deflete à direita e segue pela divisa da quadra
26.0201, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da quadra
26.0201, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da quadra
26.0201, deste deflete à direita e segue pela divisa da quadra
26.0201, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da quadra
26.0201, deste deflete à direita e segue pela divisa da quadra
26.0201 até a Rua Carlos Alberto Brassorotto, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Luiz Corsi, deste
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até as
glebas de cadastro 26.0760, deste deflete à direita e segue
pela referida divisa e com área de cadastro 26.0760.0010.000,
28.0620.0010.000 até a Estrada para Nova Odessa, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida estrada até a Rua Guilherme Shimidt
, desta deflete à esquerda e segue pela divisa da Gleba A2 de
cadastro 28.0600.0030.000 e faixa UAV-ZR2 até a Rua Joaquim
Azanha, deste deflete à direita e segue pela divisa da Gleba
A2 de cadastro 28.0600.0030.000 até a faixa UAV-ZM, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pela divisa com faixa UAV-ZM até a área
de cadastro 28.0520.0040.000, deste deflete à direita e segue
pela divisa da área de cadastro 28.0520.0040.000, deste deflete à esquerda
e segue pela divisa da área de cadastro 28.0520.0040.000, deste
deflete à esquerda e segue pela divisa da área de cadastro
28.0520.0040.000, deste deflete à direita e segue pela divisa
da área de cadastro 28.0520.0040.000, deste deflete à esquerda
e segue pela divisa da área de cadastro 28.0520.0040.000 até a
faixa de UAV-ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha
sinuosa pela faixa de UAV-ZM até a Gleba A1 de cadastro 28.0600.0020.000,
deste deflete à direita e segue em reta cortando a área
de cadastro 28.0660.0020.000 até aFaixa UAV-ZM; deflete à direita
e segue divisando com referida faixa até a Faixa de Alta Tensão;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida Faixa até a
Rua Luiz Fugolin; deste deflete à esquerda e segue em reta pelo
eixo da referida rua até a Rua Luiz Gonzaga Contatto, deste
deflete à direita e segue em reta pelo eixo da referida rua
até a Rua Luiz Braga, deste deflete à direita e segue
em reta pelo eixo da referida rua até a faixa de alta tensão,
deste deflete à esquerda e segue pela referida faixa de alta
tensão até a Rua Achiles Zanaga Camargo Neves, deste
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
faixa ZR2, deste deflete à direita e segue pela referida faixa
e pela faixa ZM1 até a Rua Luiz Fornaziero, deste segue pelo
eixo da referida rua até o Caminho de Servidão, deste
deflete à esquerda e segue pelo eixo do referido Caminho de
Servidão até a área de cadastro 30.0690.0011.000,
deste deflete à direita e segue pela divisa com área
de cadastro 30.0690.0011.000, deste deflete à esquerda e segue
pela divisa com área de cadastro 30.0690.0011.000, deste deflete à direita
e segue pela divisa com área de cadastro 30.0690.0011.000 até a
faixa de UAV-ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha
sinuosa pela referida faixa até a área de cadastro 30.0810.0010.000,
deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a
Estrada Municipal Alvim Biasi, deste deflete à direita e segue
pelo eixo da referida estrada municipal até a Estrada Municipal
Fazenda Santa Lúcia, deste deflete à direita e segue
pelo eixo da referida estrada municipal até a Gleba 1B de cadastro
29.0550.0030.000, deste deflete à direita e segue pela referida
divisa, deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa
até a faixa de UAV-ZM, deste deflete à direita e segue
por uma linha sinuosa pela referida faixa até a área
de cadastro 26.0730.0290.000, deste deflete à direita e segue
pela referida divisa e com área de cadastro 26.0099, Rua Bahia,
com área de cadastro 26.0100, Rua Arcoverde, com área
de cadastro 26.0101 até encontrar o ponto inicial. Encontra-se
inserida nesta zona mista a PEUC/ZM referente a área de cadastro
30.0770.0010.
Zona Mista – ZM - Jardim Imperador
Inicia-se na divisa da área de cadastro 25.0880.0031.000 onde
faz divisa com Rua Imperador Didi Giuliano e segue pelo alinhamento
da referida rua até a Rua Imperador Marco Aurélio, deste
deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua até a
Rua Imperador Sétimo Servo, deste deflete à direita e
segue pelo eixo da referida rua até a área de cadastro
25.0880.0031.000, deste deflete à direita e segue em reta pela
referida divisa até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial 1 - ZR1 – Barra do Cisne
Inicia-se no cruzamento do eixo da Estrada Municipal Fazenda Santa
Lúcia com quadra de cadastro 29.0004 e segue pelo eixo da referida
estrada até a Estrada Alvim Biasi, deste deflete à esquerda
e segue pelo alinhamento da referida estrada até o alinhamento
da área de cadastro 30.0810.0010.000, deste deflete à direita
e segue pela referida divisa até a faixa UAV-ZR1, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pela divisa da faixa UAV-ZR1 até a área
de cadastro 26.0730.0300.000, deste deflete à direita e segue
pela referida divisa até a quadra de cadastro 29.0001, deste
deflete à direita e segue divisando com quadra de cadastro 29.0001,
Rua Carmela Canciano e quadra de cadastro 29.0004 até encontrar
o ponto inicial.
Zona Residencial 1 - ZR1 – Residencial Tancredi
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Achiles Zanaga de Camargo Neves
onde faz divisa com a área da Estação de Tratamento
de Esgoto do DAE de cadastro 30.0600.0030.000 e segue pelo alinhamento
da referida rua até a faixa UAV-ZR1, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pela divisa da faixa de UAV-ZR1 até a
faixa ZAE 1, deste deflete à direita e segue pela divisa da
faixa ZAE 1, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da
faixa ZAE 1, deste deflete à direita e segue pela divisa da
faixa ZAE 1, deste deflete à esquerda e segue pela divisa da
faixa ZAE 1 até a faixa UAV-ZR1, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pela divisa da faixa UAV-ZR1 até encontrar
o ponto inicial.
Zona Residencial 1 - ZR1 - Beringela
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Santino Faraone onde faz
divisa com a Gleba A2 de cadastro 26.0074.0365.000 e segue em reta
pela referida divisa e com área de cadastro 26.0074.0295.000
até a faixa UAV-ZR1, deste deflete à direita e segue
por uma linha sinuosa pela divisa da faixa de UAV-ZR1 até a
Rua Achiles Zanaga Camargo Neves, deste deflete à direita e
segue pelo eixo da referida rua até a área de cadastro
30.0740.0030.000, deste deflete à direita e segue pela divisa
da área de cadastro 30.0740.0030.000, deste deflete à esquerda
e segue pela divisa da área de cadastro 30.0740.0030.000 até a
faixa UAV-ZR1, deste segue por uma linha sinuosa pela divisa da faixa
UAV-ZR1 até a faixa ZR2, deste deflete à direita e segue
em reta divisando com faixa UAV-ZR2, deste deflete à esquerda
e segue em reta divisando com faixa UAV-ZR2 até encontrar o
ponto inicial.
Zona Residencial 1 - ZR1 – Antonio Santarosa e Outros
Inicia-se no cruzamento do eixo do Caminho de Servidão onde
faz divisa com área de cadastro 34.0600.0040.000 localizada
em AP 02 (Área de Planejamento 2) e segue em reta pela referida
divisa, deste deflete à direita e segue pela divisa da área
de cadastro 34.0600.0040.000 localizada em AP 02 (Área de Planejamento
2) até a faixa UAV-ZR1, deste deflete à direita e segue
por uma linha sinuosa pela divisa da faixa de UAV-ZR1 até a área
de cadastro 34.0570.0010.000, deste deflete à direita e segue
pela divisa da área de cadastro 34.0570.0010.000 até encontrar
o ponto inicial.
Zona Residencial
1 - ZR1 – Portal dos Nobres
Inicia-se no cruzamento da Faixa de Proteção Permanente
com Passagem G e segue em reta pela referida Passagem G até a
divisa da área de cadastro 25.0850.0060.000, deste deflete à direita
e segue pela divisa das áreas de cadastros 25.0850.0060.000,
25.0850.0050.000, 25.0850.0043.000, Rua Antenor Pellison, área
de cadastro 25.0850.0041.000, 25.0850.0030 até a área
de cadastro 25.0850.0020.000, deste deflete à esquerda e segue
em reta pela área de cadastro 25.0850.0020.000 até a
Rua Francisca Stefan Hortense, deste deflete à direita e segue
pelo eixo da referida rua até a divisa com Nova Odessa, deste
deflete à direita e segue pela divisa com Nova Odessa e área
de cadastro 25.0840.0010.000 até o Sistema de Lazer do loteamento
Jardim Imperador, deste deflete à direita e segue em reta divisando
com Sistema de Lazer do loteamento Jardim Imperador, Rua Ozório
de Almeida Prado, quadra 25.0085, Rua João Batista do Nascimento
e quadra de cadastro 25.0084, deste deflete à esquerda e segue
pela divisa da quadra de cadastro 25.0084, pelo alinhamento da Rua
Imperador Otton e pela Faixa de Proteção Permanente até encontrar
o ponto inicial.
Zona Residencial 2 - ZR2 - Jardim Imperador
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Imperador Sétimo Servo
com a Rua Imperador Marco Aurélio e segue em reta até a área
de cadastro 25.0510.0010.000, deste deflete à direita e segue
até a faixa UAV-ZR2, deste segue por uma linha sinuosa pela
faixa UAV-ZR2 até a Rua Imperador Otton, deste deflete à direita
e segue em reta pelo alinhamento da referida rua até a quadra
de cadastro 25.0060, deste deflete à direita e segue divisando
com quadra de cadastro 25.0060, Rua João Batista do Nascimento,
quadra de cadastro 25.0062, Rua Ozório de Almeida Prado e quadra
25.0063 até a área de cadastro 25.0840.0010.000, deste
deflete à direita e segue pelo Sistema de Lazer do loteamento
Jardim Imperador e pelo alinhamento da Rua Imperador Nero até a
Rua Imperador Sétimo Servo, deste deflete à direita e
segue pelo eixo da referida rua até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial 2 - ZR2 - CAD 28.0600.0020.000 Gleba A1
Inicia-se no eixo do Córrego Santo Ângelo onde faz divisa
com faixa ZAE2 e segue em reta pela referida faixa até o eixo
do Córrego Fazenda Santo Ângelo, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pelo eixo do referido córrego
até o eixo do Córrego Santo Ângelo, deste deflete à direita
e segue pelo eixo do referido córrego até encontrar o
ponto inicial.
Zona Residencial 2 - ZR2 - CAD 28.0600.0030.000 Gleba A2
Inicia-se no eixo da Rua Guilherme Shimidt onde faz divisa com Estrada
para Nova Odessa e segue pelo eixo da referida estrada até a
faixa UAV-ZR2, deste deflete à direita e segue por uma linha
sinuosa pela referida faixa até a Rua Pedro Riedo, deste deflete à direita
e segue em reta pela divisa da referida rua, quadra de cadastro 28.0163,
Rua Albano Mariscalchi, quadra de cadastro 28.0160, Rua João
Ranier, quadra de cadastro 28.0149, Rua José Costa Lopes e quadra
de cadastro 28.0143 até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial 2 - ZR2 - CAD 28.0600.0030.000 Gleba A2
Inicia-se no alinhamento da Rua Joaquim Azanha onde faz divisa com
a faixa UAV-ZR2 e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a
Praça Jorge João Gotardi, deste deflete à direita
e segue em reta pela referida divisa, Rua Mata Ciliar, quadra de cadastro
28.0001, Rua da Capoeira até a quadra de cadastro 26.0180, deste
deflete à direita e segue pela divisa da referida quadra e Rua
Joaquim Azanha até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial 2 - ZR2 – Iate Clube de Campinas
Inicia-se na divisa da Avenida Santino Faraone onde faz divisa com área
de cadastro 31.0500.0050.000 e segue pelo eixo da referida avenida
até a divisa da área de cadastro 26.0682.0010.000, deste
deflete à direita e segue em reta pela referida divisa até a
faixa UAV-ZR2, deste deflete à direita e segue por uma linha
sinuosa pela referida faixa até a gleba de cadastro 31.0500.0050.000,
deste deflete à direita e segue pela referida divisa até encontrar
o ponto inicial.
Zona Atividade Economica 1 - ZAE1 - Jardim Campo Belo
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Luiz Braga com Rua Luiz Gonzaga
Contatto e segue pelo eixo da Rua Luiz Gonzaga Contatto até a
Rua Luiz Fugolin, deste deflete à direita e segue em reta
até a divisa com área de cadastro 25.0660.0010.000,
deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa
até a área de cadastro 11.1070.0010.000, deste deflete à direita
e segue em reta pela referida divisa até a área de
cadastro 11.1100.0010.000, deste deflete à direita e segue
pela referida divisa e com Rua Luiz Braga até encontrar o
ponto inicial.
Zona Atividade Economica 1 - ZAE1 - Bairro da lagoa
Inicia-se na divisa da Passagem G com Gleba 5 de cadastro 25.0850.0060.000
e segue por uma linha sinuosa pela faixa UAV-ZAE1 até a área
de cadastro 25.0530.0010.000, deste deflete à direita e segue
em reta pela referida divisa e com área de cadastro 25.0850.0070.000
até a divisa com município de Nova Odessa, deste deflete à direita
e segue pela referida divisa até a quadra de cadastro 25.0059,
deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa
até a área de cadastro 25.0770.0010.001 a 25.0770.0010.008,
deste deflete à direita e segue pela referida divisa e com
Passagem C, área de cadastro 25.0770.0010.009 a 25.0770.0010.021,
com Passagem D, área de cadastro 25.0770.0010.022 a 25.0770.0010.028,
com Passagem E, área de cadastro 25.0770.0010.029 a 25.0770.0010.038,
com Passagem F, área de cadastro 25.0770.0010.039 a 25.0770.0010.047
até encontrar o ponto inicial.
Zona Atividade Economica 2 - ZAE2 – Bairro da Lagoa
Inicia-se no cruzamento da Rua Luiz Fugolin com Faixa de Alta tensão
e deflete à direita e segue pelo eixo da referida faixa de alta
tensão até faixa de UAV.ZAE2, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a divisa
com Via Anhanguera- SP330, deste deflete à direita e segue pela
referida Via Anhanguera SP 330, deste deflete à esquerda e segue
em reta pela divisa com município de Nova Odessa até a
faixa ZAE1, deste deflete à direita e segue pela referida divisa
até a faixa UAV-ZAE2, deste deflete à direita e segue
por uma linha sinuosa pela referida faixa até a Rua Imperador
Marco Aurélio do loteamento Jardim Imperador, deste deflete à direita
e segue pelo alinhamento da referida rua até a Rua Imperador
Didi Giuliano, deste deflete à esquerda e segue pelo alinhamento
da referida rua até a área do Aeroporto Municipal de
cadastro 25.0880.0031.000, deste deflete à direita e segue pela
referida divisa, Rodovia Luiz de Queiroz – SP304 e área
de cadastro 11.1070.0010.000 até a quadra de cadastro 11.0021,
deste deflete à direita e segue pela referida divisa, Rua Luiz
Carlos Meneghel, quadra de cadastro 11.0022 até a Avenida Alpheu
Granzotti, deste deflete à esquerda e segue em reta até encontrar
o ponto inicial.
Parcelamento,
Edificação e Utilização
Compulsórios – PEUC - Zona Atividade Economica 2 - ZAE2 – Elizabeth
Ind Textil CAD 30.0770.0010.000
Inicia-se no alinhamento da Rua Luiz Braga com Vicenzo Sardelli e segue
até a Via Anhanguera SP330, deste deflete à direita e
segue pelo alinhamento da Via Anhanguera SP 330 até a Avenida
Santino Faraone, deste deflete à direita e segue pelo eixo da
referida avenida até a Rua Achiles Zanaga Camargo Neves, deste
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
faixa de Alta Tensão, deste deflete à direita e segue
pela referida faixa e deflete à esquerda atravessando a gleba
de cadastro 30.0770.0010. até encontrar a gleba de cadastro
30.0590.0011; deflete à direita e segue pela divisa da referida
gleba até a Rua Luiz Fornazieiro; deflete à direita e
segue divisando com as quadras 03, 02 e 01 do Jardim América – Praia
Azul até a Rua Vicenzo Sardelli; deflete à esquerda e
segue até o ponto inicial.
Parcelamento,
Edificação e Utilização
Compulsórios – PEUC - Zona Mista- ZM – Fazenda Santa
Angélica.
Inicia-se na faixa de alta tensão e segue pela referida faixa
até a divisa com a gleba de cadastro 30.0600.0020; deflete à direita,
depois à esquerda e novamente à direita pela referida
divisa até a divisa com a gleba 30.0690.0011 seguindo pela divisa
da referida gleba até a divisa com PEUC-ZAE2; deflete à direita
e segue até o ponto inicial
Unidade
de área de Interesse Urbanístico – UAIU – Zona
Residencial 1 - ZR1 Gleba 1B - CAD 29.0540.0090.000
Inicia-se no alinhamento da Estrada Municipal Alvim Biasi com área
de cadastro 29.0520.0010.000 e segue pela referida divisa e com Estrada
Municipal Fazenda Santa Lucia até a Estrada Municipal Alvim
Biasi, deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida
estrada até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Interesse Social - UEIS – Zona Residencial 1 - ZR1
- 30.0810.0010.000
Inicia-se no alinhamento da Estrada Municipal Alvim Biasi com quadra
de cadastro 29.0016 e segue pelo alinhamento da referida estrada até a área
de cadastro 30.0520.0010.000, deste deflete à direita e segue
em reta pela referida divisa e com área de cadastro 30.0550.0010.000
até a faixa UAV-ZR1, deste deflete à direita e segue
por uma linha sinuosa pela referida faixa até a quadra de cadastro
29.0017, deste deflete à direita e segue pela referida divisa,
Rua 1 e quadra de cadastro 29.0016 do loteamento Jardim Santa Lucia
até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial 2 - ZR2 - Fazenda Santa Lucia
Inicia-se no alinhamento da Rua Achiles Zanaga de Camargo Neves onde
faz divisa com área de cadastro 30.0770.0010.000 e segue pelo
referido alinhamento até a divisa com área da Estação
de Tratamento de Esgoto do DAE de cadastro 30.0600.0030.000, deste
deflete à direita e segue pela referida divisa, deste deflete à esquerda
e segue pela referida divisa até a faixa de UAV – ZR1,
deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela
divisa da referida faixa até a faixa ZM1, deste deflete à direita
e segue pela referida divisa da referida faixa até a faixa
ZM, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até encontrar
o ponto inicial.
Zona Mista
1 - ZM1 - CAD 30.0690.0011.000 – Clube
dos Cavaleiros de Americana - CCA
Inicia-se no alinhamento do Caminho de Servidão onde faz divisa
com Rua Luiz Fornaziero e segue pelo alinhamento da Rua Luiz Fornaziero
e com área de cadastro 30.0770.0010.000 até a divisa
com faixa ZR2, deste deflete à direita e segue pela referida
divisa até a faixa UAV-ZM1, deste deflete à direita e
segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a área
de cadastro 25.0700.0095.000, deste deflete à direita e segue
pela referida divisa, deste deflete à esquerda e segue pela
referida divisa, deste deflete à direita e segue pela referida
divisa até o Caminho de Servidão, deste deflete à esquerda
e segue pelo alinhamento do referido caminho até encontrar o
ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona Residencial 1 ZR1 – Praia
Azul
Inicia-se na Gleba A de cadastro 26.0074.0295.000 (Iate Clube de Campinas)
onde faz divisa com Represa Salto Grande e segue por uma linha sinuosa
pela referida represa até o córrego do loteamento Jardim
Barra do Cisne I, deste deflete à direita e segue pelo eixo
do referido córrego e pela divisa com área de cadastro
26.0730 até a Gleba 1B de cadastro 29.0550.0030.000, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa divisando com a referida gleba e com
o loteamento Barra do Cisne I, até a gleba de cadastro 26.0710.0150.000,
deste deflete à esquerda e segue pela divisa das glebas de cadastro
26.0710, 29.0520.0010.000, 29.0500.0170.000, 29.0500.0160.000, 29.0500.0140.000,
29.0500.0130.000, 29.0500.0120.000, 29.0500.0110.000, 29.0500.0100.000,
29.0500.0090.000, 29.0500.0080.000, 29.0500.0070.000, 29.0500.0060.000,
29.0500.0040.000, 29.0500.0200.000, 29.0500.0190.000, 29.0500.0020.000,
29.0500.0052.000, Estrada Particular, quadra de cadastro 29.0017 até a área
de cadastro 30.0810.0010.000, deste deflete à direita e segue
pela divisa da faixa UAV-ZM até o eixo do Córrego Olho
d’Água, deste deflete à direita e segue por uma
linha sinuosa a jusante pelo eixo do referido córrego até o
alinhamento da área da Estação de Tratamento de
Esgoto de cadastro 30.0600.0030.000, deste deflete à esquerda
e segue até a divisa da Estação de Tratamento
de Esgoto de cadastro 30.0600.0030.000, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pela referida divisa, e com áreas
de cadastro 30.0600.0030.000, áreas de cadastros 26.0690, faixa
ZAE1, áreas de cadastros 26.0690, Rua S/D, áreas de cadastros
31.0525, quadras de cadastro 30.0002, 30.0004, Rua 6 do loteamento
Jardim Florbela, áreas de cadastro 30.0570.0020.000, 30.0750.0010.000
até a Rua Achiles Zanaga Camargo Neves, deste deflete à direita
e segue pela referida rua até a faixa ZR1, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pelas áreas de cadastro 30.0750,
30.0740, 30.0720, 30.0500, 31.0520, 31.0500 até a divisa com
Gleba A2 de cadastro 26.0074.0365.000, deste deflete à direita
e segue pela referida divisa e com área de cadastro 26.0740.0295.000
até encontrar o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde - UAV – Zona Mista – ZM – Praia
Azul
Inicia-se no eixo do córrego onde faz divisa com a Represa Salto
Grande e segue por uma linha sinuosa pela referida represa até a
Estrada para Nova Odessa, deste deflete à direita e segue pelo
eixo da referida estrada até a Gleba C de cadastro 28.0620.0010.000,
deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando
com a referida gleba, com área de cadastro 26.0760.0010.000,
com glebas de cadastro 26.0760, Rua Vicente Sarra, quadra 26.0109 até a
Rua Luiz Corsi, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da
referida rua até a Rua Carlos Alberto Brassorotto, deste deflete à direita
e segue pelo alinhamento da referida rua até a divisa com área
de cadastro 26.0201, deste deflete à direita e contorna a referida área
até a Rua Antonio Fugolin, deste deflete à direita e
segue pelo alinhamento da referida rua até a Rua Aristodemo
Ardito, deste deflete à direita pelo alinhamento da Rua Aristodemo
Ardito, deste deflete à esquerda pelo alinhamento da Rua Aristodemo
Ardito, deste deflete à esquerda pelo alinhamento da Rua Aristodemo
Ardito até a quadra de cadastro 26.0127, deste deflete à direita
e segue pela divisa da referida quadra e Rua Ferdinando Pinese até a
Rua Henrique Basseto, deste deflete à esquerda e segue pela
referida rua, deste deflete à direita e segue pela divisa das áreas
de cadastro 26.0750, 26.0740 até a Avenida São Paulo,
deste segue pelo alinhamento da referida rua até a área
de cadastro 26.0730.0290.000, deste deflete à esquerda e segue
pela referida divisa e áreas de cadastro 26.0730 até a
Gleba 1B de cadastro 29.0550.0030.000, deste deflete à direita
e segue pela referida divisa e pelo eixo do rio até encontrar
o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde - UAV – Zona Residencial 2-ZR2 – Praia
Azul
Inicia-se no eixo da Estrada para Nova Odessa onde faz divisa com a
Represa Salto Grande e segue por uma linha sinuosa pela referida represa
e com município de Nova Odessa até a faixa UAV-ZAE2,
deste deflete à direita e segue pela referida faixa até a
Gleba A1 de cadastro 28.0600.0020.000, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa divisando com a referida gleba até a
faixa UAV-ZM, deste deflete à direita e segue pela referida
faixa até o eixo do córrego Fazenda Santo Ângelo,
deste deflete à direita e segue pelo eixo do referido córrego
até o alinhamento da Gleba A2 de cadastro 28.0600.0030.000,
deste deflete à esquerda e segue pela divisa da faixa UAV-ZM
até a divisa com a Gleba A2 de cadastro 28.0600.0030.000, deste
deflete à direita e segue divisando com a referida gleba até a
Rua Joaquim Azanha, deste deflete à direita e segue divisando
com a referida rua e com quadra de cadastro 26.0185 até a Rua
Pedro Riedo, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa
pela divisa da Gleba A2 de cadastro 28.0600.0030.000 até a Estrada
para Nova Odessa, deste deflete à direita e segue pelo eixo
da referida estrada até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona Mista - ZM – Praia
Azul – Remanso Azul
Inicia-se na divisa da Gleba F2B de cadastro 28.0520.0040.000 (ASTA)
e segue pela referida divisa até o eixo do Córrego Fazenda
Santo Ângelo, deste deflete à direita e segue a montante
por uma linha sinuosa pelo eixo do referido córrego até o
alinhamento da divisa da área de cadastro 25.0570.0020.000,
deste deflete à direita e segue divisando com a referida gleba
e com áreas de cadastro, 25.0580.0010.000 25.0590.0030.000,
28.0580.0010.000, quadra de cadastro 25.0053, Rua Elysio Bratifische,
quadra de cadastro 25.0052, Rua Américo da Costa Paulo, quadra
de cadastro 25.0051 até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona Mista - ZM – Santino
Faraone CAD 30.0560.0010.000
Inicia-se na divisa da gleba de cadastro 30.0550.0010.000 onde faz
divisa com a faixa ZM e segue por uma linha sinuosa pela divisa da
referida faixa até a área de cadastro 30.0690.0011.000,
deste deflete à direita e segue pela referida divisa até o
eixo do Córrego Olho d’Água, deste deflete à esquerda
e segue a jusante por uma linha sinuosa pelo eixo do referido córrego
até o alinhamento da divisa da área de cadastro 30.0550.0010.000,
deste deflete à direita e segue até encontrar o ponto
inicial.
Unidade
de Área Verde - UAV – Zona Mista - ZM – Jardim
da Mata
Inicia-se na divisa da Praça Jorge João Gotardi onde
faz divisa com Gleba A2 de cadastro 28.0600.0030.000 e segue pela referida
divisa até o eixo do Córrego Fazenda Santo Ângelo,
deste deflete à direita e segue a montante por uma linha sinuosa
pelo eixo do referido córrego até o alinhamento da divisa
da Gleba F2B de cadastro 28.0520.0040.000, deste deflete à direita
e segue pela divisa da referida gleba até a faixa ZM, deste
deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida
faixa até encontrar o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde - UAV – Zona Residencial 2 - ZR2 – Clube
dos Cavaleiros
Inicia-se na divisa com faixa UAV- ZR1 localizada no alinhamento da
divisa da área da Estação de Tratamento de Esgoto
do DAE de cadastro 30.0600.0030.000 e com o eixo do Córrego
Olho d’Água e segue a jusante pelo eixo do córrego
até a divisa com Córrego Olho d’Água, deste
deflete à direita e segue a montante pelo eixo do córrego
até o a divisa com faixa ZR2, deste deflete à direita
e segue pela divisa com faixa ZR2 até a área da Estação
de Tratamento de Esgoto do DAE de cadastro 30.0600.0030.000, deste
deflete à direita e segue até encontrar o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde - UAV – Zona Atividade Economica
2 ZAE2 – Fazenda Santo Angelo
Inicia-se na divisa com faixa UAV- ZR2 e segue pela referida divisa
até a divisa com município de Nova Odessa, deste deflete à direita
e segue pela referida divisa até a Via Anhanguera SP 330, deste
deflete à direita e segue pela referida via até a faixa
ZAE2, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até encontrar
o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona Atividade Economica
1 ZAE1 – Bairro da Lagoa
Inicia-se na divisa com faixa UAV- ZAE2 onde faz divisa com área
de cadastro 25.0530.0010.000 e segue pela referida divisa e com área
de cadastro 25.0850.0060.000 até a faixa UAV- ZR1, deste deflete à direita
e segue pela referida divisa até a lagoa do bairro Portal dos
Nobres, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa
pela referida lagoa até a faixa UAV-ZAE2, deste deflete à direita
e segue pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona Atividade Economica
2 - ZAE2 – Bairro da Lagoa
Inicia-se na divisa com faixa UAV- ZR2 onde faz divisa com área
de cadastro 25.0510.0010.000 e segue pela referida divisa e com área
de cadastro 25.0520.0010.000, 25.0530.0010.000 até a faixa UAV-
ZAE1, deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a
lagoa do bairro Portal dos Nobres, deste deflete à direita e
segue por uma linha sinuosa pela referida lagoa até a faixa
UAV-ZR2, deste deflete à direita e segue pela referida faixa
até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona residencial 1 - ZR1 – Bairro
da Lagoa
Inicia-se na divisa com faixa UAV- ZAE1 onde faz divisa com Passagem
G do loteamento Portal dos Nobres II e segue pela referida divisa até a
faixa UAV- ZR2, deste deflete à direita e segue pela referida
divisa até a lagoa do bairro Portal dos Nobres, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pela referida lagoa até a faixa
UAV-ZAE1, deste deflete à direita e segue pela referida faixa
até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona Residencial 2 - ZR2 – Bairro
da Lagoa
Inicia-se na divisa com a Rua Imperador Otton onde faz divisa com Rua
Imperador Pentinax e segue pela referida rua e com Rua Imperador Marco
Aurélio até a faixa UAV- ZAE2, deste deflete à direita
e segue pela referida divisa até a lagoa do bairro Portal dos
Nobres, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa
pela referida lagoa até a faixa UAV-ZR1, deste deflete à direita
e segue pela referida faixa e com Rua Imperador Otton até encontrar
o ponto inicial.
Unidade de área de interesse Urbanístico - UAIU – Zona
Mista – ZM – Balneário Salto Grande
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Para com Rua Goiás e
segue em reta pelo eixo da Rua Goiás até a Rua Santa
Catarina, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida
rua até a Rua Maranhão, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a divisa com Gleba G1A1
de cadastro 26.0730.0028.000, deste deflete à esquerda e segue
pela referida divisa até a faixa UAV-ZM, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a Avenida
São Paulo, deste deflete à direita e segue pela referida
avenida até a área de cadastro 26.0740.0280.000, deste
deflete à direita e segue pela referida divisa até encontrar
o ponto inicial.
Unidade Especial de Interesse Social de Regularização – Zona
Mista – Jardim Nova Esperança - UEIS – REG - ZM
Inicia-se na divisa com quadra de cadastro 25.0049 onde faz divisa
com Gleba F2A1-A de cadastro 28.0520.0032.000 e segue em reta pela
referida divisa, deste deflete à esquerda e segue em reta pela
referida divisa, deste deflete à direita e segue em reta pela
referida divisa, deste deflete à direita e segue em reta pela
referida divisa até a faixa UAV-ZM, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a quadra
de cadastro 25.0051, deste deflete à direita e segue pela referida
divisa, com Rua Joaquim Ângelo do Nascimento e quadra de cadastro
25.0049 até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Zona residencial 1 ZR1 – Praça
Jurandir de Paula
Inicia-se no cruzamento da Rua Ottavio Tancredi com Rua Fátima
Cristina Pinhanelli Ribeiro e segue pelo alinhamento da Rua Fátima
Cristina Pinhanelli Ribeiro até a Rua João Salvador,
deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida
rua até a Rua Ottavio Tancredi, deste segue em curva à direita
pela referida rua até encontrar o ponto inicial.
AP04 – ÁREA
DE PLANEJAMENTO 04
Zona Mista
- ZM – São Manoel
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida da Musica com Avenida
Santa Cecília e segue pelo eixo da Avenida Santa Cecília
até a Rua Jorge F. G. Berggren, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua José Romeiro
Pereira, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
rua até a Rua João Damiani, deste deflete à esquerda
e segue pelo alinhamento da referida rua, deste deflete à direita
e segue pelo alinhamento da referida rua, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até aruá Jacomo Calheiros,
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até Avenida
Paschoal Ardito, deste deflete á esquerda e segue pelo eixo
da Rua Santa Joana D’Arc até a divisa com a área
de cadastro 11.0590.0010.000, deste deflete à direita e segue
pela referida divisa até Avenida Antonio Pinto Duarte (Área
de Planejamento 5), desta deflete à direita e segue pelo eixo
da referida avenida e com Avenida da Saudade (Área de Planejamento
5) até a Rua Carioba, deste deflete á direita e segue
pelo eixo da Rua Carioba até a Rua Felippe Monteiro Hellmeinster,
deste deflete á esquerda e segue pelo eixo da referida rua
até a Avenida Bandeirantes, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida avenida até a faixa UAV-ZR2,
deste deflete à direita e segue pela faixa UAV-ZR2, deste
deflete à direita e segue pela faixa UAV-ZR2, deste deflete à esquerda
e segue pela faixa UAV-ZR2, deste deflete à esquerda e segue
pela faixa UAV-ZR2, deste deflete à esquerda e segue pela
faixa UAV-ZR2, deste deflete à esquerda e segue pela faixa
UAV-ZR2, deste deflete à direita e segue pela faixa UAV-ZR2
até a Avenida Bandeirantes, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida avenida até a Avenida Europa,
deste deflete à direita e segue pela referida avenida até a
Gleba 1D3 de cadastro 15.0680.0033.000, deste deflete à direita
e segue divisando com área de cadastro 15.0680.0034.000, Rua
Carioba, Rua 9, Rua 1, quadra de cadastro 15.0197, Rua 6, quadra
15.0196, Rua 9 e quadra de cadastro 15.0202 até a Avenida
Lírio Correa, deste deflete à esquerda e segue pelo
alinhamento da referida avenida até a Rua Walter Garbo, deste
deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua
até a Gleba A2B3C, deste deflete à esquerda e segue
contornando a referida área até a Avenida Nicolau João
Abdalla, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
avenida até a Avenida Lírio Correa, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida avenida, deste deflete à direita
e segue divisando com a referida avenida e com quadra de cadastro
15.0207 até a Rua Carioba, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a quadra de cadastro
15.0211, deste deflete à direita e segue divisando com a referida
quadra, Avenida Lírio Correa, área de cadastro 15.0630.0141.000e
15.0630.0033.000 e Avenida Nicolau João Abdalla até a
quadra de cadastro 15.0159, deste deflete à direita e segue
pela referida quadra, deste deflete à esquerda e segue pela
referida quadra, deste deflete à esquerda e segue pela referida
quadra, deste deflete à direita e segue pela referida quadra,
deste deflete à esquerda e segue pela referida quadra, deste
deflete à direita e segue pela referida quadra até a
Avenida da Musica, deste deflete à esquerda e segue pela referida
avenida até encontrar o ponto inicial.
Zona Mista - ZM – Vila Bertini III
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua João Padula com Avenida
Carmela Faé Ardito e segue pelo eixo da Avenida Carmela Faé Ardito
até a Rua Alexandre Rondelli, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Agenor Faion, deste
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Avenida Paschoal Ardito, deste deflete à direita e segue pelo
eixo da referida avenida até a Avenida Maria Luiza Urban Calligaris,
deste deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida
rua até a Rua João Padula, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial 2 – ZR2 – Jardim dos Ipês Amarelo
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Lírio Correa com
Rua Professor Miguel Couto e segue pelo eixo da Rua Professor Miguel
Couto até a Rua Primeiro de Maio, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Carioba, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a quadra 15.0183, deste
deflete à direita e segue divisando com a referida quadra, Rua
Odete Pântano Dei Santi, quadra 15.0178, Rua Alcides Seleguini,
quadra 15.0179, Rua Odete Pântano Dei Santi, quadra 15.0184 até a
Avenida Lírio Correa, deste deflete à direita e segue
pelo eixo da referida rua até encontrar o ponto inicial.
Zona Residencial 2 – ZR2 - Jardim Pau Brasil
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Nicolau João Abdalla
com Avenida Attilio Dextro e segue pelo eixo da Avenida Attilio Dextro
até a Avenida da Musica, deste deflete à direita e segue
divisando com quadra de cadastro 15.0161, Rua João Corá,
quadra de cadastro 15.0121 até a Rua Walter Garbo, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Lírio
Correa, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
rua até a quadra de cadastro 15.0202, deste deflete à direita
e segue divisando com a referida quadra, Rua 9, quadra de cadastro
15.0196, Rua 6, quadra de cadastro 15.0197, Rua 1 até a Rua
Carioba, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida
rua até a área de cadastro 15.0207, deste deflete à direita
e segue divisando com a referida quadra até a Avenida Lírio
Correa, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
rua até a Avenida Nicolau João Abdalla, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até encontrar o ponto inicial.
Zona Mista 1 – ZM1 – Bairro Carioba
Inicia-se na faixa UAV-ZM1 onde faz divisa com quadra de cadastro 15.0211
e segue pela referida divisa até a Rua Carioba, deste segue
pelo eixo da referida rua até a Avenida Europa, deste deflete à direita
e segue divisando com a referida avenida até a faixa UAV-ZM1,
deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida
faixa até a faixa UAV-ZM, deste deflete à direita e segue
por uma linha sinuosa pela referida faixa até a faixa UAIU-ZM,
deste segue por uma linha sinuosa pela referida faixa até a
faixa UAV-ZM1, deste deflete à direita e segue por uma linha
sinuosa pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.
Zona Atividade
Economica 2 – ZAE2 – Parque
Industrial Nove de Julho
Inicia-se no cruzamento do eixo da Via Anhanguera com Avenida Nicolau
João Abdalla e segue pelo eixo da Avenida Nicolau João
Abdalla até a divisa com a área da Goodyear do Brasil
de cadastro 12.0800.0101.000, deste deflete à esquerda e segue
pela referida divisa até a Gleba 2B2 de cadastro 12.0800.0111.000,
deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a
faixa UAV-ZAE2, deste deflete à direita e segue por uma linha
sinuosa pela referida faixa até a Via Anhanguera SP 330, deste
deflete à direita e segue pelo eixo da referida via até encontrar
o ponto inicial.
Zona Atividade Economica 2 – ZAE2 – Textil Tabacow
Inicia-se no alinhamento da divisa da área da Goodyear do Brasil
de cadastro 12.0800.0101.000 com o eixo da Via Anhanguera SP 330 e
segue pelo eixo da Via Anhanguera SP 330 até o Viaduto Dr. Waldemar
Tebaldi (trevo de Americana), deste deflete à direita e segue
pelo eixo da Avenida Antonio Pinto Duarte até a faixa ZM1, deste
deflete à direita e segue pela referida faixa, deste deflete à esquerda
e segue pela referida faixa até a área de cadastro 11.0580.0010.000,
deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a
Rua Santa Joana D’arc, deste deflete à esquerda e segue
pelo eixo da referida rua até a Avenida Paschoal Ardito, deste
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Agenor Faion, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo
da referida rua até a Rua Alexandre Rondelli, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Carmela Faé Ardito,
deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida avenida
até a Rua João Padula, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a faixa UAV-ZAE2,deste
deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela referida
faixa até a Avenida Afonso Pansan, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida avenida até a divisa da área
da Goodyear do Brasil de cadastro 12.0800.0101.000, deste deflete à direita
e segue pela referida divisa até encontrar o ponto inicial.
Zona Atividade Economica 3 – ZAE3 – Goodyear do Brasil
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida Nicolau João Abdalla
com a Via Anhanguera SP 330 e segue pelo eixo da Via Anhanguera SP
330 até o alinhamento da divisa com a faixa ZAE2, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pela referida divisa, deste deflete à direita
e segue pela faixa UAV-ZAE3, deste deflete à esquerda e segue
pela faixa UAV-ZAE3 até a Gleba 2B2 de cadastro 12.0800.0082.000,
deste deflete à direita e segue pela referida faixa e com área
de cadastro 12.0800.0100.000, Rua Dr. Aníbal Tanganelli Junior, área
de cadastro 12.0800.0072.000, 12.0800.0071.000 até a Avenida
Nicolau João Abdalla, deste deflete à direita e segue
pelo eixo da referida avenida até encontrar o ponto inicial.
Zona Mista 1 – ZM1 – Bairro São Vito
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua George Moutran com a Rua José Travaglia
e segue pelo eixo da Rua José Travaglia até a Rua Orozimbo
Machado, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
rua até a Rua Francisco Garbo, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Paschoal Ardito,
deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida
até a Rua Vicente C. Caravieri, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua George Moutran,
deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até encontrar
o ponto inicial.
Zona Mista 1 – ZM1 – Vila Najar
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua São Miguel com a Rua
Santa Luzia e segue pelo eixo da Rua Santa Luzia até a Rua São
Gabriel, deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida
rua até a Rua Santa Odila, deste deflete à direita e
segue pelo eixo da referida rua até a Rua São Miguel,
deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até encontrar
o ponto inicial.
Unidade de Área Verde – UAV – Zona Atividade Economica
2 - ZAE2 Nove de Julho
Inicia-se no cruzamento do Rio Piracicaba com a Via Anhanguera SP330
e segue pelo eixo da Via Anhanguera SP330 até a Gleba B2 de
cadastro 12.0650.0080.000, deste deflete à direita e segue pela
referida divisa, Gleba B1 de cadastro 12.0650.0051.000, Futura Rua,
Faixa de Alta Tensão, Gleba A2 de cadastro 12.0650.0018.000,
Futura Rua, Avenida 2, quadra de cadastro 12.0056, áreas de
cadastros 12.1100.0010.000, 12.0600.0031.000, quadra de cadastro12.0056,
Rua 18, Avenida 4, quadra de cadastro 12.0046, área de cadastro
12.0600.0050.000, Rua 12, quadra de cadastro 12.0049, Rua 3, quadra
de cadastro 12.0050, Avenida 1, quadra de cadastro 12.0051, Rua 5, área
de cadastro 12.0600.0031.000, quadra de cadastro 12.0071, Rua 17, quadra
de cadastro 12.0058, Avenida 6, quadra de cadastro 12.0057, Avenida
5, quadra de cadastro 12.0055, Rua 14, quadra de cadastro 12.0054,
Rua 7, quadra de cadastro 12.0053 , Rua 6, quadra de cadastro 12.0052,
Rua 13, área de cadastro 12.0600.0050.000, quadra de cadastro
12.0066, Rua 10, quadra de cadastro 12.0066, Rua 14, quadra de cadastro
12.0061, Rua 11, quadra de cadastro 12.0066, Avenida Nicolau João
Abdalla, área de cadastro 12.0800.0040.000, Avenida Nicolau
João Abdalla, Gleba 2B2 de cadastro 12.0800.0082.000, área
de cadastro 12.0800.0101.000, até o eixo do Córrego Bertini,
deste deflete à direita e segue pelo eixo do referido córrego
até o Rio Piracicaba, deste deflete à direita e segue
por uma linha sinuosa pela divisa com o referido rio até encontrar
o ponto inicial.
Unidade de Área Verde – UAV – Zona Atividade Economica
3 - ZAE3 –Goodyear do Brasil
Inicia-se na divisa com área de cadastro 12.0800.0101.000 onde
faz divisa com Avenida Afonso Pansan e segue pela referida avenida
até a faixa UAV-ZAE2, deste deflete à direita e segue
pela divisa da referida faixa até o eixo do Córrego Bertini,
deste deflete à direita e segue pelo eixo do referido córrego
até a Área 2B2 de cadastro 12.0800.0111.000, deste deflete à direita
e segue pela referida divisa até a área de cadastro 12.0800.0101.000,
deste deflete à direita e segue pela referida divisa, deste
deflete à direita e segue pela referida divisa, deste deflete à esquerda
e segue por uma linha sinuosa pela referida divisa até encontrar
o ponto inicial.
Unidade de Área Verde – UAV – Zona Atividade Economica
2 - ZAE2 - Ind. Pref. Cid A. Marques
Inicia-se na divisa com faixa UAV-ZAE3 onde faz divisa com Avenida
Afonso Pansan e segue pela referida avenida até a Rua Prefeito
Cid Azevedo Marques, deste deflete à direita e segue pela referida
rua até a Gleba 4 de cadastro 12.1400.0066.000, deste deflete à direita
e segue pela referida divisa, deste deflete à esquerda e segue
pela referida divisa, deste deflete à esquerda e segue pela
referida divisa e pelas áreas de cadastros 12.1750.0010.000,
12.0600.0060.000, até a faixa UAV-ZM, deste deflete à direita
e segue pela referida faixa até o eixo do Córrego Bertini,
deste deflete à direita e segue pelo eixo do referida córrego
até a faixa UAV-ZAE3, deste deflete à direita e segue
pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde – UAV – Zona Mista - ZM – Nova
Carioba/Vila Bertini
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua João Padula com Avenida
Maria Luiza Urban Calligaris e segue pelo eixo da Avenida Maria Luiza
Urban Calligaris até a Avenida Paschoal Ardito, deste deflete à direita
e segue pela referida avenida até a Rua Jacomo Calheiros, deste
deflete à direita e segue pela referida rua até a Rua
João Damiani, deste deflete à direita e segue pelo eixo
da referida rua até a área de cadastro 12.1900.0030.000,
deste deflete à esquerda e segue pela referida divisa, deste
deflete à esquerda e segue divisando com a quadra de cadastro
12.0015 até a Rua José Romeiro Pereira, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Jorge F. G. Berggren,
deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Avenida Santa Cecília, deste deflete à esquerda e segue
pelo eixo de referida rua até a Avenida da Musica, deste deflete à esquerda
e segue pela referida avenida até a quadra de cadastro 15.0159,
deste deflete à direita e segue pela referida quadra, deste
deflete à esquerda e segue pela referida quadra, deste deflete à direita
e segue pela referida quadra, deste deflete à esquerda e segue
pela referida quadra, deste deflete à direita e segue pela referida
quadra, deste deflete à direita e segue pela referida quadra,
deste deflete à esquerda e segue pela referida quadra até a
Avenida Nicolau João Abdalla, deste deflete à esquerda
e segue divisando com a referida avenida, com as áreas de cadastros
15.0630.0033.000, 15.0630.0142.000, 15.0630.0141.000, Avenida Lírio
Correa, quadra de cadastro 15.0211, área de cadastro 15.0680.0021.000,
Caminho de Servidão até a divisa com Área de Planejamento
7 (AP7), deste deflete à direita e segue a montante por uma
linha sinuosa pela margem do Rio Piracicaba até o eixo do Córrego
Bertini, deste deflete à direita e segue a montante por uma
linha sinuosa pelo eixo do referido córrego até o alinhamento
da Rua João Damiani com o Córrego Bertini, deste deflete à esquerda
e segue pelo referido alinhamento até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde – UAV – Zona Mista - ZM -
Gleba A2B1A - CAD. 15.0630.0074.000
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida da Musica com Avenida Attilio
Dextro e segue pelo eixo da Avenida Attilio Dextro contornando a referida
gleba até a Avenida da Musica, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até encontrar o ponto inicial.
Unidade
de Preservação Histórica - UPH – Gleba
1D5 CAD. 15.0680.0054.000
Inicia-se na divisa com Gleba 1D6 de cadastro 15.0680.0065.000 onde
faz divisa com Rua Carioba e segue pela divisa da referida rua até a
Gleba 1D4 de cadastro 15.0680.0043.000, deste deflete à direita
e segue pela referida divisa, deste deflete à esquerda e segue
pela referida divisa, deste deflete à direita e segue pela referida
divisa até a Gleba 1D6 de cadastro 15.0680.0065.000, deste deflete à direita
e segue pela referida divisa, deste deflete à direita e segue
pela referida divisa até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde – UAV – Zona residencial 2
ZR2 – Jardim dos Pinheiros
Inicia-se na divisa com faixa ZR2-ZM onde faz divisa com Avenida Bandeirantes
e segue por uma linha sinuosa pela divisa da referida faixa, deste
deflete à esquerda e segue por uma linha sinuosa pela divisa
da referida faixa, deste deflete à direita e segue por uma linha
sinuosa pela divisa da referida faixa, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pela divisa da referida faixa, deste
deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela divisa
da referida faixa, deste deflete à direita e segue por uma linha
sinuosa pela divisa da referida faixa, deste deflete à esquerda
e segue por uma linha sinuosa pela divisa da referida faixa, deste
deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pela Área
de Planejamento 7 (AP7) até a Avenida Europa, deste deflete à direita
e segue pela referida divisa até a faixa ZR2-ZM, deste deflete à direita
e segue pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.
Zona Mista 1 - ZM1 - Vila Cordenonsi
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Felippe Monteiro Hellmeisteir
com Rua Carioba e segue pelo eixo da Rua Carioba até a Avenida
Bandeirantes, deste deflete à direita e segue pelo eixo da
referida avenida até a Rua Felippe Monteiro Hellmeisteir,
deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua
até encontrar o ponto inicial.
Unidade
de Preservação Histórica - UPH – Zona
Atividade Economica 2 - ZAE2 –Salões de Carioba CAD. 15.0680.0021.000
Inicia-se na divisa com faixa UAV-UPH-ZAE2 onde faz divisa com Avenida
Carioba e segue pela referida avenida até a faixa UAIU-ZM, deste
deflete à direita e segue pela referida faixa até a faixa
UAV-UPH-ZAE2, deste deflete à direita e segue por uma linha
sinuosa pela referida faixa até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Interesse Urbanístico – Zona Mista - ZM – Bairro
Carioba
Inicia-se na divisa com faixa UAV-ZM onde faz divisa com faixa UPH-ZAE2
e segue por uma linha sinuosa pela faixa UAV-ZM até a faixa
ZM1, deste deflete à direita e segue pela referida faixa até a
faixa UAV-UAIU-ZM, deste deflete à direita e segue por uma linha
sinuosa pela referida faixa até a faixa UPH-ZAE2, deste deflete à direita
até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde - UAV – Unidade de Preservação
Histórica - UPH – Zona Atividade Economica 2 - ZAE2 – Bairro
Carioba
Inicia-se na divisa com Área de Planejamento 7 (AP7) onde faz
divisa com Rio Piracicaba e segue por uma linha sinuosa pela divisa
do referido rio até a faixa UPH-ZAE2, deste deflete à direita
e segue pela referida faixa, deste deflete à esquerda e segue
pela referida faixa, deste deflete à esquerda e segue pela referida
faixa até a faixa UAV-UAIU-ZM, deste deflete à direita
e segue pela referida faixa até a Área de Planejamento
7 (AP7), deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa
pela referida área de planejamento até encontrar o ponto
inicial
Unidade de Área Verde - UAV – Unidade de Área de
Interesse Urbanístico - UAIU – Zona Mista - ZM – Bairro
Carioba
Inicia-se na divisa com faixa UAV-UPH-ZAE2 onde faz divisa com faixa
UAIU-ZM e segue por uma linha sinuosa pela divisa da referida faixa
até a divisa com faixa ZM1, deste deflete à direita e
segue pela divisa da referida faixa até a Área de Planejamento
7 (AP7), deste deflete à esquerda e segue pela divisa da referida área
de planejamento até a faixa UAV-UPH-ZAE2, deste deflete à direita
e segue pela referida faixa até encontrar o ponto inicial
AP05 – ÁREA
DE PLANEJAMENTO 05
Zona Mista Um - ZM1 (Jd Helena/Santa Sofia)
Inicia-se na Avenida Antonio Pinto Duarte e segue à direita
pelo eixo da Rua Antonio Fornazieiro até a Rua Ferrucio Bertaglia;
deflete a direita e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida
Unitika; deflete a direita e segue pelo eixo da referida avenida até a
Rua Eduardo Medom; deflete a esquerda e segue pelo eixo da referida
rua até a Rua Basílio Piloto; deflete à esquerda
ate a gleba de cadastro 10.0510.0140.000; deflete à direita
divisando com as glebas de cadastros 10-0510. 0130, 10-0510-0080 e
10-0510-0070 até a Rua João Truzzi; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Antonio Campana;
defete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Ivo Picolli; deflete à direita e segue pelo eixo da referida
rua até o ponto inicial
Zona Atividade
Econômica Dois - ZAE 2 (Rodovia
Anhanguera)
Inicia-se na Avenida Antonio Pinto Duarte e segue em direção
ao Trevo de entrada do Município até a Rodovia Anhanguera – SP-330;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida Rodovia até a
altura da Rua Sevilha; deflete à direita e segue pelo eixo da
referida rua até a Rua Malaga; deflete à direita e segue
pelo eixo da referida rua até a Rua Valência; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a área de cadastro
11.0960.0030; deflete à esquerda e segue divisando com a referida
gleba até o Caminho de Servidão; deflete à direita
e segue atravessando a gleba de cadastro 11-0850-0040 até a
Rua Virtude; segue pelo eixo da referida rua até a Rua Prosperidade;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Sucesso; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
rua até a Avenida Unitika; deflete à direita e segue
pelo eixo da referida Avenida até a Avenida Joaquim Boer; deflete à esquerda
e segue e pelo eixo da referida avenida até a gleba de cadastro
09.0510.0020; deflete à esquerda e segue divisando com a referida
gleba até a Rua João Santarosa; deflete à esquerda
e segue pela Rua C até a gleba de cadastro 11.0780.0090; deflete à direita
e segue pela divisa da referida gleba até a Rua Rogério
Cerione ; deflete à esquerda e segue pela referida rua até a
Rua Osvaldo Bueno Quirino; deflete à direita e segue pela referida
rua até a Rua José Grassi; deflete à direita e
segue até a Avenida Joaquim Boer; deflete à esquerda
e segue pela referida avenida até a gleba de cadastro 10.560.0035;
deflete à direita divisando com a referida gleba e com a gleba
de cadastro 10.550.0010; deflete à direita divisando com a referida
gleba até a Rua Ivo Picolli; deflete à esquerda e segue
pela referida Rua até a Rua Antonio Campana; deflete à direita
e segue pela referida rua até a Rua João Truzzi; deflete à direita
e segue pela referida rua até o final da gleba 10.0510.0070;
deflete à direita e segue pela divisa da s glebas de cadastros
10.0510.0070, 10.0510.0080, 10.0510.0130 e 10.0510.0140 até a
Rua Basílio Pilotto, deflete à direita e segue pela referida
rua até a Rua Eduardo Medon; deflete à direita e segue
pela referida rua até a Avenida Unitika; deflete à direita
e segue pela referida avenida até a Rua Ferrúcio Bertaglia;
deflete à esquerda e segue pela referida rua até a Rua
Antonio Fornazieiro; deflete à esquerda e segue pela referida
rua até encontrar o ponto inicial.
Zona Atividade
Econômica Dois - ZAE 2 - (Bairro
da Lagoa/ Jd Werner Plaas)
Inicia-se no cruzamento da área de cadastro 11.1100.0010 (Fazenda
Campos Salles) com área de cadastro 11.1070.0010 do Instituto
de Zootecnia e segue à direita divisando com Instituto de Zootecnia
até a gleba de cadastro 25.0660.0010; deflete à direita
e segue divisando com a referida gleba até a Rua Imperador Didi
Giuliano; segue em reta divisando com quadras de cadastros 25-0070
e 25-0073 até a Rua Imperador Nero; segue divisando com referida
rua até a quadra de cadastro 25-0098; deflete à esquerda
e segue divisando com a referida quadra até a quadra de cadastro
25-0063; deflete à direita e segue divisando com referida quadra
e quadras de cadastros 25-0064 e 25-0065 até a divisa do Município
com o Municipio de Nova Odessa; deflete a direita e segue pela referida
divisa até a gleba de cadastro 07-0570-0041; deflete à direita
e segue divisando com referida gleba até a Rodovia Luiz de Queiroz – SP-304;
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida Rodovia até a
Avenida Bandeirantes; deflete à direita e segue pelo eixo da
referida avenida até a Rua Futim Elias; deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Joaquim Jorge Ribeiro;
deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua do Vidraceiro; deste deflete a direita e segue pelo eixo da referida
rua até a Rua do Mecânico; deflete à direita e
segue pelo eixo da referida rua até a rua do Eletricista; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Nossa Senhora
de Fátima; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
Avenida até o cruzamento da referida Avenida com Avenida Eng
Edson José Bassette; deflete à direita e segue pelo eixo
da referida avenida até a Rua Maria Joana Crivelone Abrahão,
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua, atravessando
a quadra 11-126 até a gleba de cadastro 11.1050.0090, desta
deflete à esquerda e segue divisando com referida gleba até a
quadra de cadastro 11-134; deflete à direita e segue divisando
com áreas de cadastros 11.1050.0090 e 11.1050.0060; deflete à esquerda
e segue divisando com área de cadastro 11.1050.0040 até a
gleba de cadastro 11-0980-0010; deflete à direita e segue divisando
com a referida gleba até a Faixa de Alta tensão; deflete à direita
e segue divisando com referida faixa até a Avenida Angelo Pascote;
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida Avenida até a
Rua Oscar Emirandetti; deflete à esquerda e após à direita
e segue pele Estrada Luiz Renato Nascimento até a Rua Viterbo;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
gleba de cadastro 11-1070-0010 de propriedade de Instituto de Zootecnia;
deflete à esquerda e segue pela divisa da referida gleba até a
Avenida Milão; deflete à direita e segue contornando
a faixa de proteção do Córrego até a gleba
de cadastro 11.1100.0010; deflete à direita e segue pela divisa
da referida gleba até o ponto inicial. ‘
Zona Mista – ZM
(B Bom Recreio)
Inicia-se no cruzamento da Avenida Milão com Gleba de cadastro
11.1070.70 de propriedade do Instituto de Zootecnia; deflete à direita
e segue divisando com referida gleba até a Rua Viterbo; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Estrada Luiz Renato
Nascimento; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
estrada até a Avenida Angelo Pascote; deflete à esquerda
e após a direita e segue pelo eixo da Avenida Angelo Pascote
até a Linha de Alta Tensão; deflete à direita
e segue divisando com a referida linha e deflete à esquerda
até a quadra de cadastro 11.0037; segue divisando com referida
quadra até a quadra de cadastro 11.0144; deflete à direita
e segue em reta até encontrar a área de zoneamento ZM
da gleba 11.0980.0010; deflete à esquerda e segue divisando
com referido zoneamento até a faixa de Proteção
ao Córrego Santa Angélica; deflete à direita e
segue numa linha sinuosa, contornando a referida faixa até o
cruzamento da Avenida Parma com Avenida Milão; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida Avenida, até o ponto inicial
Zona Mista - ZM - (CAD 11.1100.0010.000)
Inicia-se no cruzamento da Avenida Parma com faixa UAV-ZM (área
de proteção ao Córrego) e segue à direita,
divisando com referida faixa até área de cadastro 11.1070.0010
de propriedade do Instituto de Zootecnia, deste segue divisando referida área
até faixa UAV-ZM (área de proteção ao Córrego,
desta segue divisando referida faixa até a Avenida Parma até o
ponto inicial
Zona Mista - ZM - (Fazenda Machadinho)
Inicia-se no cruzamento da Avenida Eng Edson José Bassette com
Avenida Nossa Senhora de Fátima; deflete à direita e
segue pelo eixo da referida Avenida até a Rua do Eletricista;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua do Mecânico; deflete à direita e segue pelo eixo da
referida rua até até a faixa de proteção
ao córrego (UAV-ZM); deflete à direita e segue contornando
a referida faixa UAV-ZM até a Avenida Nossa Senhora de Fátima,
ponto inicial.
Zona Mista-
ZM – (Jardim Boer)
Inicia-se no cruzamento da Avenida Joaquim Boer com Avenida Unitika
e segue pelo eixo da Avenida Unitika até ma Rua Sucesso; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Prosperidade,
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua a Rua
Virtude, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
rua até a área de cadastro 11.0850.0040 (UAV-ZM), desta
deflete à direita e segue divisando com a referida área
até a Rua Romildo Bosquero, deflete à esquerda e segue
pelo eixo da referida via até a Rua Florença; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até Caminho de Servidão,
deste deflete à esquerda e segue pelo eixo do referido Caminho
até a gleba de cadastro 11.00960.0030; deflete à direita
divisando com a referida gleba até a Rua Valencia; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Málaga;
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até o
cruzamento da Rua Sevilha com Avenida Roma; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida Avenida até a quadra de cadastro
11-0065-UAV-ZM; deflete à direita e novamente à direita,
contornando a referida área até a Avenida Roma; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida avenida continuando na Rua Bom Recreio
até a quadra de cadastro 11-0165; deflete à esquerda
e segue contornando a faixa de preserva ao córrego-UAV-ZM
até a Rua Bom Recreio; segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Triunfo deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Integridade
até a Rua Sabedoria; deflete à direita e segue contornando
a faixa de preservação ao córrego-UAV-ZM até a
Rua Osvaldo Bueno Quirino; deflete à direita e segue pelo
eixo da referida rua até a Rua Djalma Rogério Cerioni;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua atá quadra
de cadastro 11-0031; deflete à direita e segue divisando com
referida quadra a Rua C; deflete à esquerda e segue pelo eixo
da referida rua até a Rua João Santarosa; deflete à esquerda
e segue divisando com gleba de cadastro 09.0510.0020 até a
Rua Joaquim Boer; deflete à direita e segue pelo eixo da referida
rua até o ponto inicial.
Zona Residencial
2 – ZR2 – (Jd Tripoli)
Inicia-se no cruzamento da Rua Maria Joana Criveloni Abrahão
com Avenida Engenheiro Edson José Bassette e segue pelo eixo
da Avenida Eng Edson José Bassette até encontrar área
de ZM da gleba de cadastro 11-0980-0010-000; deflete à direita
e segue em reta divisando com referido zoneamento até a gleba
de cadastro 11.1050.0040; deflete à direita e novamente à direita
até a gleba de cadastro 11-1050-0040; segue em reta divisando
com referida gleba até a gleba de cadastro 11-1050-0060; deflete à direita
e segue divisando com referida gleba e gleba de cadastro 11-1050-0090;
deflete à esquerda e segue divisando com a referida gleba, defletindo à direita
na quadra de cadastro 11-0126 e seguindo pelo eixo da Rua Maria Joana
Criveloni Abrahão até o ponto inicial.
Zona Residencial
2 – ZR2 – (Portal da Colina)
Inicia-se no ponto localizado na divisa da quadra de cadastro 07-0155
com cruzamento da Avenida projetada; deflete à esquerda e
segue pelo eixo da Avenida Projetada até a Rua do Mecânico;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua do Vidraceiro; deflete à direita e segue pelo eixo da
referida rua até a Rua Joaquim Jorge Ribeiro; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua e deflete à direita pela
quadra de cadastro 07-0067 até a Rua Geronimo Braga; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua e deflete à direita pela
quadra de cadastro 11-0067 até a Rua Joaquim Jorge Ribeiro;
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Angelo Ortolan; deflete à esquerda e segue pelo eixo da
referida rua até a Rua Costa Azul; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua e deflete à esquerda e depois à direita
na quadra de cadastro 07-0157 até a Rua Angra dos Reis; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a quadra de cadastro
11-0155; deflete à direita cortando a referida quadra até o
ponto inicial.
Zona Mista - ZM (Machadinho)
Inicia-se no cruzamento da Rua Angelo Ortolan com Joaquim Jorge Ribeiro,
e segue à direita pelo eixo da Rua Joaquim Jorje Ribeiro e
deflete à direita na quadra de cadastro 07-0067 até a
Rua Gerônimo Braga; deflete à esquerda e segue pelo
eixo da referida rua e deflete à esquerda na quadra de cadastro
07-0067, até a Rua Joaquim Jorge Ribeiro; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Futim Elias; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a área de cadastro
07-1300-0070; segue divisando com referida área até a
Avenida Bandeirantes; deflete à direita e segue pelo eixo
da referida Avenida até alça do viaduto Prefeito João
Batista de Oliveira Romano; deflete à direita e segue pelo
eixo da a Avenida Edson José Bassette e deflete à direita
atravessando a quadra de cadastro 07-0155 até a Rua Joaquim
Jorge Ribeiro deflete à direita e segue pelo eixo da referida
rua até a quadra de cadastro 07-0159; deflete à esquerda
atravessando referida quadra até a Rua Angra dos Reis; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a quadra de cadastro
07-0157; deflete à esquerda e novamente à esquerda
na referida quadra até a Rua Costa Azul; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Angelo Ortolan;
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até o
ponto inicial
Zona Mista - ZM - (Cad: 07-0750-0080-000)
Inicia-se no cruzamento da Rua Maranhão com a Rua Boa Vista
e segue em reta pela Rua Boa Vista até a Rua Rio Grande; daí segue
em reta divisando com quadra de cadastro 07-0130 até a confluência
da Rua Amapá com a Rua belo Horizonte; daí segue em reta
pela Rua Belo Horizonte até a Rua Florianópolis; daí segue
em reta, divisando com quadra de cadastro 07-0133, Rua Espírito
Santo e quadra de cadastro 07-0106 até a quadra de cadastro
07-0105; deflete à direita e segue divisando com faixa de UAV-ZM
do Córrego Santa Angélica até o ponto inicial.
Zona Residencial Dois - ZR2 - (Werner Plaas)
Inicia-se no ponto localizado na Rua Paraíba onde faz divisa
com quadra de cadastro 03-0081; deflete à direita e segue em
reta cortando as quadras de cadastros 03-0081,03-0082, 03-0083, 03-0084,
03-0085, 03-0086, 03-0087, 03-0088, 03-0089, 03-0090 e 03-0093; deflete à direita
e segue cortando as quadras de cadastros 03-0093, 03-0092, 07-00103,
07-00104, 07-00101, 07-00102, quadra 07-0110, ateé a Rua Antônio
Gonzales Vasques,deflete à direita e segue pelo eixo da referida
rua e corta a quadra de cadastro 07-0090 até a Avenida Ricieri
Covessi; daí deflete à direita e segue pelo eixo da referida
avenida até a quadra de cadastro 07-00105; deflete à direita
e segue divisando com a referida quadra até a Rua Lazara Castelo
Branco Galante; deflete à esquerda e segue, divisando com gleba
de cadastro 07-0750- 0080-000 até a Rua Blumenau; daí deflete à dieita
e segue pelo eixo da referida rua até a quadra 07-0117;daí deflete à esquerda
e segue até a Rua Fernando de Noronha; daí deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a área de cadastro
07-0720-0030-000; daí deflete à esquerda e segue divisando
com a referida área até a Rua Amazonas; daí deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a rua Paraíba;
daí deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua
até o ponto inicial.
Zona Mista – ZM (Jd América/ Jd da Colina)
Inicia-se no cruzamento da Avenida Antonio Pinto Duarte com Rua Ivo
Picolli e segue pelo eixo da Rua Ivo Picolli até a quadra de
cadastro 08-0068; deflete à direita e segue contornando a referida
quadra atá a gleba de cadastro 10-0550-0020; deflete à esquerda
e segue divisando com referida gleba e gleba de cadastro 10-0560-0010
até a Avenida Joaquim Boer; deflete à esquerda e segue
pelo eixo da referida avenida até a Rua José Grassi;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Avenida Oswaldo Bueno Quirino; deflete à direita e segue pela
referida avenida até a Rua Antonio Gaiola; deste segue divisando
com a faixa de proteção ao córrego - UAV-ZM, até a
Avenida Nossa Senhora de Fátima; deflete à esquerda,
atravessando a referida avenida até a Rua Riciere Covessi; segue
pelo eixo da referida rua até a Rua Pastor Lazaro de Campos;
deflete à direita e segue cortando a quadra de cadastro 07-0090
até a Rua Antonio Gonzales; segue pelo eixo da referida rua
até a Rua Bento Geraldo de Camargo; deflete à esquerda
e segue por uma faixa paralela à Avenida Nossa Senhora de Fátima
distante desta aproximadamente 30,00m, deflete a esquerda e segue por
uma faixa paralela à Rua Pernambuco distante desta aproximadamente
30,00m até a Rua Paraíba; deflete à esquerda e
segue pelo eixo da referida rua até a Rua Amazonas; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a quadra de cadastro 03-0021;
deflete à direita e segue divisando com a referida quadra até a
Rua Fernando de Noronha; deflete à direita e segue pelo eixo
da referida rua até a gleba de cadastro 07-0730-0010; deflete à esquerda
e segue divisando com referida gleba até a Rua Blumenau; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a faixa de UAV-ZM; deflete à direita
e segue divisando com referida faixa até a Avenida Bandeirantes;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até o
cruzamento com a Avenida da Saudade; deflete à direita e segue
pelo eixo da Avenida da Saudade até o cruzamento com a Avenida
Nossa Senhora de Fátima e Avenida Antonio Pinto Duarte; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida Avenida até o ponto inicial.
Zona Residencial
2 – ZR2 – (Jardim Santana)
Inicia-se no cruzamento da Rua Emilio Leão Brambila com Rua
Brigadeiro faria Lima; deflete à direita e segue pelo eixo da
Rua Brigadeiro Leão Brambila até a Rua Elizário
Leite Penteado; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
rua até a Rua Dr João Zanaga; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até até a Rua Minas
Gerais; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua
até Rua Elizário Leite Penteado; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Carlos Benotto;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Emílio Leão Brambila; deflete à direita e
segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde –Zona Mista – UAV-ZM
(Mirandola)
Inicia-se na divisa do Caminho de Servidão com gleba de cadastro
11-0960-0030; deflete à direita e segue divisando com referida
gleba e gleba de cadastro 11-0925-000 até a Rua Florença;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Romildo Bosquieiro; deflete à direita e segue pelo eixo
da referida rua e deflete à direita atravessando a quadra de
cadastro 11-0123 até a gleba 11-0850-0040; deflete à esquerda
e segue divisando com referida gleba até a Rua Virtude; deflete à direita
e segue pela gleba de cadastro 11-0850-0040 até gleba de cadastro
11-060-0030, ponto inicial.
Unidade de Área verde – UAV-ZAE2 – Cad 11-1100-0010
Inicia-se na divisa da Rua Málaga com gleba de cadastro 11-1100-0010
de propriedade de Fazenda Campos Sales e segue numa linha sinuosa contornando
a faixa de proteção do Córrego até a divisa
com a gleba 11-1070-0010 de propriedade de Instituto de Zootecnia;
deflete à direita e segue pelo eixo do córrego que faz
divisa com faixa UAV- ZM; até o ponto inicial.
Unidade
de Área verde – UAV-ZM– Cad 11-1100-0010
até Cad 11-1025-0080
Inicia-se na divisa da gleba de cadastro 11-1070-0010 onde faz divisa
com área de zoneamento ZAE-2 e segue por uma linha sinuosa contornando
a faixa de preservação do córrego ate´a
Avenida Parma; deflete à esquerda e segue numa linha sinuosa
divisando com a faixa de proteção do córrego até a
divisa com a gleba 11-1070-0010; deflete à dieita e segue por
uma linha sinuosa contornando a faixa de preservação
do córrego até a alta tensão; deflete à direita
e segue divisando com a referida faixa até e segue pelo eixo
córrego até a Rua Djalma..Rogério Cerioni; deflete à esquerda
e segue numa linha sinuosa divisando com faixa de proteção
ao córrego até a Rua da Sabedoria;
deflete à esquerda e segue e segue numa linha sinuosa contornado a faixa
de preservação do córrego até a Rua Otimismo; deflete à direita
e segue numa linha sinuosa contornando a faixa de proteção ao
córrego até a quadra de cadastro 11-0165; deflete à esquerda
e segue divisando com Rua Bom Recreio e Avenida Roma até a quadra de
cadastro 11-0065; deflete à esquerda e segue numa linha sinuosa contornando
a área de preservação do córrego até´a
Rua Salamanca; deflete à direita e segue numa linha sinuosa contornando
a faixa de preservação do córrego até a Avenida
Roma; deflete à esquerda e segue divisando com Avenida Roma até até a
Rua Málaga; deflete à direita e segue pelo eixo co córrego
até o ponto inicial.
Unidade
de Área verde – UAV- Zona Mista - ZM– (
Res Boa Vista)
Inicia-se no cruzamento da Rua José Grassi com Linha de Alta
tensão e segue numa linha sinuosa pelo eixo do córrego
até a divisa com gleba de cadastro 07-0750-0080-000; deflete à direita
e segue divisando com as Avenida Riciere Covessi atá a Avenida
Nossa Senhora de Fátima deflete à direita e segue prlo
eixo do córrego até até a linha de alta tensão,
ponto inicial.
Unidade
de Área verde – UAV-ZAE1 (São
Luiz)
Inicia-se na Rua Djalma Rogério Cerioni onde faz divisa com área
de zoneamento ZAE1 segue pelo eixo do córrego até Rua
José Grassi; deflete à direita e segue divisando com
Avenida Osvaldo Bueno Quirino até a Rua Djalma Rogério
Cerioni, ponto inicial.
Unidade
de Área verde – UAV- Zona Mista
- ZM (Fazenda Machadinho/ Werner Plaas)
Inicia-se na divisa da Avenida Nossa Senhora de Fátima com gleba
de cadastro 07-0710-0010 e segue por uma linha sinuosa contornando
a faixa de preservação do Córrego Santa Angélica
até a gleba de cadastro 07-0710-0060; deflete à esquerda
e em seguida à direita segue divisando com referida gleba até a
Rua do Mecânico, deflete à direita pelo eixo da referida
rua até a Avenida Projetada; deflete à direita e segue
pelo eixo da referida avenida até a faixa de proteção
ao córrego; deflete à direita e segue por uma linha sinuosa
contornando a referida faixa de proteção até a
Avenida Bandeirantes; deflete à direita e segue pelo eixo da
referida avenida até a gleba de cadastro 07-0125-0010 divisando
com a faixa de proteção ao córrego; deflete à direita
e segue numa linha sinuosa contornando a faixa de proteção
ao córrego até a Rua Riciere Covessi; deflete à direita
e segue pelo eixo do Córrego Santa Angélica até a
Avenida Nossa Senhora de Fátima, ponto inicial.
Unidade
de Área verde – UAV- Zona Residencial
2 - ZR2 (Vila Israel)
Inicia-se no eixo do Córrego Santa Angélica com Avenida
Nossa Senhora de Fátima e segue pelo referido eixo até e
deflete à direita até a Rua Riciere Covessi; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Nossa Senhora
de Fátima, deflete à direita e segue até o eixo
do Córrego, ponto inicial.
Unidade
de Área verde – UAV- Zona Atividade
Economica 2 - ZAE2 (Instituto de Zootecnia)
Inicia-se na divisa da gleba de cadastro 11-1100-0010 com gleba de
cadastro 11-1070-0010 e segue por uma linha sinuosa contornando a faixa
de preservação ao córrego; deflete à direita
e segue divisando com faixa de preservação ao córrego
até o ponto inicial
Parcelamento,
Edificação e Utilização
Compulsórios- Zona Atividade Econômica 2 - PEUC-ZAE2– Rodovia
Anhanguera
Inicia-se na Rodovia Anhanguera – SP330, altura da Rua Sevilha
e segue pelo eixo da referida rodovia até a divisa com o Loteamento
Jardim Mirandola; deflete à direita e segue divisando com as
quadras de cadastros 11-0014, 11-0013, 11-0012 até a gleba de
cadastro 11-1070-0010; segue divisando com a referida gleba até faixa
de proteção ao córrego – UAV-ZAE2; deflete à direita
e segue, numa linha sinuosa pela referida faixa até Rua Sevilha;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até o
ponto inicial
Parcelamento,
Edificação e Utilização
Compulsórios- Zona Mista - PEUC- ZM
Imóvel localizado à Rua Cuba esquina com Rua Dom Barreto,
formado pelos lotes 1a14 da Quadra O do loteamento Vila Cechino, cadastrado
sob nº 05-0039-0485.
AP 06 – ÁREA
DE PLANEJAMENTO 06
Zona Mista – ZM - Bairro Dainese até Jd da Balsa
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua João Batista Bazanelli
com Avenida da Amizade e segue pelo alinhamento da referida avenida
até a Rua Miguel Lauro Sacoman (sob linha da alta tensão),
deste deflete à direita e segue pela Rua Ema Itália
Bufarah, deste deflete à esquerda e segue pela Avenida João
Luiz Mazer, até o cruzamento com a Rua Adelino Ferreira Campos,
deste deflete à esquerda e segue divisando com Município
de Santa Barbara D’Oeste, deste deflete à direita e
segue divisando com Município de Santa Barba D’Oeste
até a divisa com a UAV-ZM Córrego Suzigan, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa até a gleba 1 de cadastro 19.1000.0061.000
UEIS-ZM, deste deflete à direita e segue pela referida gleba
divisa da área de cadastro 19.1000.0070.000 UEIS-ZM, até o
Sistema de Lazer, Jardim da Balsa II, deste deflete à esquerda
e segue divisando com área de cadastro 19.1000.0071.000 até a
divisa com UAV-ZM ( Córrego Suzigan e Rio Piracicaba), Bairro
da Balsa, deste deflete à direita e segue pela referida UAV
até a gleba B1D2B de cadastro 19.0950.0101.000, deste deflete à direita
e segue a UAV até certo ponto, daí deflete à esquerda
até APP de dois córregos, deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa contornando com UAV-ZM - Córrego
Suzigan e Rio Piracicaba (pequeno córrego e duas nascentes)
até a faixa de APP do Rio Piracicaba também denominada
UAV-ZM (Córrego Suzigan e Rio Piracicaba), deste deflete à direita
e segue até ZAE2 Loteamento Industrial Jair Faraone Zanaga,
deste deflete à direita até a rua 01 do mesmo Loteamento,
daí deflete à esquerda e segue pela referida rua até o
Prolongamento da rua Florindo Cibin , deste deflete à direita
até Linha de Alta Tensão, daí deflete à direita
e segue margeando a referida linha, divisando com a Gleba A1A1B CAD
19 0960 0101 000 até a divisa com a Gleba B1D2A – CAD
19 0950 0110 000 , deste deflete à esquerda e segue pelo alinhamento
da gleba A1A1B e via Pública, cruzando com o canal de águas
pluviais, deflete à direita e segue pelo alinhamento do referido
canal até maior parte da Gleba Remanescente A1 CAD 19 0980
0041 000 , deflete à esquerda e segue pela referida gleba,
passando pela Gleba de CAD 19 0980 0071 000 até o prolongamento
da Rua Florindo Cibin , deste deflete à direita e segue até a
rua Serra dos Cariris, deste deflete à esquerda pela referida
rua até Praça Pico da Neblina e UAV-ZM Parque da Gruta,
deste deflete à direita e segue em linha sinuosa pela referida
UAV divisando com os bairros Parque da Liberdade, Parque Gramado
e Dainese até ZAE 2 Jd. Bazanelli, deste deflete à direita
e segue pela rua João Batista Bazanelli a Rua Ema Itália
Bufarah ponto inicial desta descrição.
Zona Mista – ZM – Vila Dainese até Morada
do Sol
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Pindare com Avenida Estados
Unidos e segue por uma linha sinuosa pelo alinhamento da referida
Avenida até a Rua Florindo Cibin, deste deflete à esquerda
e segue pelo alinhamento da Rua Florindo Cibin até a faixa
de alta tensão, deste deflete à direita e segue pela
referida faixa até área Institucional do Morada do
Sol, deste deflete à esquerda e segue divisando com faixa
de proteção UAV-ZM-SITIO DA GRUTA até a Avenida
São Jerônimo, deste deflete à direita e segue
pelo eixo da referida avenida até a Avenida Europa, deste
deflete à direita e segue pelo eixo da referida Avenida até o
cruzamento da Avenida Europa com Rua dos Solimões, deste deflete à direita
e segue atravessando a faixa de alta tensão, deste deflete à esquerda
e segue até a Rua Santarém, deste deflete à direita
e segue pela referida rua divisando com ZM1 até a Rua dos
Solimões deste deflete à esquerda e segue pela referida
rua até a Rua Iriri deste deflete à esquerda até a
Rua Jardel, deste deflete à direita e segue até a Rua
Juruá deste deflete a esquerda e segue até a Rua Javé,
deste deflete à esquerda e segue até a divisa de município,
deste deflete à direita e segue pela referida divisa até a
Rua Enzo Jurgensen, deste deflete à direita e segue divisando
com a ZAE2, até a Rua Benedito das Chagas, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Tiete, deste
deflete à direita e segue por uma linha sinuosa pelo eixo
da referida Avenida, até a Avenida Jaguari, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua, deste deflete a direita e segue
divisando com UAV-ZM até a Rua Mamoré, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua, deste deflete direita e segue
por uma linha sinuosa divisando com UAV-ZM-SITIO DA GRUTA e Rua Xingu,
deste deflete à esquerda e segue pela divisa da praça
Otavio Sordá, deste deflete à direita e segue pela
divisa da praça Otavio Sordá até a Rua Araguaia,
deste deflete a esquerda e segue pela quadra 30 até a Rua
Jurema, deste deflete a esquerda e segue pela referida rua até encontrar
o ponto inicial.
Zona Mista
1 – ZM 1 – Fazenda São
Domingos
Inicia-se num ponto localizado no alinhamento da Avenida São
Jerônimo e segue pelo referido alinhamento até a divisa
da 2º Gleba Antonio Zanaga Sobrinho, deste deflete à direita
e segue pela referida divisa, deste deflete à direita e segue
passando pela linha férrea e usina termoelétrica da CPFL,
deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando
com faixa de proteção ao córrego UAV-ZAE2, até o
alinhamento da Avenida São Jerônimo, deste deflete à direita
e segue pelo alinhamento das referida Avenida, deste deflete à direita
e segue divisando com área remanescente UEIS-ZM , deste deflete à direita
e segue divisando com referida área remanescente, deste deflete à esquerda
e segue divisando com Gleba A1 cadastro 16.0580.0030.000, deste deflete à esquerda
e segue divisando com área remanescente, deste deflete à esquerda
e segue divisando com área de cadastro 16.0600.0010.000 até encontrar
o ponto inicial.
Zona Atividade Economica 2 - ZAE-2 - (Jardim Bazanelli)
Inicia-se no cruzamento do eixo da Av da Amizade e Rua João Batista
Bazanelli e segue pelo alinhamento da referida rua até a divisa da área
de cadastro 19.0770.0010.000, deste deflete à esquerda e segue pela
referida divisa até a Rua Benedito das Chagas, deste deflete à direita
e segue pela referida rua até a divisa da quadra 109, deste deflete à direita
e segue pela referida divisa até a Rua João Batista Bazanelli,
deste deflete à direita e segue pela referida rua até a divisa
com área de cadastro 19.0920.0500.000, deste deflete à esquerda
e segue pela referida divisa, deste deflete à direita e segue divisando
com área de cadastro 19.0920.0300.000 até encontrar o ponto inicial.
Zona Atividade
Economica 3 – ZAE3 (B. São Jerônimo
Inicia-se no cruzamento do eixo da Avenida São Jerônimo
com o prolongamento da Rua Florindo Cibin e segue pelo eixo da referida
rua até a divisa da Gleba A1A1B de cadastro 19.0960.0101.000,
deste deflete à direita e segue até com a UAV-ZAE3, deste
deflete à direita e segue por uma linha sinuosa divisando com
UAV-ZAE3 até a Avenida São Jerônimo, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida avenida até encontrar o ponto
inicial.
Zona Atividade Economica 2 – ZAE2 (B. São Jerônimo)
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Florindo Cibin com Rua Serra
dos Cariris e segue pela referida rua trinta metros, deste deflete à esquerda
e segue passando pela gleba A Fibra S.A CAD 19 0980 0071 000, pela
gleba remanescente A1, deflete à direita e segue pela Avenida
Doosan até a gleba A1A1A-1 CAD 19 0960 0112 000 Doosan Infracore
LTDA , deflete à esquerda e segue pela referida gleba, passando
pelo alinhamento de Via Pública do CAD 19 0960 0101 000 até a
faixa de alta tensão, deste deflete à direita e segue
pela referida faixa até o prolongamento da Rua Florindo Cibin,
deste deflete à esquerda e segue pela referida rua até a
Rua 01, deste deflete à esquerda e segue pela referida rua,
até a divisa da Gleba B1D2A cadastro 19.0950.0110.000, deste
deflete à direita e segue pela referida divisa até a área
de proteção ao córrego UAV-ZAE2, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa divisando com a UAV-ZAE2, até a
eixo de alta Tensão desativada (FEPASA), deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa até a divisa com gleba B cadastro
19.0660.0050.000, deste deflete à esquerda e segue pelo referido
prolongamento da Rua Florindo Cibin até a Avenida São
Jerônimo, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da
referida Avenida até a UAV-ZAE3 deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa até a Avenida São Jerônimo,
deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa até a
praça Pico da Neblina, deste deflete à direita e segue
pela referida praça e rua serra dos Cariris até encontrar
o ponto inicial.
Zona Atividade Economica 2 – ZAE2 – Toyobo
Inicia-se num ponto localizado no cruzamento da Rua Hemínio
Sacilotto com Rua Noruega e segue por uma linha sinuosa divisando com
UAV-ZAE2 passando pela Toyobo do Brasil, FEPASA até a linha
férrea, deste deflete à direita e segue por uma linha
sinuosa pela referida linha até próximo ao Campo de Futebol
da ETE, deste deflete à direita e divisa com área de
planejamento 07, até a UAV-UPH-ZAE2, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa divisando com área de planejamento
07 e faixa de APP de nascente, deste deflete à direita até á esquerda
e segue até a Rua Noruega, deste deflete à direita e
segue até encontrar o ponto inicial.
Unidade Especial de Interesse Social – UEIS – Zona Mista
- ZM (Balsa)
Inicia-se num ponto localizado na divisa da gleba 1 de cadastro 19
1000 0061 com divisa da UAV ZM-Córrego Suzigan-Rio Piracicaba
e segue por uma linha pela referida divisa até a estrada da
Balsa, deste deflete à direita e segue por rua desapropriada
cad 19 1000 0073 000 até o final da mesma, deste deflete à direita
e segue em parte da divisa com Sistema de Lazer – Balsa II ,
deste deflete à direita em linha reta até a estrada da
Balsa, deste deflete levemente à esquerda até o ponto
inicial desta descrição.
Unidade
Especial de Interesse Social – UEIS – Zona
Mista -ZM (Gleba Rem. A-1-Fibra)
Inicia-se no alinhamento a Rua Cyra de Oliveira Petrin segue pelo
referido alinhamento até o prolongamento da Rua da Concórdia,
deste deflete à direita e segue até a quadra 229, deste
deflete à direita e segue divisando com as quadras 229,231,233,235,237
e área de uso institucional, deste deflete à direita
e segue passando pela Rua Estevão Carlos Vicentini, Uso Institucional
e Praça Frederico Bazanelli, até encontrar o ponto inicial.
Unidade
Especial de Interesse Social – UEIS – Zona Mista
- ZM(Fazenda São Domingos)
Inicia-se no alinhamento da Avenida São Jerônimo e segue
pelo referido alinhamento trinta metros, deste deflete à direita
e segue até a faixa de alta tensão, deste deflete à direita
e segue pela referida faixa, até a divisa da gleba A1 cadastro
16.0580.0030.000, deste deflete à direta e segue pela referida
divisa, deste deflete à direita e segue pela área remanescente,
deste deflete à direita e segue por área remanescente,
até encontrar o ponto inicial.
Zona Mista 1 – ZM1 (Jardim São Roque)
Inicia-se no cruzamento da Rua Juruema com Rua Parnaíba e segue
pelo referida rua, até a Rua Xingu, deste deflete à direita
e segue pela referida rua até a Rua Potengi, deste deflete à direita
e segue pela referida rua, até Rua Juruema, deste deflete à direta
e segue pela referida rua, até encontrar o ponto inicial.
Zona Mista 1 – ZM1 (Jardim São Roque-Rua Irirí)
Inicia-se no cruzamento da Rua Juruá com Rua dos Solimões
e segue pela referida rua, até a Rua Santarém, deste
deflete à direita e segue pela referida rua até a divisa
do município, deste deflete à direita e segue pela referida
divisa, até Rua Iriri, deste deflete à direta e segue
pela Rua Javaé até a Rua Juruá deste deflete à direita
e segue pela referida rua Jardel Bertie deste deflete à direita
e segue até a Rua Iriri deste deflete à direita e segue
pela referida rua, até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde – UAV- Zona Mista – ZM – Sítio
da Gruta
Inicia-se no eixo da Rua Juruema com Avenida Estados Unidos e segue
pela referida rua, deste deflete à direita e segue pela quadra
30 até a Rua Araguaia, deste deflete a direita e segue pela
quadra 31, deste deflete à direita e segue pela quadra 31 até a
Rua Xingu, deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa
até a Avenida Jaguari, deste deflete à esquerda e pelo
alinhamento da referida avenida até a Avenida Tiete, deste deflete à direita
segue pela referida Avenida até a Rua Benedito das Chagas; deste
deflete à esquerda e segue pela referida rua , até a
Rua Segundo Mori, deste deflete a direita e segue pela referida rua,
até a Rua Regina Ceotto Santarosa, deste deflete à direita
e segue pela referida rua, até a divisa da área de cadastro
19.0870.0030.000, deste deflete a esquerda e segue pela referida divisa,
até a divisa da praça Pico da agulhas Negras, deste segue
deflete à direita e segue por uma linha sinuosa, até a
Praça Pico das Neblinas, deste deflete a direita e segue até o
eixo do córrego da gruta, deste deflete a esquerda e segue pelo
referido eixo até a Avenida São Jerônimo, desta
deflete à direita e segue até a divisa com ZM, deste
segue até a faixa de alta tensão, deste deflete à direita
e segue pela referida faixa, até a Rua Florindo Cibin, deste
segue por uma linha sinuosa seguindo pela Rua Florindo Cibin e Avenida
Estados Unidos até encontrar o ponto inicial.
Unidade
de área Verde – UAV- Zona Atividade Economica
3 - ZAE3 – (Bairro São Jerônimo)
Inicia-se num ponto localizado na divisa da Gleba A2 cadastro 19.0960.0100.000
e segue pela referida divisa até a margem do Rio Piracicaba,
deste deflete à direita e segue pela margem do Rio Piracicaba,
deste deflete a direita e segue pela atravessando o Rio e a linha férrea
até a Avenida São Jerônimo, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa até encontrar o ponto inicial.
Unidade
de área Verde – UAV- Zona Atividade Economica
2-ZAE2 – Sítio da Gruta
Inicia-se na divisa da Praça Pico da Neblina Pq da Liberdade
com Gleba B1A1A cadastro 19.0600.0123.000 e segue por uma linha sinuosa
pela divisa da referida gleba até a Avenida São Jerônimo,
deste deflete à direita e segue passando pela 3ª gleba
Antonio Zanaga Sobrinho, e áreas de cadastro 19.0600.0090.000,
19.0600.0080.000 até encontrar novamente a Avenida São
Jerônimo, deste deflete à direita cruzando a linha férrea
até o Rio Piracicaba, deste deflete à direita e segue
pelo referido rio por uma linha sinuosa até a foz do Córrego
da Gruta, deste deflete à direita e segue até o eixo
do Córrego da Gruta, deste deflete à direita e segue
até encontrar o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde – UAV- Zona Mista - ZM –Parque
das Nações
Inicia num ponto localizado no cruzamento da Avenida Europa com Rua
Florindo Cibin na Praça Irmã Maria Vieira e segue até a área
de Fins Institucionais contornando-a até a Rua Nova Zelândia,
deste deflete a direita e segue por uma linha irregular até a
Avenida São Jerônimo, deste deflete à direita e
segue pela referida Av. até a Rua Finlândia, deste deflete à direita
e segue até a Rua Vinte e seis, deste deflete à esquerda
e segue até encontrar o ponto inicial.
Unidade de Área Verde – UAV- Zona Mista - ZM – Córrego
Suzigan
Inicia num ponto localizado na gleba 1 de cadastro 19.1000.0060.000
e segue por uma linha sinuosa que passa pela área de Uso Institucional,
Sistema de Lazer do Jd Balsa I e Gleba 01 do sítio Pimentel
cadastro 19.1000.0020.000 e área de cadastro 19.1020.0010.000
onde existem várias nascentes e uma voçoroca até a
divisa do município, deste deflete à direita e segue
por uma linha sinuosa pela referida divisa e Córrego Suzigan
até encontrar o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde – UAV -UEIS-ZM – Rio Piracicaba – Jd.
Da Balsa
Inicia num ponto localizado na gleba 1 de cadastro 19.1000.0060.000
deste segue pela área de planejamento até a divisa de
município e Córrego Suzigan, deste deflete à direita
e segue pelo referido Córrego até Rio Piracicaba, deste
deflete à direita pelo referido Rio até a divisa do Sistema
de Lazer Balsa II e com gleba 2 cadastro 19.1000.0070.00, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa divisando gleba 2 cadastro 19.1000.0070.00
e gleba 1 cadastro 19.1000.0060.000, até encontrar o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde – UAV –Zona Mista - ZM – Rio
Piracicba – Jd da Balsa II Inicia num ponto localizado na divisa
do Sistema de Lazer com gleba 2 cadastro 19.1000.0070.00 UAV-UEIS-ZM
e segue atravessando a faixa de proteção ao Rio Piracicaba
até a margem do mesmo, deste deflete à direita e segue
por uma linha sinuosa pela referida margem até a divisa da gleba
de cad 19 0352 0100 000 do Loteamento Industrial Jair Faraone Zanaga,
deste deflete à direita e segue pela referida área até o
final da faixa de APP do Rio, deste deflete à direita e segue
divisando com a referida faixa e gleba B1D2A cadastro 19.0950.0110.000,
deste deflete à esquerda e segue contornando faixa de APP de
córrego e duas nascentes existentes na referida Gleba até certo
ponto onde deflete à esquerda e segue em linha levemente sinuosa
até o Sistema de Lazer da Jd da Balsa II , deste deflete à direita
e segue divisando com a referida área, até encontrar
o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde – UAV – Zona Atividade Economica
2 - ZAE2 – Loteamento Industrial Jair Faraone Zanaga e Rio Piracicaba
Inicia num ponto localizado na divisa da gleba B de cadastro 19.0660.0050.000
com gleba-A2 cadastro 19.0960.0100.000 deste segue entre as referidas
glebas , deflete à direita e segue em linha sinuosa cruzando
a Alta Tensão até a gleba 04 cadastro 19.0960.0075.000
e gleba A1A2 cadastro 19.0960.0072.000, deflete à esquerda e
acompanha em linha sinuosa a APP do Rio Piracicaba e Loteamento Industrial
Jair Faraone Zanaga, até a divisa da gleba B1D2A cadastro 19.0950.0110.000,
deste deflete à esquerda e cruzando com a referida faixa de
APP, deflete novamente à esquerda e segue em linha sinuosa atravessando
novamente o referido Loteamento Industrial , a Alta Tensão até encontrar
o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde – UAV – Zona Atividade Economica
3-ZAE 3 – Bairro São Jeronimo
Inicia num ponto localizado na Avenida São Jerônimo, deste
segue por uma linha sinuosa passando pela Gleba A cadastro 19.0660.0040.000
e gleba B cadastro 19.0660.0050.000, até a divisa com gleba
A2 cadastro 19.0960.0100.000, deste deflete à direita e segue
pela referida divisa, até a linha férrea e o Rio Piracicaba,
deste deflete à direita e segue por uma linha sinuosa margeando
o referido Rio até próximo à divisa com Gleba
B5 Cad 19 0600 0090 000, deste deflete à direita e segue até encontrar
o ponto inicial.
Unidade de Área Verde – UAV – Zoma Mista 1-ZM1 – Fazenda
São Domingos
Inicia-se na foz do Córrego da Gruta com o Rio Piracicaba, e
segue à direita pela margem do referido Rio cruzando com a Alta
Tensão até a Foz do Córrego do Parque das Nações
/ “Toyobo” , deste deflete à direita e segue pelo
eixo do referido Córrego atravessando a linha Férrea
até a Av São Jerônimo, deflete à direita
e segue pelo alinhamento da referida Avenida , deflete à direita
novamente e segue por linha sinuosa pela Gleba de Cad 16 0510 0010
000 , atravessando novamente a linha Férrea e divisa com Gleba
de cad 16 0640 0020 000 Usina Termoelétrica , deflete à esquerda
e segue pela referida Gleba até APP do Córrego da Gruta,
deflete à esquerda e segue pelo referido córrego até Av
São Jerônimo, deflete à direita pela referida Av,
deflete novamente à direita e segue pelo eixo do Córrego
da Gruta até encontrar o ponto inicial.
Unidade
de área Verde – UAV- Zona Atividade Economica
2 - ZAE2 – Córrego Parque das Nações
Inicia num ponto localizado a margem do Rio Piracicaba e segue pela
referida margem até a divisa da área de planejamento 07, deste deflete à direita
e segue pela referida divisa do campo de futebol ETE, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa divisando com ZAE2, deste deflete à esquerda
e segue por uma linha sinuosa divisando com ZAE2 até a Rua Noruega,
deste deflete à direita e segue pelo eixo do Córrego Parque das
Nações/Toyobo, até encontrar o ponto inicial.
AP07– ÁREA DE PLANEJAMENTO 07
Zona Mista – ZM (Área
entre Jd Guanabara e Vila Omar)
Inicia-se no cruzamento da Rua do Castelo com a Linha Férrea
e segue à direita pela Rua da Mangueira até a gleba de
cadastro 15-0680-0010 e segue divisando com a referida gleba até a
Avenida Europa; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
Avenida até a Avenida Bandeirantes; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida avenida até a gleba de cadastro
15-0660-0010; deflete à direita na referida gleba até a
Linha Férrea; deflete à esquerda e segue pelo eixo da
referida linha até a Avenida Rafael Vitta; deflete à direita
e segue pela referida Avenida até o cruzamento com a Rua Olavo
Bilac; deflete à esquerda atravessando o córrego e deflete à esquerda
seguindo pelo eixo da Rua José de Alencar até a Avenida
Campos Sales; deflete à direita e segue pelo eixo da referida
Avenida até a Avenida Monsenhor Bruno Nardini; seguindo pelo
eixo da referida Avenida até a divisa com Município de
Santa Bárbara D’Oeste; deflete à direita e segue
pela divisa de Município até a faixa de alta tensão
da Avenida Europa; deflete à direita e segue pelo eixo da referida
faixa até a Avenida São Jerônimo; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida avenida até a Rua Noruega; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a a gleba de cadastro
16-0530-0010; segue divisando com a referida gleba até a gleba
cadastro 16-0510-0010 de propriedade de Toyobo do Brasil; deflete à esquerda
e segue divisando com a referida gleba até a gleba de cadastro
16-0620-0440; deflete à direita contornando área de UAV-
ZAE2 (APP Nascente) até linha férrea; deflete à direita
pela referida linha até a rua do Castelo e Campo de Futebol
do Jardim Guanabara ponto inicial desta descrição.
Zona Mista 1– ZM1( Vila Santa Maria)
Inicia-se no cruzamento da Rua Espanha com a Rua Austria e segue à direita
pelo eixo da Rua Austria até a Rua Dona Amábile Boer;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Hermínio Sacilotto; deflete à direita e segue pelo
eixo da referida rua até a Rua Espanha; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde – UAV – ZM ( Córrego
Pyles)
Inicia-se no cruzamento da Avenida São Jerônimo com Avenida
Rafael Vitta e segue à esquerda pela Avenida Rafael Vitta até a
quadra de cadastro 20-0165; deflete à direita na referida quadra
e segue divisando com área de uso institucional; deflete à direita
e segue até a Avenida Marginal 3;deflete à esquerda e
segue pelo eixo da Avenida marginal 3 até a Avenida Rafael Vitta;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a
quadra de cadastro 20-0166; deflete à esquerda divisando com
referida quadra até a Avenida Salvador Destro;deflete à direita
e segue pelo eixo da referida avenida até a gleba de cadastro
18-0500-0020; deflete à direita e segue divisando com referida
gleba até a Avenida Salvador Destro; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida Av até a Avenida Projetada; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida avenida até a Avenida Rafael Vitta;
deflete à esquerda e segue pela referida até a Avenida
São Jerônimo, ponto inicial.
Unidade
de Área Verde – UAV – ZM
(Vila Jones)
Inicia-se na Rua José da Silva Calvo e segue à direita
divisando com gleba de cadastro 20-0102 Pça de Esportes ; até a
Rua Lucínio Pinto Sério; deflete à direita e segue
pelo alinhamento da referida rua até a quadra de cadastro 20-0069
e Pça Paulo Paes de Campos; deflete à direita e segue
divisando com referida quadra até a Rua Frederico Polo; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a gleba de cadastro 20-0580-0070-000;
deflete à direita e segue divisando com referida gleba passando
também pela gleba de cadastro 20-0580-0080-000 até a
Rua José da Silva Calvo, ponto inicial.
Unidade
de Área Verde – UAV – ZM (Ribeirão
Quilombo/Taboa)
Inicia-se na divisa da gleba de cadastro 15-0680-0010 com a Avenida
Europa e segue à direita pelo eixo da referida avenida e deflete
em curva à direita até a Avenida Bandeirantes; deflete à direita
e segue pelo eixo da Avenida Bandeirantes até o viaduto Ministro
Ralph Biasi; deflete em curva à direita e segue divisando com
gleba de cadastro 15-0504-0010 até a Linha Férrea; segue
em curva à direita pelo eixo da referida Linha Férrea
até a gleba de cadastro 17-0510-0010, deflete à direita
e segue atravessando a gleba de cadastro 15-0660-0010 até a
Avenida Bandeirantes; deflete à esquerda e segue pelo eixo da
referida Avenida até a Avenida Europa, ponto inicial.
Unidade
de Área Verde – UAV – ZM (Av Europa até foz
do Rib Quilombo)
Inicia-se na divisa da gleba de cadastro 15-0680-0010 e Av Europa e
segue pela faixa de APP do Ribeirão Quilombo e posteriormente
Linha Férrea até contornar as nascentes da gleba de cadastro
16 0620 0430 000; deste deflete à direita passando novamente
pela Linha Férrea; deflete à esquerda pela referida linha
até o Campo de Futebol da ETE- Carioba , deflete à direita
até o Rio Piracicaba; deflete à direita e segue pela
Margem do referido Rio até a Foz do Ribeirão Quilombo;
daí deflete à direita e sobe pelo eixo do Ribeirão
Quilombo até a Usina Cariobinha; deflete levemente à direita
e pelo referido eixo até a Av Europa ponto inicial desta descrição.
Unidade de Área Verde – UAV – ZM ( Praça
Aparecida Silvia Suzigan)
Inicia-se na confluência da Av Europa e Av Carmine Feola e Praça
Aparecida Silva Suzigan, seguindo no alinhamento da Av Carmine Feola
, deflete à direita pela rua Olimpio Correa até faixa
de APP de córrego ; deste deflete à esquerda e segue
pelo alinhamento da referida faixa até Av Rafael Vitta; deste
deflete à direita passando sobre o referido córrego;
deflete novamente à direita e segue faixa de APP do córrego
até o ponto inicial desta descrição.
Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios-
Zona Mista - PEUC-ZM – Jones
Á
reas de Cadastros 20 0580 0070 e 20 0580 0080 ; inicia-se no final
da rua Raimundo Correa – 2° Loteamento Vila Amorin e divisa
com área da CEETSP-FATEC; segue pela referida divisa; deflete à esquerda
e segue em curva à direita até rua Alabama; deflete à direita
e segue em linha reta até rua Califórnia do Loteamento
Dna Judith, deflete à direta e segue em linha reta até UAV-ZM
(Vila Jones), deflete à direita em linha sinuosa pela referida
UAV até rua Bernardo Guimarães, deflete à direita
e segue até o ponto inicial desta descrição.
AP08– ÁREA
DE PLANEJAMENTO 08
Zona Mista
Um - ZM1 - (Jd. São Paulo)
Inicia-se no cruzamento da Rua Fonte da Saudade com Rua das Castanheiras
e segue à direita pelo eixo da Rua das Castanheiras até a
Rua dos Bambus; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
rua até a Rua das Imbuías; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Figueiras;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até Rua
das Castanheiras; deflete à esquerda e segue pelo eixo da
referida rua até a Rua dos Jequitibás; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Caneleiras;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Fonte da Saudade; deflete à direita e segue pelo eixo
da referida rua até o ponto inicial.
Zona Atividade Econômica 2 - ZAE 2 - Nardini
Inicia-se no cruzamento da Avenida Campos Sales com Rua São
Salvador e segue à direita pelo eixo da Rua São Salvador
até a quadra de cadastro 22-0129; deflete à direita e
segue divisando com quadras de cadastros 22-0129 e 22-0128 até a
Rua A; segue em reta pela referida rua até a quadra 22-0108;
deflete à direita e segue divisando com referida quadra até gleba
de cadastro 21-0520-0020; deflete à direita e após à esquerda
pela divisa da referida gleba até a Rua Monsenhor Bruno Nardini;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até o
ponto inicial.
Zona Residencial Dois - ZR2 - Parque Residencial Nardini
Inicia-se no eixo da Rua Cristóvão Colombo com Rua Giuseppe
Verde, deflete à direita segue pelo eixo da Rua Giuseppe Verde
até a Rua São Salvador; deflete à direita e segue
pelo eixo da referida rua até a Rodovia Luiz de Queiroz- SP-
304; deflete à direita e segue pelo eixo da referida Rodovia
até a Rua José Canineo; deflete à direita e segue
pelo eixo da referida rua até a Rua D. Dolores de Andrade; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Abrahim Abraham;
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Cristóvão Colombo; deflete à direita e segue
pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.
Zona Residencial Dois - ZR2 - V. Frezzarim
Inicia-se no cruzamento da Rua São Salvador com Rua Cuba e segue à direita
pelo eixo da referida rua até a divisa com a gleba de cadastro
22-0690-0060; deflete à direita e segue divisando com referida
gleba e gleba de cadastro 22-0690-0070 até a Rua Guatemala;
deflete à direita e segue divisando com glebas de cadastros
22-0700-0030, 22-0710-0030 e 22-0710-0040 até a Rua São
Salvador; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua
até a Rua Itabirito; deflete à esquerda e segue pelo
eixo da referida rua até a quadra de cadastro 22-0109; deflete à direita
e segue divisando com referida quadra até a Rua A; deflete à direita
e segue divisando com gleba de cadastro 21-0520-0010 até a Rua
São Salvador; deflete à esquerda e segue até o
ponto inicial.
Zona Mista Um - ZM1 - Vila Mollon
Inicia-se na divisa da Avenida Monsenhor Bruno Nardini com gleba de
cadastro 21-0720-0010; deflete à direita e novamente à direita
divisando com referida gleba e até a Rua Ibirapuera; deflete à direita
e segue divisando com quadras de cadastros 21-0107 e 21-0106 até a
Rua Ipojuca; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
rua até a divisa do Município com o Município
de Santa Bárabara D’Oeste; deflete à direita
e segue pela referida divisa até a Avenida Santa Bárbara,
deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida até a
Avenida Monsenhor Bruno Nardini; deflete à direita e segue
pelo eixo da referida avenida até o ponto inicial.
Zona Mista – ZM
- Vila Frezzarim / Jardim Ipiranga
Inicia-se no cruzamento da Rua São Salvador com Avenida Campos
Sales; deflete à direita e segue pelo eixo da Avenida Campos
Sales até a Rua José de Alencar; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua Uruguai; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Haiti; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Fortunato Faraone;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Manoel dos Santos Azenha; deflete à esquerda e segue pelo
eixo da referida rua até a rua Florindo Cibim; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Avenida Brasil; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida Avenida defletindo em curva à direita
até a Rua Itaíba; segue em reta pelo eixo da referida
rua até a Rua Itacolomi; deflete à esquerda e segue pelo
eixo da referida rua até a quadra de cadastro 21-0096; deflete à direita
me segue divisando com a referida quadra até a Rua Itabirito;
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Faustina de Almeida Chiaravalotti, deflete à direita e segue
pelo eixo da referida rua até a Rua Inhauma; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Ana Esperança
Zazeri; deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua
até a Avenida Armando Sales de Oliveira; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida Avenida até a Rodovia Luiz de
Queiroz – SP 304; deflete à direita e segue pelo eixo
da referida Rodovia até a divisa do Município com o Município
de Santa Bárbara D’Oeste; deflete à direita e segue
pela referida divisa de município até a Rua Ipojuca;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
gleba de cadastro 21-0520-0020; deflete à direita e segue divisando
com referida gleba, com a gleba de cadastro 21-0520-0010 e com quadra
de cadastro 21-0109 até a Rua Itabirito; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua São Salvador;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
gleba de cadastro 22-0710-0040; deflete à esquerda e segue divisando
com referida gleba e glebas de cadastros 22-0710-0030 e 22-0700-0030
até a Rua Guatemala; deflete à esquerda e segue divisando
com glebas de cadastros 22-0690-0070 e 22-0690-0060 até a Rua
Cuba; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua São Salvador; deflete à direita e segue pelo eixo
da referida rua até a Avenida Campos Sales; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida Avenida até o ponto inicial.
Zona Mista – ZM - Jd São Paulo / Jardim Glória
Inicia-se no cruzamento da Avenida Brasil com Rua Gonçalves
Dias e segue à direita pelo eixo da referida rua até a
Avenida De Cillo; deflete à direita e segue pelo eixo da referida
avenida até a Rodovia Luiz de Queiroz – SP-204; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rodovia até a Rua São Salvador;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Giuseppe Verdi; deflete à esquerda e segue pelo eixo da
referida rua até a Rua Cristovão Colombo; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Abrahim Abraham;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Avenida Brasil; deflete à direita e segue pelo eixo da referida
avenida até o ponto inicial.
Zona Mista – ZM
- Sete de Setembro
Inicia-se no cruzamento da Rua Fortunato Faraone com Rua Affonso
Giordano e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Sete de Setembro;
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Gonçalves Dias; deflete à direita e segue pelo
eixo da referida rua até a Avenida Brasil; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida avenida até a quadra de cadastro
05-0035; deflete à direita e segue divisando com referida
quadra até a Rua Fortunato Faraone; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde – UAV- Zona Mista
- ZM - Avenida Brasil
Inicia-se no cruzamento da Avenida Brasil com Rua Gonçalves
Dias e segue pelo eixo da Avenida Brasil até a Rua Abraim Abraham;
deflete em curva à esquerda e segue pelo eixo da referida rua
até a Rua Dona Dolores Andrade e Silva; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua José Canineu;
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Rodovia Luiz de Queiroz – SP304, deflete à direita e segue
pelo eixo da referida rodovia até altura da Avenida Armando
Sales de Oliveira; deflete à direita e segue pelo eixo da referida
avenida até a Rua Ana Esperança Zazeri; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Inhauma; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Faustina de Almeida
Chiararavalotti; deflete à direita e segue pelo eixo da referida
rua até a Rua Itabirito; deflete à esquerda e segue pelo
eixo da referida rua até a quadra de cadastro 21-0096; deflete à direita
e segue divisando com referida quadra até a Rua Itacolomi; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até o cruzamento com a Rua
Itaíba; deflete à direita e segue pelo eixo da referida
rua até a Avenida Brasil; deflete em curva à direita
e segue pelo eixo da referida avenida até a Avenida Florindo
Cibin; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida avenida
até a Rua Manoel dos Santos Azenha; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Fortunato Faraone;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua e deflete à direita
divisando com quadra de cadastro 05-0035 até a Avenida Brasil;
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida avenida até a
Rua Gonçalves Dias, ponto inicial.
Parcelamento,
Edificação e Utilização
Compulsórios – PEUC- Zona Mista – ZM – Avenida
Brasil
Inicia-se na divisa da Avenida Brasil com gleba de cadastro 22.0510.0030;
deflete à direita e segue divisando com referida gleba até a
gleba de cadastro 22.0520.0040; deflete à direita e segue divisando
com referida gleba até a Rua Fonte da Saudade; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Carlo Galimbert;
deflete à direita e após a esquerda e segue divisando
com quadras de cadastros 22-124 e 22-127 até a gleba de cadastro
22.0640.0010; deflete à direita e segue divisando com referida
gleba até a gleba de cadastro 22.0530.0040; deflete à esquerda
e segue divisando com referida gleba até a Avenida Brasil; deflete à direita
e segue pela referida avenida até o ponto inicial.
AP09 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 09
Zona Mista – ZM - Área entre Nova Americana e Jd São
Pedro
Inicia-se no cruzamento da Rua Bororós com Linha Férrea;deflete à direita
e segue divisando a referida Linha Férrea até a Rua Caetés,
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Paul Harris, deflete à direita e segue pelo eixo da referida
rua até a Rua Guaranis; deflete à esquerda e segue pelo
eixo da referida rua até a Rua Tibiriçá; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Tupis; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua pela quadra de cadastro 04-0061 e
deflete à direita e segue até a Rua Tupiniquins; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Caiapós;
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Timbiras; deflete à direita e segue pelo eixo da referida
rua até a quadra de cadastro 04-0063; deflete à direita
atravessando a referida quadra até a Rua Tupiniquins; deflete à esquerda
e segue pelo eixo referida rua até a Rua Duque Caxias; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Timbiras; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a faixa de Alta Tensão;
deflete à esquerda e segue pela referida faixa de alta tensão
até a Rua Guaianazes, deste deflete à esquerda e segue
pelo eixo da referida rua até a Rua Quintino Bocaiúva;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Caetés; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
rua até a Rua Caiapós; deflete à esquerda e segue
pelo eixo da referida rua e deflete à direita atravessando a
quadra 61 até a Rua D. Pedro ll; deflete à direita e
segue pelo eixo da referida rua até a Rodovia Luiz de Queiroz
- SP 304; deflete à direita e segue pelo eixo da referida Rodovia
até a Avenida de Cillo; deflete à direita e segue pelo
eixo da referida avenida até a Rua Itororó, deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Dom Pedro II; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Bororós,
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até encontrar
o ponto inicial.
Zona Mista Um - ZM1 - Santa Catarina
Inicia-se no cruzamento da Rua Padre Manoel da Nóbrega com Rua
Tamoio e segue pelo eixo da Rua Padre Manoel da Nóbrega até a
Rua Riachuelo; deflete à direita e segue pelo eixo da referida
rua até Rua Antonio Galvão Cezarino Leite; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua e deflete à direita divisando
com quadra de cadastro 04-0029 até a faixa de alta tensão;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida faixa até a
Riachuelo; deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
rua até Rua Josias da Silveira Camargo; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua e deflete à direita atravessando
a quadra de cadastro 04-0045 até a Rua Antonio Galvão
Cezarino Leite; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
rua até a Rua Tamoio; deflete à direita e segue pelo
eixo da referida rua até o ponto inicial.
Zona Mista
Um - ZM1 – Quadra Cadastro 04.0059
Zona de
Atividade Economica 2 – ZAE2 - Nova Americana
Inicia-se no cruzamento da Linha Férrea com a Rodovia Luiz de
Queiroz – SP.-304 e segue pelo eixo da referida Rodovia até a
Rodovia estadual SP.127 - Astrônomo Jean Nicolini; deflete à direita
até a Rua Dom Pedro II; segue pelo eixo da Rua D. Pedro ll até a
Rua Guaranis; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
rua até a Rua Caiapós; deflete à esquerda e segue
pelo eixo da referida rua até a Rua Caetés; deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Quintino Bocaiuva;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Guaianazes; deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida
rua até a faixa de alta tensão; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida faixa até a Rua Timbiras; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Duque de Caxias;
deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua Tupiniquins; deflete à direita e segue pelo eixo da referida
rua e deflete à direita atravessando a quadra de cadastro 04
0063 até a Rua Timbiras; deflete à esquerda e segue pelo
eixo da referida rua até a Rua Caiapós; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Tupiniquins; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua e deflete à direita atravessando
a quadra de cadastro 04-0061; deflete à esquerda e segue pelo
eixo da Rua Tupis até a Rua Cabo Osvaldo de Moraes; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Guaranis; deflete è esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Paul Harris; deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua Caetés; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Linha Férrea;
deflete à direita e segue divisando a referida Linha Férrea
até a Rodovia Luiz de Queiroz – SP.-304, ponto inicial.
Zona de
Atividade Econômica Um - ZAE1 - Cidade
Jardim
Inicia-se no cruzamento da Rua dos Antúrios com Rua das Palmas;
deflete à direita e segue até ao Rodovia Luiz de Queiroz;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida Rodovia até a
Avenida De Cillo; deflete à direita e segue pelo eixo da referida
avenida até a Rua das Açucenas; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua
das Imbuias; deflete à direita e segue pelo eixo da referida
rua até a Rua das Cravinas; deflete à direita e segue
pelo eixo da referida rua até a Rua dos Antúrios; deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde- UAV - Zona de Atividade Econômica
2 – ZAE-2 Av. Bandeirantes
Inicia-se no cruzamento da Avenida Bandeirantes com a Rodovia Luiz
de Queiroz – SP-304 deflete à esquerda e segue pelo eixo
da Rodovia até cruzar com alinha férrea; deflete à direita
e segue divisando com referida linha até a Rua Caetés;
deflete à direita, na direção da Rua Caetés,
passando pelo Ribeirão Quilombo até a Avenida Bandeirantes;
deflete à direita e segue pela Avenida bandeirantes até o
ponto inicial.
Unidade
de Área Verde –UAV - Zona Mista –ZM – Av.
Bandeirantes
Inicia-se
na Linha Férrea na altura da Rua Itororó,
passando pelo Ribeirão Quilombo até a Avenida Bandeirantes;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida Avenida até a
altura da Rua Caetés; deflete à direita, passando pelo
Ribeirão Quilombo, até a Linha Férrea na direção
da Rua Caetés; deflete à direita e segue divisando com
a Linha Férrea até o ponto inicial
Parcelamento,
Edificação e Utilização
Compulsórios – PEUC- Zona Mista – ZM – 04.0590.0020/0030/0050
Inicia-se no cruzamento da Futura Rua com Avenida Marginal, deflete à direita
e segue pela referida avenida até a Rodovia Luiz de Queiroz-
Sp 304; deflete à direita e segue pela referida rodovia até o
cruzamento com Futura Rua; deflete à direita e segue pelo eixo
da referida rua até Avenida Marginal, ponto inicial.
AP010 – ÁREA DE PLANEJAMENTO 10
Zona Mista – ZM
- Jd Alvorada
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rua José Moreno, Rua da Mantiqueira
e Rua do Sol e segue pelo eixo da referida rua (marginal da SP 304)
até a divisa da gleba 01 cad. 07.0570.0021.000, deste deflete à direita
e segue em reta pela referida divisa e gleba A1 e A2 até a divisa
do município, deste deflete à direita e segue em reta
pela referida divisa até a gleba A1 cad. 07.0520.0021.000; deste
deflete à direita e segue em reta pela referida divisa e gleba
A2 cad.07.0520.0025.000 até a Rua José Moreno, deste
deflete à direita e depois à esquerda seguindo pelo eixo
da referida rua, até o ponto inicial.
Zona Mista – ZM – Bairro
Recanto
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rodovia Luiz de Queiroz – SP.
-304 com a Rodovia estadual SP. 127 - Astrônomos Jean Nicolini
e segue pelo referido eixo até a divisa da área UAV ZM,
deste deflete à direita e segue em reta pela referida divisa
a área de cadastro 24.0780.0080.000, deste deflete a direita
e segue pela referida divisa e Av. Luiz Armond até a Rodovia
Luiz de Queirós – SP - 304 , deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rodovia até o ponto inicial desta
descrição.
Unidade
Especial de Interesse Social - UEIS – Zona Mista - ZM – Bairro
Recanto
Inicia-se no alinhamento da Praça José Bertolino de Lima
e UAV - ZM –e segue pelo referido alinhamento e Rua Uirapuru
até a SP. 304, deste deflete a direita e segue pelo referido
alinhamento até a Avenida Armond, deste deflete à direita
e segue pela mesma avenida até a UAV-ZM, deste deflete a direita
e segue por uma linha sinuosa, até o ponto inicial.
Zona Mista – ZM – Jd
Terramerica / Pq Novo Mundo / Cidade Jardim
Inicia-se no cruzamento do eixo da Rodovia Luiz de Queiroz SP. 304
com Rua Ângela Carolina Campari Pace (prolongamento Avenida Iacanga)
e segue pelo eixo da referida Rodovia até a Rua N, deste deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua, até a Rua Sebastião
Alves Galante, deste deflete à direita e segue pelo eixo da
referida rua até a Avenida de Cillo, deste deflete a esquerda
e segue pelo eixo da referida avenida, até o meio da quadra
01, deste deflete à direita e segue passando pelas quadras 01,
02,03,04,05 até a Rua das Hortência, desta deflete à direita
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua das Orquídeas,
deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida rua até a
Rua dos cravos, deste deflete à esquerda e segue pelo eixo da
referida rua até a Rua dos Cactos, deste deflete à esquerda
e segue pelo eixo da referida rua até a Rua dos Lilases, deste
deflete à esquerda e segue pelo eixo da referida rua, até a
Rua das Petúnias, deste deflete à direita e segue pelo
eixo da Rodovia SP. 304, até a Rua do Uirapuru, deste deflete à direita
e segue em reta pelo eixo referida rua até a praça José Bertolino
de Lima , deste segue por uma linha sinuosa confrontando com UAV ZM,
até a divisa de Município, deste deflete à direita
e segue passando pela antiga linha férrea e Rua Artur Nogueira,
e divisa de município de Santa Barbara D’Oeste até encontrar
o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde – UAV- Zona Atividade Econômica
2 - ZAE2 (Córrego Recanto)
Inicia no cruzamento do eixo da Rodovia Estadual SP. Astrônomo
Jean Nicolini com área de cadastro 24.0700.0010.000 e segue
pela da referida área e cadastro 07.0530.0010.000; deste deflete à direita
e segue pela área de cadastro 07.0530.0010.000; deste deflete à esquerda
e segue pela área de cadastro 07.0530.0010.000, deste deflete à esquerda
e segue pela área de cadastro 07.0530.0010.000 até a
Rua da Mantiqueira, deste deflete a direita e segue pela área
de cadastro 07.0540.0021.000, até a Divisa de Município,
deste deflete a direita e segue pela referida divisa, deste deflete
a direita e segue pela divisa do município de Nova Odessa, deste
deflete a esquerda e segue pela divisa de município de Nova
Odessa até Rodovia Estadual SP. Astrônomo Jean Nicolini,
deste deflete à direita e segue pelo eixo da referida Rodovia,
até encontrar o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde – UAV- Zona Mista - ZM - Córrego
Recanto
Inicia no cruzamento do eixo da Rodovia Estadual SP. Astrônomo
Jean Nicolini com área de cadastro 24.0700.0010.000 e segue
por uma linha sinuosa pelo Córrego Recanto até Divisa
de Município, deste deflete a direita e segue pela referida
divisa por trinta metros, deste deflete a direita e segue por uma linha
sinuosa passando pelos bairros Filipada, Vila Vitória Mathiensen,
garagem municipal, Recanto, até encontrar o ponto inicial.
Unidade
de Área Verde – UAV- Zona Mista - ZM - Bosque
dos Ipês
Inicia-se no ponto de captação do DAE, deste segue pela
Rua Rio Claro, deste deflete a direita e segue por uma linha sinuosa
pelas Ruas Ibitinga, Pacaembu e Limeira, deste deflete à direita
e segue por uma linha sinuosa pela Ruas Marília e Das Margaridas,
até encontrar o ponto inicial.
ANEXO III-C
DESCRIÇÕES
DO ZONEAMENTO DA MACROZONA DE USO PREDOMINANTE AMBIENTAL -MPA
ZONA I - Inicia-se no encontro da Avenida Nicolau João Abdala
com a Linha de Alta tensão da CPFL, segue pela linha de Alta Tensão
até a Via3, daí deflete a direita e segue até a
Cota 503 da Represa Salto Grande, daí deflete a direita e segue
pela referida margem até a Barragem da Represa Salto Grande, segue
pela margem direita do Rio Atibaia até a Avenida Nicolau João
Abdalla, deflete a direita até o encontro com a linha de Alta
Tensão da CPFL, ponto inicial desta descrição.
ZONA II - Inicia-se no encontro da linha de Alta Tensão da CPFL
com a Via2, deflete a direita seguindo o alinhamento da Via2 até a
divisa do Município de Cosmópolis, daí deflete a
direita seguindo a linha de limite do município de Cosmópolis
seguindo o alinhamento até a divisa do Município de Paulínia,
daí deflete a direita seguindo a linha de limite do município
de Paulínia até a Represa Salto Grande, daí deflete
a direita seguindo a margem da Represa Salto Grande até a Via3,
Cota 503, daí deflete a esquerda seguindo a Via3 até a
Linha de Alta tensão, daí deflete a esquerda pela linha
de alta tensão até a Via2, ponto inicial da descrição.
ZONA III - Inicia-se no encontro do Rio Atibaia com o Rio Jaguari
e segue pelo talvegue do Rio Jaguari (a montante) na divisa do
Município
de Limeira até a desembocadura do córrego Jacutinga divisando
com o Município de Cosmópolis, deflete a direita e segue
pelo talvegue do córrego Jacutinga (a montante) até o encontro
com a Via 2, daí deflete a direita seguindo o alinhamento da Via
2 passando pela Via 1 que se encontra no mesmo eixo da Avenida Nicolau
João Abdalla, até a distância de 500m daí deflete
a direita, daí deflete a direita, daí deflete a esquerda,
respeitando nestas deflexões a distancia de quinhentos metros
da Via 1 Nicolau João Abdalla, até encontrar a faixa Alta
Tensão da CPFL, daí deflete a direita e segue a faixa de
alta tensão até encontrar a VIA 1 Avenida Nicolau João
Abdalla, daí segue no eixo da VIA 1 Nicolau João Abdalla
até encontrar o Rio Atibaia, daí deflete a direita o talvegue
do rio Atibaia até seu encontro com rio Jaguari ponto inicial
desta descrição.
ZONA IV - Inicia-se na Via 2 a quinhentos metros da Via 1 eixo
da Avenida Nicolau João Abdalla, daí segue pela referida Via 2 até encontrar
a faixa de alta tensão da CPFL, daí deflete à direita
e segue pela faixa de alta tensão da CPFL, daí deflete à direita,
daí deflete novamente à direita, daí deflete levemente à esquerda
deflexões estas distantes quinhentos metros da Via 1 Avenida Nicolau
João Abdalla até encontrar o ponto inicial desta descrição.
ANEXO IV-A
MAPA
IV – CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS DO SISTEMA VIÁRIO
MUNICIPAL NA MPU
ANEXO IV-B
RELAÇÃO DAS VIAS, SUAS CLASSIFICAÇÕES POR ÁREAS
DE PLANEJAMENTO NA MACROZONA MPU.
VIAS ESTRUTURAIS
Rodovia Anhanguera (SP 330)
Rodovia Luiz de Queiróz (SP 304)
Estrada para Nova Odessa (partindo da Via Anhanguera)
Estrada para Nova Odessa (partindo da Via Luiz de Queiróz)
VIAS ARTERIAIS
AP 01
Av. Bandeirantes
Av. São Jerônimo
Av. Nove de Julho
Av. Dr. Antonio Lobo
Av. Campos Salles
Rua Washington Luiz
Rua Rui Barbosa
Rua Vital Brasil
Rua Anhanguera
Rua D. Pedro II
Rua Marechal Deodoro da Fonseca (Entre D. Pedro II e Antonio
Lobo)
Av. Cillos
Rua Floriano Peixoto
Av. Brasil
AP 02
Av. Pastor José Fernandes Sobrinho
Av. Eduardo Rubbo
Av. Henrique R. G. A. Brechmacher
Av. Graciliano Ramos
Av. José Fortunato Santon
Av. Nicolau João Abdalla (da Via Anhanguera até Rio
Atibaia)
Av. Antonio Centurione Boer
Av. Comendador Thomaz Fortunato
AP 03
Rua José Volpato
Av. Cali Miguel Honsi (duas pistas)
Av. Heitor Siqueira (até encontrar Rua Padre Constantino Guardinali)
Rua Padre Constantino Guardinali
Estrada Municipal até atingir a Estrada Municipal Alvin Biasi
Estrada Municipal Alvin Biasi
Rua Maranhão
Av. São Paulo
Rua Brasil
Rua Pará (entre Rua Maranhão e Rua Arcoverde)
Av. José Cordenonsi (inclusive a projetada)
Rua Imperador Didi Giuliano
AP 04
Av. Bandeirantes
Av. Antonio Pinto Duarte
Rua São Gabriel
Av. Paschoal Ardito
Av. da Saudade
Av. Nicolau João Abdalla
Praça Fernando Costa
Rua São Sebastião (do seu início até cruzar
com Av. Lírio Correa)
Av. Lírio Correa
Avenida Afonso Pansan
Avenida Marginal da Via Anhanguera até Rio Piracicaba
AP 05
Av. Bandeirantes
Rua José Bonifácio (até Rua Francisco Manoel)
Rua Roraima (entre Av. Bandeirantes e Rua José Bonifácio)
Rua Francisco Manoel (da José Bonifácio até Av.
Bandeirantes)
Av. Paulista
Avenida da Saudade
Av. N. S. de Fátima
Av. Antonio Pinto Duarte
Rua Orlando De Santi
Avenida da Saúde
Rua São Vito
Av. Marginal da Via Anhanguera
Av. Comendador Lísio Bertoni
Av. Alfeu Ganzotti
Av. Marginal Projetada Via Luiz de Queiróz
Av. José Meneghel
AP 06
Av. Europa
Av. Amizade
Rua Ema Itália Bufarah
Av. João Luiz Mazer
Estrada da Balsa
Av. Luiz Bassette
Rua Cyra de Oliveira Petrin
Av. São Jerônimo da Av. Europa até a Av. Florindo
Cibin
Av. Florindo Cibin
AP 07
Av. Bandeirantes
Av. Europa
Av. São Jerônimo
Av. Nove de Julho
Av. Carmine Feola
Rua Florindo Cibin
Rua Dom Barreto
Av. Campos Salles
Av. Monsenhor Bruno Nardini
Rua Vicente de Carvalho
Rua Raimundo Correa (entre Rua Vicente de Carvalho e Rua Luiz de Camões)
Rua Luiz de Camões
Rua Albino Menegatti
Rua Marrocos
Rua Domingos Justo
Rua Augusto Sagratin
AP 08
Rua Izolina Gelminiani Rosa
Av. Iacanga
Rua Igaratá
Av. Monsenhor Bruno Nardini
Av. Campos Salles
Rua Vital Brasil
Avenida Cillos
Rua Florindo Cibin
AP 09
Rua Dom Bosco
Avenida Cillos
Rua Dos Antúrios
Rua Carijós
Rua D. Pedro II
Rua Guaicurus (entre D. Pedro II e Av. Prefeito Abdo Najar)
Rua Cabo Oswaldo de Morais (entre Carijós e Rua Guaicurus)
Av. Prefeito Abdo Najar
AP 10
Av. Cillos
Rua das Petúnias
Rua Francisca Coral Chiquinho
Avenida Um (da Marginal Via Luiz de Queiróz até Av. Cillos)
Rua das Hortências (entre Av. Um e Av. Cillos)
Av. Gioconda Cibin
Rua da Mantiqueira
Rua do Sol
Av. Luiz Armond
Av. Padre João Baldan
Av. dos Castelhanos
RUAS COLETORAS
AP 01
Av. Raphael Vitta
Rua Gonçalves Dias
Rua Luiz Delben
Rua Herman Muller
Rua Padre Epiphaneo Estevan
Rua Presidente Vargas
Rua Benjamin Constant
Rua Mal. Deodoro da Fonseca
Rua Coroados
Rua Bororós
Rua Tibiriçá da Rua dos Bororós até Rua
Irati
Rua Irati
Rua Padre Anchieta
Rua Ari Meirelles
Rua Quintino Bocaiúva
Rua Duque de Caxias (da Rua Itororó até Av. Cillos)
Rua Fernando Camargo
Rua Dos Professores
Rua Alberto Chiachio
Rua Rio Branco
Rua Princesa Isabel
Rua Vieira Bueno
Rua 7de setembro
Rua José Ferreira Aranha
Rua Cândido Cruz
Rua Cícero Jones
Rua Benedito Soares de Barros
Rua 30 de Julho
Rua 12 de Novembro
Rua Heitor Penteado
Rua Carioba
Rua Bruno Bombonatti
Praça José Porteiro
Rua Cap. Correa Pacheco
AP 02
Av. Maria Quitéria
Av. Ângelo José Kokol
Rua Antonio Miletta
Av. Domingos Pilotto
Rua Cyro Costa
Rua Cleomenes Campos
Av. Vitalino
Av. Candido Portinari (entre Av. Afonso Schmitd e Rua Antonio Conselheiro)
Rua Aderaldo Ferreira Araujo
Av. Afonso Arinos
Av. Afonso Schmitd
Av. Cecília Meirelles
Rua Antonio Conselheiro
Rua Mem de Sá (até Av. Benedito Santarosa)
Av. Benedito Santarosa
Rua João Gelmini
Rua Aldo Feola
Rua Argemiro Cesarino Leite
Rua João Luchiari (da Av. Com. Thomaz Fortunato até Av.
José Ferreira Coelho)
Rua Fortunato Nardini (da Av. Com. Thomaz Fortunato até Av.
José Ferreira Coelho)
Av. José Ferreira Coelho
Rua Antonio Correa
Rua Suzimara de Lurdes Bazanelli
Rua Henrique Romagnolli
Rua Adalberto Panzan
Rua Isabella Gonçalves Ferro Santarosa
Rua Antonieta Bertine Cordenonsi
Avenida Walter Minozzi e seu prolongamento
Rua Nivaldo Rossi
Rua do Algodão
Ruas Projetadas (Polyenka)
AP 03
Av. Santino Faraone
Rua Cacilda Franco de Arruda Guelli (da Av. Santino Faraone até Rua
Otávio Tancredi)
Rua Otávio Tancredi (entre Rua Cacilda F. de A. Guelli e Rua
Maria Dalva de Araujo)
Rua Maria Dalva de Araujo
Caminho de Servidão até Estrada Municipal
Estrada Municipal do Caminho de Servidão até Av. Santino
Faraone
Rua Henrique Basseto
Rua Quinto Ferramola (entre Rua Henrique Basseto e Rua Carlos A. Brassaroto)
Rua Guilherme Schimidt (da Rua Carlos A. Brassaroto a divisa com Nova
Odessa)
Rua Carlos Alberto Brassaroto (até Rua Geronimo Santon)
Rua Geronimo Santon (até Av. Dr. José Barreto Pinto)
Av. Dr. José Barreto Pinto (até Rua Osório Leite
de Camargo)
Rua Osório Leite de Camargo (até Rua Atílio Gottardi)
Rua Atílio Gottardi (da Rua Osório L. de Camargo até Rua
Manoel G. de Oliveira)
Rua Manoel Gregório de Oliveira Rua João L. de Campos
(da Manoel G. de Oliveira até Rua Osório Leite de Camargo)
Rua Francisco Zago
Rua Sebastião Gallo (da Av. Dr. José Barreto Pinto até Rua
Felício Zamperlin)
Rua Felício Zamperlin Rua Martin Mario Piva
Rua Vicenzo Sardelli
Rua Luiz Fornaziero
Rua Luiz Braga
Rua Projetada interligação Maranhão/Heitor Siqueira
AP 04
Rua Carioba
Rua 1º de Maio
Rua Paulo Chinelatto
Rua Professor Francisco de Castro
Rua Diogo de Faria
Rua Carlos Chagas
Rua Torres Homen
Rua dos Estudantes
Rua São Marcos até Rua São Pedro
Rua São Jorge
Rua São Matheus
Rua São Pedro
Rua Santo Antonio
Rua São João
Rua São Francisco de Assis
Rua São Thiago
Rua São Lucas
Rua São Joaquim
Avenida da Saúde
Rua Humberto Milani
Rua Orozimbo Machado
Rua José Travaglia (entre Av. Paschoal Ardito e Rua Georges
Moutran)
Rua Ferrucio Astorri (entre Av. Paschoal Ardito e Rua Georges Moutran)
Rua Vicente Caravieri (entre Av. Paschoal Ardito e Rua Georges Moutran)
Rua Georges Moutran (entre Rua José Travaglia e Rua Vicente
Caravieri)
Rua Francisco Garbo (entre Av. Paschoal Ardito e Rua Orozimbo Machado)
Rua São Simão
Rua Chucri Zogbi até Rua João Bernestein
Rua São Vito
Rua João Bernestein
Rua São Paulo
Rua Armando Gonçalves da Rocha (Rua São Vito até Rua
João Bernestein)
Avenida do Compositor duas faixas
Rua Jair Amorin (da Avenida do Compositor até Rua Elizeth Cardoso)
Rua Elizeth Cardoso
Av. Atílio Destro
Rua Nara Leão
Rua José Nicoletti
Avenida da Música (da Rua Nara Leão Av. Santa Cecília)
Av. Santa Cecília
Rua José R. Pereira
Rua João Damiani
Rua Jorge F. G. Berggren
Rua Santa Amélia
Rua Fernando Luiz Baldin
Rua Santa Luzia
Rua Santa Claudia
Av. Carmela Faé
Av. Letícia Cia Boer
Rua João Padula
Rua Armando Calligaris
Rua Victório Pértile
Rua Virgilio Meneghel
Av. Maria Luiza Urbano Calligaris
Rua Bruno Cia
Rua Emilio Covessi
Rua Roviglio Bertini
Rua Olívio Nascimbem
Rua Indalécio Xavier de Castro
Rua Gesuel Arcaro (até Rua Indalécio X. de Castro)
Rua Coletora projetada Marginal do Ribeirão Quilombo
AP 05
Rua Emilio Leão Brambila (até Rua Brig. Faria Lima)
Rua Brig. Faria Lima (até Rua Sergipe)
Rua Maranhão
Rua Pernambuco
Rua Paraná
Rua Sergipe
Rua Joaquim Jorge Ribeiro
Rua Futim Elias
Rua do Funileiro
Rua do Serralheiro
Rua Vidraceiro
Rua do Eletricista
Rua do Mecânico
Rua Marcineiro
Rua Carpinteiro
Rua Ângelo Ortolan
Av. Ângelo Pascote
Rua Francisco Sacilotto
Rua Vicente Pavan
Av. Geraldo Gobbo
Rua João Santarosa
Rua Eugênio Bertini
Rua José Grassi
Rua Paolo Dell Agnese
Av. Joaquim Boer
Rua João Truzzi
Rua Manoel José do Nascimento
Rua Dionísio Rodrigues da Silva
Rua Eduardo Medon
Av. Unitika
Rua Ferrucio Bertaglia
Rua Antonio Fornaziero
Rua Djalma Rogério Cerioni
Av. Angelina Pascote
Rua Manoel de Mattos
Rua Basílio Pilotto
Rua Cecim A. Elias
Rua Álvaro Cechino
Rua João Rosa
Rua Ivo Picolli
Rua Arno Togneta
Rua Vitório Miante
Rua Abelardo Fonseca (entre Rua Manoel J. do Nascimento e Rua Orlando
Dei Santi)
Rua Antonio Ortolan (entre Rua Manoel J. do Nascimento e Rua Orlando
Dei Santi)
Rua Antonio Nunes (entre Rua Manoel J. do Nascimento e Rua Orlando
Dei Santi)
Rua João Misson (entre Rua Manoel J. do Nascimento e Rua Dionísio
R. da Silva)
Rua Pedro Vaz de Campos (entre Rua Manoel J. do Nascimento/ Rua Dionísio
R.. da Silva)
Rua Ítalo Boscheiro (entre Rua Orlando Dei Santi e Rua José Valentim
Casati)
Rua José Valentim Casati
Rua Luiz Nardo (entre Avenida da Saúde e Rua São Vito)
Av. Oswaldo Bueno Quirino
Av. Marginal Projetada (da Av. Oswaldo B. Quirino até encontrar
Av. N.S.ª de Fátima)
Rua Sucesso
Rua Prosperidade até encontrar Marginal Via Anhanguera
Passagem Servidão
Rua Verona
Rua Luiz Mirandola
Caminho de Servidão (Rua Florença até Av. Marginal
Via Anhanguera)
Rua Sevilha
Av. Roma (da Rua Sevilha até Rua 12 Jd. Boer II)
Rua 12 (até Rua Glória)
Rua Bom Recreio
Rua Triunfo (entre Rua Otimismo e Rua Fidelidade)
Rua Integridade
Rua Sabedoria
Av. Parma
Rua Ravena
Estrada Servidão Bom Recreio (até encontrar Av. Ângelo
Pascote)
AP 06
Rua Maria Amélia Santos Stefani (inclusive projetada)
Rua da Concórdia (inclusive sua extensão até prol.
a Rua Cyra de Oliveira Petrin)
Rua da Igualdade
Rua da União
Rua da Aliança
Rua Aparecida Togneta Bassete (inclusive projetada)
Rua Rio Ivai
Rua Francisco Carlos Maciel
Rua da Solidariedade
Rua Arnaldo Zapella
Av. Rogério Zanaga Camargo Neves (inclusive projetada)
Coletora projetada ligando Av. Dossan até Rua Um do Lot. Ind.
Jair Faraone Zanaga
Rua Júlio Justi
Rua José Sacoman
Rua Serra do Japi
Rua Serra das Palmeiras
Av. Serra do Mar
Rua Miguel Lauro Sacoman
Av. Serra da Mantiqueira
Rua Serra da Borborema
Av. Serra Dourada
Rua Carolina Calligaris Cibin
Rua Benedito das Chagas
Rua Taquari
Rua Guaepeva (entre Taquari e Av. Tietê)
Rua Grajaú
Rua Potengi (entre Rua Juruema e Rua Xingu)
Rua Parnaíba (entre Rua Juruema e Rua Xingu)
Rua Xingu (entre Rua Potengi e Rua Parnaíba)
Rua Juruá (entre prolongamento Rua Javaé e Rua Jardel
Bertie)
Rua Jardel Bertie
Rua Iriri (entre prolongamento Rua Javaé e Rua Solimões)
Rua Santarém (entre prolongamento Rua Javaé e Rua Solimões)
Rua João Batista Bazanelli
Rua Paraopeba
Rua Trombetas
Av. Tietê
Rua Mamoré
Rua Solimões
Rua Juruema (inclusive seu prolongamento)
Rua Pindaré
Av. Estados Unidos
Av. Luigi Merchiori
Rua Ângelo Marton
Rua Canadá
Rua Austrália
Rua Índia
Rua China
Rua Japão
Rua Nova Zelândia
Rua Projetada da Estrada da Balsa até Via Arterial da Alta Tensão
Rua Projetada interligando Av. São Jerônimo com o acesso
a Usina Termoelétrica
AP 07
Rua Frei Montalverne
Rua Ângelo Olivieri (da Rua Frei Montalverne até Rua Francisco
Corat)
Rua Francisco Giongo (entre Rua Ângelo Olivieri e Av. Benedito
Bacan)
Av. Benedito Bacan (entre Rua Francisco Giongo e Av. Europa)
Rua Emilio de Menezes
Rua Hermes Fontes
Rua Padre Antonio Vieira
Rua Antonio Feliciano de Castilho
Rua José de Alencar (entre a Av. Raphael Vitta até Av.
Campos Salles)
Av. Raphael Vitta
Rua Hungria até Av. São Jerônimo
Rua Espanha
Rua Copacabana
Av. Toyobo
Av. América
Rua Áustria (entre Rua Espanha e Rua Amábile Boer)
Rua Amábile Boer (entre Rua Hermínio Sacilotto e Rua Áustria)
Rua França (entre Rua Espanha e Portugal)
Rua Portugal (entre Rua França e Av. São Jerônimo)
Rua Dinamarca (entre Rua Amábile Boer e Rua Espanha)
AP 08
Rua Ibirapuera (da Av. Armando Sales de Oliveira até Rua Izolina
Gelmini Rosa)
Rua Itauna
Rua Ipojuca (entre Av. Armando Salles de Oliveira e Av. Iacanga)
Rua Itacolomi
Av. Armando Salles de Oliveira
Rua Itapemirim (da Av. Armando S. de Oliveira / divisa com Santa Barbara
D’Oeste)
Av. Brasil
Av. Brasil Sul
Av. Brasil Norte
Rua Abrahim Abrahan
Rua São Salvador
Rua Carlos Calimberti
Rua das Caneleiras
Rua das Imbuias
Rua Bolívia
Rua das Paineiras
Av. Fortunato Faraone
Rua Sete de Setembro
Rua Presidente Vargas
Rua Fonte da Saudade (da Rua Florindo Cibin até Rua das Caneleiras)
Rua das Acácias
Rua das Figueiras
Rua Antonio Frezzarin
Rua das Nogueiras (da Rua das Caneleiras até Rua dos Salgueiros)
Rua das Castanheiras (entre Rua Fonte da Saudade e Rua Jequitibás)
Rua dos Jequitibás (entre Rua das Castanheiras e Rua das Caneleiras)
Rua dos Bambus (entre Rua das Imbuias e Rua das Caneleiras)
Rua dos Salgueiros (entre Av. Cillos e Rua Fonte da Saudade)
AP 09
Rua Padre Manoel da Nóbrega
Rua Duque de Caxias
Rua Ari Meirelles (da Rua Itororó até Av. Pref. Abdo
Najar)
Rua Quintino Bocaiúva (da Rua Itororó até Rua
Caetés)
Rua Chavantes (entre Av. Abdo Najar e Rua D. Pedro II)
Rua Caiapós
Rua Silvino Bonassi
Rua Anhanguera (até a Av. Abdo Najar)
Rua Goitacazes
Rua Tapajós
Rua Aimorés
Rua Caetés
Rua Guaianazes
Rua dos Diamantes
Rua das Imbuias (Av. Cillos até Rua das Cravinas)
Rua das Cravinas
Rua Francisco Lapierre
Rua Riachuelo
Rua Tuiuti
Rua Tamoio
Rua Josias da Silveira Camargo (entre Av. Cillos e Rua Angelino Sanches)
Rua Antonio Cesarino Galvão Leite (entre Av. Cillos e Rua Angelino
Sanches)
Rua Abolição (entre Rua Josias S. Camargo e Rua Padre
Manoel da Nóbrega)
Rua Angelino Sanches (da Av. Cillos até a Rua Padre Manoel da
Nóbrega)
AP 10
Rua das Rosas
Rua dos Cravos (da Rua das Petúnias até Av. Cillos)
Rua das Hortênsias (da Rua das Petúnias até Av.
Cillos)
Rua dos Lilases
Rua dos Colibris (até Rua Prímula)
Rua dos Tucanos
Rua Prímula
Rua das Margaridas (da Rua dos Lilases até Rua das Maravilhas)
Rua Ibitinga
Rua Adamantina
Rua Limeira
Av. Padre Oswaldo Vieira de Andrade
Rua das Açucenas (da Rua Limeira até a Av. Prof.ª Wilma
Lenzi Tombi)
Rua Campinas
Rua Santos
Av. Campos do Jordão
Rua Lindóia
Av. Prof.ª Wilma Lenzi Tombi
Av. Prof.ª Fanny Olivieri
Rua Arthur Nogueira
Rua Rio Claro
Rua das Maravilhas
Rua Sempre Viva
Rua das Garças
Rua dos Bem te vis
Rua das Seriemas
Rua José Moreno
Rua Venus
Rua Júpiter
Rua Via Láctea
Rua Marte (entre a Rua Júpiter e gleba existente)
Rua Mercúrio (entre a Rua Júpiter e gleba existente)
Rua Lua (entre a Rua Júpiter e gleba existente)
ANEXO V-A
MAPA V - DO SISTEMA DE ÁREAS VERDES DAS MACROZONAS MPU E MPA.