LEI Nº 6.027, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
   
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 30/2017 – Poder Executivo – Omar Najar.

“Dá nova redação ao caput do artigo 1º da Lei nº 2.928, de 9 de outubro de 1995 e ao caput do artigo 113 da Lei nº 5.110, de 23 de novembro de 2010 e dá outras providências.”

 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 2.928, de 9 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ao servidor público, do quadro permanente de qualquer dos poderes públicos municipais, admitido por concurso público ou estável para fins do artigo 19 da ADCT/CF88 e regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, será concedida a licença-prêmio, após período aquisitivo de cinco anos contínuos ou resultante da somatória de períodos alternados de trabalho, ininterruptos ou não, prestados aos entes públicos previstos neste artigo.”

Art. 2º O caput do artigo 113 da Lei nº 5.110, de 23 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 113. Ao servidor público municipal nomeado na forma estabelecida no artigo 10 desta lei ou estável para fins do artigo 19 da ADCT/CF88 será concedida licença-prêmio, após período aquisitivo de cinco anos contínuos ou resultantes da somatória de períodos alternados de trabalho, ininterruptos ou não, prestados aos entes públicos de qualquer dos poderes municipais.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de junho de 2017.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Prot. PMA nº 20.642/2017.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."