LEI
Nº 6.050, DE 18 DE JULHO DE 2017.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 49/2017 - Poder Legislativo - Vereador
Gualter de Almeida Amado.
"Inclui no Calendário Oficial do Município
de Americana o Projeto Cultural 1º de Maio e dá outras
providências." |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Americana o Projeto Cultural 1º de Maio, a ser realizado, anualmente, no dia 1º de maio no Município de Americana. Parágrafo único. O Projeto Cultural 1º de Maio será realizado em parceria com empresas, entidades, sindicatos e clubes com o objetivo de promover cultura, lazer, recreação infantil e arrecadar medicamentos, alimentos e agasalhos a serem destinados ao Fundo Social de Solidariedade de Americana. Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, fica autorizado a organizar, juntamente com o Fundo Social de Solidariedade, as atividades inerentes à realização do Projeto Cultural 1º de Maio. Art. 3º A realização do Projeto Cultural 1º de Maio deverá ser amplamente divulgada, ficando o Poder Executivo autorizado a assim proceder. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de julho de 2017. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva Ref. Prot. PMA nº 41.406/2017. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |