LEI Nº 6.086, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.
   
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 133/2017 – Poder Legislativo – Vereadores Gualter de Almeida Amado, Guilherme Tiosso de Castro, Luiz Carlos Cezaretto, Marco Antonio Alves Jorge, Maria Giovana Luchiari Pisoni Duarte Fortunato, Odir João Demarchi, Rafael de Andrade Galvão Macris, Thiago Rodrigo Martins, e Welington Guilherme Rezende

“Altera a alínea “b”, do inciso II, do § 1º, do art 24 da Lei Municipal nº 1.258, de 20 de novembro de 1973.”

 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A alínea “b”, do inciso II, do § 1º, do art 24 da Lei nº 1.258, de 20 de novembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 24. ................................................................................................................................................

§ 1º..........................................................................................................................................................

I - ...........................................................................................................................................................

a) ..................................................................................................................................................

b) ..................................................................................................................................................

II - ..........................................................................................................................................................

a) VETADO.

b) Utilizados por entidades assistenciais e beneficentes, desde que o beneficio da duração seja requerido junto ao Departamento de Agua e Esgoto(DAE) todo ano, devendo a interessada comprovar sua finalidade não lucrativa, sua inscrição no Cadastro de Atividades da Prefeitura Municipal e o pleno exercício de suas atividades.

c) ..................................................................................................................................................

§ 2º - .......................................................................................................................................................

I - ...........................................................................................................................................................

II – REVOGADO.

§ 3º - .....................................................................................................................................................”

Art. 2º Eventual renúncia de receita, decorrente da aplicação desta lei, será compensada com a estimativa prevista nos anexos constantes das leis orçamentárias dos exercícios seguintes.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de outubro de 2017.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal
José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Prot. PMA nº 62.648/2017.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."