LEI
Nº 6.098, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 159/2017 – Poder Executivo – Omar
Najar.
“Altera a ementa e a redação do artigo 1º da
Lei nº 5.872, de 8 de março de 2016, que “Institui
o dia 20 de novembro como feriado municipal pelo Dia da Consciência
Negra.”.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A ementa da Lei nº 5.872, de 8 de março de 2016, passa a ter a seguinte redação: “Institui o Dia Municipal da Consciência Negra.” Art. 2º O caput do artigo 1º da Lei nº 5.872, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, sempre no terceiro domingo do mês de novembro.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de novembro de 2017.
Omar Najar Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |